quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Projeto de lei atribui novas funções aos oficiais de Justiça

Projeto de lei trará mais celeridade e eficiência ao Poder Judiciário.

Ricardo Silva (PSB/SP)

Projeto de lei foi elaborado com a colaboração da Afojebra/Afojus, Sindojus-PB e do oficial de Justiça Joselito Vicente Bandeira, conforme destacado pelo deputado Ricardo Silva (PSB/SP).


Nesta terça-feira (29/09), o deputado Ricardo Silva (PSB/SP) apresentou o Projeto de Lei n.º 4755/2020 que altera o art. 154 do Código de Processo Civil e inclui novas atribuições ao cargo de oficial de Justiça. Segundo o texto os oficiais de Justiça passarão a atuar como agentes de inteligência do Poder Judiciário, além de ter a atribuição de realizar inspeções judiciais e lavrar autos de constatação. 

De acordo com o texto do PL o art. 154 do CPC terá o acréscimo de três incisos, além de outras alterações nos parágrafos 2° e 3°:

Art. 2º - O art. 154 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) passa a vigorar acrescido dos incisos VII, VIII e IX e dos §§ 2º e 3º, renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 154. .......................................................................................................... 
.......................................................................................................................... 
VII – atuar como agente de inteligência do Poder Judiciário; (NR) 
VIII – realizar inspeções judicias; (NR) 
IX - lavrar autos de constatação. (NR)"


O projeto de lei foi elaborado com a colaboração da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra/Afojus), Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) e do oficial de Justiça Joselito Vicente Bandeira, oficial de Justiça estadual do TJPB.

Em sua justificativa o Deputado Ricardo Silva ressalta que "O Oficial de Justiça, conforme estabelecido pelo art. 149 do Código de Processo Civil, é um auxiliar da justiça com relevante atuação em múltiplas atividades no cotidiano do poder Judiciário. Dentre as suas inúmeras atribuições, destacam-se aquelas previstas nos artigos 154, 455, §5º, 536 e 846 do Código de Processo Civil, nos artigos 218 e 763 do Código de Processo Penal, no artigo 22 da Lei n.º 11.343/2006 (Lei Maria da Penha), no artigo 3º da Lei 11.473/2007 (que dispõe sobre a Força Nacional de Segurança), na Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980 (que disciplina a cobrança da dívida ativa por meio das execuções fiscais), além de outras previstas na Lei de Organização Judiciária de cada Tribunal."

Segundo Ricardo Silva "é inequívoco que o Oficial de Justiça possui potencial para exercer muitas outras funções que poderiam conferir ainda mais celeridade, economicidade e efetividade à prestação jurisdicional, tais como (I) a realização de atividades de inteligência para pesquisas patrimonial e de paradeiro, entre outras, sobretudo mediante a utilização de novas tecnologias e acesso a bancos de dados mantidos por diversos órgãos públicos, e (II) a condução, por delegação, da inspeção judicial prevista no art. 481 do CPC, coletando as provas necessárias à formação imparcial do convencimento do juiz.".

Ainda de acordo com o deputado "Com a capacitação dos Oficiais de Justiça para atuarem como agentes de inteligência, o Poder Judiciário disporá de eficazes ferramentas para a localização de bens para satisfação de créditos em execuções cíveis e fiscais, bem como na localização de pessoas para o efetivo cumprimento de comunicações processuais e de mandados de prisão, tornado assim efetiva a prestação jurisdicional".

Por fim, Ricardo Silva destaca que "o provimento do cargo de Oficial de Justiça, realizada mediante dificílimo concurso público, exige como pré-requisito mínimo a graduação em Direito assim como para os cargos de Juiz, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Delegados de Polícia. Ademais, parcela significativa dos Oficiais de Justiça não conta apenas com formação superior, mas sim com títulos acadêmicos de pós-graduação, seja como Especialistas, Mestres ou Doutores, compondo uma força de trabalho qualificadíssima que pode atuar de modo muito mais eficaz na prestação jurisdicional, contribuindo sobremaneira com a celeridade processual e eficiência do serviço público, conforme preconizado pelo art. 37 da Constituição Federal."

InfoJus Brasil: o site dos Oficiais de Justiça do Brasil

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Fesojus e Sindojus-DF se reúnem com secretários do Governo Federal

A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) representados, respectivamente, pelos seus Presidentes, João Batista e Gerardo Lima, juntamente com os assessores políticos do Sindojus-DF, Enrico Ribeiro e Sheley Gomes da Queiroz Assessoria, se reuniram na tarde desta terça-feira (22/09) com o Secretário Especial Adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, com o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, e com o Diretor de Relações de Trabalho no Serviço Público, Cleber Izzo. Na pauta, estavam temas referentes à carreira dos Oficiais de Justiça diante de um conjunto de transformações que estão sendo debatidas para todo o serviço público.

As referidas entidades dos Oficiais levaram para o governo preocupações com temas essenciais para o cargo de Oficial de Justiça manter seu trabalho com autonomia e imparcialidade. Os membros do governo reconheceram a legitimidade das preocupações, especialmente em uma carreira com características que demandam maior proteção jurídica, e informaram que estão trabalhando dentro de uma perspectiva de modernização da máquina pública que propicie o aperfeiçoamento dos serviços prestados sem comprometer as garantias dos cargos mais sensíveis.

A reunião de hoje se encontra dentro do cronograma previsto para as entidades de Oficiais de Justiça conscientizarem atores políticos relevantes nas alterações que estão em curso, de modo que não haja prejuízo para o exercício das atividades dos Oficiais e até possamos avançar em pautas de interesse da categoria. Na semana passada, já ocorreram reuniões com o Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira, com o líder do governo na Câmara dos Deputados, Deputado Ricardo Barros, com o vice-líder do governo na Câmara até recentemente, Ubiratan Sanderson, entre outros.

A Fesojus e seus sindicatos filiados estão buscando constantemente a valorização do nosso cargo e formas para contribuirmos com a melhoria da prestação jurisdicional. Ainda há muito trabalho a ser feito, mas já é possível perceber a compreensão de que os Oficiais de Justiça realizam um trabalho complexo de efetivação do direito que merece valorização e prerrogativas próprias a fim de garantir o exercício da atividade de forma imparcial e sem risco de retaliações.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-DF e da Fesojus

Curso de Biossegurança para oficiais de justiça do TRT-PE


A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (EJ-TRT6) oferece o curso on-line de Biossegurança para Oficiais de Justiça, que será ministrado pelo professor Jorge Luiz de Araújo Filho. A capacitação acontece nos dias 30 de setembro e 2 de outubro, das 13h30 às 17h30, através de transmissão ao vivo pela plataforma de teleconferência Zoom (link externo). Inscrições no site da EJ-TRT6, em agenda de cursos, setembro. (link externo)

Jorge Luiz de Araújo Filho é biólogo, mestre em Patologia, doutor em Biotecnologia, professor e tutor do curso de medicina na UNINASSAU e na UNIFIP, autor de capítulos de livro e artigos científicos na área e consultor sobre ações estratégicas em Biossegurança.

O treinamento foi elaborado com uma metodologia ativa para ensino e aprendizagem, mesclando conteúdos de Biossegurança com outros sobre empatia, desenvolvimento pessoal, motivação e habilidades profissionais.

Conforme a EJ-TRT6, o curso será primordial para capacitar os oficiais de justiça para minimizar os riscos de contato com o novo coronavírus durante seu trabalho junto à população. Esses agentes públicos inevitavelmente mantêm contato com o público externo para realizar as atribuições do cargo, a exemplo dos atos de comunicação, penhora e avaliação de bens.

