quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Comando de Greve define atuações dos Oficiais de Justiça do DF durante a paralisação

O Sindojus-DF e a Aojus realizaram, na tarde desta terça-feira (27), a reunião do Comando de Greve que definiu as atuações que serão realizadas, a partir desta quinta-feira (1º), durante a paralisação dos Oficiais de Justiça do TJDFT. 

O encontro contou com a presença dos líderes de setores e Oficiais de Justiça.

Durante a reunião, o presidente Gerardo Alves Lima Filho repassou informações e as considerações gerais e também esclareceu as dúvidas quanto à participação na greve. Ao tratar do corte de ponto, Gerardo falou sobre a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral reconhecida no RE 693456, que estabelece que os dias paralisados devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação.

Para aderir ao movimento grevista, não é preciso ser associado ao sindicato, uma vez que a mobilização faz parte de todo o oficialato do TJDFT e o Sindojus representa todos os Oficiais de Justiça do Distrito Federal. 

Uma das regras aprovadas pelo Comando de Greve é a de que o Oficial de Justiça que aderir à greve deverá assinar o COMUNICADO INDIVIDUAL DE ADESÃO À GREVE e fazer a entrega do documento na COAMA/PDM, mediante recibo ou via e-mail. “A assinatura e posterior entrega do comunicado individual à COAMA visa dar ciência da adesão do Oficial de Justiça ao movimento paredista de modo que Administração possa gerenciar a força de trabalho dos Oficiais que não aderirem à greve”, informa Gerardo.

Caso a entrega do documento seja de maneira física, a Aojus recomenda que o Oficial de Justiça assine em duas vias, sendo uma para a entrega na COAMA/PDM e a outra para colher o recibo do servidor responsável pelo recebimento.

RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DOS MANDADOS

Caso haja distribuição, os Oficiais de Justiça que aderirem à greve deverão receber os mandados mesmo após a data de adesão ao movimento. Deste modo, deverão “dar carga” em recibo ou protocolo e devolvê-los com a CERTIDÃO PADRÃO disponibilizada pelo Sindojus-DF.

No caso de recusa dos PDMs em receber os mandados físicos devolvidos por motivo de greve, estes permanecerão com os respectivos Oficiais de Justiça, os quais, desde já, se isentam de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento daqueles tidos como urgentes. 

Os mandados recebidos até os 20 dias anteriores ao início da greve serão devolvidos, independentemente de cumprimento, devidamente certificadas às diligências, caso já efetuadas.

Quanto ao júri e plantões diários nos Fóruns, os Oficiais de Justiça em greve, não farão plantões diários e também não participarão das sessões do Tribunal do Júri. 

Considerando-se que o mínimo legal de 30% de servidores para a manutenção dos serviços essenciais, apenas os Oficiais de Justiça que continuarem em atividade é que deverão suprir as necessidades para cumprimento daquelas ordens julgadas inadiáveis, podendo eles serem remanejados pela Administração do TJDFT de acordo com o interesse do serviço. “Vale lembrar que o mínimo legal refere-se a toda categoria e não às circunscrições judiciárias individualmente”, completa o presidente do Sindojus.

Caso a adesão à greve supere 70% do total de Oficiais de todo o Tribunal de Justiça, serão convocados Oficiais de Justiça entre os grevistas para cumprimento dos serviços essenciais (Plantão diário e júri de réu preso).

SERVIÇOS ESSENCIAIS

O Sindojus-DF informa que, enquanto não houver acordo entre o TJDFT e os representantes da categoria, os serviços essenciais englobarão os mandados considerados urgentes. São eles: Alvarás de soltura, Medidas cautelares e antecipação de tutela quando envolver direito à saúde e integridade física da pessoa ou direito inadiável da criança e do adolescente, Audiência de réu preso, Habeas corpus, Medidas protetivas deferidas nos processos que envolvam violência contra a mulher (Lei Maria da Penha). 

Os casos especiais e circunstâncias não listadas nos mandados urgentes serão apreciados e decididos, fundamentadamente, pelo Juiz de Direito, constando do mandado a urgência do seu cumprimento, devendo o Oficial de Justiça comunicar tal fato ao Comando de Greve para análise da urgência. “Não basta o carimbo de urgente ou o uso da expressão “cumprir em regime de plantão” no mandado”, explica Gerardo Alves Lima Filho.

Importante ressaltar que, em caso de dúvidas, o Oficial de Justiça que aderir à greve deve procurar o Comando de Greve. “Quem aderir à greve está submetido ao Comando de Greve. Quem não aderir está submetido às determinações da Administração do TJDFT”, finaliza o presidente. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

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