quarta-feira, 30 de novembro de 2011

APOSENTADORIA ESPECIAL: Deputado Policarpo apresenta novo parecer na CTASP


Novo parecer pode prejudicar oficiais de Justiça

O Deputado Policarpo (PT/DF), no dia 07/11/2011, apresentou relatório na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e incluiu os oficiais de Justiça no Projeto de Lei Complementar n.º 330/2006 (Apensados: PLP nº 554, de 2010, e PLP nº 80, de 2011), que trata da aposentadoria especial para os servidores públicos.

No entanto, ontem (29/11/2011), o deputado Policarpo encaminhou à Comissão um novo parecer, desvinculando os servidores da área de execução de ordens judiciais do inciso I, onde era vinculado aos policiais, colocando-os no inciso II, junto com os peritos criminais, o que pode prejudicar o pleito dos oficiais de Justiça.

Veja que agora o inciso II pode ser vetado e não haverá prejuízo aos policiais, pois o veto somente ocorre ao inciso completo. Assim, é possível que o texto tenha sido feito sob medida para um possível veto.

Compare:

TEXTO ATUAL (relatório enviado em 29/11/2011)

“Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se atividade que exponha o servidor a risco:

I - a de polícia, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição Federal;

II - a exercida em perícia criminal e a exercida pelos servidores da área de execução de ordens judiciais;”



TEXTO ANTIGO (relatório enviado em 07/11/2011)

“Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se atividade que exponha o servidor a risco:

I - a de polícia, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição Federal, a exercida em perícia criminal e a exercida pelos servidores da área de execução de ordens judiciais;”

Juiz de Campina concede alvará de soltura para Marcelinho Paraíba


O juiz titular da 5ª vara criminal de Campina Grande, Paulo Sandro de Lacerda, resolveu assinar no final da tarde desta quarta-feira um alvará de soltura ao jogador de futebol Marcelinho Paraíba, preso de madrugada sob a acusação de estupro. Ele foi solto depois que um oficial de justiça chegou à Penitenciária Padrão do Serrotão para cumprir a ordem judicial.

Marcelinho foi preso em flagrante por volta das 4h30. Foi levado à 2ª Superintendência Regional de Polícia Civil de Campina Grande e lá prestou depoimento. Como o crime de estupro é inafiançável, ele foi levado para o presídio, onde ficou numa cela comum de 20 metros quadrados com outros sete presos de menor periculosidade (presos por atraso no pagamento da pensão alimentícia).

À tarde, o delegado Fernando Zóccola, responsável pelo caso, enviou o flagrante à justiça. O processo acabou sendo encaminhado para juiz Paulo Sandro Lacerda, que resolveu pelo relaxamento da prisão. Durante o dia, muita confusão, inclusive entre o irmão da vítima e a imprensa que cobria o caso.

Mais cedo, o advogado Afonso Vilar tinha dito que Marcelinho Paraíba era réu primário e que por isto iria pedir para que ele deixasse a cadeia. Na verdade, Marcelinho já foi condenado em janeiro do ano passado a detenção de seis meses em regime aberto sob a acusação de agressão a um homem em uma casa de shows de Campina Grande. Mas tempos depois a justiça decidiu que o crime estava prescrito e que por isto a pena não tinha efeito.

Marcelinho, no entanto, ainda vai responder à acusação de estupro, sendo que agora em liberdade. Se condenado, ele pode ser preso a pena de seis à 10 anos de detenção.

Tão logo seja solto, Marcelinho deve ser levado a Recife pelo supervisor de futebol do seu atual clube (Sport), Edmilson Santos. Ele foi enviado a Campina Grande pelo clube pernambucano para acompanhar o caso. O Sport resolver apoiar o atleta e dar toda a ajuda necessária.

Entenda o caso

Marcelinho Paraíba foi preso ao lado de mais três amigos: João Crivaldo da Silva, Leandro Silva e Wellington Porto da Silva. Além da acusação de estupro que pesa contra Marcelinho, os quatro ainda foram enquadrados sob a acusação de desacato à autoridade policial e resistência à prisão.

O grupo participava de uma festa em Campina Grande, terra natal do jogador, para comemorar a boa campanha de Marcelinho Paraíba na Série B deste ano. Ele marcou 12 gols pelo Sport e foi peça determinante para o acesso do clube à Série A.

Por volta das 4h30, Marcelinho teria tentado beijar uma mulher cuja identidade foi preservada. Ela é irmã do também delegado de Polícia Civil Rodrigo Pinheiro. Os advogados do jogador confirmam a tentativa de beijo, mas disseram que o atleta não passou disto.

O irmão da vítima, no entanto, que foi quem chamou a polícia e quem formulou a acusação, diz que Marcelinho Paraíba passou para a agressão diante da recusa da mulher em beijá-lo. Ele teria puxado o cabelo da mulher e a mordido. O irmão diz ainda que ele tentou estuprá-la.

Histórico

Esta não é a primeira vez que Marcelinho Paraíba se envolve em polêmicas. Em janeiro de 2010, inclusive, ele foi condenado a seis meses de prisão em regime aberto acusado de agredir um homem em uma casa de show de Campina Grande, em junho de 2004. Tal como agora, o atleta estava em sua cidade natal comemorando o final da temporada (na época ele jogava no futebol europeu, cujo calendário termina no meio do ano) e se envolveu na briga.

Dois anos antes, em 2002, a primeira confusão grave. Marcelinho foi detido aparentemente bêbado dirigindo em alta velocidade na Alemanha. Depois, já como atacante do Wolfsburg, também no país europeu, ele foi acusado de se envolver em uma briga numa boate de Berlim, em que teria quebrado uma garrafa de cerveja no rosto de um outro cliente.

Fonte: http://globoesporte.globo.com

CÂMARA DOS DEPUTADOS: Novamente, CFT empurra com a barriga votação do PL 6613/09

Mesmo com toda a pressão dos servidores do Poder Judiciário, os deputados da Comissão de Finanças e Tributação empurraram, mais uma vez, com a barriga a votação do PL 6613/09. Durante toda a reunião, os parlamentares ficaram discutindo o requerimento nº 80/11, do deputado Pauderney Avelino, que requer que sejam convidadas autoridades para prestarem esclarecimentos sobre a disputa entre dois bancos públicos para assumir a administração da folha salarial do funcionalismo público da Bahia. Isto é, os deputados ignoraram os apelos feitos pelos servidores sobre a necessidade de colocar em votação o PL 6613 para forçar uma negociação com o Executivo. Terminamos novembro com total descaso da CFT com o nosso reajuste salarial. Lamentável o que testemunhamos na CFT hoje.

Fonte: SINDJUS - DF

Advogado é condenado por não devolver processo dentro do prazo


OAB/RJ defende o advogado que ficou 07 meses com o processo.


O Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus de advogado condenado por sonegação de documento de valor probatório, crime previsto no artigo 356 do Código Penal. Ele foi condenado a pena de seis meses de detenção, mais pagamento de multa, por ter retirado da 9ª Vara Cível do Rio de Janeiro os autos do processo cível a que respondia, tendo ficado com os mesmos por sete meses sem devolvê-los. No HC levado à 1ª Turma do STF, ele pedia a anulação da condenação.

