terça-feira, 31 de dezembro de 2013
segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
Justiça condena advogado a indenizar cliente por não informar sobre processo
Prestação de serviço
Considerando
que o advogado deve esclarecer seu cliente sobre os limites de sua
atuação, faltar com esse dever caracteriza ato ilícito, passível de
indenização.
Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, por unanimidade, decisão de primeiro grau que condenou um advogado a indenizar sua ex-cliente em R$ 4,4 mil por danos morais e materiais. O acórdão foi julgado no dia 4 de dezembro.
No caso, a autora da ação contratou os serviços do advogado em janeiro de 2008 para atuar nos autos de uma reclamação trabalhista na 61ª Vara do Trabalho da comarca de São Paulo. Na troca de e-mails, seus pedidos de informações sobre o processo eram respondidos de forma lacônica pelo advogado, que apenas dizia estar cuidando do caso.
Passados dois anos do acordo e após ter desembolsado R$ 400 a título de honorários, a cliente descobriu que o advogado sequer juntara aos autos a procuração que lhe foi confiada. Revel no processo, tendo sofrido reiteradas penhoras online nas contas correntes em que recebe seus proventos, ela viu sua dívida trabalhista ser majorada ao longo desse período.
Diante disso, a cliente revogou a procuração e ajuizou ação requerendo a condenação do advogado ao pagamento de indenização por danos materiais pelos honorários pagos e danos morais em valor a ser arbitrado pelo juízo.
Em sua contestação, o advogado afirma ter sido procurado pela autora para que descobrisse o motivo de um bloqueio de seu salário. Assim que foi informada, ela teria pedido a ele um “suporte jurídico” ao processo, que consistia em informações sobre o andamento processual e análise do andamento. Segundo ele, o trabalho contratado corresponderia somente às informações jurídicas, sem a “efetiva atuação nos autos”. Por essa razão, o valor total acertado, de R$ 800, é inferior ao estipulado na tabela da OAB correspondente a uma consulta ou parecer já em litígio. Além disso, ele não teria sido contratado para atuar diretamente na vara de São Paulo.
Ainda por conta desse caso, o advogado chegou a ser alvo de processo administrativo disciplinar instaurado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo. Segundo o parecer preliminar, o profissional não cumpriu com sua “responsabilidade” ao deixar de esclarecer a sua ex-cliente “de forma clara e objetiva qual era o objeto de seu trabalho”. O processo foi arquivado.
Para o desembargador Marco Antonio Ibrahim, que relatou o acórdão, o advogado faltou com o “dever de informação”. No seu entendimento, esse dever não se resume “aos riscos da pretensão e das consequências que poderão advir da demanda”, mas está inserido também nos limites do contrato, baseado na ética e boa-fé que devem permear as relações entre os indivíduos, a exemplo do que dispõe o artigo 422 do Código Civil.
“Não cabia à parte autora saber a diferença entre as atividades privativas da advocacia, previstas no artigo 1º da Lei 8.906/1994, ou que havia contratado um advogado apenas para lhe dar suporte jurídico ou prestar serviço de análise de questão jurídica existente. Tampouco se a atuação do advogado dependia de procuração em via original ou se mera cópia fax era suficiente. Todavia, cabia ao apelante, advogado, profissional habilitado e com conhecimento técnico, orientar sua cliente sobre os limites da sua atuação, o que não fez”, afirmou o relator.
Já o juiz Ricardo Rocha, da 2ª Vara Cível de Petrópolis, havia concluído em primeiro grau que a extensão dos serviços contratados era ampla, cabendo ao advogado promover a defesa de sua cliente em todos os atos do processo, ainda que já se encontrasse na fase de penhora de créditos.
O magistrado assinalou que a troca de mensagem entre as partes reforça a impressão de que a atuação contratada era, de fato, de caráter processual, concreta, voltada para resultados práticos que favorecessem a autora, e não apenas de uma mera assessoria informativa. “Tanto assim que, na mensagem de fl.39, o próprio réu assinala que iria enviar 'petição' para a vara em SP, sendo que, mais adiante, na mensagem de fl.42, diz que teria feito um 'despacho' (?), aguardando a posição da vara”, descreve.
Segundo Ricardo Rocha, a hipótese diversa implicaria o lançamento de cláusula restritiva, algo simples de ser elaborado para um advogado, bastando a referência de que o trabalho seria apenas de assessoria.
O juiz ressalta, ainda, o fato de que, nas mensagens eletrônicas, é sempre da autora a iniciativa de solicitar informações, e não o contrário, o que, segundo ele, “denota a inércia do advogado, que em geral respondia até laconicamente”.
Para Rocha, não restam dúvidas sobre a “conduta culposa” do advogado. “Ora, o fato de a parte autora, por mais de dois anos, não ter recebido a correta prestação de serviços do réu, relativo a processo judicial em que pendia penhora de sua conta bancária, em que até recebia proventos de natureza alimentar, tendo solicitado, por diversas vezes, informações e explicações, sem merecer a resposta devida, e nem o resultado processual pretendido, certamente gera o nascimento deste fenômeno jurídico, sendo merecida, portanto, uma reparação, como requerida na petição inicial, já que induvidosa a série de aborrecimentos sofridos em virtude desta circunstância”, conclui.
Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler a sentença.
Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, por unanimidade, decisão de primeiro grau que condenou um advogado a indenizar sua ex-cliente em R$ 4,4 mil por danos morais e materiais. O acórdão foi julgado no dia 4 de dezembro.
No caso, a autora da ação contratou os serviços do advogado em janeiro de 2008 para atuar nos autos de uma reclamação trabalhista na 61ª Vara do Trabalho da comarca de São Paulo. Na troca de e-mails, seus pedidos de informações sobre o processo eram respondidos de forma lacônica pelo advogado, que apenas dizia estar cuidando do caso.
Passados dois anos do acordo e após ter desembolsado R$ 400 a título de honorários, a cliente descobriu que o advogado sequer juntara aos autos a procuração que lhe foi confiada. Revel no processo, tendo sofrido reiteradas penhoras online nas contas correntes em que recebe seus proventos, ela viu sua dívida trabalhista ser majorada ao longo desse período.
Diante disso, a cliente revogou a procuração e ajuizou ação requerendo a condenação do advogado ao pagamento de indenização por danos materiais pelos honorários pagos e danos morais em valor a ser arbitrado pelo juízo.
Em sua contestação, o advogado afirma ter sido procurado pela autora para que descobrisse o motivo de um bloqueio de seu salário. Assim que foi informada, ela teria pedido a ele um “suporte jurídico” ao processo, que consistia em informações sobre o andamento processual e análise do andamento. Segundo ele, o trabalho contratado corresponderia somente às informações jurídicas, sem a “efetiva atuação nos autos”. Por essa razão, o valor total acertado, de R$ 800, é inferior ao estipulado na tabela da OAB correspondente a uma consulta ou parecer já em litígio. Além disso, ele não teria sido contratado para atuar diretamente na vara de São Paulo.
Ainda por conta desse caso, o advogado chegou a ser alvo de processo administrativo disciplinar instaurado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo. Segundo o parecer preliminar, o profissional não cumpriu com sua “responsabilidade” ao deixar de esclarecer a sua ex-cliente “de forma clara e objetiva qual era o objeto de seu trabalho”. O processo foi arquivado.
Para o desembargador Marco Antonio Ibrahim, que relatou o acórdão, o advogado faltou com o “dever de informação”. No seu entendimento, esse dever não se resume “aos riscos da pretensão e das consequências que poderão advir da demanda”, mas está inserido também nos limites do contrato, baseado na ética e boa-fé que devem permear as relações entre os indivíduos, a exemplo do que dispõe o artigo 422 do Código Civil.