Data do curso: 30/09/2020 e 02/10/2020
Horário: 13h30 às 17h30
Instrutor: Jorge Luiz Araújo
Público-alvo: Oficiais de Justiça do TRT6
Carga horária: 4 horas/aula (+6h de exercícios complementares)

InfoJus Brasil: Com informações do TRT-6

terça-feira, 22 de setembro de 2020

Sindijus-PR apresenta demandas de oficiais de Justiça à Comissão

Os diretores do Sindijus-PR Lucinei Guimaraes e Orlando Santos participaram, na última sexta-feira (18), da primeira reunião da Comissão Provisória de Estudos Necessários ao Enfrentamento das Questões Relativas aos Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários Designados para o Cumprimento de Mandados. O grupo está encarregado de discutir e avaliar alternativas para solucionar os problemas da categoria.

Além do desembargador Fernando Antonio Prazeres, participaram o juiz auxiliar da Presidência Dr Rodrigo do Amaral, o consultor jurídico Vinicius Bufalo, Dr David de Almeida, juiz auxiliar da Corregedoria, Arno Boss representando a Assojepar e o técnico judiciário designado na função de Oficial de Justiça Tiago Abdala.

O presidente da Comissão, desembargador Fernando Prazeres, deu início a reunião elencando os itens de pauta que a comissão deveria tratar, mas enfatizou a necessidade de se tratar por ora pautas mais emergenciais, tais como as atividades dos oficiais diante dos decretos exarados que tratam do retorno das atividades no TJPR; questões de cumprimento de mandados físicos e de forma virtual; oficiais de justiça e técnicos judiciários do grupo de risco, e também a questão da necessidade de priorizar cumprimentos de mandados, respeitando a primeira fase do Decreto 401 e levando em consideração o volume de mandados represados nas secretarias e varas.

Nesse sentido, David de Almeida destacou várias observações sobre o referido Decreto, e apontou a importância do seu cumprimento. Ainda em reunião, foram levantadas várias situações de que em algumas comarcas as centrais de mandados estão expedindo mandados sem qualquer critério, e nesses casos a orientação é de que a corregedoria estará à disposição para receber pedidos dos interessados, tanto pedidos de esclarecimentos para sanar quaisquer dúvidas, assim como pedidos de providências para que sejam apenas expedidos mandados considerados prioridades e urgentes, dentro daquilo que determina o Decreto 401 e seus anexos.

Os diretores do Sindijus-PR destacaram a real necessidade em que se encontram os Oficiais e técnicos que cumprem atividades externas, tais como excesso de trabalho, exposição ao contagio do corona vírus, comarcas que estão com déficit de servidores para cumprimento de mandados, e inclusive, comarcas que possuem apenas (01) oficial para dar conta da grande demanda no cumprimento de mandados, e o plantão judicial, em que estes profissionais atuam sem qualquer contraprestação pelos trabalhos prestados, além de outras pautas que serão tratadas pela comissão na sequencia em novas reuniões.

O Sindicato reforçou a necessidade de a Comissão dê cumprimento ao requerimento 5104453 do SEI 0008293-93.2020.8.16.6000 para se fazer um levantamento minucioso da atual situação em que estes profissionais se encontram, tais como 1- Quantos Oficiais de Justiça de carreira e Técnicos Judiciários designados na função de Oficial de Justiça estão em atividade em todo o Paraná, e quantos estão afastados por questões de saúde ou qualquer outro motivo que não seja aposentadoria; 2- Qual a quantidade de mandados expedidos a cada Oficial de Justiça ou Técnico Judiciário designado na função de Oficial de Justiça, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019; 3- Quais comarcas do Paraná que possuem apenas (01) Oficial de Justiça ou Técnico Judiciário designado na função de Oficial de justiça; 4- Em quais comarcas ainda existe a figura dos servidores “híbridos”, que atuam no serviço interno e externo; 5- Se existe por parte do Funjus repasse de custas a oficiais de justiça “ad hoc”, e em que comarca se tem verificado essa prática, bem como quantos foram os beneficiados.

Também foi solicitado que a Comissão se manifeste no SEI 0101625-40.2019.8.16.6000 que trata das novas designações de técnicos na função de Oficial de Justiça, por norma do STF que oficiou ao tribunal para se adequar ao julgamento proferido naquela corte.

“O Sindicato entende que é salutar não apenas que se exija um certame com critérios objetivos para designação de técnicos para trabalhos externos, mas também que essa designação seja apenas revogada de forma motivada pelo Corregedor Geral da Justiça. Na atual conjuntura esses profissionais carecem de segurança na função, haja vista grande investimento para assumir o trabalho externo, assim como estabilidade para poder desempenhar suas atividades”, destacou o diretor Orlando Santos.

“Com relação a Indenização dos técnicos e dos oficiais de carreira, foi feito cobrança nesse sentido, para que sejam efetivamente reajustadas. Entretanto, segundo Rodrigo do Amaral, os expedientes ainda se encontram em análise pela Administração, que por cautela diante da lei complementar 173/2020, abriu consulta ao Tribunal de Contas para aferir a questão legal orçamentaria, vez que essa administração prima pela devida e estrita legalidade”, explicou Rodrigo do Amaral.

Foi também tratado pela comissão a situação do cumprimento das cartas precatórias expedidas pela central de mandados de Curitiba e Região Metropolitana, e que há grande necessidade de se resolver essa questão.

Após debates e encaminhamentos ficou definido nova reunião da comissão, que se reunirá em data de 09 de outubro de 2020 as 14 horas, onde será discutido novas pautas da categoria.

Fonte: Sindjus-PR

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Justiça do Amapá se solidariza com familiares e amigos do oficial de Justiça Ted Beanio


Sempre disposto, gentil, alegre, prestativo, generoso, com um caráter irretocável, senso de responsabilidade e dedicação ao Judiciário, o oficial de justiça Ted Beanio Costa Ramos, 49 anos, ingressou na Justiça do Amapá em março de 2000, quando exerceu o cargo em comissão de chefe de gabinete da Diretoria- Geral do TJAP. Em 2006, como servidor efetivo, passou a desempenhar suas funções na Comarca de Laranjal do Jari. Na noite de domingo (20), ele foi encontrado morto em sua casa. A Polícia identificou várias marcas de facadas no corpo dele. Um suspeito foi preso. Neste momento de imensa dor, rogamos a Deus que o receba em seu abraço de luz e acolhimento. Aos familiares e amigos, nossa solidariedade, e que esta dolorosa e prematura perda possa ser confortada pela fé no Pai Celestial.

Tribunal de Justiça do Estado do AmapáDetalhes
Criado: Segunda, 21 Setembro 2020 08:01

Oficial de Justiça é morto a facadas no Amapá

Jovem foi preso e confessou o crime

Crime aconteceu neste fim de semana no município, onde a vítima trabalhava. Motivação para o assassinato ainda não foi informada pela polícia.

Ted Beanio, oficial de justiça que foi morto em Laranjal de Jari — Foto: Tjap/Divulgação

O corpo do oficial de justiça Ted Beanio Costa Ramos, de 49 anos, foi encontrado no domingo (20) com várias perfurações por arma branca dentro da casa onde morava, em Laranjal do Jari, no sul do Amapá. Um jovem de 19 anos confessou o crime à policia e foi preso. A motivação ainda não foi informada.

De acordo com a Polícia Civil, o crime pode ter acontecido de sábado (19) para domingo. Costa era funcionário do Tribunal de Justiça (TJAP) e exercia a função no município.


Delegacia de Polícia de Laranjal do Jari — Foto: Ascom/Alap


O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) emitiu uma nota em solidariedade à família do servidor por meio das redes sociais.

"Sempre disposto, gentil, alegre, prestativo, generoso, com um caráter irretocável, senso de responsabilidade e dedicação (...) aos familiares e amigos, nossa solidariedade, e que esta dolorosa e prematura perda possa ser confortada pela fé no Pai Celestial", diz a nota de pesar.

Segundo o Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciodes), o corpo foi descoberto depois que uma amiga de trabalho foi visitá-lo, pois ele não respondia as mensagens de celular.