Segundo o ministro relator Marco Aurélio, "na peça primeira da Ação Penal aludiu-se ao implemento de busca e apreensão do processo, mostrando-se infrutíferas as diligentes ante o fato de não ter sido localizado o paciente". Ele frisou que, conforme a juíza da primeira instância, o caso era de estratégia do advogado, o qual teria agido a fim de adiar o andamento de processo no qual atuava em causa própria.

De acordo com o HC, o advogado, que atuava em causa própria, já havia perdido direito a vista dos autos fora de cartório, mesmo assim, obteve nova vista em 15 de setembro de 2006 tornando a reter indevidamente os autos, que só foram reavidos em 22 de maio de 2007 [cerca de sete meses depois], apesar de ser intimado para a devolução do processo em 26 outubro de 2006.

A OAB-RJ, autora do pedido de Habeas Corpus no Supremo, alegou que não há justa causa para a condenação do advogado à pena de seis meses de detenção, somada ao pagamento de 10 dias-multa, e questionou a legalidade da Ação Penal tanto no Supremo Tribunal Federal, quanto, anteriormente, no Superior Tribunal de Justiça. Sustentava que o advogado não foi previamente intimado para a entrega dos autos e que não teria sido caracterizado o dolo, motivo pelo qual argumentava existência de condenação por conduta atípica.

No STJ, a 5ª Turma indeferiu o pedido por considerar que o trancamento de Ação Penal por meio de HC é medida excepcional e que a denúncia traz elementos suficientes para a caracterização do delito de sonegação de autos ou objeto de valor probatório. Contra essa decisão, foi levado o HC no Supremo.

Votou pela denegação da ordem o ministro Marco Aurélio, relator da matéria, e os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, ficando vencido o ministro Dias Toffoli. "Descabe, na espécie, concluir pela ausência de enquadramento da prática no artigo 356, do Código Penal", disse o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.290

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

30/11/2011 - Noticiário Jurídico

 Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Os magistrados das Justiças Federal e do Trabalho organizaram para esta quarta-feira (30/11) uma paralisação para reivindicar aumento salarial, segundo informações dos jornais Folha de S.Paulo, Valor Econômico e o Estado de S. Paulo. A remuneração inicial dos juízes é de R$ 20 mil mensais. Além deles, os servidores da Justiça em 19 Estados estão em greve por tempo indeterminado, segundo a Federação dos Servidores do Judiciário Federal. Em São Paulo, os juízes trabalhistas farão dois protestos no Fórum da Barra Funda, zona oeste da capital, o maior do país, com 90 varas.

Lacuna processual
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) entendeu que a antecipação dos efeitos da tutela, prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil, é procedimento que se permite na Justiça do Trabalho, diante da lacuna que se observa quanto ao tema na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Do mesmo modo, a Turma entendeu que não há justificativa para que a Fazenda Pública não sofra essa espécie de demanda judicial, principalmente quando se trata de pagamento de pensão sem desconto da contribuição social. As informações são do jornal DCI.

Guarda compartilhada
A maioria dos casais divorciados ainda prefere deixar a responsabilidade da guarda dos filhos para as mulheres, como é costume no Brasil e na maior parte do mundo. Entretanto, na "Estatística do Registro Civil 2010", elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgada nesta quarta-feira (30/11), o número de casais que concordou em ter a guarda compartilhada de seus filhos (menores de idade) aumentou significativamente. Os casais divorciados que possuem a responsabilidade conjunta deixaram de representar 2,7% do total de divorciados com filhos em 2000 e passaram para 5,5% em 2010. As informações são do jornal O Globo.

Leilão nacional
Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país frão um grande leilão nacional nesta sexta-feira. A arrecadação total pode chegar a R$ 2 bilhões. No maior deles, o TRT de São Paulo, colocará à venda bens avaliados em aproximadamente R$ 50 milhões. Entre os artigos a serem oferecidos, dentre 250 itens, há vestidos de noiva, piano e tapetes de pele de carneiro. Itens convencionais também serão levados ao leilão como 53 veículos e 97 imóveis. As informações são do jornal Valor Econômico.

Previdência especial
Líderes governistas no Congresso pressionam o Planalto a incluir no novo modelo de aposentadoria do funcionalismo uma regra especial para as mulheres. Se aceita pelo governo, a proposta as enquadrará na mesma categoria de servidores que desempenham funções de risco, que deverão ter tratamento diferenciado. Os deputados e técnicos da Previdência defendem que esses beneficiados contribuam com 8,5% do salário, e não 7,5%, como prevê o projeto original do governo instituindo o novo modelo, em tramitação na Câmara. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

COLUNA
Dados Sigilosos
De acordo com a colunista Renata Lo Prete, do jornal Folha de S.Paulo, “o acesso da Controlar aos dados sigilosos de motoristas de São Paulo, via Detran, incomodou Geraldo Alckmin (PSDB), até então espectador do escândalo da inspeção veicular. No governo paulista discutia-se a inclusão de cláusula de confidencialidade no convênio mantido com a gestão de Gilberto Kassab.”

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

SOROCABA-SP: Vizinhos impedem desapropriação de casa


Oficial de justiça é convencido a não fazer a reintegração do imóvel situado em área considerada de risco
 
Comovidos com o drama vivido por uma família do Jardim Abaeté, vizinhos se uniram ontem e impediram a remoção dos moradores de casa uma desapropriada pela Prefeitura por estar localizada em área de alagamento. A família do auxiliar de mecânico de aeronave Cristiano Bonifácio vive um dilema, porque anda não recebeu o dinheiro da indenização pelo imóvel. Os vizinhos também contestam a pressa da Prefeitura em fazer a demolição, uma vez que depois não se preocupa em retirar os escombros.

De acordo com o auxiliar de mecânico, um oficial de justiça esteve em sua casa, de número 121 da rua José Mendes Gomes, dando ciência de que em dez dias voltaria para coordenar a desapropriação. Entretanto, ele, a esposa e o filho de 5 anos não têm para onde ir, o que justificou a união dos vizinhos para proteger a família. Com muita conversa entre o oficial e um advogado, além do descontentamento dos moradores próximos, o prazo para a retirada ficou adiado para daqui a 15 dias. Assim, a família tem agora a esperança da desapropriação acontecer somente após o pagamento da indenização.

Cristiano explicou que paga financiamento da casa, e que se sair antes de receber o valor indenizatório, terá ainda que arcar com um aluguel, e os dois compromissos financeiros ficariam então inviáveis dentro do seu orçamento. Sua esposa ressaltou que a Prefeitura defenda a desapropriação por motivo de segurança dos moradores, mas que ironicamente permite que fiquem na rua, forçando-os a saírem sem ter onde ir. Mas a família do auxiliar de mecânico também destaca que a água não chega a invadir a casa, que é alta.