“Não cabia à parte autora saber a diferença entre as atividades privativas da advocacia, previstas no artigo 1º da Lei 8.906/1994, ou que havia contratado um advogado apenas para lhe dar suporte jurídico ou prestar serviço de análise de questão jurídica existente. Tampouco se a atuação do advogado dependia de procuração em via original ou se mera cópia fax era suficiente. Todavia, cabia ao apelante, advogado, profissional habilitado e com conhecimento técnico, orientar sua cliente sobre os limites da sua atuação, o que não fez”, afirmou o relator.
Já o juiz Ricardo Rocha, da 2ª Vara Cível de Petrópolis, havia concluído em primeiro grau que a extensão dos serviços contratados era ampla, cabendo ao advogado promover a defesa de sua cliente em todos os atos do processo, ainda que já se encontrasse na fase de penhora de créditos.
O magistrado assinalou que a troca de mensagem entre as partes reforça a impressão de que a atuação contratada era, de fato, de caráter processual, concreta, voltada para resultados práticos que favorecessem a autora, e não apenas de uma mera assessoria informativa. “Tanto assim que, na mensagem de fl.39, o próprio réu assinala que iria enviar 'petição' para a vara em SP, sendo que, mais adiante, na mensagem de fl.42, diz que teria feito um 'despacho' (?), aguardando a posição da vara”, descreve.
Segundo Ricardo Rocha, a hipótese diversa implicaria o lançamento de cláusula restritiva, algo simples de ser elaborado para um advogado, bastando a referência de que o trabalho seria apenas de assessoria.
O juiz ressalta, ainda, o fato de que, nas mensagens eletrônicas, é sempre da autora a iniciativa de solicitar informações, e não o contrário, o que, segundo ele, “denota a inércia do advogado, que em geral respondia até laconicamente”.
Para Rocha, não restam dúvidas sobre a “conduta culposa” do advogado. “Ora, o fato de a parte autora, por mais de dois anos, não ter recebido a correta prestação de serviços do réu, relativo a processo judicial em que pendia penhora de sua conta bancária, em que até recebia proventos de natureza alimentar, tendo solicitado, por diversas vezes, informações e explicações, sem merecer a resposta devida, e nem o resultado processual pretendido, certamente gera o nascimento deste fenômeno jurídico, sendo merecida, portanto, uma reparação, como requerida na petição inicial, já que induvidosa a série de aborrecimentos sofridos em virtude desta circunstância”, conclui.
Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler a sentença.
Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Dilma sanciona leis para concurso na Justiça do Trabalho
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 27, sem vetos, um pacote de sete leis aprovadas desde o mês passado pelo Congresso Nacional que preveem a criação de 413 cargos para servidores públicos efetivos e funcionários ocupantes em cargos em comissão na Justiça Trabalhista brasileira. A maioria dos postos será voltada para a área de tecnologia da informação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) em seis Estados.
A previsão é de se criar 298 postos de trabalho a serem preenchidos por concurso público: 22 cargos efetivos no TST; 84 no TRT de Campinas (SP); 15 no TRT do Piauí; 43 no TRT do Rio Grande do Sul; 87 no TRT do Paraná; 47 e no TRT do Pará. Serão transformadas ainda, sem despesas adicionais, 115 funções comissionadas para cargos em comissão no TRT de Minas Gerais. Os cargos em comissão são de livre nomeação da administração pública. Em uma oitava lei sancionada, Dilma aprovou ainda a criação de outras 255 funções comissionadas no TRT da Bahia. Nos textos das novas leis divulgados no Diário Oficial da União desta sexta não estão previstos o impacto orçamentário da eventual criação dos cargos. Somente é dito que as despesas vão correr por conta de cada um dos respectivos tribunais.
A previsão é de se criar 298 postos de trabalho a serem preenchidos por concurso público: 22 cargos efetivos no TST; 84 no TRT de Campinas (SP); 15 no TRT do Piauí; 43 no TRT do Rio Grande do Sul; 87 no TRT do Paraná; 47 e no TRT do Pará. Serão transformadas ainda, sem despesas adicionais, 115 funções comissionadas para cargos em comissão no TRT de Minas Gerais. Os cargos em comissão são de livre nomeação da administração pública. Em uma oitava lei sancionada, Dilma aprovou ainda a criação de outras 255 funções comissionadas no TRT da Bahia. Nos textos das novas leis divulgados no Diário Oficial da União desta sexta não estão previstos o impacto orçamentário da eventual criação dos cargos. Somente é dito que as despesas vão correr por conta de cada um dos respectivos tribunais.
Fonte: Agência Estado
domingo, 29 de dezembro de 2013
Sartori despede-se da presidência do TJSP pagando atrasados a servidores
por Sylvio Micelli / ASSETJ
Faltando menos de uma semana para encerrar seu mandato à frente do maior
Judiciário do País, o desembargador Ivan Sartori, presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, autorizou nova remessa de
pagamento de valores devidos aos servidores.
Ele repete, assim, o mesmo gesto do ano passado, quando no final de 2012 aproveitou as "sobras de orçamento" para quitar o passivo devido pelo TJ-SP, a cerca de 8,5 mil funcionários.
Segundo informações, com o teto estabelecido em R$ 7 mil, haverá o pagamento de férias, licenças-prêmio e outras verbas indenizatórias, a que os servidores fazem jus e que são aguardados, em alguns casos, há anos.
Os valores serão pagos nesta sexta-feira, dia 27 de dezembro e as consultas podem ser feitas no site da Prodesp ou no próprio Banco do Brasil que já demonstra o provisionamento do pagamento.
Segundo hollerith do 13º salário
Com pagamento previsto para a segunda, dia 30 de dezembro, os servidores receberão um residual do cálculo do 13º salário, cuja segunda parcela foi paga no último dia 20. São valores irrisórios e, em alguns casos, o hollerith virá zerado. As consultas estão disponíveis na Prodesp.
Ele repete, assim, o mesmo gesto do ano passado, quando no final de 2012 aproveitou as "sobras de orçamento" para quitar o passivo devido pelo TJ-SP, a cerca de 8,5 mil funcionários.
Segundo informações, com o teto estabelecido em R$ 7 mil, haverá o pagamento de férias, licenças-prêmio e outras verbas indenizatórias, a que os servidores fazem jus e que são aguardados, em alguns casos, há anos.
Os valores serão pagos nesta sexta-feira, dia 27 de dezembro e as consultas podem ser feitas no site da Prodesp ou no próprio Banco do Brasil que já demonstra o provisionamento do pagamento.
Segundo hollerith do 13º salário
Com pagamento previsto para a segunda, dia 30 de dezembro, os servidores receberão um residual do cálculo do 13º salário, cuja segunda parcela foi paga no último dia 20. São valores irrisórios e, em alguns casos, o hollerith virá zerado. As consultas estão disponíveis na Prodesp.
Fonte: http://www.sylviomicelli.jor.br
sábado, 28 de dezembro de 2013
Notas Curtas
TJMT decidirá se abre eleições a todos os juízes
Por Gabriel Mandel
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, levará ao Pleno do TJ-MT a possibilidade de mudança na eleição para o cargo de direção. Perri pretende que todos os colegas definam se o tribunal manterá o que está previsto na a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que libera apenas a candidatura dos desembargadores mais antigos, cabendo a escolha apenas aos membros do TJ-MT, ou se promoverá eleições diretas. Neste caso, os magistrados da primeira e segunda instância escolheriam os ocupantes dos cargos de direção do tribunal. Este modelo foi aprovado pela Assembleia Legislativa deMato Grosso na quinta-feira (26/12).
