sábado, 19 de novembro de 2011

GREVE: CNJ concede liminar e suspende corte de ponto no TRT-6



O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Silvio Rocha, concedeu liminar ao pedido de providência formulado pelo Sintrajuf/PE em favor dos servidores do TRT-6, suspendendo a determinação do Pleno do Tribunal do corte de ponto dos dias parados, em decorrência da greve iniciada no dia 18 de outubro e das futuras greves.

Com essa decisão, Silvio Rocha segue o julgado em processo anterior no CNJ, que diz: ”Em razão da realização da greve somente pode ocorrer o desconto após facultado ao servidor optar em compensar os dias de paralisação com o trabalho”. Entende ainda que a greve é um direito do trabalhador e que o interesse público exige a prestação do serviço e celeridade processual, e não o desconto dos dias paralisados no vencimentos dos servidores. Para o conselheiro, a medida que melhor atende ao interesse público é a compensação dos dias de greve. Diz, ainda que a determinação do corte de valores da folha de pagamento reveste-se de natureza administrativa, portanto, sujeita a controle pelo CNJ.

Para a direção do Sintrajuf/PE, a concessão da liminar pelo Conselheiro do CNJ é uma vitória para toda a categoria do Judiciário Federal e demais servidores públicos que vêm enfrentando a falta de negociação, as práticas anti-sindicais e o corte de ponto por parte das administrações dos Tribunais, assim como do Poder Executivo.

com informações do Sintrajuf/PE

2 comentários:

  1. Sábia a decisão do CNJ. Ora, com certeza a manutenção do corte do ponto do servidor em greve é uma forma de esvaziar o movimento. O servidor, quando participa de uma greve, busca com ela mostrar ao governante que o salário está defasado. Na medida em que se desconta o dia de trabalho do servidor, a remuneração, que ja é baixa, se torna ainda mais deficitária.
    Não se pode esquecer que direito à greve é previsto na Constituição e por isso deve ser privilegiado, notadamente quando os serviços indispensáveis não são interrompidos.
    A sociedade precisa entender que o responsável pela greve não é a categoria de servidores, e sim a autoridade/governante, que resiste em pagar remuneração digna ao funcionalismo.

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