O critério utilizado para definir a ordem das desapropriações também é questionado pelos moradores, que não entendem como que a casa ao lado da do Cristiano, mas cuja entrada é pela rua João Gabriel Mendes, seria derrubada depois sendo que é a que fica na esquina. Segundo a Secretaria de Negócios Jurídicos, responsável por toda por esta e outras ações de desapropriação judiciais, a Prefeitura já efetuou em juízo o depósito do valor referente à desapropriação. Cabe ao proprietário fazer o levantamento do valor a que tem direito, já que o imóvel estava financiado, e a instituição financeira também tem direito à parte do valor.

Escombros 

O aposentado Donizete Marques, que reside no número 111 da rua José Mendes Gomes, reclama que com a desapropriação e demolição das casas ao lado da sua, ficou um vão em sua parede, podendo ocorrer infiltrações de águas de chuva. Além disso, os moradores reclamam ainda dos entulhos deixados no local, propiciando o surgimento de ratos e baratas. Nelci Maria da Silva e a nora Maria Helena Ribeiro Novaes, ambas moradoras da casa de número 116 da rua José Mendes Gomes, reclamam que há seis meses aproximadamente foram derrubadas algumas moradias da rua João Gabriel Mendes que faziam fundos com a delas, e que até agora os escombros continuam lá. E para piorar, tem gente que passa e ainda joga mais
entulho na área.

Em matéria publicada no dia 12 de abril deste ano, o Saae informou que a área será utilizada na construção de um acesso necessário para as máquinas que trabalharão no serviço de desassoreamento da bacia de contenção do Jardim Abaeté, e que as intervenções a serem realizadas no local das casas desapropriadas estão em processo de estudos. Na ocasião também foi levantada a possibilidade de transformar as ruas João Gabriel Mendes, José Mendes Gomes e Ingracia Angrizani Gomes em ruas sem saída.

Fonte: CRUZEIRO DO SUL
http://portal.cruzeirodosul.inf.br/

SINDOJERR - RORAIMA recebe propostas para alteração do Estatuto Social

Conforme deliberado, e aprovado na última Assembleia Geral Extraordinária, a Comissão de Revisão do Estatuto Social estará recebendo propostas pelo email assojerr10@gmail.com, ou por escrito na pessoa de seus membros abaixo indicados.
A solicitação de cópias do estatuto social deverá ser solicitada no email acima indicado.

Comissão de Revisão do Estatuto Social:

Bruno Holanda de Melo
Cleierissom Tavares e Silva
Francisco Luiz de Sampaio
Maycon Robert Moraes Tomé
Vandré Luciano Bassaggio Peccini
A DIRETORIA

Greve dos Juízes

O que está em jogo não é nossa remuneração


Há mitos sobre nós, juízes.

Tudo o que se diz, no entanto, é de um generalismo simplista e malicioso. Sem compromisso com a verdade, lêem-se manifestações superficiais, baseadas em um senso comum reducionista. Largadas às paixões da opinião pública, nossas prerrogativas viram privilégios e a fantasia vira verdade. É bonito dizer que juiz é marajá, que além da sua remuneração, tem carro, casa, comida e roupa lavada às custas do Estado. Não tem.

Desde 2005, o juiz tem a sua remuneração fixada em subsídio. Subsídio é a forma constitucional de imprimir transparência à remuneração dos agentes públicos. Não, não é um valor – em absoluto – ruim. Concordamos. Lembre-se, apenas, que sobre ele incide a contribuição previdenciária de 11% (para custear a por vezes criticada aposentadoria integral, que, tememos, talvez não seja tão integral assim quando chegarmos lá) e o imposto de renda de 27,5%. Trata-se apenas de um esclarecimento, afinal, a notícia chama mais atenção se divulgado o valor bruto. Mas continuamos não reclamando. E não reclamaremos.

O subsídio serviu a implantação no regime remuneratório da administração pública do “teto moralizador”. Foram-se os penduricalhos que tornavam a remuneração confusa e distorcida. Em contrapartida, o subsídio, a fim de evitar a perda do valor real deveria ser reajustado anualmente. Eis uma das bandeiras dos juízes. Não se trata de uma indexação inercial, é um correção real. Não é aumento, mas reajuste. Enquanto tudo aumenta, o subsídio do juiz permanece praticamente estagnado, acumulando uma perda inflacionária de mais de 20%. Mas, fosse apenas isso, nosso desgaste não valeria. Prossigamos.

O que era, em 2005, para ser teto, virou piso. Não para nós, juízes, mas para outras carreiras sem a mesma vocação para Geni dos magistrados. Subverteu-se a lógica do subsídios, incorporando ao seu vencimento outras verbas (a título indenizatório ou por acúmulo de funções), igualando-se ou chegando muito próximo ao teto. Talvez seja mesmo essa a nossa única saída.

Engana-se, então, quem considera que a magistratura ainda é um sonho do bacharel. Senão por vocação e desapego (ou ingenuidade), que, por sorte, ainda é a regra, a carreira não é atrativa. É sintomático, não?! O magistrado vai, então, da idealização à frustração.

Queremos deixar bem claro que valorizamos todos os agentes públicos. Todas as funções são igualmente necessárias. Mas a vida do juiz tem mais ônus. Está no nosso código de ética: “o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”. Além disso não compensamos nossos plantões, não recebemos nada por atividades administrativas extraordinárias, somos engolidos por metas e ameaçados sem proteção institucional. Mas continuamos não reclamando. As prerrogativas serviriam a isso. Respeitem-nas.

Enfim, do juiz, tudo se espera, pouco se valoriza. Não reclamaríamos, senão pelo fato de que a discussão sobre a remuneração dos magistrados é a ponta de um iceberg. A ponta de um iceberg de menoscabo e diminuição do Judiciário. Questione-se se a alguém interessa minar a auto-estima do juiz, se a alguém interessa deixá-lo refém de conchavos políticos. Ou você quer para o seu país um Judiciário fragilizado?

E eis, então, o grande dilema. Tal qual o paradoxo do barão de Munchausen, conseguiria o Judiciário livrar-se da areia movediça puxando os seus próprios cabelos?! Como nós, juízes, com obrigação legal de comedimento e adequação, podemos reivindicar nossos direitos sem sermos ridicularizados pela mídia e repreendidos pelas nossas corregedorias? “Juízes são agentes de poder e, como tais, não podem fazer greve”, diz-se muito. “Você já viu parlamentar fazer greve?”. Não, nunca. Mas obstruem votação. Cada um com as suas cartas. Mas o que nós teríamos a oferecer ao jogo político?! Felizmente, nada. Como único Poder cuja legitimidade não deriva do voto, mas da forma de investidura e da motivação das suas decisões, de fato, não transigimos o nosso mister de imparcialidade.

O nosso dilema, portanto, persiste. Longe de uma rebeldia sem causa, a paralisação do dia 30 de novembro serve como um momento de mobilização, de união dos juízes federais e trabalhistas em prol de uma causa, a nossa causa, a defesa de um direito de quem se dedica a dizer o direito. Não queremos prejudicar ninguém. Trata-se de um alerta. Não se engane. O que está em jogo não é nossa remuneração. É nossa dignidade enquanto Poder. É o próprio papel do Judiciário no Estado Constitucional Democrático de Direito.
Thais Sampaio da Silva é delegada da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) no Paraná.