Hora de celebrar
Com grande número de magistrados e servidores, o Judiciário de São Paulo não conseguiu reunir todos para uma festa de confraternização de fim de ano. A opção foi diluir os encontros. Cada comarca organizou sua própria celebração e o Tribunal de Justiça de São Paulo fez duas celebrações. Em 13 de dezembro, o Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça abrigou a apresentação do pianista e maestro João Carlos Martins e da Camerata Bachiana, além da pianista Juliana D'Agostini e de um coral de funcionários. Cinco dias depois, o presidente Ivan Sartori reuniu juízes assessores, secretários, gabinete militar e alguns servidores para celebrar o fim das atividades e o encerramento de sua gestão.
Juntando esforços
Empenho de todos para a melhoria dos serviços e o atendimento ao jurisdicionado. O pedido foi feito pela presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire, aos juízes assistentes da presidência do TJ-MA. Cleonice Freire disse durante a reunião que o foco de sua atuação será aproximar a Justiça do cidadão, especialmente nas comunidades mais distantes, e colocou como prioridades para o biênio 2014/2015 o trabalho preventivo junto à infância e à juventude, para evitar a marginalização e a criminalidade.
Qualidade reconhecida
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) escolheu Emilio Peluso Neder Meyer como autor da melhor tese de doutorado de Direito de 2013. A tese que garantiu o título a Emilio Meyer recebeu o título de Responsabilização por graves violações de direitos humanos na ditadura de 1964-1985: a necessária superação da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF n° 153/DF pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. Aluno do programa de pós-graduação em Direito da UFMG, ele foi orientado na produção da tese por Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira.
Donos da bola
Já chegou ao mercado o livro“Direito Aplicado à Gestão do Esporte”, que tem como autores os advogados Cristiano Caús e Marcelo Góes. Lançada pela Trevisan Editora, a obra reúne material atualizado, sem jargões acadêmicos e com linguagem de fácil entendimento. Voltado especialmente a advogados, jornalistas, gestores, dirigentes, atletas, agentes e patrocinadores, o livro serve como um guia dos principais assuntos que permeiam o Direito Desportivo, e também abarca temas e normas internacionais.
Ajuda governamental
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.163/2013, que institui o o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Social. O objetivo do Pronacoop Social é planejar, coordenar e executar ações voltadas ao desenvolvimento das cooperativas sociais, em parceria com estados e municípios. Responsável pela implementação das ações, o Comitê Gestor do Pronacoop Social será formado por representantes dos ministérios da Justiça, Saúde, Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Trabalho e Emprego, além da secretaria-geral da Presidência da República e da secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Pingando na conta
A presidente Dilma Rousseff utilizou o Twitter para anunciar, na última segunda-feira (23/12), que o salário mínimo nacional será reajustado para R$ 724 a partir de 1º de janeiro de 2014. O valor representa aumento de 6,78% em relação ao piso de 2013, que ficou em R$ 678. O novo salário mínimo já constava do Orçamento da União, que foi aprovado em meados de dezembro pelo Congresso, algo que foi comemorado pela presidente, segundo quem trata-se de algo possibilitado pela relação “muito construtiva” entre Executivo e Legislativo.
Avanço tecnológico
O Tribunal de Justiça do Acre concluiu, antes do início do recesso do Judiciário, a digitalização de todos os processos que tramitam na Justiça estadual, concluindo assim o projeto da virtualização, que começou há cinco anos. No total, foram convertidos para o formato digital cerca de 130 mil processos, 120 mil na primeira instância e 10 mil no TJ-AC. A conclusão da digitalização foi comemorada pelos desembargadores, com o presidente do tribunal, Roberto Barros, agradecendo aos servidores e apontando que a virtualização beneficia principalmente a sociedade, pois representa mais eficiência e agilidade.
Por Gabriel Mandel
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, levará ao Pleno do TJ-MT a possibilidade de mudança na eleição para o cargo de direção. Perri pretende que todos os colegas definam se o tribunal manterá o que está previsto na a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que libera apenas a candidatura dos desembargadores mais antigos, cabendo a escolha apenas aos membros do TJ-MT, ou se promoverá eleições diretas. Neste caso, os magistrados da primeira e segunda instância escolheriam os ocupantes dos cargos de direção do tribunal. Este modelo foi aprovado pela Assembleia Legislativa deMato Grosso na quinta-feira (26/12).
Hora de celebrar
Com grande número de magistrados e servidores, o Judiciário de São Paulo não conseguiu reunir todos para uma festa de confraternização de fim de ano. A opção foi diluir os encontros. Cada comarca organizou sua própria celebração e o Tribunal de Justiça de São Paulo fez duas celebrações. Em 13 de dezembro, o Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça abrigou a apresentação do pianista e maestro João Carlos Martins e da Camerata Bachiana, além da pianista Juliana D'Agostini e de um coral de funcionários. Cinco dias depois, o presidente Ivan Sartori reuniu juízes assessores, secretários, gabinete militar e alguns servidores para celebrar o fim das atividades e o encerramento de sua gestão.
Juntando esforços
Empenho de todos para a melhoria dos serviços e o atendimento ao jurisdicionado. O pedido foi feito pela presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire, aos juízes assistentes da presidência do TJ-MA. Cleonice Freire disse durante a reunião que o foco de sua atuação será aproximar a Justiça do cidadão, especialmente nas comunidades mais distantes, e colocou como prioridades para o biênio 2014/2015 o trabalho preventivo junto à infância e à juventude, para evitar a marginalização e a criminalidade.
Qualidade reconhecida
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) escolheu Emilio Peluso Neder Meyer como autor da melhor tese de doutorado de Direito de 2013. A tese que garantiu o título a Emilio Meyer recebeu o título de Responsabilização por graves violações de direitos humanos na ditadura de 1964-1985: a necessária superação da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF n° 153/DF pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. Aluno do programa de pós-graduação em Direito da UFMG, ele foi orientado na produção da tese por Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira.
Donos da bola
Já chegou ao mercado o livro“Direito Aplicado à Gestão do Esporte”, que tem como autores os advogados Cristiano Caús e Marcelo Góes. Lançada pela Trevisan Editora, a obra reúne material atualizado, sem jargões acadêmicos e com linguagem de fácil entendimento. Voltado especialmente a advogados, jornalistas, gestores, dirigentes, atletas, agentes e patrocinadores, o livro serve como um guia dos principais assuntos que permeiam o Direito Desportivo, e também abarca temas e normas internacionais.
Ajuda governamental
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.163/2013, que institui o o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Social. O objetivo do Pronacoop Social é planejar, coordenar e executar ações voltadas ao desenvolvimento das cooperativas sociais, em parceria com estados e municípios. Responsável pela implementação das ações, o Comitê Gestor do Pronacoop Social será formado por representantes dos ministérios da Justiça, Saúde, Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Trabalho e Emprego, além da secretaria-geral da Presidência da República e da secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Pingando na conta
A presidente Dilma Rousseff utilizou o Twitter para anunciar, na última segunda-feira (23/12), que o salário mínimo nacional será reajustado para R$ 724 a partir de 1º de janeiro de 2014. O valor representa aumento de 6,78% em relação ao piso de 2013, que ficou em R$ 678. O novo salário mínimo já constava do Orçamento da União, que foi aprovado em meados de dezembro pelo Congresso, algo que foi comemorado pela presidente, segundo quem trata-se de algo possibilitado pela relação “muito construtiva” entre Executivo e Legislativo.