Ao chegar na casa da vítima, ela viu maracas de sangue e chamou a polícia. A Polícia Técnico-Científica foi acionada para fazer a remoção do corpo e Polícia Civil investiga o caso.

Em nota, a Presidência da Associação Federal dos Oficias de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), lamenta o ocorrido se solidariza com a tristeza dos familiares, amigos e dos que com ele conviveram nas esferas profissional e pessoal e presta homenagens ao trabalho realizado pelo Oficial ao longo de sua carreira no Poder Judiciário.

InfoJus Brasil: Com informações do Portal G1 e da Afojebra

sábado, 19 de setembro de 2020

GO: Curso de boas práticas executórias e a atuação do Oficial de Justiça

Curso virtual gratuito para Oficiais de Justiça está com inscrições abertas até 2 de outubro


A ASSOJAF-GO e o Sindojus-GO estão promovendo a realização do curso Boas práticas executórias e a atuação do Oficial de Justiça: da expertise em comunicação à investigação patrimonial. O curso, que será realizado de forma virtual, é resultado de parceria com o Poder Judiciário do Estado de Goiás e Escola Judicial de Goiás (EJUG). O evento é gratuito, mas as vagas são limitadas. As inscrições estão abertas até 2 de outubro. 

“A valorização do Oficialato passa, necessariamente, pela qualificação continuada, essencial para que o profissional esteja devidamente preparado para o exercício de suas funções de forma cada vez mais eficiente”, destaca Paulo Alves, presidente da ASSOJAF-GO. 

Os encontros acontecerão sempre às quartas-feiras, nos dias 07, 14, 21 e 28 de outubro, às 14 horas, com carga horária completa de 20 horas. O certificado será emitido pela EJUG-TJGO.

O curso contará com a participação de palestrantes renomados e Oficiais de Justiça como Lilian Barreto Rodrigues, do TRT da 15ª Região, especialista em Direito e Processo do Trabalho, tutora e co-conteudista de cursos da Escola Judicial do TRT da 15ª Região e Presidente da ASSOJAF15; Renato Fernandes de Oliveira, do TRT da 15ª Região, Professor de Direito Processual Civil e do Trabalho em cursos preparatórios para concursos públicos; e Humberto Lima de Lucena Filho, do TRT da 21ª Região, Doutor em Ciências Jurídicas (UFPB).

Curso virtual: Boas práticas executórias e a atuação do Oficial de Justiça: da expertise em comunicação à investigação patrimonial

Inscrições: até 2 de outubro, apenas pelo celular (062) 99994-2621
Data: 07, 14, 21 e 28 de outubro, às 14h
Carga horária: 20h

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

Imóvel em construção também pode ser considerado bem de família

A 1a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto e manteve a sentença da juíza titular da Vara Cível de Planaltina, que determinou a desconstituição da penhora efetuada em bem de família ainda em construção.

A autora ajuizou recurso contra decisão que determinou a penhora de um apartamento adquirido pelo casal, e cujo empreendimento ainda está em fase de construção, sustentando que por ser o único bem da família, destinado à sua moradia, seria impenhorável.

O credor defendeu a manutenção da penhora sob o argumento de que não haviam provas de que o bem seria a única propriedade dos cônjuges, muito menos que seria usado para moradia dos mesmos.

A magistrada da 1ª Instância explicou que restou comprovado nos autos que o imóvel foi adquirido pelo programa ”Minha Casa minha vida”, que veda a participação de pessoas que tenham outro imóvel ou não o utilizem para moradia. Assim, entendeu que se tratava de um bem de família, mesmo que ainda não concluído, e que não poderia ser objeto de penhora. 

Inconformado o credor interpôs recurso de apelação, alegando que o imóvel não poderia ser considerado bem da família, pois ainda não pode ser habitado. Contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e explicaram: “Embora, a apelada não resida no apartamento citado, porque ainda está em construção, isto não constitui óbice para configurá-lo como bem de família. Afinal, tal qualificação pressupõe a análise caso a caso acerca da finalidade que será dada ao imóvel. Ou seja, ainda que o bem esteja em construção, é possível considerá-lo impenhorável visto que a família tem a intenção concreta de nele residir tão logo fique pronto”.

Fonte: TJDFT

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Convenção confirma candidatura do oficial de Justiça Cícero Filho à Prefeitura de Maceió

Essa é a primeira vez que ele disputa cargo de prefeito da capital alagoana. Partido tem 38 candidatos a vereador.

Clique na imagem para ver a reportagem do G1, com vídeo.

Por G1 AL

PCdoB oficializa candidatura de Cícero Filho à prefeitura de Maceió

O Partido PCdoB oficializou nesta quarta-feira (9) a candidatura de Cícero Filho à Prefeitura de Maceió. Essa é a primeira vez que ele disputa uma vaga para a chefia do executivo da capital alagoana. A candidata a vice na chapa é Maria Yvone Loureiro, economista e funcionária pública aposentada.

A convenção aconteceu no Ginásio do Colégio São Lucas, na Mangabeiras e teve transmissão ao vivo. O partido tem 38 candidatos a vereador.

"Teremos um grande desafio. Talvez o maior deles será gerar emprego e renda. As pessoas precisam trabalhar, as pessoas precisam levar o sustento para suas casas. Não há sociedade desenvolvida sem emprego. É o trabalho que move o mundo", disse Cícero.

Ele também fez uma avaliação do cenário pós pandemia. "O próximo gestor em 2021 irá pegar uma situação de muita dificuldade. A gente passa por um momento difícil da humanidade, uma crise sanitária que afetou não só a saúde mas afetou a economia do país e do mundo".

Perfil

Cícero Filho, candidato à Prefeitura de Maceió pelo PCdoB nas eleições municipais de 2020 — Foto: Reprodução

Cícero Pereira dos Santos Filho tem 48 anos. Natural de Maceió, ele é oficial de Justiça concursado e trabalha no Tribunal de Justiça de Alagoas. Cícero é formado em Direito e pós-graduado em Ciências Criminais. Também é jornalista e músico.

Foi carteiro dos Correios durante seis anos. É diretor da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil e está licenciado do cargo de presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas.

InfoJus Brasil: Com informações do portal G1

PSB oficializa candidatura do oficial de Justiça Mário Neto à Prefeitura de Piracicaba

Ulisses Lima Gomes é o vice na chapa, que foi oficializada em convenção.

Por G1 Piracicaba e região


Mário Medeiros Neto e Ulisses Lima Gomes tiveram candidaturas oficializadas em convenção — Foto: Caroline Giantomaso/ G1

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) oficializou, nesta quarta-feira (16), a candidatura de Mário Medeiros Neto à Prefeitura de Piracicaba (SP). O anúncio aconteceu durante convenção do partido, que ocorreu de forma presencial.

O candidato a vice na chapa é o médico Ulisses Lima Gomes. Os postulantes formam chapa pura, única concorrente na convenção e escolhida por aclamação.

Mário Neto trabalha no Tribunal de Justiça de São Paulo, é formado em direito e pós-graduado em direito privado e avaliação pericial profissional de bens. Já foi atleta das seleções de base de futebol da cidade. Atualmente cursa especialização em direito empresarial com ênfase em tributário.

A campanha tem propostas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, esporte, empregabilidade, segurança, transporte público e mobilidade, estímulo a empresas e execução do Plano Diretor. Segundo Medeiros Neto, saúde e educação estão entre as prioridades.

"A gente tem uma demanda reprimida de cirurgias eletivas que foram deixadas para lá, por causa da pandemia, e a gente vai ter que ter uma atenção especial nisso, e a própria Covid que não está bem resolvida ainda [...]. Além da saúde, a educação é a chave do nosso projeto. Através da educação, a gente quer levar o esporte, a cultura e a saúde na base para as crianças", explicou.

Na convenção, também foram oficializadas candidaturas de 10 pessoas que vão concorrer a cargos de vereadores pelo PSB. Cerca de 30 pessoas participaram do encontro.