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

Judiciário é alvo de ações para seu enfraquecimento

Lei seca


“Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar.” (Martin Niemöller)

O episódio envolvendo um desembargador investido em cargo de poder no Judiciário, em mais uma ilegal “operação lei seca”, que teve seu carro rebocado, com um tenente da polícia militar,agente de autoridade, enfrentando-o e um delegado,autoridade policial, “decidindo” sobre a prática ou não dos crimes imputados ao dito agente, não deprecia o caráter de operante e conceituado magistrado, que defendeu a cidadania do motorista que o conduzia, além de suas próprias convicções jurídicas, mas, sim e derradeiramente, caracteriza a ousadia de servidores do Executivo em perpetrar violações a direitos constitucionais.

Inimaginável inversão do ordenamento legal e inobservância da independência dos Poderes constituídos.

Aliás, inconcebível a cúpula do Executivo anuir com desmandos que dêem margem a interpretação de que tal truculência seria ato de retaliação ou “aviso” aos magistrados, face vários servidores públicos serem réus em processos cíveis e criminais, inclusive com policiais militares indiciados como suspeitos de crime de homicídio contra a vida de valorosa juíza.

Há algum tempo decisões judiciais vem sendo cumpridas com dificuldade ou injustificadamente questionadas pelo Poder Executivo, com danosas conseqüências para a população.

A Constituição Federal e inúmeras Leis não têm sido observadas, criteriosamente, por ocupante de cargo de poder no Executivo estadual e seus comandados, com alguns se aproveitando dos 15 minutos de fama para manterem ou obterem “emprego” no próprio Executivo ou no Legislativo.

O mais nocivo, no fato em si, consiste na confirmação de que o Poder Judiciário é alvo de orquestração para seu total enfraquecimento ou para que se torne mera repartição do Executivo.

Aos que hoje se deliciam com o esvaziamento do poder do magistrado se esquecem que suas decisões, desde que prestigiado e fortalecido, é que podem proteger a população contra arbitrariedades e ilegalidades, como as acima narradas, e manter incólume a liberdade da imprensa.

No momento em que a sociedade assiste a um desembargador ter seu poder e prerrogativas violados, sendo dele, no âmbito estadual, a palavra final, na imensa maioria dos procedimentos judiciais, sobre a legalidade dos atos estatais e municipais, como também sobre o destino de autoridades e respectivos agentes, pode lamentar, pois com os menos afortunados estão sendo praticadas transgressões muito mais graves.

Divirtam-se com o “circo do balão mágico” onde, sem aceitarem o convite, os personagens principais têm sido os valentes, corajosos e destemidos magistrados que não se intimidam, não se assustam, não se envergam e nem se envergonham pelos constrangimentos sofridos na incansável luta para a preservação de um Poder Judiciário sempre independente.
Benedicto Abicair é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Juiz não precisa de exame para renovar porte de arma

Prerrogativa da função


A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) conseguiu, na Justiça Federal, que um juiz de Minas Gerais fosse dispensado do exame de renovação de sua arma de fogo. “É evidente que todos os magistrados têm plena consciência da responsabilidade que o porte de arma implica e, por óbvio, irão sempre exercê-lo de forma responsável — como fazem com todas as demais responsabilidades (bem mais graves, aliás) que a própria função judicante lhes confere”, argumentou a entidade na petição inicial.

O caso começou quando o juiz Thiago Brega De Assis foi de capacidade técnica “atual” para manuseio de arma de fogo — tendo em vista que o certificado apresentado no momento do registro foi expedido há mais de três anos. Com a alegação de cerceamento de prerrogativa legal, o caso foi parar no Judiciário.

A liminar do juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Federal de Minas Gerais, teve como base dois dispositivos: a Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 33, e o Estatuto do Desarmamento. A magistratura nacional, como determina o artigo 92, incisos de I a VII, da Constituição Federal, detém o direito ao porte de arma funcional.“Verifica-se que a Loman tratou da questão do porte de arma funcional do magistrado sem impor qualquer restrição à sua obtenção”, entendeu o juiz.


A Anamages havia se manifestado em sentido semelhante. “A Loman confere aos magistrados a prerrogativa de portar ama de defesa pessoal, não podendo ser restringida, muito menos implicitamente, por lei ordinária”, argumentou a entidade na petição. Mas, “com a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, essa prerrogativa funcional da magistratura começou a sofrer restrições pelo Departamento de Polícia Federal”, disse.

A entidade alegou que “ainda que se aplicasse o Estatuto do Desarmamento aos magistrados, o impetrante não se nega a fazer o Registro Federal de Arma de Fogo – ao contrário, já o fez (apresentando o devido certificado de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo) e pretende renová-lo, mostrando-se desarrazoado e desigual dele ser exigido, a cada renovação, certificado de capacidade técnica atual para manusear arma de fogo”.

No pedido, a entidade dos juízes lembrou que para policiais, tanto da ativa quanto aposentados, a comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo é dispensada para renovação do certificado, que acontece a cada três anos. “Nenhuma outra lei, ainda que também complementar, poderia adentrar na área de competência específica reservada à Loman, muito menos para restringir prerrogativas asseguradas aos magistrados. Não pode, então, lei ordinária superveniente embaraçar a direito ao porte de arma pelos magistrados, condicionando seu exercício a decisão discricionária de autoridade policial que avaliaria (dentre outros requisitos) a capacidade de manejo da arma”, argumentou.
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2011

SINTRAJUD: Servidores devem fortalecer a greve para enfrentar corte de ponto imposto pelo CSJT


Será na Semana Nacional de Conciliação que os servidores da Justiça Trabalhista terão que superar mais um desafio: o corte de ponto estabelecido por meio de uma resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Publicada na sexta-feira, dia 25 de novembro, a resolução 86/11 determina que os Tribunais Regionais do Trabalho cortem o ponto dos grevistas.

Ao fazer isso, o CSJT dá mostras de que democracia e diálogo não fazem parte de seu vocabulário. É preciso destacar que o Conselho é um dos autores do projeto de lei 6.613/09, que revisa os salários dos servidores, entretanto, durante esses quase dois anos de tramitação da proposta, o órgão pouco ou nada fez em defesa de seus servidores. Agora, busca penalizar os trabalhadores que estão se valendo do único meio que possuem para terem seus salários reajustados: a greve.

Os servidores estão exercendo seu direito legítimo e constitucional de greve e fazendo uma pressão que seria desnecessária se a cúpula do Poder Judiciário tivesse cumprido seu papel em prol da correção de uma defasagem salarial que soma, ao longo dos últimos cinco anos, 32,25%.


Em nota, a Fenajufe repudiou o posicionamento dos conselheiros, “Às vésperas da Semana Nacional de Conciliação [de 28 de novembro a 2 de dezembro], utilizar-se de medidas autoritárias é, para dizer o mínimo, um contrassenso, pois pregam a conciliação e não sabem fazê-lo em sua própria casa. O CSJT vai de encontro à ação de várias administrações de tribunais que entendem que o caminho da negociação, do respeito e do reconhecimento do direito é o melhor e mais indicado para um Poder que tem por fim a justiça”.

