Os oficiais de justiça que atuam na central de mandados de São Luís voltam a agir de imediato nas situações que envolvam crimes praticados contra crianças e adolescentes. Essa garantia está respaldada em provimento assinado pelo corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro Júnior, que devolve a eles a prerrogativa e inclui em texto a 9ª Vara Criminal da capital, em razão da especificidade da matéria.
Na central, os oficiais de justiça estavam atados ao cumprimento de dez dias regimentais entre a entrega e o cumprimento de mandados relativos a crimes contra menores.
A alteração no artigo 3º do Provimento 18/2011, que dispõe sobre o funcionamento das duas centrais, corrige a falha e dinamiza o trabalho da Justiça em área onde os crimes têm grande comoção na sociedade”, explica a juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Ariane Mendes.
O provimento 18/2011 desvinculava da central os oficiais de lotação em unidades judiarias específicas, a exemplo das Varas da Infância e Juventude, de Execução Penal, e Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, e Juizados Especiais.
“A lotação de oficiais na unidade especializada é imprescindível para uma prestação jurisdicional célere. Daí o porque da alteração”, diz a juíza. Ela lembra que a mudança também foi determinada por pedidos da juíza, promotor, defensor públicos e órgãos que tratam dos Direitos Humanos.
A 9ª Vara Crimina passou a ser denominada 11ª Vara Criminal, de acordo com a Lei Complementar 140, de 03/11/2011. A Vara é competente para processar e julgar os crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive crimes de competência do Tribunal do Júri e presidência desse tribunal.
Segundo o corregedor Guerreiro Júnior, a exclusão – corrigida pelo novo provimento – não trouxe prejuízos graves porque foi rapidamente detectada e corrigida.
(Ascom/CGJ)
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