InfoJus Brasil: Com informações do G1

Diretoria do Sindojus-SC para o triênio 2020-2023 é eleita por aclamação


Na noite desta quarta-feira, dia 16 de setembro, reunidos em Assembleia virtual pela plataforma Zoom, os filiados ao Sindojus-SC elegeram por aclamação a chapa “União e Força”. Abaixo confira a nominata da nova Diretoria do Sindojus-SC – Gestão 2020/2023:

Diretoria do Sindojus-SC – Gestão 2020/2023

- Presidente: Fernando Amorim Coelho;
- Vice-Presidente: Evaldo Cassol;
- Secretária-Geral: Beatriz Rodrigues;
- 1º Secretário: Cláudio Antônio de Paiva Simon;
- Diretor Financeiro: Telmo Freitas;
- 1º Diretor Financeiro: Cesar Augusto Kichener Larrosa;
- Diretor Jurídico: Carlos Henrique de Sousa;
- Diretor de Formação Sindical, Mobilização, Divulgação e Imprensa: Everaldo Carneiro da Rosa;
- Diretor de Cultura, Esporte e Lazer: Agenor Zanini;
- Diretor Legislativo: Fábio Ramos Bittencourt;
- Diretor de Apoio às Comarcas: Ricardo Tadeu Estanislau Prado;
-1º Suplente: César Rubens Deschamps;
- 2º Suplente: Jaime Gaio;
- 3º Suplente: Alisson Xavier Teixeira;
- 4º Suplente: Taisa Nogueira Lavina.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus/SC

PARANÁ: Informações Gerais para os Oficiais de Justiça, Incluindo os do Grupo de Risco


 Fonte: ASSOJAPAR

terça-feira, 15 de setembro de 2020

TJDFT autoriza comunicação de atos processuais com uso de meios eletrônicos

Nova norma dispensa a colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça na comunicação dos atos processuais


A Corregedoria da Justiça do DF autorizou, por meio da Portaria GC 155/2020, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e dispensou a colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça. A autorização é excepcional e temporária, e valerá durante o regime especial de trabalho instituído em razão da pandemia da COVID-19.

A Portaria GC 155/2020, disponibilizada na edição do dia 11/9 do DJe, leva em consideração o disposto no art. 7º da Lei nº 11.419/2006, que dispõe que “as cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico”, e o conteúdo da Portaria Conjunta 72/2020, do TJDFT, que estabelece em seu art. 2º, § 2º, que “as comunicações dos atos processuais devem ser realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico”.

Com a nova norma, fica dispensada a colheita da “nota de ciência” no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais, fato que deverá constar da certidão lavrada sob a fé pública do oficial de justiça responsável pelo ato. O oficial de justiça poderá realizar a citação por meio do sistema CISCO/WEBEX, que deverá ser gravada, ficando a gravação sob o poder e a guarda do oficial de justiça responsável pela prática do ato processual. Em caso de questionamento do ato, a validade da citação dependerá de efetiva análise judicial.

A Portaria também autoriza a realização de intimação e notificação por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), para o cumprimento de mandados em que haja evidente risco de contágio pela COVID-19 ou em que seja constatada dificuldade de cumprimento da diligência de forma presencial.

Além disso, também fica autorizada a utilização de ligação de áudio ou de vídeo, por aplicativo, de e-mail ou outro meio compatível com a possibilidade de guarda do comprovante de recebimento pela parte, para a efetivação de intimação ou notificação, desde que haja tempo de contato suficiente para a devida cientificação dos termos do mandado ou do ofício, certificando-se todo o ocorrido de modo circunstanciado e sob fé pública, e utilizando-se meio que possibilite a comprovação da realização do ato.

Atenção!!! Em caso de dúvidas quanto à autenticidade das comunicações feitas por meio eletrônico, o jurisdicionado deve anotar o número do processo sobre o qual está sendo citado ou intimado e conferir se o mesmo existe por meio de uma pesquisa no sistema de busca processual do TJDFT. Também é importante conferir se o telefone e/ou e-mail que foi utilizado pelo oficial de justiça é realmente de uma das varas do Tribunal, o que pode ser feito em consulta ao link Endereços e Telefones, localizado na página principal do site do TJDFT.

Para mais detalhes sobre a Portaria GC 155/2020, clique aqui.

Fonte: TJDFT

domingo, 13 de setembro de 2020

Revista cria banco de teses, dissertações e TCCs sobre execução judicial



A Revista Execução Judicial lançou na última sexta-feira (11/09) um banco de teses/dissertações/TCCs para publicação e disponibilização de pesquisas relacionadas a execução judicial no Brasil ou no exterior. Os profissionais da área ou estudantes que tenham pesquisas relacionadas à execução judicial poderão publicar seus trabalhos.

Os trabalhos publicados ficarão disponíveis para leitura e poderão ser baixados gratuitamente pelos interessados.

O objetivo da revista é criar uma grande base digital que concentre a produção de conteúdos relevantes na área da execução judicial do Brasil e também do exterior.

Link para envio de teses/dissertações/TCCs:

Fonte: InfoJus Brasil

Atualizado 13/09/2020 às 00:41h

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Fesojus participa de reunião com Ministro Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República


O Presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), João Batista Fernandes, participou nesta sexta-feira (11/09), juntamente com diretores do Sindojus-DF, de reunião com o Ministro Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Ministro Jorge Oliveira, para tratar de assuntos de interesse dos oficiais de Justiça. Humberto Moura, Subchefe para assuntos jurídicos da secretaria geral também participou da reunião.

O Deputado Federal Ubiratan Sanderson (PSL/RS) participou da reunião em apoio aos oficiais de Justiça. 

A reunião durou cerca de uma hora e vários assuntos de interesse da categoria foram tratados. O Deputado Sanderson tratou da segurança dos Oficiais de Justiça durante o cumprimento de mandados judiciais, destacando que esses servidores exercem atividade de risco e são essenciais para a materialização das decisões judiciais. O deputado defendeu a aprovação do porte de arma funcional para os oficiais de Justiça a fim de mitigar riscos da profissão, solicitando empenho do governo federal para aprovação do projeto de lei n.º 6438/2019, de autoria do Poder Executivo, que prevê porte de arma para os Oficiais de Justiça e que aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Os representantes sindicais reforçaram a necessidade de aprovação de medidas de segurança para os oficiais de Justiça, entre as quais o porte de arma, beneficiando a própria sociedade com um serviço judiciário mais rápido e efetivo.

O Ministro Jorge Oliveira foi muito receptivo e demonstrou interesse nos assuntos do oficialato de Justiça. Jorge Oliveira, que é major da reserva da PMDF, lembrou que na condição de Policial Militar já acompanhou vários oficiais de Justiça em apoio ao cumprimento de mandados, reconhecendo os riscos da profissão. De acordo com o ministro, o governo adotou várias medidas internas para facilitar o deferimento do porte de arma para categorias que realmente exerçam atividades de risco, mas que a aprovação do projeto de lei depende de agenda do Congresso Nacional, mas ressaltou que o governo trabalha pela rápida aprovação do projeto, pois foi uma bandeira da campanha do presidente Jair Bolsonaro.

Outros assuntos de interesse da categoria foram apresentados e debatidos.

Ao final da reunião o Presidente da Fesojus, João Batista Fernandes, agradeceu a presença do Deputado Sanderson pela participação na reunião em apoio aos oficiais de Justiça e ao Ministro Jorge Oliveira pela receptividade e interesse na pauta do oficialato.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) foi representado pelos diretores Gerardo Alves Lima Filho (presidente), Lucianna Campos Vieira Lima (vice-presidente) e Edinaldo Gomes da Silva Dino (diretor jurídico). Também participou da reunião Fernanda Garcia Gomes, diretora do Sindojus-CE e uma das idealizadoras da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça.

