Veja o art. 43 e 44 da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1996, que está em vigor, pois não há outra lei revogando tais dispositivos.
No entanto, não sei como funciona na prática a aplicação da referida norma. Quem souber favor postar comentários.
Edinaldo Gomes da Silva
Segue o texto legal.
"LEI Nº 5.010, DE 30 DE MAIO DE 1966.
Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
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Art. 43. Os oficiais de justiça terão carteira de identificação, visada pelo juiz da vara em que servirem e terão passe livre, quando em exercício de suas funções, nas emprêsas de transportes da respectiva Seção Judiciária.
Art. 44. Mediante ordem judicial específica, os Oficiais de Justiça terão livre acesso aos registros imobiliários, bem como aos livros e documentos bancários, para o cumprimento de mandado de penhora, seqüestro, arresto, busca ou apreensão de bens ou dinheiro em favor da União ou de suas autarquias."
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