O Departamento Jurídico do Sintrajud, junto à Assessoria jurídica nacional da federação, está analisando quais as medidas cabíveis frente à resolução do CSJT. Independentemente disso, o Sintrajud chama a categoria a manter-se unida. A greve seguirá com sua força crescente, em todo o país, pois nossa causa é justa e os servidores nunca recuaram da luta.

Por Caê Batista, com informações da Fenajuf
Segunda-feira, dia 28 de novembro de 2011

RIO GRANDE DO SUL: Oficiais de Justiça podem parar

ANO 117 Nº 57 - PORTO ALEGRE, SÁBADO, 26 DE NOVEMBRO DE 2011

Oficiais de Justiça podem parar


Crédito: PEDRO REVILLION

Os oficiais de Justiça do Estado, após assembleia realizada ontem, na Capital, decidiram manter mobilização que poderá levar à greve geral. Os servidores estão descontentes com o encaminhamento do seu plano de carreira, pelo Tribunal de Justiça, que prevê exigência de curso superior em Direito e remuneração diferenciada. No Estado, atualmente, há 1,1 mil oficiais de Justiça ativos.

Fonte: Correio do Povo
http://www.correiodopovo.com.br

BAHIA:Oficiais de justiça e agentes paralisam as atividades

Da Redação

Os oficiais de justiça e agentes de proteção ao menor paralisaram as atividades a partir desta segunda-feira (28). Eles querem que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) faça um mapeamento das áreas de risco para trabalhar. Por conta da violência, os servidores também pedem que o TJ-BA forneça equipamentos de segurança, como coletes a prova de bala.

De acordo com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), a categoria também quer o reajuste do auxílio transporte. Atualmente, eles recebem R$ 300 por mês independente do número de visitas.

Os manifestantes se reúnem nesta sexta (02) para avaliar o movimento e decidir se decretam greve. Até lá, eles não entregam os mandados judiciais. De acordo com o Sinpojud, a paralisação só será interrompida antes caso o TJ-BA acate as reivindicações da categoria.

Fonte:  A TARDE
www.atarde.com.br

CNJ cria grupo de trabalho para elaborar estudos sobre as condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário

Problemas de saúde leva CNJ a criar grupo de estudos

Os relatos de aumentos sensíveis na incidência de doenças físicas e emocionais causadas pelas características e condições de trabalho levaram o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, a criar um grupo de trabalho específico para elaborar estudos sobre as condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário e propor ações ou programas voltados para a reversão do quadro.

“Ao longo do trabalho de acompanhamento das metas, vários tribunais demonstraram preocupação com os índices de licenças e afastamentos causados por doenças decorrentes do trabalho e, por isso, sugeriam que fosse incluída uma meta nacional relacionada a programas de prevenção e promoção da saúde nos tribunais”, relata o juiz auxiliar Antônio Carlos Alves Braga Júnior, que coordena o grupo.

De acordo com o juiz, presidentes de tribunais disseram que há pesquisas apontando que o índice de afastamentos, temporários ou permanentes, em razão de doenças decorrentes do trabalho no Poder Judiciário é três vezes maior do que a média nacional. As doenças causadoras dos afastamentos teriam em comum o fato de serem provocadas por questões emocionais como, por exemplo, o estresse, a ansiedade ou a depressão.

Segundo Antonio Carlos Alves Braga Júnior, o principal objetivo do grupo é discutir a questão de forma aprofundada, levantar pesquisas e experiências bem-sucedidas e indicar à presidência do CNJ caminhos para o enfrentamento do problema. “Questões como estas, muitas vezes precisam ser tratadas não apenas avaliando a estrutura e as condições de trabalho, mas também por meio de um cuidado especial com as pessoas”, afirma o juiz, que é coordenador do grupo de trabalho.

Entre as alternativas possíveis de serem adotadas, segundo o coordenador, estão a criação de uma ação própria do CNJ, a adoção de um programa de prevenção e promoção da saúde em caráter experimental, que poderá ser replicado para os demais tribunais, ou a sugestão de adoção de algum programa bem sucedido já em andamento. “Além de aprofundar a questão e apontar caminhos, queremos despertar a atenção das administrações regionais para o problema”, disse. A expectativa do coordenador é que o grupo possa apresentar suas sugestões à Presidência do CNJ ainda no primeiro trimestre do próximo ano.

O grupo, instituído por meio da Portaria 124 da Presidência do CNJ, será formado pelos juízes auxiliares do Conselho Antônio Carlos Alves Braga Júnior e Marcelo Berthe, pelo desembargador auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Sílvio Marques, pela desembargadora federal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Dalila Nascimento Andrade, pelo juiz do Tribunal de Justiça do Paraná, Roberto Portugal Bacellar, e pela juíza aposentada Vera Regina Müller, representante da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2011

Assessor jurídico do MP não pode exercer advocacia

As atividades exercidas por assessores jurídicos do Ministério Público são incompatíveis com o exercício da advocacia. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso levado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local. Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves ressaltou que servidores do MP têm acesso a informações privilegiadas dos processos.

Um assessor do MP estadual entrou com ação para manter o direito de advogar, o que foi assegurado em primeira instância. No julgamento da apelação do estado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença por considerar que não houve informação alguma no concurso público sobre a proibição do exercício da advocacia, nem foi solicitada a baixa da inscrição do servidor na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O tribunal gaúcho também observou que o artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que determina serem incompatíveis as atividades dos bacharéis e os cargos ou funções em qualquer órgão vinculado direta ou indiretamente ao Judiciário, não seria aplicável aos servidores do MP. Por fim, apontou que o Estatuto da OAB também não faz restrições a esses servidores.

No recurso ao STJ, o estado afirmou haver ofensa ao artigo 28 e 30 do Estatuto da Advocacia, pois a vedação abrangeria não só servidores do Judiciário, mas os que exercem funções vinculadas ao Poder.

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou inicialmente que a Constituição Federal de 1988 deu elevado status ao MP, quase o designando um “quarto poder”, com ampla independência. “Todavia, não se pode olvidar que as nobres atividades desempenhadas pelo MP, à exceção das medidas preparatórias, estão umbilicalmente ligadas às tarefas exercidas pelo Poder Judiciário”, alertou.

Isso é claramente expresso, destacou o ministro Gonçalves, no artigo 127 da Constituição, que coloca o MP como instituição essencial à função jurisdicional. “Sob esse ângulo, os servidores do MP têm acesso a processos judiciais, elaboram pareceres e detêm informações privilegiadas, em condições idênticas aos dos servidores do Judiciário”, apontou.

Para o ministro, impor a restrição a uns e não a outros seria dar tratamento desigual àqueles em igualdade de condições. Por fim, o ministro informou que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 27, que vedou a advocacia para seus servidores efetivos e comissionados.

Todos os demais ministros da 1ª Turma acompanharam o voto do relator e deram provimento ao recurso. 