Avanço tecnológico
O Tribunal de Justiça do Acre concluiu, antes do início do recesso do Judiciário, a digitalização de todos os processos que tramitam na Justiça estadual, concluindo assim o projeto da virtualização, que começou há cinco anos. No total, foram convertidos para o formato digital cerca de 130 mil processos, 120 mil na primeira instância e 10 mil no TJ-AC. A conclusão da digitalização foi comemorada pelos desembargadores, com o presidente do tribunal, Roberto Barros, agradecendo aos servidores e apontando que a virtualização beneficia principalmente a sociedade, pois representa mais eficiência e agilidade.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Juizados especiais nos sete aeroportos do Brasil estão funcionando durante o recesso forense.
Veja a lista, telefones e horário de atendimento.
O atendimento no Juizado Especial é gratuito e tem como objetivo solucionar questões que envolvam valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado.
Nos juizados, são conciliadas, processadas e julgadas causas relacionadas a violação, furto e extravio de bagagens, atraso e cancelamento de voos, overbooking, dever de informação e direitos do passageiro.
Cada juizado possui uma equipe de funcionários e conciliadores sob a coordenação de um juiz, a qual tentará solucionar os conflitos por meio de um acordo amigável entre os viajantes e as companhias aéreas ou órgãos do governo.
Um funcionário de cada companhia deve estar presente para registrar a queixa. Se não houver conciliação, o processo é encaminhado e redistribuído ao Juizado Especial Cível da comarca de residência do passageiro para prosseguimento e julgamento.
Criados em 2007 para agilizar o atendimento de demandas, os juizados são operados pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais
Brasília
Juscelino Kubitschek
Local: próximo aos estandes de venda de passagens aéreas no 1º andar.
Horário: todos os dias, das 6h às 0h.
Telefone: (61) 3365-1720
Mato Grosso
Marechal Rondon, em Cuiabá
Local: térreo, ao lado da casa de câmbio.
Horário: segunda à sexta, das 8h às 19h.
Telefone: (65) 9239-3315
Minas Gerais
Tancredo Neves, em Confins
Local: Setor Comercial, sala 11, Ala Internacional do Aeroporto.
Horário: todos os dias, das 7h às 18h.
Telefone: (31) 3689-2802
Rio de Janeiro
Galeão (Tom Jobim)
Local: 3º andar, em frente ao check-in da TAM internacional.
Horário: todos os dias, por 24 horas.
Telefone: (21) 3353-2992
Santos Dumont
Local: prédio de embarque em sala situada próximo à área de check-in e ao posto médico.
Horário: todos os dias, das 6h às 22h.
Telefone: (21) 3814-7763
São Paulo
Guarulhos (Cumbica)
Local: Terminal 1, Asa B, no corredor atrás dos balcões de check-in das empresas aéreas e ao lado do posto médico.
Horários: de segunda a sexta, das 11h às 22h. Sábados, domingos e feriados das 15h às 22h.
Telefone: (11) 2445-4728
Congonhas
Local: mezanino do saguão principal do aeroporto, ao lado do posto dos Correios.
Horários: de segunda a sexta, das 10h às 19h. Sábados, domingos e feriados das 14h às 19h.
Telefone: (11) 5090-9801/ 9802/ 9803
Fonte: CNJ
sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
Novo CPC reitera proteção excessiva ao devedor
Penhora online
Por Zulmar Duarte de Oliveira Junior, Andre Vasconcelos Roque, Fernando da Fonseca Gajardoni e Luiz Dellore
Com surpresa recebemos a notícia de que um dos destaques apresentados ao projeto de novo Código de Processo Civil, em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados, visa a restringir o uso da penhora on line (Emenda 614), limitando-a aos casos em que não exista mais qualquer recurso no tocante à decisão que está sendo executada.
Acaso acolhida a emenda, teremos um verdadeiro retrocesso no processo de execução brasileiro, pois a penhora on line sem reservas - incorporada formalmente ao ordenamento há mais de sete anos – mostra resultados exitosos.
O tema não é bizantino. Boa parte da efetividade do processo de execução como se encontra atualmente – longe de ser a desejável – deve-se à penhora on line. Podemos dizer, sem medo de errar, que o bloqueio de ativos financeiros, de veículos e até de imóveis por meios eletrônicos está sendo vítima do próprio sucesso.
Com o devido e merecido respeito, a única explicação para essa pretensa limitação na aplicação da penhora on line é o ranço ainda presente na análise da figura do devedor. A desmedida proteção jurídica ao devedor no país é mais um desdobramento do famigerado jeitinho brasileiro, pois o inadimplemento deixa de representar o que verdadeiramente é - uma falta -, para ser considerado um grau na escala da esperteza.
Ao que parece, o Zé Carioca é o devedor brasileiro no imaginário coletivo. Personagem que sempre dá um jeitinho para frustrar suas obrigações, sem que isso seja considerado uma deselegância ou impostura. É o devo, não nego, pago quando puder.
O Projeto do novo CPC, não satisfeito em não trazer qualquer mudança substancial para o processo de execução, com a restrição à penhora on line poderá alterar o famoso ditado para algo ainda mais pernicioso: devo, não pago, nego enquanto puder.
Ninguém propugna um sacrifício do devedor, pois há também os devedores desafortunados, muitas vezes envergonhados pelo descompasso financeiro, cujo não pagamento decorre de circunstâncias absolutamente alheias à própria vontade destes. Exatamente por isso existe o processo de execução, instrumento de proteção do devedor quanto à eventual sanha do credor e arbítrio do Poder Público, evitando uma sujeição sem limites do primeiro.
Ainda que assim o seja, o processo de execução não pode ficar manco para jamais alcançar o devedor. Tampouco o Poder Judiciário pode ser manietado. Nos dias que correm, em que tudo está em linha, na internet, limitar a penhora on line é impedir que o credor satisfaça seu crédito de modo rápido, eficaz e seguro.
Cabe destacar, por outro lado, que há um destaque apresentado ao Projeto do Novo CPC, que busca permitir a penhorabilidade de parte do salário do devedor. Em tempos em que se admite a constrição voluntária de parte do salário (via o chamado crédito consignado), é um contrassenso isso não poder ser feito pelo Judiciário. Essa sim seria uma alteração que traria maior efetividade ao processo.
Sinceramente, esperamos que com o recesso de fim de ano, tempo de reflexão, o bom senso volte a imperar e se impeça o retrocesso que a limitação da penhora on line trará ao país.
Por Zulmar Duarte de Oliveira Junior, Andre Vasconcelos Roque, Fernando da Fonseca Gajardoni e Luiz Dellore
Com surpresa recebemos a notícia de que um dos destaques apresentados ao projeto de novo Código de Processo Civil, em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados, visa a restringir o uso da penhora on line (Emenda 614), limitando-a aos casos em que não exista mais qualquer recurso no tocante à decisão que está sendo executada.
Acaso acolhida a emenda, teremos um verdadeiro retrocesso no processo de execução brasileiro, pois a penhora on line sem reservas - incorporada formalmente ao ordenamento há mais de sete anos – mostra resultados exitosos.
O tema não é bizantino. Boa parte da efetividade do processo de execução como se encontra atualmente – longe de ser a desejável – deve-se à penhora on line. Podemos dizer, sem medo de errar, que o bloqueio de ativos financeiros, de veículos e até de imóveis por meios eletrônicos está sendo vítima do próprio sucesso.
Com o devido e merecido respeito, a única explicação para essa pretensa limitação na aplicação da penhora on line é o ranço ainda presente na análise da figura do devedor. A desmedida proteção jurídica ao devedor no país é mais um desdobramento do famigerado jeitinho brasileiro, pois o inadimplemento deixa de representar o que verdadeiramente é - uma falta -, para ser considerado um grau na escala da esperteza.
Ao que parece, o Zé Carioca é o devedor brasileiro no imaginário coletivo. Personagem que sempre dá um jeitinho para frustrar suas obrigações, sem que isso seja considerado uma deselegância ou impostura. É o devo, não nego, pago quando puder.
