sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: Supremo recebe 16ª ação contra mudanças da reforma trabalhista

Por Felipe Luchete

A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil protocolou nesta sexta-feira (2/2) mais uma ação contra a reforma trabalhista. É o 16º questionamento sobre a Lei 13.467/2017 na corte e o 9º que considera inconstitucional o fim da contribuição sindical obrigatória.

A entidade afirma que, para cumprir a Constituição Federal e defender direitos e interesses da categoria, precisa de uma “fonte de custeio segura e efetiva”: “Sem essa contribuição o trabalhador ficará vulnerável e sua proteção estará ameaçada pelos patrões, e consequentemente enfraquecerá todos os meios de defesa dos trabalhadores”.

Segundo a federação, a jurisprudência dos tribunais já é pacífica ao considerar a contribuição como tributo. Por isso, a autora defende que a mudança só poderia ser definida por lei complementar. Afirma ainda que o fim da contribuição compulsória nem sequer estava no texto original do projeto de lei, entrando por meio de emenda parlamentar.

O ministro Edson Fachin já é relator das outras ações que discutem a regra sobre a contribuição facultativa. Embora a federação dos oficiais de Justiça tenha pedido liminares para suspender essa mudança, ele já decidiu em outros processos que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito.

Confira a Adin proposta pela Fesojus: ADI 5.887

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Um comentário:

  1. Nada a ver. Fesojus errou, servidor não está obrigado a pagar taxa/contribuição ao sindicato ao qual não é filiado.

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