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

TRT/RJ atualiza regras sobre trabalho dos oficiais de justiça durante a pandemia


O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) disponibilizou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta quarta-feira (9/9), o Ato Conjunto n° 13/2020 (link para outro sítio), da Presidência e da Corregedoria Regional, que atualiza os procedimentos para o cumprimento de ordens judiciais pelos oficiais de justiça, considerando a situação de emergência em saúde em decorrência da pandemia de covid-19. A norma veda o trabalho externo a esses servidores, ressalvando o cumprimento de ordens judiciais urgentes - conforme previsão já existente no Ato Conjunto nº 2/2020 -, que serão efetuadas, preferencialmente, por meio eletrônico. 

Alguns fatores levados em consideração na edição do Ato foram a intensa exposição dos oficiais de justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado, bem como a possibilidade de que esses agentes venham a se tornar potenciais vetores de transmissão da doença, 

Confira outras disposições do Ato Conjunto:

- A expedição de mandados dar-se-á tão somente quando impossibilitada a comunicação por outras vias. 

- Os oficiais de justiça deverão monitorar a distribuição de mandados em suas caixas no Processo Judicial Eletrônico (PJe), identificando os casos mais urgentes, devendo comunicar, por e-mail, as classificações de urgência à Secretaria de Apoio Judiciário (SAJ). 

- Os oficiais de justiça designados para atuar vinculados ao juiz de plantão ficarão disponíveis, preferencialmente, de forma remota.

- Aqueles que compõem o grupo de risco da covid-19, incluindo lactantes e demais situações de comorbidade identificadas pela Coordenadoria de Saúde (CSAD), deverão cumprir suas atividades exclusivamente por meio remoto. Caso haja necessidade de cumprimento presencial de ordem recebida por oficial de justiça que compõe o grupo de risco, a situação deverá ser certificada e o mandado imediatamente redistribuído para outro oficial de justiça que não componha o grupo de risco da covid-19. 

- Os oficiais de justiça ficam autorizados a cumprir as ordens judiciais de forma eletrônica através de mecanismos de contato com as partes que permitam aferir a ciência da ordem, lavrando todo o ocorrido em certidão circunstanciada, que será remetida à apreciação do magistrado emissor da ordem.

- O cumprimento dos mandados de citação e intimação para audiências iniciais por meio eletrônico deverá ser precedido de concordância expressa do destinatário, assegurado o envio do inteiro teor da petição inicial e orientações referentes à audiência inicial. A não concordância do destinatário em receber citação por meio eletrônico ensejará a citação por edital, salvo se o citando, no mesmo ato, fornecer endereço válido para cumprimento da diligência.

- Para expedição de novos mandados, a serem cumpridos durante o período de isolamento social no regime previsto no Ato Conjunto n° 13/2020, a partir de sua entrada em vigor, as partes interessadas serão intimadas a fornecer os meios para cumprimento, e das ordens deverá constar, por exemplo, autorização expressa da secretaria para cumprimento eletrônico; telefone de contato, especialmente para mensagens por aplicativo; e endereço de correio eletrônico dos destinatários, entre outras informações.

InfoJus Brasil: com informações do TRT-RJ

CNJ disponibiliza acórdão sobre decisão que cria a Polícia Judicial


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, nesta quinta-feira (09), o Acórdão da decisão referente à regulamentação da Polícia Judicial. A aprovação, por unanimidade, aconteceu em sessão extraordinária ocorrida na última terça-feira (08), quando o plenário atendeu todas as indicações repassadas pela AGEPOLJUS quanto ao tema.

No voto, o relator da matéria, conselheiro Mário Guerreiro, destaca o número crescente e alarmante de ameaças e ataques aos magistrados e servidores “que exsurge a necessidade de robustecer os normativos deste Conselho sobre a matéria, por meio, agora, do disciplinamento das atividades dos agentes e inspetores da polícia judicial e do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito interno dos tribunais, dada a importância dessa categoria de servidores na busca pela efetiva preservação da segurança institucional do Poder Judiciário...”.

Mário Guerreiro também apresenta a minuta de Projeto de Lei que regulamenta o poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos Agentes e inspetores de Polícia Judicial.


Durante o julgamento, o presidente Dias Toffoli destacou que “o fato de nós chamarmos os nossos Agentes em Policiais do Judiciário não implica, necessariamente, em transforma-los em agentes de polícia da segurança pública. Eles continuarão servidores do Poder Judiciário”, enfatizou.

Para o ministro, a alteração da nomenclatura reafirma a efetividade de que o Judiciário possui servidores que atuam na segurança e defesa dos integrantes do sistema de todo o Poder. “Eles atuam ali com o poder de polícia interno porque têm o poder de defender a ordem e a segurança no ambiente de trabalho”, frisou.

Em um vídeo gravado nesta quinta-feira, o presidente da AGEPOLJUS Roniel Andrade destacou a importância dessa vitória “que representa um enorme passo para a nossa categoria”. Roniel explica sobre a possibilidade de empenho na elaboração de uma PEC para a alteração do Artigo 96 da Constituição Federal, que trata da competência dos tribunais em organizar suas secretarias e as administrações. “É um novo passo, um novo trabalho para ratificar o que já está aprovado, em uma garantia constitucional”.

Desde o ano de 2002, lideranças representativas dos Agentes de Segurança atuam pela aprovação de uma resolução sobre a criação da Polícia Judicial. A AGEPOLJUS encaminhou ofício em agradecimento ao ministro Dias Toffoli e ao conselheiro Mário Guerreiro e também solicitou audiência com o novo presidente do CNJ e STF, ministro Luiz Fux, para dar seguimento às tratativas do tema.

“A vitória é de todo o nosso segmento, antes Agentes de Segurança e agora, Agentes de Polícia Judicial, com muita honra e muito orgulho”, finaliza Roniel Andrade.

InfoJus Brasil: Com informações da Agepoljus

Boas práticas executórias e a atuação do oficial de Justiça: da expertise em comunicação à investigação patrimonial


A melhor forma de valorizar o Oficialato é por meio da qualificação continuada para melhor prepara-lo para o desempenho de suas funções e também para novas atribuições. Nesse pensamento, com a parceria do Poder Judiciário do Estado de Goiás e Escola Judicial de Goiás (EJUG), o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (SINDOJUS-GO) e a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) realizam o curso de “Boas práticas executórias e a atuação do Oficial de Justiça: da expertise em comunicação à investigação patrimonial”.

O evento conta com a participação de palestrantes renomados e Oficiais de Justiça sempre à disposição para contribuir pelo aperfeiçoamento do Oficialato Brasileiro.

As inscrições se encerram no dia 02 de outubro.

CURSO VIRTUAL: Boas práticas executórias e a atuação do Oficial de Justiça: da expertise em comunicação à investigação patrimonial:

Lilian Barreto Rodrigues é Oficiala de Justiça Avaliadora Federal do TRT da 15ª Região. Ela é Especialista em Direito e Processo do Trabalho (Pontifícia Universidade Católica de Campinas); Tutora e co-conteudista de cursos da Escola Judicial do TRT da 15ª Região; Presidente da ASSOJAF15 (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região).

O Oficial de Justiça Avaliador Federal, Renato Fernandes de Oliveira, do TRT da 15ª Região, é Especialista em Direito Processual Civil; Tutor-colaborador da Escola Judicial do TRT15; Professor de Direito Processual Civil e do Trabalho em cursos preparatórios para concursos públicos.

Humberto Lima de Lucena Filho, também Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, é Doutor em Ciências Jurídicas (UFPB); Mestre em Direito Constitucional (UFRN); Especialista em Direito e Processo do Trabalho (UnP); Professor de Direito do Trabalho em cursos de graduação e pós-graduação; Instrutor de cursos para Oficiais de Justiça; Palestrante e Autor de artigos e obras jurídicas.

PROGRAMAÇÃO:

O curso é gratuito e as vagas são limitadas. Para garantir sua participação, faça contato por meio deste link. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo celular do SINDOJUS-GO - (62) 9 9994-2621.

