sexta-feira, 18 de novembro de 2011

SÃO PAULO: AOJESP versus ASSOJASP

No dia 28/10/2011, a Juíza Stefânia Costa Amorim Requena, da 36ª da Vara Cível de São Paulo julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, movido por Yvone Barreiros, presidenta da Aojesp contra Ronaldo Corumbá, presidente da Assojasp, condenando a autora (Yvone) ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

Na ação, proposta por Yvone, ela afirma que, em 2006, durante sua campanha para a reeleição do cargo de Presidente da Aojesp, teve sua imagem atacada pelo réu, que lhe dirigia insultos por meio da internet e outros meios de comunicação.

Ronaldo Corumbá, em contestação, afirmou que não foi ele quem citou expressamente o nome da autora e que apenas publicou textos que já haviam sido difundidos pela associação que preside, a Associação Novos Independentes dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo – ANIOJESP, atualmente Assojasp.

Na sentença a juíza não descarta a veracidade dos fatos, entretanto, aduz que não houve dano moral porque grande experiência política da autora, torna-se pouco crível a alegação de que os textos divulgados pelo réu tenham sido capazes de provocar o abalo psicológico relatado. E eventual abalo em sua imagem perante os associados não pode ser atribuído exclusivamente aos escritos apresentados na inicial.

É bom que os colegas oficiais de Justiça, Yvone Barreiros e Ronaldo Corumbá, ao invés de brigar entre si, lute com todas as forças pelo bem estar da categoria dos oficiais de Justiça. Chega de brigas. É hora de unir a categoria em São Paulo.

Um comentário:

Comente:

Postagens populares