Resp 997.714
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2011

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Comunicado da Aojustra sobre corte de ponto dos grevistas


COMUNICADO DA AOJUSTRA SOBRE A RESOLUÇÃO DO CSJT QUE TENTA OBSTAR O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA TRABALHISTA

Caros colegas Oficiais de Justiça do TRT da Segunda Região

Na sexta feira (25/11) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho informou que estaria publicando uma Resolução que regularia o direito de greve dos servidores lotados nos diversos órgãos da justiça trabalhista do país.

A diretoria da Aojustra está aguardando a publicação oficial da referida portaria para se inteirar dos termos da mesma, para depois então tomar as providências cabíveis, caso se configure nesta portaria algum tipo de ataque ao direito constitucional de greve dos servidores.

Pelo noticiado pelo CSJT (leia abaixo) e tambem pela imprensa, de plano e claramente se notam vários indícios de ilegalidade, talvez mesmo de inconstitucionalidade nas medidas deferidas nessa resolução.

Lembrem-se sempre que o direito de greve dos servidores públicos é previsto na nossa constituição e por falta de regulamentação existem várias decisões judiciais e instâncias inferiores, tambem decisões do próprio STF, indicando os termos em que a greve deva se desenrolar e a maneira como serão efetuados os descontos ou reposição dos dias de paralisação, tudo isso sempre foi feito após o término de cada greve, a resolução do CSJT vem apenas embolar e atropelar o direito que cada órgão tem de organizar os seus trabalhos.

Tambem em sendo nossa greve de âmbito nacional, cumpre lembrar que o único órgão legalmente competente para julgar eventual ilegalidade da greve e após decretada esta ilegalidade e com trânsito em julgado, abrindo então a possibilidade de descontos é o Superior Tribunal de Justiça, não havendo notícia que este órgão  tenha já se manifestado  sobre a legalidade ou não da nossa  greve.

Existem limites a serem tambem respeitados para se efetuar descontos no salário do servidor público, que por ser verba alimentar tem que ser respeitados e a referida resolução ataca esses limites explicitamente.

A referida resolução vem contra tudo o que significa o direito de greve, por isso a Aojustra juntamente com a Fenassojaf, através das respectivas diretorias e da assessoria jurídica da federação, já está ciente das implicações possíveis da edição da referida resolução e as medidas administrativas e judiciais cabíveis já estão sendo discutidas.

Tão logo a resolução seja oficialmente publicada informaremos a todos os Oficiais de Justiça possivelmente através de publicação de nota técnica da assessoria jurídica da Fenassojaf (escritório Cassel & Ruzzarin) quais os caminhos necessários e possíveis para lutarmos contra mais essa arbitrariedade.

Com certeza os departamentos jurídicos dos sindicatos tambem já estão mobilizados para a escolha dos melhores caminhos para lutarmos contra os termos de tal resolução.

Pedimos aos colegas em greve que não esmoreçam, que mantenham-se no rumo correto da greve pois estamos perto de um desfecho e somente nossa paralisação conseguiu nos levar até esse momento. A leitura que fazemos é que a greve atingiu um momento crucial e está começando a surtir efeitos com a paralisação no país inteiro, a resolução do CSJT diz claramente isso, tambem sendo fato que a imprensa tem noticiado que um possível acordo sobre a aprovação do PCS-4 está se desenhando no horizonte. 

Refluir agora tão perto da vitória é perder todo o trabalho que fizemos durante esses mais de dois anos de luta pela aprovação do nosso PCS.

A DIRETORIA DA AOJUSTRA

Fonte: Aojustra

COMUNICADO DA DIRETORIA DA FENASSOJAF SOBRE A RESOLUÇÃO ORIUNDA DO CSJT


Escrito por DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
Dom, 27 de Novembro de 2011 10:47

Caros colegas Oficiais de Justiça

Na sexta feira (25/11) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho informou que estaria publicando uma Resolução que regularia o direito de greve dos servidores lotados nos diversos órgãos da justiça trabalhista do país.

A diretoria da Fenassojaf está aguardando a publicação oficial da referida portaria para se inteirar dos termos da mesma, para depois então tomar as providências cabíveis, caso se configure nesta portaria algum tipo de ataque ao direito constitucional de greve dos servidores.

Pelo noticiado pelo CSJT e tambem pela imprensa, de plano e claramente se notam vários indícios de ilegalidade, talvez mesmo de inconstitucionalidade nas medidas deferidas nessa resolução.

Lembrem-se sempre que o direito de greve dos servidores públicos é previsto na nossa constituição e por falta de regulamentação existem várias decisões judiciais e instâncias inferiores, tambem decisões do próprio STF, indicando os termos em que a greve deva se desenrolar e a maneira como serão efetuados os descontos ou reposição dos dias de paralisação, tudo isso sempre foi feito após o término de cada greve, a resolução do CSJT vem apenas embolar e atropelar o direito que cada órgão tem de organizar os seus trabalhos.

Também em sendo nossa greve de âmbito nacional, cumpre lembrar que o único órgão legalmente competente para julgar eventual ilegalidade da greve e após decretada esta ilegalidade e com trânsito em julgado, abrindo então a possibilidade de descontos é o Superior Tribunal de Justiça, não havendo notícia que este órgão tenha já se manifestado sobre a legalidade ou não da nossa greve.

Existem limites a serem tambem respeitados para se efetuar descontos no salário do servidor público, que por ser verba alimentar tem que ser respeitados e a referida resolução ataca esses limites explicitamente.

A referida resolução vem contra tudo o que significa o direito de greve, por isso a Fenassojaf, através das respectivas diretorias e da assessoria jurídica da federação, já está ciente das implicações possíveis da edição da referida resolução e as medidas administrativas e judiciais cabíveis já estão sendo discutidas.

Tão logo a resolução seja oficialmente publicada informaremos a todos os Oficiais de Justiça e Assojaf's, possivelmente através de publicação de nota técnica da assessoria jurídica da Fenassojaf (escritório Cassel & Ruzzarin) quais os caminhos necessários e possíveis para lutarmos contra mais essa arbitrariedade.

Com certeza os departamentos jurídicos dos sindicatos também já estão mobilizados para a escolha dos melhores caminhos para lutarmos contra os termos de tal resolução.

Pedimos aos colegas em greve que não esmoreçam, que mantenham-se no rumo correto da greve pois estamos perto de um desfecho e somente nossa paralisação conseguiu nos levar até esse momento. A leitura que fazemos é que a greve atingiu um momento crucial e está começando a surtir efeitos com a paralisação no país inteiro, a resolução do CSJT diz claramente isso, tambem sendo fato que a imprensa tem noticiado que um possível acordo sobre a aprovação do PCS-4 está se desenhando no horizonte. 

Refluir agora tão perto da vitória é perder todo o trabalho que fizemos durante esses mais de dois anos de luta pela aprovação do nosso PCS.

A DIRETORIA DA FENASSOJAF

Fonte: FENASSOJAF

SOLUÇÃO DE CONFLITOS: Começa Semana Nacional de Conciliação do CNJ

Começa nesta segunda-feira (28/11), em todo país, a Semana Nacional de Conciliação, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça. A iniciativa visa a resolver conflitos judiciais de forma mais rápida por meio de acordos entre as partes envolvidas em processos. A notícia é da Agência Brasil.