O Projeto do novo CPC, não satisfeito em não trazer qualquer mudança substancial para o processo de execução, com a restrição à penhora on line poderá alterar o famoso ditado para algo ainda mais pernicioso: devo, não pago, nego enquanto puder.
Ninguém propugna um sacrifício do devedor, pois há também os devedores desafortunados, muitas vezes envergonhados pelo descompasso financeiro, cujo não pagamento decorre de circunstâncias absolutamente alheias à própria vontade destes. Exatamente por isso existe o processo de execução, instrumento de proteção do devedor quanto à eventual sanha do credor e arbítrio do Poder Público, evitando uma sujeição sem limites do primeiro.
Ainda que assim o seja, o processo de execução não pode ficar manco para jamais alcançar o devedor. Tampouco o Poder Judiciário pode ser manietado. Nos dias que correm, em que tudo está em linha, na internet, limitar a penhora on line é impedir que o credor satisfaça seu crédito de modo rápido, eficaz e seguro.
Cabe destacar, por outro lado, que há um destaque apresentado ao Projeto do Novo CPC, que busca permitir a penhorabilidade de parte do salário do devedor. Em tempos em que se admite a constrição voluntária de parte do salário (via o chamado crédito consignado), é um contrassenso isso não poder ser feito pelo Judiciário. Essa sim seria uma alteração que traria maior efetividade ao processo.
Sinceramente, esperamos que com o recesso de fim de ano, tempo de reflexão, o bom senso volte a imperar e se impeça o retrocesso que a limitação da penhora on line trará ao país.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
SP: Haddad cria cota de 20% de cargos públicos para negros
Uma lei publicada ontem no Diário Oficial da Cidade estabelece que 20% das vagas em cargos efetivos e comissionados do serviço público municipal sejam destinados a pessoas negras. O decreto é assinado pelo prefeito Fernando Haddad (PT).
A lei prevê que "todos os órgãos da administração pública direta e indireta do município de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos em comissão e efetivos o limite mínimo de 20% das vagas e/ou cargos públicos para negros, negras ou afrodescendentes".
Ainda de acordo com texto, que foi aprovado em novembro na Câmara Municipal, "consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou seja, será considerada a autodeclaração".
De acordo com a publicação, as novas regras também se aplicam a vagas de estágio profissional no âmbito da Prefeitura.
Também "será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações a que se refere a presente lei". Caso não haja o preenchimento do porcentual mínimo para negros, "as vagas remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos".
O poder executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, que partiu de um projeto apresentado pela bancada do PT na Câmara Municipal.
Outras esferas
A lei prevê que "todos os órgãos da administração pública direta e indireta do município de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos em comissão e efetivos o limite mínimo de 20% das vagas e/ou cargos públicos para negros, negras ou afrodescendentes".
Ainda de acordo com texto, que foi aprovado em novembro na Câmara Municipal, "consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou seja, será considerada a autodeclaração".
De acordo com a publicação, as novas regras também se aplicam a vagas de estágio profissional no âmbito da Prefeitura.
Também "será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações a que se refere a presente lei". Caso não haja o preenchimento do porcentual mínimo para negros, "as vagas remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos".
O poder executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, que partiu de um projeto apresentado pela bancada do PT na Câmara Municipal.
Outras esferas
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) já havia anunciado, no início do mês, a reserva de 35% das vagas na administração direta e indireta (empresas públicas) para negros e indígenas.
Em novembro, a presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional um projeto para destinar um quinto das vagas em concursos públicos federais para a população negra.
Fonte: Agência Estado
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
InfoJus BRASIL: cada vez melhor para você
www.infojusbrasil.com.br
O Portal dos Oficiais de Justiça agora tem novo domínio registrado - www.infojusbrasil.com.br
Em pouco mais de dois anos no ar o site InfoJus BRASIL é um grande sucesso e somente nos últimos 30 dias teve mais de 16 mil acessos.
Você também poderá continuar acessando o site através do endereço infojusbrasil.blogspot.com.br.
O novo domínio trará mais facilidade para acessar ao site, além disso alguns tribunais costumam bloquear o acesso ao blogspot e os usuários não podiam acessar o nosso portal. Agora não haverá bloqueios e todos poderão acessar o portal dos oficiais de Justiça através dos computadores dos tribunais e ter acesso a inúmeras ferramentas que os ajudarão no trabalho diário, tais como manuais e dicas/orientações.
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quarta-feira, 25 de dezembro de 2013
Pânico indenizará Aguinaldo Silva por personagem Aguinaldo Senta
Televisão
O novelista Aguinaldo Silva receberá indenização de R$ 30 mil por danos morais por conta de atração da Band que criou o personagem Aguinaldo Senta, interpretado por Wellington Muniz, o Ceará do programa Pânico, com trejeitos homossexuais. A decisão é da juíza Marianna Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, da 28ª vara Cível do Rio.
A magistrada concluiu que os réus "ultrapassaram os limites do exercício do direito que lhes é assegurado pela própria Constituição, invadindo o campo do que é lícito e regular e atingindo os direitos da personalidade do autor, cujo respaldo judicial, diante da ponderação de interesses, deverá prevalecer".
Ainda, a julgadora frisou que "muito embora a finalidade dos demandados seja de entretenimento ou de animus jocandi, conforme sustentam em contestação, sua atividade é fundamentalmente empresarial e objetiva o lucro, por meio do aumento da audiência e da captação de anunciantes e incremento do preço cobrado por eles".
Veja abaixo o comunicado de Aguinaldo Silva no Facebook ao saber da decisão:
Ainda, a julgadora frisou que "muito embora a finalidade dos demandados seja de entretenimento ou de animus jocandi, conforme sustentam em contestação, sua atividade é fundamentalmente empresarial e objetiva o lucro, por meio do aumento da audiência e da captação de anunciantes e incremento do preço cobrado por eles".
Veja abaixo o comunicado de Aguinaldo Silva no Facebook ao saber da decisão:
"VITÓRIA CONTRA O "PÂNICO"!Meu presente de Natal chegou antecipado: a juiza Marianna Mazza Vaccari Machado Manfrenatti decidiu a meu favor no processo que eu movia contra o programa Pânico da TV Bandeirantes. Assim, eles terão que me indenizar por danos morais. Pela importância da sentença da juiza, na qual ela estabelece limites para o que alguns chamam "liberdade de expressão", mas na verdade não passa de desrespeito, eu a publicarei na íntegra amanhã em meu blog. Aguardem. E obrigado ao meu advogado Sylvio Guerra, que continua invicto."
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Processo : 0273870-72.2012.8.19.0001
Aplicação da minirreforma nas eleições de 2014 gera polêmica no fim de ano
Partidos devem formalizar as suas consultas no TSE em janeiro, para definir legalidade da lei
A lei da minirreforma eleitoral, sancionada no último dia 12 pela presidente Dilma Roussef, com a meta de reduzir os gastos de campanha, divide opiniões quanto à legalidade na sua aplicação nas eleições de 2014, que vai escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. A Constituição Federal prevê o princípio da anualidade, definindo que uma lei só pode ser aplicada nas eleições quando é aprovada e entra em vigor um ano antes do plebiscito. Ou seja, a minirreforma eleitoral entrou em vigor somente este mês e a sua aplicação nas próximas eleições pode representar uma irregularidade.
Os deputados e senadores que aprovaram a lei argumentam que a sua aplicação é legítima nas próximas eleições, uma vez que ela não altera o funcionamento do plebiscito, nem o modelo de financiamento de campanha ou as regras de votação, tratadas no princípio da anualidade. O autor do projeto da minirreforma eleitoral, senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclarece que a lei é válida para o próximo ano, pois na sua proposta original havia mudanças de data que necessitavam ter o princípio da anualidade, mas foram retiradas durante a votação na Câmara.
