quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Efraim Filho apresenta PL que atribui a Oficial de Justiça função de conciliador

O deputado federal paraibano Efraim Filho (DEM) propôs ontem (21), através do Projeto de Lei 9609/2018, alteração na Lei nº 13.105, de 16/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil, alteração, instituindo no inciso VII do artigo 154, de modo a atribuir ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.

Em sua apresentação, ele destacou a relação custo benefício entre Poder Judiciário e jurisdicionados e lembrou que o Oficial de Justiça se destaca como elemento capacitado e menos dispendioso para o Judiciário para a consecução da conciliação e mediação.

“O fato de ele agregar essas funções de conciliador não implicará em aumento de custos para os Tribunais, mas, tão somente, economia, vez que já compõem o quadro de pessoal”, justificou.

Efraim Filho lembrou ainda que a ideia de se atribuir ao Oficial de Justiça essa função de já havia sido discutida quando da tramitação do anteprojeto do novo CPC, não havendo à época, todavia, prosperado, mas que esses servidores encontram-se aptos a realizar conciliações e mediações desde o advento do novo Código, que lhes autorizas, como graduados em Direito e quando no cumprimento das diligências que lhes competem, certificar possíveis propostas de autocomposição espontânea de vontade da parte, em seu trabalho externo.

Experiência e diferencial

Para o parlamentar, esse comprometimento laboral, a larga experiência em lidar com litígios e litigantes e as intempéries sociais, diferenciam o Oficial de Justiça dos Conciliadores previstos na Lei no 9.099/95 (Juizados Especiais), pois estes são contratados, sem o vínculo de permanência, e, em muitos tribunais, sequer são submetidos ao crivo de um processo seletivo, o que não fomenta a criação de elos que instiguem o envolvimento com o Judiciário.

Por fim, ele esclareceu, por meio de interação entre normas, que a proposição não se confronta com a Lei n° 13.140/2015, ou mesmo, com o disposto nos artigos 167 e 175 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça obter requisitos mínimos legais para exercer a nova atribuição, que não comprometerá as já existentes, sobretudo considerada a tendência de os atos de intercâmbio processual que compreendem a maior fatia das demandas das espécies de diligências, como citação e intimação, poderem ser, na maioria, executados na modalidade virtual.

O início de tudo

A luta pelo exercício dessa atribuição foi iniciada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará na gestão do presidente Edvaldo Lima, intensificada por ele à frente da Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) e pretensão foi materializada pelo Sindojus-PB que, por meio da atual diretoria procurou e obteve integral receptividade e sensibilidade do deputado federal Efraim Filho, não apenas à referida proposta, mas a outra, de emenda ao Projeto de Lei n. 6.662/2016 (Lei Orgânica da Segurança Pública).

Esta última sugestão se deu com base na atuação dos Oficiais de Justiça, que transcende paredes dos fóruns, como, por exemplo, quando do cumprimento de citações, intimações, bem como efetivação de conduções coercitivas, prisões e afastamento do lar de infratores da Lei Maria da Penha.

InfoJus BRASIL
Fonte: www.paraiba.com.br

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