quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Greve dos Juízes

O que está em jogo não é nossa remuneração


Há mitos sobre nós, juízes.

Tudo o que se diz, no entanto, é de um generalismo simplista e malicioso. Sem compromisso com a verdade, lêem-se manifestações superficiais, baseadas em um senso comum reducionista. Largadas às paixões da opinião pública, nossas prerrogativas viram privilégios e a fantasia vira verdade. É bonito dizer que juiz é marajá, que além da sua remuneração, tem carro, casa, comida e roupa lavada às custas do Estado. Não tem.

Desde 2005, o juiz tem a sua remuneração fixada em subsídio. Subsídio é a forma constitucional de imprimir transparência à remuneração dos agentes públicos. Não, não é um valor – em absoluto – ruim. Concordamos. Lembre-se, apenas, que sobre ele incide a contribuição previdenciária de 11% (para custear a por vezes criticada aposentadoria integral, que, tememos, talvez não seja tão integral assim quando chegarmos lá) e o imposto de renda de 27,5%. Trata-se apenas de um esclarecimento, afinal, a notícia chama mais atenção se divulgado o valor bruto. Mas continuamos não reclamando. E não reclamaremos.

O subsídio serviu a implantação no regime remuneratório da administração pública do “teto moralizador”. Foram-se os penduricalhos que tornavam a remuneração confusa e distorcida. Em contrapartida, o subsídio, a fim de evitar a perda do valor real deveria ser reajustado anualmente. Eis uma das bandeiras dos juízes. Não se trata de uma indexação inercial, é um correção real. Não é aumento, mas reajuste. Enquanto tudo aumenta, o subsídio do juiz permanece praticamente estagnado, acumulando uma perda inflacionária de mais de 20%. Mas, fosse apenas isso, nosso desgaste não valeria. Prossigamos.

O que era, em 2005, para ser teto, virou piso. Não para nós, juízes, mas para outras carreiras sem a mesma vocação para Geni dos magistrados. Subverteu-se a lógica do subsídios, incorporando ao seu vencimento outras verbas (a título indenizatório ou por acúmulo de funções), igualando-se ou chegando muito próximo ao teto. Talvez seja mesmo essa a nossa única saída.

Engana-se, então, quem considera que a magistratura ainda é um sonho do bacharel. Senão por vocação e desapego (ou ingenuidade), que, por sorte, ainda é a regra, a carreira não é atrativa. É sintomático, não?! O magistrado vai, então, da idealização à frustração.

Queremos deixar bem claro que valorizamos todos os agentes públicos. Todas as funções são igualmente necessárias. Mas a vida do juiz tem mais ônus. Está no nosso código de ética: “o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”. Além disso não compensamos nossos plantões, não recebemos nada por atividades administrativas extraordinárias, somos engolidos por metas e ameaçados sem proteção institucional. Mas continuamos não reclamando. As prerrogativas serviriam a isso. Respeitem-nas.

Enfim, do juiz, tudo se espera, pouco se valoriza. Não reclamaríamos, senão pelo fato de que a discussão sobre a remuneração dos magistrados é a ponta de um iceberg. A ponta de um iceberg de menoscabo e diminuição do Judiciário. Questione-se se a alguém interessa minar a auto-estima do juiz, se a alguém interessa deixá-lo refém de conchavos políticos. Ou você quer para o seu país um Judiciário fragilizado?

E eis, então, o grande dilema. Tal qual o paradoxo do barão de Munchausen, conseguiria o Judiciário livrar-se da areia movediça puxando os seus próprios cabelos?! Como nós, juízes, com obrigação legal de comedimento e adequação, podemos reivindicar nossos direitos sem sermos ridicularizados pela mídia e repreendidos pelas nossas corregedorias? “Juízes são agentes de poder e, como tais, não podem fazer greve”, diz-se muito. “Você já viu parlamentar fazer greve?”. Não, nunca. Mas obstruem votação. Cada um com as suas cartas. Mas o que nós teríamos a oferecer ao jogo político?! Felizmente, nada. Como único Poder cuja legitimidade não deriva do voto, mas da forma de investidura e da motivação das suas decisões, de fato, não transigimos o nosso mister de imparcialidade.

O nosso dilema, portanto, persiste. Longe de uma rebeldia sem causa, a paralisação do dia 30 de novembro serve como um momento de mobilização, de união dos juízes federais e trabalhistas em prol de uma causa, a nossa causa, a defesa de um direito de quem se dedica a dizer o direito. Não queremos prejudicar ninguém. Trata-se de um alerta. Não se engane. O que está em jogo não é nossa remuneração. É nossa dignidade enquanto Poder. É o próprio papel do Judiciário no Estado Constitucional Democrático de Direito.
Thais Sampaio da Silva é delegada da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) no Paraná.

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

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