segunda-feira, 28 de novembro de 2011

COMUNICADO DA DIRETORIA DA FENASSOJAF SOBRE A RESOLUÇÃO ORIUNDA DO CSJT


Escrito por DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
Dom, 27 de Novembro de 2011 10:47

Caros colegas Oficiais de Justiça

Na sexta feira (25/11) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho informou que estaria publicando uma Resolução que regularia o direito de greve dos servidores lotados nos diversos órgãos da justiça trabalhista do país.

A diretoria da Fenassojaf está aguardando a publicação oficial da referida portaria para se inteirar dos termos da mesma, para depois então tomar as providências cabíveis, caso se configure nesta portaria algum tipo de ataque ao direito constitucional de greve dos servidores.

Pelo noticiado pelo CSJT e tambem pela imprensa, de plano e claramente se notam vários indícios de ilegalidade, talvez mesmo de inconstitucionalidade nas medidas deferidas nessa resolução.

Lembrem-se sempre que o direito de greve dos servidores públicos é previsto na nossa constituição e por falta de regulamentação existem várias decisões judiciais e instâncias inferiores, tambem decisões do próprio STF, indicando os termos em que a greve deva se desenrolar e a maneira como serão efetuados os descontos ou reposição dos dias de paralisação, tudo isso sempre foi feito após o término de cada greve, a resolução do CSJT vem apenas embolar e atropelar o direito que cada órgão tem de organizar os seus trabalhos.

Também em sendo nossa greve de âmbito nacional, cumpre lembrar que o único órgão legalmente competente para julgar eventual ilegalidade da greve e após decretada esta ilegalidade e com trânsito em julgado, abrindo então a possibilidade de descontos é o Superior Tribunal de Justiça, não havendo notícia que este órgão tenha já se manifestado sobre a legalidade ou não da nossa greve.

Existem limites a serem tambem respeitados para se efetuar descontos no salário do servidor público, que por ser verba alimentar tem que ser respeitados e a referida resolução ataca esses limites explicitamente.

A referida resolução vem contra tudo o que significa o direito de greve, por isso a Fenassojaf, através das respectivas diretorias e da assessoria jurídica da federação, já está ciente das implicações possíveis da edição da referida resolução e as medidas administrativas e judiciais cabíveis já estão sendo discutidas.

Tão logo a resolução seja oficialmente publicada informaremos a todos os Oficiais de Justiça e Assojaf's, possivelmente através de publicação de nota técnica da assessoria jurídica da Fenassojaf (escritório Cassel & Ruzzarin) quais os caminhos necessários e possíveis para lutarmos contra mais essa arbitrariedade.

Com certeza os departamentos jurídicos dos sindicatos também já estão mobilizados para a escolha dos melhores caminhos para lutarmos contra os termos de tal resolução.

Pedimos aos colegas em greve que não esmoreçam, que mantenham-se no rumo correto da greve pois estamos perto de um desfecho e somente nossa paralisação conseguiu nos levar até esse momento. A leitura que fazemos é que a greve atingiu um momento crucial e está começando a surtir efeitos com a paralisação no país inteiro, a resolução do CSJT diz claramente isso, tambem sendo fato que a imprensa tem noticiado que um possível acordo sobre a aprovação do PCS-4 está se desenhando no horizonte. 

Refluir agora tão perto da vitória é perder todo o trabalho que fizemos durante esses mais de dois anos de luta pela aprovação do nosso PCS.

A DIRETORIA DA FENASSOJAF

Fonte: FENASSOJAF

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