domingo, 20 de novembro de 2011

Jurisprudência

Agravo de instrumento. Ação de imissão na posse. Oficial de Justiça que deixa de citar os réus porque outros ocupam o imóvel. Incumbe ao Oficial de Justiça desde logo identificar os atuais ocupantes do imóvel ou apontar as razões de não fazê-lo. Recurso provido.

(14976920118260000 SP 0001497-69.2011.8.26.0000, Relator: Pedro Baccarat, Data de Julgamento: 16/02/2011, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2011)

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