Até sexta-feira (2/12), réus e processantes participarão de audiências de conciliação convocadas pela Justiça. A maioria das ações judiciais que serão discutidas nessas sessões envolverá as empresas e as instituições mais processadas do país, entre elas, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Caixa Econômica Federal.

A expectativa do CNJ é que o esforço concentrado sirva para encerrar com acordos cerca de 170 mil processos que tramitam atualmente na Justiça. Na semana de conciliação do ano passado, 171 mil sessões de conciliação foram bem sucedidas, das 361 mil realizadas.

Só na cidade de São Paulo, mais de 4 mil audiências devem ser realizadas até sexta-feira. A Semana Nacional de Conciliação na capital paulista ocorre no Memorial da América Latina, na região oeste da cidade. Lá, serão realizadas audiências de conciliação da Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça do Trabalho.

A Defensoria Pública também prestará atendimento no local. Além de participar das audiências convocadas pela Justiça, a defensoria, juntamente com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia, divulgará resultados de exames de paternidade durante a semana.

Caso o resultado seja positivo e o pai queira reconhecer o filho, a homologação será feita na própria Semana de Conciliação. Assim, evita-se a abertura de uma nova ação judicial.

FONTE: CONJUR

domingo, 27 de novembro de 2011

27/11/2011 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da American Airlines por gesto obsceno do piloto americano Dale Robbin Hersh. Em 2004, ele mostrou o dedo médio a sete agentes da Polícia Federal no desembarque do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. Mas, segundo reportagem do Estado de S. Paulo, o TJ paulista diminuiu o valor da indenização de 500 salários mínimos referentes a cada policial desrespeitado, como fora fixado pela primeira instância em 2006, para cem salários mínimos.

Coisa pouca
Em turnê pelo país para apresentar sua defesa ao Supremo Tribunal Federal, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares disse ontem, a sindicalistas de Brasília, que o mensalão foi só um "boato". As informações são da Folha de S.Paulo. "Quando eu era menino, lá em Buriti Alegre, tinha o jornal de fatos e boatos. A denúncia, vou dizer para vocês, é um boato. Os fatos eu já expliquei na defesa prévia", afirmou o petista.

Pagou para sair
O empresário Fabrício Narciso Rodrigues da Silva, indiciado por homicídio doloso, foi solto no sábado (26/11) do Centro de Detenção Provisória de Campinas (SP) após pagar fiança de R$ 163,5 mil, arbitrada pelo desembargador Alberto Mariz de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme conta o Estado de S. Paulo, na sexta-feira (25/11), a empresária Adriane Aparecida Pereira Diniz Ignácio de Souza havia deixado a Cadeia Feminina de Paulínia após pagar fiança de R$ 109 mil. Os dois foram presos após a morte do professor de jiu-jítsu Kaio César Alves Muniz Ribeiro, de 23 anos, atropelado na calçada durante suposto racha entre os carros dos dois acusados.

Cadeados serrados
A Secretaria de Segurança Pública da Bahia informou no sábado (26/11) que 82 dos 173 presos de uma delegacia superlotada de Barreiras (905 km de Salvador) fugiram. A fuga foi durante a madrugada, pelo telhado. Segundo noticia o Estado de S. Paulo, os presos fizeram um buraco no teto de uma das celas e, para poder fugir, serraram cadeados. Ninguém foi recapturado.

O superdepartamento
A Polícia Civil de São Paulo criou na sexta-feira (25/11) as delegacias de combate a sequestros, latrocínios e a práticas de pedofilia. As novas unidades ficarão subordinadas ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que foi ampliado para se tornar um superdepartamento, informa o Estado de S. Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2011

sábado, 26 de novembro de 2011

PARAÍBA: Vereador de Ingá se retrata por tentar denegrir imagem de Oficial de Justiça

Vereador se retrata ao oficial de justiça em sessão da Câmara Municipal da Cidade de Ingá

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SINDOJUS-PB), representado pelo Diretor de Mobilização, Formação Sindical e Imprensa, Newton Leal, acompanhado dos oficiais de justiça Ney Ribeiro da Costa (ambos da comarca de Campina Grande), bem como dos colegas da comarca de Ingá, Elisangela Araújo Gomes de Moura, Clarice Mendes Barbosa, Gerusa Azevedo de Andrade, Sebastião Félix de Souza, Sérgio Sósthenes Valente de Morais, Tiago Meira de Souza e Antônio Azevedo Alves, compareceram à Sessão Legislativa da Câmara de Vereadores ingaense, no dia 25 de novembro, às 19h30min, oportunidade em que, afastando as formalidades regimentais desta auspiciosa Casa, o Presidente Pierre Jan, a quem reservamos a máxima admiração por acatar uma questão de ordem levantada pela entidade classista a despeito da discordância com o teor da ata da sessão do dia 11, permitindo, consensualmente com os seus pares, a palavra ao representante da categoria do oficialato, sendo informado que a intenção do SINDOJUS-PB era obter uma composição convergente para a solução do conflito que gerou o discurso do Vereador Alcides Gomes na aludida data, vindo a denegrir a moral e a reputação do oficial de justiça Antônio Azevedo Alves por simplesmente cumprir o seu mister.

Na explanação do SINDOJUS-PB, fora enfatizado que os oficiais de justiça executam determinações judiciais, as quais podem desagradar às partes envolvidas nas demandas, principalmente em pleitos eleitorais, quanto ao estrito acato a portarias e resoluções. Por outro lado, reconhece que, no calor da emoção, em defesa de ponto de vista político-partidário, podem ocorrer excessos momentâneos de autoridades desta esfera, perfeitamente contornáveis no âmbito da retratação à parte agredida moralmente, como procedeu o Vereador Alcides Gomes com o oficial de justiça Antônio Azevedo Alves no dia 25, tendo, inclusive, todos os oficiais de justiça conversado com o edil após o encerramento da sessão legislativa, ficando claro que a supracitada situação vexatória com o servidor estava superada, da qual não se espera reincidência, pois qualquer injustificado ataque pessoal a oficial de justiça resvala no desrespeito à instituição do Poder Judiciário paraibano.

O representante do SINDOJUS-PB salientou, no ensejo, que todos, vereadores, juízes, promotores de justiça e servidores de Justiça, trabalham para o bem-estar social ingaense, cada qual exercendo as atribuições peculiares aos seus respectivos cargos, num almejado clima de respeito mútuo, como foi proporcionado, na ocasião, pelo Presidente da Câmara, Pierre Jan, com o apoio dos membros da Casa presentes á sessão do dia 25, em relação aos oficiais de justiça.

Por fim, o SINDOJUS-PB deseja a todos que compõem a sociedade ingaense, com o auxílio dos servidores e membros de órgãos públicos, a paz e o labor necessários para o desenvolvimento sócio-econômico deste importante município paraibano.