Segundo o senador, as regras normativas de despesas foram mantidas, mas elas não geram incongruência com o princípio previsto na CF.
No início de 2014, os partidos políticos devem formalizar uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de definir a aplicação do princípio da anualidade nas eleições de 2014. A lei tem como meta diminuir os gastos nas campanhas eleitorais, através de medidas que limitam as ações dos partidos com relação ao número de cabos eleitorais, com os gastos dos partidos com alimentação, que deve cair em 10% e também com combustível, de 20%.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) defende a validade da lei para as próximas eleições, reforçando que a medida deve reduzir as despesas de campanha em um país que em que a eleição está entre as mais caras do mundo. Já para o Para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, a Constituição deve prevalecer é o princípio da anualidade é perfeitamente enquadrado no caso da minirreforma.
A lei da minirreforma eleitoral, sancionada no último dia 12 pela presidente Dilma Roussef, com a meta de reduzir os gastos de campanha, divide opiniões quanto à legalidade na sua aplicação nas eleições de 2014, que vai escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. A Constituição Federal prevê o princípio da anualidade, definindo que uma lei só pode ser aplicada nas eleições quando é aprovada e entra em vigor um ano antes do plebiscito. Ou seja, a minirreforma eleitoral entrou em vigor somente este mês e a sua aplicação nas próximas eleições pode representar uma irregularidade.
Os deputados e senadores que aprovaram a lei argumentam que a sua aplicação é legítima nas próximas eleições, uma vez que ela não altera o funcionamento do plebiscito, nem o modelo de financiamento de campanha ou as regras de votação, tratadas no princípio da anualidade. O autor do projeto da minirreforma eleitoral, senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclarece que a lei é válida para o próximo ano, pois na sua proposta original havia mudanças de data que necessitavam ter o princípio da anualidade, mas foram retiradas durante a votação na Câmara.
Segundo o senador, as regras normativas de despesas foram mantidas, mas elas não geram incongruência com o princípio previsto na CF.
No início de 2014, os partidos políticos devem formalizar uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de definir a aplicação do princípio da anualidade nas eleições de 2014. A lei tem como meta diminuir os gastos nas campanhas eleitorais, através de medidas que limitam as ações dos partidos com relação ao número de cabos eleitorais, com os gastos dos partidos com alimentação, que deve cair em 10% e também com combustível, de 20%.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) defende a validade da lei para as próximas eleições, reforçando que a medida deve reduzir as despesas de campanha em um país que em que a eleição está entre as mais caras do mundo. Já para o Para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, a Constituição deve prevalecer é o princípio da anualidade é perfeitamente enquadrado no caso da minirreforma.
Fonte: Jornal do Brasil
CNJ: Jornada no TJSP deve ser igual para servidores estudantes do matutino e do noturno
O CNJ determinou, no último dia 2, que o TJ/SP altere as portarias 8.782/13 e 8.794/13, garantindo aos servidores estudantes do período matutino e noturno a mesma jornada de trabalho.
O TJ/SP editou a portaria 8.782/13, que estabelece a jornada dos servidores estudantes das 12h às 19h. Posteriormente, a portaria 8.794/13 alterou a portaria 8.782/13, prevendo jornada de 7 horas para os servidores estudantes do período diurno e de 8 horas para os do período noturno.
A Associação Paulista dos Técnicos Judiciários (Apatej) ajuizou procedimento de controle administrativo no CNJ, argumentando que a portaria 8.794/13 impôs tratamento discriminatório entre os servidores estudantes do Judiciário. Para a entidade, as normas afrontam o princípio da isonomia.
A Corte paulista alegou que o tempo destinado ao grupo que estuda à noite é suficiente para que se desloque ao local das aulas e, ao mesmo tempo, cumpra a jornada integral (8 horas). De acordo com o TJ, os estudantes da manhã teriam que encerrar as suas aulas às 11h para conseguirem chegar ao trabalho às 12h, o que não se revela ordinário em uma cidade como São Paulo.
Ao analisar o caso, a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora, concluiu que "ambos os grupos possuem a mesma situação jurídica e fática. Devem, assim, receber o mesmo tratamento normativo, não devendo, o grupo que optou por estudar no horário noturno, ser prejudicado, com fixação de jornada superior a do estudante no horário diurno".
Processo: 0005539-20.2013.2.00.0000
O TJ/SP editou a portaria 8.782/13, que estabelece a jornada dos servidores estudantes das 12h às 19h. Posteriormente, a portaria 8.794/13 alterou a portaria 8.782/13, prevendo jornada de 7 horas para os servidores estudantes do período diurno e de 8 horas para os do período noturno.
A Associação Paulista dos Técnicos Judiciários (Apatej) ajuizou procedimento de controle administrativo no CNJ, argumentando que a portaria 8.794/13 impôs tratamento discriminatório entre os servidores estudantes do Judiciário. Para a entidade, as normas afrontam o princípio da isonomia.
A Corte paulista alegou que o tempo destinado ao grupo que estuda à noite é suficiente para que se desloque ao local das aulas e, ao mesmo tempo, cumpra a jornada integral (8 horas). De acordo com o TJ, os estudantes da manhã teriam que encerrar as suas aulas às 11h para conseguirem chegar ao trabalho às 12h, o que não se revela ordinário em uma cidade como São Paulo.
Ao analisar o caso, a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora, concluiu que "ambos os grupos possuem a mesma situação jurídica e fática. Devem, assim, receber o mesmo tratamento normativo, não devendo, o grupo que optou por estudar no horário noturno, ser prejudicado, com fixação de jornada superior a do estudante no horário diurno".
Processo: 0005539-20.2013.2.00.0000
Fonte: Migalhas
Receita Federal corrige tabela do Imposto de Renda em 4,5%
Vão ser dispensados de pagar o imposto os empregados que recebe até R$ 1.787,77. Atualmente, o imposto não é cobrado de quem ganha até R$ 1.710,78
Thinkstock/Getty Images |
Quem recebe até R$ 1.787,7 estará dispensado de pagar o IR em 2014
A última correção automática da tabela do Imposto de Renda entra em vigor a partir de janeiro e elevará em 4,5% as faixas de cobrança. Os novos valores já vão ser deduzidos na folha de pagamento em 2014 e valem para a declaração do IR de 2015.
Pela nova tabela, uma parcela de trabalhadores que estava incluída na primeira faixa de cobrança passa a ter isenção. Vão ser dispensados de pagar o imposto os empregados que recebe até R$ 1.787,77. Atualmente, o imposto não é cobrado de quem ganha até R$ 1.710,78.
Veja também: Governo publica decreto que aumenta IPI para automóveis a partir de janeiro.
A alíquota de 7,5% passa a ser aplicada para quem receber entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29 em 2014. Ainda, segundo a nova tabela da Receita, o desconto de 15% válido atualmente para vencimentos de R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 passa a ser aplicado sobre a faixa salarial de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43.
Pela nova tabela, a alíquota de 22,5% passa a valer em 2014 para quem recebe salários entre R$ 3.572,44 e 4.463,81. Já a alíquota máxima, de 27,5%, vai incidir sobre vencimentos superiores a R$ 4.463,81.
A última correção automática da tabela do Imposto de Renda entra em vigor a partir de janeiro e elevará em 4,5% as faixas de cobrança. Os novos valores já vão ser deduzidos na folha de pagamento em 2014 e valem para a declaração do IR de 2015.