Os encontros acontecerão sempre às quartas-feiras, nos dias 07, 14, 21 e 28 de outubro de 2020, às 14h, com carga horária completa de 20h. O certificado será emitido pela EJUG-TJGO.

SORTEIO DE BRINDES ESPECIAIS:

Os participantes do evento que forem filiados do SINDOJUS-GO E ASSOJAF-GO poderão participar de sorteios de brindes especiais!

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-GO

Delegado de Polícia defende ajuizamento de ADI para barrar criação da Polícia Judicial do Judiciário

Paulo Reyner, Delegado de Polícia Civil no Amapá, publicou artigo no Portal Jus, questionando a constitucionalidade da decisão proferida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça no PA (Ato Normativo 0006464-69.2020.2.00.0000) que criou a Polícia Judicial do Poder Judiciário.

Segundo o texto, o CNJ teria extrapolado suas competências constitucionais ao criar a Policial Judicial e defende o ajuizamento de ADI por parte das Associações de Classe Policiais de âmbito nacional, questionando a constitucionalidade do ato do CNJ. 


Opinião portal InfoJus Brasil: A criação da Polícia Judicial é um grande avanço institucional, garantindo maior segurança para os servidores, magistrados e usuários do serviço judiciário, podendo ainda garantir a execução das ordens judiciais quando em apoio externo aos oficiais de Justiça no cumprimento de mandados.  Importante observar ainda a independência constitucional do Poder Judiciário que é o único poder que não tem sua própria polícia.

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

PJSC alinha retomada do cumprimento de mandados em processos envolvendo idosos

A retomada do cumprimento de forma prioritária dos mandados em processos envolvendo idoso foi tema de reunião ocorrida na manhã desta quarta-feira (9/9), com a participação do juiz auxiliar da Presidência do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo, do juiz-corregedor Silvio José Franco, do Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça do PJSC, e de oficiais de Justiça e comissários da Infância.

Além do cumprimento prioritário, demandas como a exposição dos oficiais de Justiça e dos comissários da Infância e conversa sobre prazos de alinhamento de expectativas também estiveram em pauta. Durante o encontro, feito por videoconferência, os magistrados ouviram os servidores, abordaram a retomada do trabalho e os cuidados necessários para preservar a saúde de todos em meio à pandemia de Covid-19.

"O retorno gradual das atividades precisa ser feito com cautela e zelo, evitando riscos para todos os envolvidos. O compromisso é acompanhar a evolução, que precisa ocorrer de forma gradual para garantir que ela aconteça de maneira segura e satisfatória", destacou o juiz Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva.

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/PJSC) publicou na última sexta-feira (4) o projeto Idoso com Superprioridade, pela Orientação n. 33/2020. Elaborada pelo Núcleo V - Direitos Humanos da CGJ, a iniciativa tem como objetivo garantir prioridade especial na tramitação dos processos que tenham como parte idoso com mais de 80 anos.

Apesar de a legislação não indicar prazo específico para a conclusão dos processos, a sugestão para os magistrados é que o ideal seria a prolação de sentença no prazo de 15 meses. O projeto é fundamentado no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), que assegura a prioridade especial no parágrafo 5º do artigo 71, além de observar os princípios da Organização das Nações Unidas (ONU) em favor das pessoas idosas.

Participaram ainda da reunião desta quarta-feira o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sindojus), Fernando Amorim Coelho; o secretário-geral do Sindojus, Fábio Ramos Bittencourt; o diretor jurídico do Sindojus, Carlos Henrique de Sousa; o suplente do Conselho Fiscal do Sindojus/Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJSC, Ricardo Tadeu Estanislau Prado; o oficial de Justiça Cláudio Oneres Heinzen, do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJSC; o presidente da Associação Catarinense dos Oficiais da Infância e Juventude, Éder Roberto Momm; o oficial de gabinete da Presidência, Cleon Bassani Ribas; e o diretor de Gestão de Pessoas do PJSC, Rafael Giorgio Ferri.
InfoJus Brasil: Com informações do TJSC

terça-feira, 8 de setembro de 2020

Prova por meio de auto de constatação é tema de webinário gratuito promovido pela UIHJ. Inscrições abertas.


A União Internacional de Oficiais de Justiça (UIHJ) realiza, no dia 5 de outubro, o segundo webinário gratuito para Oficiais de todo o mundo. Com o tema “O Oficial de Justiça e a Prova por meio do Auto de Constatação” (Judicial Officer and evidence through Statement of Facts), o evento será transmitido ao vivo, direto da sede da UIHJ na França.

Além do presidente Marc Schmitz, o evento virtual terá a presença do 1º Vice-presidente da UIHJ, Mathieu Chardon.

Segundo o diretor da Fenassojaf responsável pelas Relações Internacionais, Malone Cunha, “o statement of facts tem como melhor equivalente no Brasil ao nosso auto de constatação, algo que tem sido cada vez mais utilizado pelos Oficiais de Justiça. Neste webinário, a UIHJ vai explorar como as ferramentas tecnológicas como WhatsApp, redes sociais e até drones podem auxiliar o Oficial de Justiça nessa sua atribuição”, explica.

As inscrições para o webinário são limitadas e podem ser feitas no link https://uihj.easywebinar.live/registration-9.

A Fenassojaf convida todos os Oficiais de Justiça do Brasil a prestigiarem mais este evento da UIHJ. Em 5 de outubro, o webinário será transmitido às 5h em francês e às 9h no idioma inglês. Ambos no horário de Brasília.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

Oficiais de Justiça apreendem ônibus em Porto Velho

Ônibus são apreendidos e capital pode ficar novamente sem transporte coletivo


O consórcio SIM, responsável pelo serviço de transporte coletivo em Porto Velho vem encerrando suas atividades de forma melancólica, não bastasse os salários atrasados de seus colaboradores, agora, a Justiça determinou busca e apreensão de trinta ônibus que o consórcio comprou e não pagou.

Esses veículos foram comprados da frota aposentada da cidade de São Luiz, capital do Maranhão, e de acordo com o Processo de Nº 5103482-66.2020.8.13.0024 o valor da transação foi de R$ 2.034.900,00 (dois milhões e trinta e quatro mil e novecentos reais) parcelados em 14 vezes.

O novo serviço de transporte coletivo da capital será implantado até o mês de outubro, segundo a prefeitura de Porto Velho. Porém com a tomada desses veículos do consórcio SIM, mais uma vez os cidadãos poderão ficar sem o direito de ter acesso ao transporte público coletivo.


Desde o início da gestão Hildon Chaves (PSDB) a capital de Rondônia viu o sistema de transporte público desmoronar, se não fosse às alternativas como aplicativos de mobilidade urbana e táxi compartilhado a situação estaria pior.

Os oficiais de Justiça permanecem no pátio da empresa durante a manhã deste sábado (5) onde ainda aguardam para retirarem o restante dos ônibus que deverão servir para quitar parte da dívida.

Fonte: Jornal Rondônia

RN: Oficiais da Justiça Federal poderão fazer notificações por WhatsApp e e-mail

Arte: JFRN/TRF5

Portaria expedida pela direção do Foro da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, ligado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) ampliou os canais de comunicação em atos processuais por meio eletrônico. Foram instituídas como rotinas de trabalho citações, intimações e notificações por meio eletrônico. Preferencialmente, os oficiais de justiça buscarão WhatsApp ou e-mail e, quando não conseguir, o contato será feito diretamente por telefone. Em última instância, a intimação será presencial.

No caso de comunicações por WhatsApp, o oficial de justiça deverá, além de monitorar as confirmações de entrega e leitura da mensagem pelo prazo de 48 horas, aguardar a resposta com o devido “ciente”. O mesmo prazo será monitorado quando as comunicações forem por e-mail. Em ambos os casos, não sendo possível a confirmação da intimação, o oficial de justiça deverá tentar contato telefônico.