FONTE: PB AGORA
http://www.pbagora.com.br

RJ: Desembargador é parado em blitz e dá voz de prisão a PM no Rio

Após ter seu carro oficial parado por agentes de uma blitz da Lei Seca em Copacabana (zona sul do Rio), o desembargador Cairo Ítalo França David, do Tribunal de Justiça do Estado, deu voz de prisão a um tenente da PM alegando que, por ser uma autoridade, não deveria ser fiscalizado. A informação foi divulgada pelo governo do Estado. 

O desembargador, da 5ª Câmara Criminal, estava em carro oficial que era conduzido por Tarciso dos Santos Machado. Ao ser parado pelos policiais, o motorista se recusou a estacionar na baia de abordagem e parou o veículo no meio da rua. Além disso, se negou a fazer o teste do bafômetro e a entregar os documentos do carro

David, então, desceu do veículo e disse aos agentes que não deveria ser fiscalizado por ser uma autoridade e deu voz de prisão para um dos integrantes da operação. 

O carro do magistrado foi rebocado, e o motorista foi multado por se recusar a fazer o teste e a entregar os documentos. 

Os envolvidos foram levados para a 13ª DP, em Ipanema (zona sul), onde o caso foi registrado. 

Os agentes da Operação Lei Seca também foram à delegacia prestar depoimento como testemunhas. Após ouvir as declarações, o delegado Sandro Caldeira concluiu que não houve abuso de autoridade por parte dos agentes da operação e liberou o policial. 

A Folha procurou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça para tentar entrar em contato com o desembargador. Ele, no entanto, ainda não foi localizado pela assessoria

FONTE: Folha de S. Paulo

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

BAHIA: Oficiais de Justiça e Agentes vão parar a partir desta segunda (28)

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – Sinpojud vem a público informar que a partir da próxima segunda-feira, 28, uma importante categoria da justiça, Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor do estado da Bahia, estará paralisando suas atividades.

A paralisação é um protesto contra o valor da indenização de transporte (R$ 300,00) que não supre a despesa gasta no cumprimento das diligências (valor que há três anos o TJBA não faz o reajuste). A utilização dos veículos particulares a serviço do Estado é comum entre os Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor.

Ao exercerem suas atividades, os Oficiais e Agentes lidam com a falta de segurança, desde o momento que cumprem um mandado judicial, ao citar e intimar as partes. Muitos são agredidos fisicamente e verbalmente, quando não, são ameaçados de morte. Há relatos nos jornais de servidores que foram agredidos com revólver, barra de ferro, facas, paus, garrafas e pedras, além de terem seus carros e materiais de trabalho danificados. A categoria chama atenção da sociedade baiana para a importância do trabalho exercido pelos Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor, os porta-vozes da justiça.

Em reunião realizada no último dia 21/11, a categoria de Oficiais e Agentes decidiu paralisar suas atividades no intuito de dar um basta e protestar contra atual situação que estão vivenciando no exercício das atividades. O Tribunal de Justiça da Bahia há três anos não reajusta o valor da indenização de transporte que é paga aos servidores para o cumprimento das diligências. Este valor está desatualizado e não condiz com a realidade enfrentada pelos servidores.

Cabe ao Poder Judiciário dá os meios e as condições necessárias para que estes servidores, cujo os serviços são essenciais ao Judiciário, possam desempenhar com dignidade as funções que lhes são atribuídas, sem as quais é impossível realizar um bom trabalho a sociedade e nem muito menos exigir destes um retorno daquilo que não é oferecido.


As reivindicações são:

1. Reajuste do valor da indenização de transporte
2. Mapeamento das áreas de riscos de cada comarca
3. Audiência com o Secretário de segurança pública
4. Equipamentos de segurança (colete a prova de bala e gravador de voz)
5. Central telefônica de apoio dos PMs aos Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor

http://www.sinpojud.org.br

Campo Grande (MS): oficiais de Justiça concedem 03 dias para famílias do MST desocupar imóvel


Oitenta famílias do MST tem prazo de 3 dias para sair
 
Durante a manhã de hoje (25), 80 famílias do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), foram intimadas por oficiais de Justiça com ordem de despejo imediato, em nome da concessionária América Latina Logística Centro Oeste Ltda (ALL). A empresa é responsável pela segurança e manutenção da ferrovia, local onde o acampamento Oziel Alves Pereira se encontra, na saída para Sidrolândia, na região da Gameleira, em Campo Grande (MS). Os moradores tem até esta segunda-feira (28) para deixar o local.

De acordo com informações do coordenador do acampamento, Ronildo Lopes, no local vivem mais de 200 pessoas, entre elas cerca de 50 crianças, que moram no acampamento há um ano.

O advogado da ALL, Fernando Davanso dos Santos, disse que desde o começo do assentamento, a empresa informou para os moradores que não deveriam ser construídos mais barracos naquela região, pois se tratava de território federal. “O local é de perigo, pois passa cerca de cinco composições diárias pelo trilho, além da empresa correr o risco de ser multada”.

Um dos oficiais de Justiça disse que vieram de “coração aberto”, para não despejar as famílias de imediato, pois estão em mãos com o mandado de Reintegração de Posse imediata, expedido pela juíza Sueli Garcia Saldanha, da 10ª Vara Cível e um ofício de reforço policial.

Os coordenadores do acampamento ressaltaram que eles aceitam desmontar o acampamento, mas precisam de um prazo de no mínimo 15 dias, para encontrar um novo local para abrigar as famílias.

Após algumas horas, o ouvidor do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Sidnei Ferreira chegou no acampamento para facilitar as negociações. Questionado pelo Portal Correio do Estado, se existe uma área para que o acampamento se desloque, ele informou que não há território sobrando. “Nós não temos estoque de área para poder oferecer para essas famílias”.

Até o momento, a empresa ALL decidiu dar um prazo de até esta segunda-feira (28), para que as famílias desocupasse o local.

Um dos coordenadores do MST, Jonas Carlos da Conceição, deixou avisado que não seria permitido expulsão a força por parte dos policiais. “Não vamos aceitar que ninguém bote a mão em nossos barracos”, finalizou ele.

FONTE: Correio do Estado
http://www.correiodoestado.com.br

MATO GROSSO DO SUL: Polícia Civil prende acusado de tentar matar oficial de Justiça


1ª DP de Aquidauana prende homem acusado de tentar matar oficial de justiça

Aquidauana (MS) – Nesta quarta-feira (23), policiais civis prenderam Clodoaldo Ferreira Duarte, de 39 anos, em cumprimento a Mandado de Prisão expedido pela 1.ª Vara Criminal de Aquidauana (processo n. 0100406-63.2007.8.12.0005). Ele é acusado de tentar matar um oficial de justiça com golpes de faca, fato ocorrido em 07 de fevereiro de 2007. 

Clodoaldo era procurado pela Justiça desde 07 de abril de 2010, quando foi decretada a sua prisão preventiva. Após ser preso, ele foi recolhido provisoriamente a uma das celas da 1ª Delegacia de Polícia de Aquidauana, onde permanece à disposição da Justiça.

 

Fonte: Polícia Civil de Mato Grosso do Sul

http://www.pc.ms.gov.br/

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