Pela nova tabela, uma parcela de trabalhadores que estava incluída na primeira faixa de cobrança passa a ter isenção. Vão ser dispensados de pagar o imposto os empregados que recebe até R$ 1.787,77. Atualmente, o imposto não é cobrado de quem ganha até R$ 1.710,78.
Veja também: Governo publica decreto que aumenta IPI para automóveis a partir de janeiro.
A alíquota de 7,5% passa a ser aplicada para quem receber entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29 em 2014. Ainda, segundo a nova tabela da Receita, o desconto de 15% válido atualmente para vencimentos de R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 passa a ser aplicado sobre a faixa salarial de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43.
Pela nova tabela, a alíquota de 22,5% passa a valer em 2014 para quem recebe salários entre R$ 3.572,44 e 4.463,81. Já a alíquota máxima, de 27,5%, vai incidir sobre vencimentos superiores a R$ 4.463,81.
Fonte: Agência Estado
terça-feira, 24 de dezembro de 2013
segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
Orgulho de ser Oficial de Justiça, por Gustavo Leite (OJ-CE)
Confira o texto publicado por um Oficial de Justiça cearense ao completar os três anos do estágio probatório:
"Hoje estou estável no trabalho mais instável e menos rotineiro do mundo. Hoje, como sempre, AMO O DIREITO em cada um de seus Ramos. Há exatos 03 anos, eu era empossado e assumia uma Comarca (Eusébio) que mudou minha vida, que me fez um homem mais feliz, mais completo e muito mais próximo dos Brasileiros. Não importa aonde, o Oficial de Justiça (OJ) deve ir para além dos lugares em que o juiz manda; o OJ tem que estar em todos os lugares nos quais o Direito clama.
Não somos somente a Longa Manus do Magistrado, porque se ele escreve suas sentenças, nós as efetivamos com a nossas margens de discricionariedade em cada lide. Damos a arte final do processo e fazemos com que as demandas tenham a máxima eficácia e a menor lesividade possível. Não somos menos que advogados, promotores, juízes, desembargadores ou ministros, pois todos estudamos pelos mesmos livros e sonhamos em fazer nossas Justiças com base no Direito. O Oficial de Justiça (Analista Judiciário de Execução de Mandados) não é somente um operador do Direito; o Oficial de Justiça é um SOLDADO que guerreia na linha de frente do exército de Themis. Este Soldado, sempre preparado para doar a vida em sua atividade...
Hoje, assim como todos os dias em que atuou no serviço público, mais uma vez, ajoelha-se para sua Deusa que se faz presente nos olhos de cada ser humano desta Terra e agradece, do fundo da alma, por lhe ter sido confiada tão importante missão. Muito Obrigado!"
Por Gustavo Leite Braga
"Hoje estou estável no trabalho mais instável e menos rotineiro do mundo. Hoje, como sempre, AMO O DIREITO em cada um de seus Ramos. Há exatos 03 anos, eu era empossado e assumia uma Comarca (Eusébio) que mudou minha vida, que me fez um homem mais feliz, mais completo e muito mais próximo dos Brasileiros. Não importa aonde, o Oficial de Justiça (OJ) deve ir para além dos lugares em que o juiz manda; o OJ tem que estar em todos os lugares nos quais o Direito clama.
Não somos somente a Longa Manus do Magistrado, porque se ele escreve suas sentenças, nós as efetivamos com a nossas margens de discricionariedade em cada lide. Damos a arte final do processo e fazemos com que as demandas tenham a máxima eficácia e a menor lesividade possível. Não somos menos que advogados, promotores, juízes, desembargadores ou ministros, pois todos estudamos pelos mesmos livros e sonhamos em fazer nossas Justiças com base no Direito. O Oficial de Justiça (Analista Judiciário de Execução de Mandados) não é somente um operador do Direito; o Oficial de Justiça é um SOLDADO que guerreia na linha de frente do exército de Themis. Este Soldado, sempre preparado para doar a vida em sua atividade...
Hoje, assim como todos os dias em que atuou no serviço público, mais uma vez, ajoelha-se para sua Deusa que se faz presente nos olhos de cada ser humano desta Terra e agradece, do fundo da alma, por lhe ter sido confiada tão importante missão. Muito Obrigado!"
Por Gustavo Leite Braga
Fonte: Fenojus
Advocacia reclama de projeto para redução de peças no TJSP
Petição 10, Sentença 10
Por Tadeu Rover e Gabriel Mandel
Lançado na semana passada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o projeto Petição 10, Sentença 10, que tenta reduzir o tamanho das peças de advogados, promotores e juízes para acelerar a prestação jurisdicional, não foi bem recebido pela advocacia. Inspirado em medida semelhante adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o projeto é voluntário e tenta incentivar todos os operadores do Judiciário paulista a reduzir suas petições, sentenças e decisões a dez páginas. Dessa forma, eliminam citações, teorias e pontos que pouco acrescentam à prestação jurisdicional.
O Petição 10, Sentença 10 foi lançado pelo atual corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini, que assumirá a presidência do TJ-SP no começo de janeiro. O evento contou com a assinatura de um protocolo de intenções entre a Corregedoria, a Escola Paulista da Magistratura, a Procuradoria-Geral de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Discursando no lançamento do projeto, Nalini afirmou que é fundamental simplificar petições, contrarrazões, sentenças e decisões, “pois o Judiciário talvez seja o poder mais antiecológico do país”. Para ele, quando o caso é claro, não é necessário se alongar por centenas de laudas, pois é suficiente um texto com poucos parágrafos. O Petição 10, Sentença 10 deve ser apenas a primeira etapa de uma luta para mudar a cultura da escrita no Judiciário, “incentivando as pessoas a serem mais econômicas”, concluiu ele.
A advocacia se mostra dividida. O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, disse à revista Consultor Jurídico que “a petição deve ser sempre clara, mas também passar a mensagem necessária para que seja apreciada de uma maneira correta e adequada pelo juiz”. Segundo ele, em grande parte das petições é possível resumir a alegação a poucas páginas, mas “algumas vezes é necessário uma exposição mais prolongada até porque a tese demanda um pouco mais de amplitude na sua exposição”.
Daniela Sollberger Cembranelli, defensora pública-geral de São Paulo, defendeu a medida, garantindo que ela veio em boa hora. Para ela, a sintetização garante celeridade, pois reduz o tempo que o juiz gastará analisando o caso. Já o procurador-geral adjunto de São Paulo, José Renato Ferreira Pires, colocou a redução nas petições, sentenças e decisões como um benefício para toda a sociedade, já que o serviço público prestado deve ficar cada vez melhor. Ele lembrou que todos os profissionais reclamam da falta de tempo, o que torna ilógico escrever textos longos.
Para Marcos da Costa, “toda iniciativa para customizar o Judiciário é louvável”, e dois pontos devem ser vistos de forma diferente no projeto lançado pelo TJ-SP. O primeiro, segundo ele, é o fato de a limitação às petições ser apenas incentivada, e não obrigatória. O segundo é a necessidade de que, caso o tamanho ideal seja ultrapassado, não ocorra “um prejuízo ao próprio exercício do direito de defesa, tanto pelo advogado, quanto pelo Ministério Público, e até mesmo pelo magistrado”. O presidente da OAB-SP aponta que, quando o padrão médio é ultrapassado, “certamente o advogado, promotor ou julgador o faz para que a mensagem dele seja transmitida de forma adequada”.
Presidente reeleito da Associação dos Advogados de São Paulo, o criminalista Sérgio Rosenthal informa à ConJur que, em sua opinião pessoal —o Conselho Diretor da entidade ainda não debateu a situação —, a busca por concisão é válida. No entanto, ele alerta que “estabelecer previamente um limite intransponível para o número de páginas de petições e sentenças, independentemente da complexidade do processo, quantidade de partes envolvidas, questões de direito a serem suscitadas, espécies de provas envolvidas, entre outras particularidades, não me parece correto e nem mesmo lícito”. Rosenthal defende que a Justiça busque celeridade por meio de uma administração suficiente, além da adequação do número de servidores à demanda.