Caso a comunicação seja realizada por meio telefônico, o oficial de justiça deverá ler para o destinatário o expediente e os documentos que o instruem, certificando nos autos. Em se tratando de mandado/ofício expedido em caráter de urgência, o oficial de justiça deverá providenciar o seu cumprimento presencial.

A portaria, assinada pelo diretor do Foro da JFRN, Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, autoriza o oficial de justiça cumprir os mandados presencialmente, desde que observe as cautelas de praxe e os protocolos de saúde, inclusive com o uso dos Equipamentos de Proteção Individual. O documento ampliando a comunicação dos atos processuais para meio eletrônico foi deliberada na reunião dos Juízes Federais da Seção Judiciária, que acatou requerimento da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do RN.

Fonte: JFRN/TRF5

sábado, 5 de setembro de 2020

OFICIAL DE JUSTIÇA: Todo dia é de Luta

A importância do Oficial de Justiça deve ser lembrada todos os dias. São os Oficiais de Justiça que levam a justiça a qualquer tempo, a qualquer local, independente da dificuldade ou condição a ele apresentada.

Os últimos tempos não tem sido fáceis para os servidores públicos que estão sob ataque direito dos governantes a pretexto da adoção de medidas fiscais para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19: a suspensão de direitos feita pela Lei Complementar n.º 173/2020, a reforma da previdência dos servidores de Minas Gerais, a proposta de Reforma Administrativa, são algumas dessas reprováveis medidas.

Não obstante, o momento é de fortalecermos a nossa luta com o necessário engajamento de todos para o enfrentamento de todo esse ataque. Nossa classe precisa ter o reconhecimento que merece!

O Dia Nacional do Oficial de Justiça é comemorado no dia 25 de março, conforme Lei Federal n.º 13.157/2015. Porém, em alguns Estados, a data é celebrada em dias diferentes, conforme cada lei regional. Os Estados de São Paulo e Paraíba comemoram no dia 05 de setembro (hoje), por exemplo.

Minas Gerais: Conforme Lei Municipal n.º 4.167/2011, apenas o município de Santos Dumont/MG comemora, municipalmente, no dia 05 de setembro, em nosso Estado. Oficialmente, para os servidores mineiros, a comemoração é realizada no dia 25/03. Rememore a homenagem feita este ano pelo SINDOJUS/MG.

Motivo da escolha das Datas:

O Dia Nacional do Oficial de Justiça foi decretado em razão da Promulgação da Constituição de 25/03/1824, 1ª Constituição do Brasil que previu a existência do Oficial de Justiça.

Art. 156 da Constituição de 25 de março de 1824:

“Art. 156. Todos os Juízes de Direito, e os Oficias de Justiça são responsáveis pelos abusos de poder, e prevaricações, que cometerem no exercício de seus Empregos; esta responsabilidade se fará efetiva por Lei regulamentar.”

Os paulistas comemoram no dia 05 de setembro em razão da Lei Estadual n.º 3.148/82, por causa da fundação da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo; por isso, Estados brasileiros consideram esta data para parabenizar nossos brilhantes colegas. Contudo, cada região possui seu motivo especial como, por exemplo, a data de fundação de suas entidades associativas.

Independente da data, o SINDOJUS/MG se orgulha de ter você conosco todos os dias!

Veja a lista de Estados com datas alusivas ao Dia do Oficial de Justiça através de lei:

SÃO PAULO: Lei nº 3.418, de 24/06/1982 | Institui o Dia do Oficial de Justiça, a ser comemorado, anualmente, em 5 de setembro.

RIO DE JANEIRO: Lei nº 2336, de 10 de outubro de 1994 | O Dia do Oficial de Justiça Avaliador será comemorado no dia 16 de dezembro.

PARAÍBA: Lei nº 7.703 de 22/12/2004 | Fica instituído o dia do Oficial de Justiça no Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de setembro.

RIO GRANDE DO SUL: Lei nº 12.322, DE 05/09/2005 | Fica criado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Oficial de Justiça, a ser comemorado no dia 7 de dezembro de cada ano.

ACRE: Lei nº 1.792, DE 04/12/2006 | Fica criado, no âmbito do Estado do Acre, o Dia Estadual do Oficial de Justiça, a ser comemorado no dia 7 de dezembro.

SANTA CATARINA: Dia 20 de junho | Lei nº 16.719, de outubro de 2015 (consolidação)

InfoJusBrasil: Com informações do Sindojus-MG

PARAÍBA: No dia estadual do Oficial de Justiça, Sindojus-PB conclama categoria à resistência e luta

Neste Dia (5) estadualmente consagrado ao Oficial de Justiça, o Sindojus-PB emitiu uma Nota, onde expressa toda a sua indignação com o tratamento dispensado pelo Tribunal de Justiça à categoria, notadamente nesse período, retribuindo a abnegação e risco de vida a que esses profissionais se dispõem, com injustificada retirada dos seus contracheques, de auxílios, como a indenização de transporte.

Confira a Nota, na íntegra :

Resistência e luta, nossas palavras de ordem

Mais um Dia Estadual dos Oficiais de Justiça, é sempre um momento de comemorar a existência de uma categoria relevante, embora alguns não entendam. Vivemos tempos difíceis…

Além da melancolia, o final dessa gestão do TJPB ficará tristemente marcado pela maldade no trato conosco, Oficiais de Justiça, que beira a perversidade, sobretudo pelo período de Covid-19 que atravessamos.

Mais uma demonstração nesse sentido foi dada esta semana através de orientação aos chefes das Centrais de Mandados, para não concordarem com o trabalho remoto dos colegas que requereram afastamento devido à pandemia, por integrarem grupo de risco e que restarão assim, injustamente penalizados com a usurpação da indenização de transporte dos seus contracheques por um fato ao qual não deram causa.

A orientação, além de esdrúxula, é ambígua, pois a pedido do Sindojus-PB, ainda que a fórceps, o Tribunal distribuiu, mesmo que precários, equipamentos de proteção contra o novo coronavírus.

Antagonicamente, o desembargador-presidente Márcio Murilo contemplou “seleto” grupo de ocupantes de cargo em comissão do 2º grau com polpudas horas extras – pasmem – até janeiro de 2021.

Sem contar a distribuição dos mandados represados sem critérios, sem seleção, quando tampouco foram analisados os pedidos de normatização do Sindojus, o que veio a sobrecarregar todo o sistema, inviabilizando a prestação jurisdicional à sociedade.

Desse modo, os riscos à saúde dos Oficiais de Justiça foram potencializados, já que submetidos a uma retomada total dos serviços, expostos a pandemia que não acabou.

A mensagem que deixamos, porém, é de resistência, de confiança no trabalho do Sindicato, que jamais se curvará a arbitrariedades de quaisquer espécie, venham de onde vierem e reagirá à altura.

A Diretoria

InfoJus Brasil: Com informações do Portal Farol Corporativo

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Convenção confirmará nome do Oficial de Justiça Cícero Filho à prefeitura de Maceió

O PCdoB de Maceió realizará sua convenção eleitoral no próximo dia 09 de setembro.

O partido irá confirmar a candidatura do oficial de Justiça, músico e ex-carteiro, Cícero Filho, à prefeitura de Maceió e aprovará os nomes que serão candidatos a vereadores e vereadoras pela legenda.

O evento será realizado no ginásio do Colégio São Lucas, no bairro de Mangabeiras, e está marcado para às 18 horas.

De acordo com Cícero Filho, o partido fará uma convenção seguindo as recomendações sanitárias por conta da pandemia do novo coronavírus. “Será um importante momento em que o partido irá “reafirmar seu compromisso com a sociedade, apresentando candidaturas populares, inseridas na realidade do povo e empenhadas em mudar Maceió”, destacou Filho.

