Férias de 60 dias no TJ mineiro
(17.11.11)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal optaram por adiar o julgamento da ação que trata das férias de 60 dias anuais dos mais de 2 mil servidores da 2ª instância do TJ de Minas Gerais.
Estava na pauta de ontem (16) um mandado de segurança contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, tomada há quatro anos, derrubando o benefício que existe apenas no TJ mineiro.
A recomendação, no entanto, nunca foi colocada em prática porque o sindicato que representa a categoria conseguiu no STF uma liminar suspendendo a aplicação.
Os servidores questionam na ação a legitimidade do CNJ para deliberar sobre as suas férias.
Estava na pauta de ontem (16) um mandado de segurança contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, tomada há quatro anos, derrubando o benefício que existe apenas no TJ mineiro.
A recomendação, no entanto, nunca foi colocada em prática porque o sindicato que representa a categoria conseguiu no STF uma liminar suspendendo a aplicação.
Os servidores questionam na ação a legitimidade do CNJ para deliberar sobre as suas férias.
Fonte: www.espacovital.com.br
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