Quanto à chapa proporcional, o partido que conta com bons quadros, deve vir com 38 nomes para garantir uma vaga e brigar pela segunda

Fonte: Agência Tribuna União

JFRJ publica portaria sobre medidas de segurança para oficiais de justiça e restabelecimento gradual da distribuição dos mandados


A direção do Foro da Justiça Federal no Rio de Janeiro publicou, na segunda-feira (31), a Portaria nº JFRJ-PDG-2020/00029, que dispõe sobre medidas de segurança para os Oficiais de Justiça quando no cumprimento presencial dos mandados. 

Segundo a diretora do Sisejufe e da Fenassojaf Mariana Liria esta é uma grande conquista para os oficiais do Rio de Janeiro, além de servir de parâmetro para normativos de outros tribunais federais do país. 

Mariana explica que, desde 3 de novembro de 2014, o sindicato do Rio de Janeiro pleiteava um regimento que determinasse métodos de segurança aos Oficiais de Justiça nas diligências. “Na época, mesmo antes do assassinato brutal do colega Francisco, nós já pleiteávamos a regulamentação da segurança principalmente em áreas de risco na Justiça Federal, pois aqui no estado essa situação é bastante corriqueira. No TRT foi aprovada normativa que protege os oficiais do cumprimento nessas circunstancias após o fatídico evento, mas na Federal ainda lidávamos com essa lacuna. Foram quase seis longos anos de muita luta, de muitos debates com a base e com as administrações nesse período, até que finalmente esse esforço foi coroado com uma normativa que consideramos muito avançada e protetiva, ao mesmo tempo que incentiva a busca de solução alternativa para o processo”, explica.

O artigo 8º da Portaria da Justiça Federal determina que o Oficial de Justiça poderá deixar de proceder à diligência presencial ou interrompê-la quando constatar algum tipo de situação de risco à vida, à saúde ou à integridade física própria ou de terceiros.

Os riscos são relacionados ao déficit da segurança pública, bem como fatores químicos, biológicos, físicos ou quaisquer outros que importem em exposição. O risco permanecerá constatado mesmo que o Oficial de Justiça seja acompanhado durante a diligência por agentes de segurança pública ou moradores do local. 

“O texto é resultado do reconhecimento pela atual Direção do Foro da alta exposição dos Oficiais de Justiça, da valorização do nosso trabalho e da luta que estamos travando desde sempre para sair da invisibilidade”, enfatiza Mariana Liria.

O diretor do Foro da SJRJ, juiz Osair Victor de Oliveira Junior, ressalta que, ao longo do último período, jogou-se luz sobre a atividade de cumprimento de ordens judiciais. “Entendemos que era necessário, nesse momento, dar ao oficial de justiça – enquanto longa manus do juízo – a autonomia de avaliar, em cada caso, a possibilidade de executar a diligência presencialmente ou não, pois é ele que conhece as peculiaridades de cada área de atuação e as condições do momento para cumprimento. O oficial fica com o ônus de, sempre que permitido pelo juízo, buscar meios alternativos para o cumprimento, mas não podemos esperar que aconteça alguma tragédia para reconhecer a exposição ao risco. Não queremos heróis póstumos entre nossos quadros”, avalia.

Pandemia e restabelecimento gradual da distribuição das ordens judiciais

A Portaria publicada na última segunda-feira também trata sobre o restabelecimento gradual da distribuição de mandados no âmbito da Seção Judiciária daquele estado, com o cumprimento preferencial pelos meios remotos.

A medida leva em consideração, entre outros, a intensa exposição dos Oficiais de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado; e ainda a possibilidade de que esses servidores possam se tornar potenciais vetores da transmissão da Covid-19.

De acordo com o normativo, a partir de então, os expedientes ordinários represados desde 16 de março serão distribuídos aos Oficiais de Justiça com o cumprimento exclusivo por meio eletrônico. “Segue vedado o cumprimento presencial de ordens judiciais não urgentíssimas, na medida em que visa a evitar a exposição de Oficiais de Justiça, Advogados, Partes e demais destinatários de ordens judiciais ao contágio pelo Sars-CoV-2”, afirma.

A autorização expressa para o cumprimento eletrônico, assim como informações para contato com as partes deverão estar contidos na expedição das ordens judiciais. O plantão também deverá ser cumprido de forma remota.

Para Mariana Liria, a publicação representa uma vitória para os Oficiais da JFRJ que, de maneira unida e organizada em padronização de procedimentos, reivindicaram da Administração atacar o acúmulo de trabalho de maneira protetiva aos servidores e responsável com o jurisdicionado.


Sisejufe e Fenassojaf promovem transmissão ao vivo sobre o tema

O Sisejufe, em parceria com a Fenassojaf, promove, às 17h desta sexta-feira (4/9), um debate sobre as medidas determinadas na Portaria nº JFRJ-PDG-2020/00029, sobretudo sobre a segurança no cumprimento dos mandados. A conversa acontece ao vivo e terá a participação do diretor do Foro da JFRJ, juiz Osair Junior. 

A transmissão será simultânea nos canais Do Sisejufe e da Fenassojaf e no Youtube. “Diante da importância da norma como parâmetro para as medidas de segurança aos Oficiais de Justiça, convidamos os colegas de todo o Brasil a estarem conosco e acompanharem a transmissão ao vivo pelos canais da Fenassojaf e do Sisejufe no Youtube”, diz Mariana.

A dirigente sindical convida também a interagirem na live os Magistrados, colegas diretores de Secretaria, servidores de Varas, servidores das Centrais de Mandados e da Administração, para que juntos possam buscar soluções coletivas que contemplem a todos os setores envolvidos e, tanto quanto possível, seguir em padronização de procedimentos.

Fonte: Sisejufe

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Tribunais podem fixar horário de atendimento ao público, diz CNJ

A autonomia para fixar o horário de expediente de fóruns, varas e outros órgãos jurisdicionais para atendimento ao público é dos Tribunais de Justiça, conforme decisão aprovada pela maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (1º/9). Com isso, foi alterada a resolução do CNJ que previa que o atendimento presencial ao público deveria ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

G. Dettmar/Agência CNJ

Essa regra estava suspensa por causa da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4598/DF, que está em análise no STF, pois, entre outras questões, o estabelecimento de horário pode comprometer a autonomia administrativa dos tribunais. A medida teve como relator o presidente do CNJ e do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Com a aprovação, o CNJ admitiu que a resolução não reconhecia as singularidades regionais. Por isso, a definição de um horário nacional padronizado poderia levar a aumento de custos com pessoal para garantir o atendimento presencial durante as nove horas previstas, e até mesmo a riscos à segurança de servidores, pois em muitas cidades brasileiras já começa a anoitecer antes das 18h.

Dias Toffoli destacou que a autonomia dos tribunais deve considerar as necessidades da população e ouvir previamente as funções essenciais da Justiça (Ministério Público, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria e Advocacia Pública).

"Evidentemente, seja o Ministério Público, seja a Defensoria Pública ou mesmo as associações poderão questionar aquilo que algum tribunal local vier a estabelecer, se não estiver atendendo adequadamente", afirmou o ministro. "Ao tratar do horário de funcionamento dos tribunais, o CNJ não está a impor e nem a liberar totalmente. É uma questão de razoabilidade em cumprimento a uma decisão do STF. Por isso, optamos por não fixar um horário, seja contínuo seja descontínuo, para o atendimento".

A mesma proposta também readequou o percentual mínimo de cargos comissionados destinados a servidores das carreiras judiciárias nos Estados que ainda não regulamentaram os incisos IV e V do artigo 37 da Constituição Federal. Antes, a Resolução CNJ 88/2009 previa nesses estados que "pelo menos 50% dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias".

Agora, nos Estados onde ainda não foram regulamentados os incisos do artigo 37, a alocação mínima deve ser de 20% dos cargos em comissão da área de apoio direto à atividade judicante e de 50% da área de apoio indireto à atividade judicante para servidores das carreiras judiciárias. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

0004050-98.2020.2.00.0000

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

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