Para Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, a proposta é “uma temeridade, que desvirtua o real problema da morosidade do Judiciário, além de ser inconstitucional”. Não é possível resolver a morosidade do Judiciário por meio da moderação ao direito de o advogado postular, aponta ele, lamentando a tentativa de “diminuir, amesquinhar, apequenar o direito de defesa como forma de justificar a ineficiência do serviço público chamado Justiça”. O advogado afirma que o Judiciário só age quando provocado, e afirma que “o sagrado direito de defesa muitas vezes não se resume a apenas dez laudas, especialmente quando há provas a serem referidas e apreciadas, jurisprudência a ser colacionada, doutrina a ser citada, um laudo a ser esmiuçado e um raciocínio jurídico, com construção persuasiva, a ser desenvolvido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Por Tadeu Rover e Gabriel Mandel
Lançado na semana passada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o projeto Petição 10, Sentença 10, que tenta reduzir o tamanho das peças de advogados, promotores e juízes para acelerar a prestação jurisdicional, não foi bem recebido pela advocacia. Inspirado em medida semelhante adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o projeto é voluntário e tenta incentivar todos os operadores do Judiciário paulista a reduzir suas petições, sentenças e decisões a dez páginas. Dessa forma, eliminam citações, teorias e pontos que pouco acrescentam à prestação jurisdicional.
O Petição 10, Sentença 10 foi lançado pelo atual corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini, que assumirá a presidência do TJ-SP no começo de janeiro. O evento contou com a assinatura de um protocolo de intenções entre a Corregedoria, a Escola Paulista da Magistratura, a Procuradoria-Geral de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Discursando no lançamento do projeto, Nalini afirmou que é fundamental simplificar petições, contrarrazões, sentenças e decisões, “pois o Judiciário talvez seja o poder mais antiecológico do país”. Para ele, quando o caso é claro, não é necessário se alongar por centenas de laudas, pois é suficiente um texto com poucos parágrafos. O Petição 10, Sentença 10 deve ser apenas a primeira etapa de uma luta para mudar a cultura da escrita no Judiciário, “incentivando as pessoas a serem mais econômicas”, concluiu ele.
A advocacia se mostra dividida. O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, disse à revista Consultor Jurídico que “a petição deve ser sempre clara, mas também passar a mensagem necessária para que seja apreciada de uma maneira correta e adequada pelo juiz”. Segundo ele, em grande parte das petições é possível resumir a alegação a poucas páginas, mas “algumas vezes é necessário uma exposição mais prolongada até porque a tese demanda um pouco mais de amplitude na sua exposição”.
Daniela Sollberger Cembranelli, defensora pública-geral de São Paulo, defendeu a medida, garantindo que ela veio em boa hora. Para ela, a sintetização garante celeridade, pois reduz o tempo que o juiz gastará analisando o caso. Já o procurador-geral adjunto de São Paulo, José Renato Ferreira Pires, colocou a redução nas petições, sentenças e decisões como um benefício para toda a sociedade, já que o serviço público prestado deve ficar cada vez melhor. Ele lembrou que todos os profissionais reclamam da falta de tempo, o que torna ilógico escrever textos longos.
Para Marcos da Costa, “toda iniciativa para customizar o Judiciário é louvável”, e dois pontos devem ser vistos de forma diferente no projeto lançado pelo TJ-SP. O primeiro, segundo ele, é o fato de a limitação às petições ser apenas incentivada, e não obrigatória. O segundo é a necessidade de que, caso o tamanho ideal seja ultrapassado, não ocorra “um prejuízo ao próprio exercício do direito de defesa, tanto pelo advogado, quanto pelo Ministério Público, e até mesmo pelo magistrado”. O presidente da OAB-SP aponta que, quando o padrão médio é ultrapassado, “certamente o advogado, promotor ou julgador o faz para que a mensagem dele seja transmitida de forma adequada”.
Presidente reeleito da Associação dos Advogados de São Paulo, o criminalista Sérgio Rosenthal informa à ConJur que, em sua opinião pessoal —o Conselho Diretor da entidade ainda não debateu a situação —, a busca por concisão é válida. No entanto, ele alerta que “estabelecer previamente um limite intransponível para o número de páginas de petições e sentenças, independentemente da complexidade do processo, quantidade de partes envolvidas, questões de direito a serem suscitadas, espécies de provas envolvidas, entre outras particularidades, não me parece correto e nem mesmo lícito”. Rosenthal defende que a Justiça busque celeridade por meio de uma administração suficiente, além da adequação do número de servidores à demanda.
Para Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, a proposta é “uma temeridade, que desvirtua o real problema da morosidade do Judiciário, além de ser inconstitucional”. Não é possível resolver a morosidade do Judiciário por meio da moderação ao direito de o advogado postular, aponta ele, lamentando a tentativa de “diminuir, amesquinhar, apequenar o direito de defesa como forma de justificar a ineficiência do serviço público chamado Justiça”. O advogado afirma que o Judiciário só age quando provocado, e afirma que “o sagrado direito de defesa muitas vezes não se resume a apenas dez laudas, especialmente quando há provas a serem referidas e apreciadas, jurisprudência a ser colacionada, doutrina a ser citada, um laudo a ser esmiuçado e um raciocínio jurídico, com construção persuasiva, a ser desenvolvido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Cotas em concurso público: da ação afirmativa ao privilégio
Por Fabrício Motta
Ganhou destaque no noticiário recente o apelo feito pela presidente da República aos parlamentares em favor da aprovação de PL (6.738/13) que reserva para os negros 20% das vagas em concursos públicos Federais. Igual repercussão mereceu o fato de a relatoria do PL ter atribuído ao polêmico deputado Marco Feliciano (PSC-SP), o mesmo que em 2011 afirmou, em sua conta do Twitter, que os africanos "descendem de ancestrais amaldiçoados por Noé". No entender das entidades defensoras da novidade, a medida consiste em desdobramento natural do regime de cotas já aplicado no acesso às universidades públicas.
As cotas têm sido utilizadas como instrumentos de efetivação de "ações afirmativas", assim entendidas as políticas públicas e privadas voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à discriminação positiva de pessoas integrantes de grupos que estejam em situação vulnerável, sendo vítimas de estigma social. Há relativo consenso de que as ações afirmativas têm origem nos Estados Unidos, mais precisamente nos movimentos pelos direitos civis das minorias étnicas ocorridos na década de 60. Estas ações podem possuir objetivos diversos, sendo que no caso da população negra busca-se não somente a promoção de Justiça compensatória em razão do passado escravocrata como também a promoção da multiculturalidade e o fortalecimento da autoestima por meio da integração racial nos diversos meios sociais. Ainda que se possa discutir, com seriedade e cientificidade, as diferenças históricas entre a situação dos negros nos Estados Unidos e no Brasil, o debate costuma assumir contornos radicais e passionais que condenam, sem qualquer reflexão, opiniões diferentes da majoritária.
Há consenso na constatação de que o país é marcado por graves desigualdades sociais e que há necessidade urgente de corrigi-las, mas existem divergências ligadas à eleição da raça como fator prioritário da exclusão e da concessão de oportunidades diferenciadas. De qualquer forma, a lei Federal (12.711/12) que estabelece cotas nas universidades públicas foi bastante feliz ao considerar não somente a raça como também a condição socioeconômica como critério para acesso às cotas.
Contudo, o raciocínio utilizado para as cotas nas universidades – por meio das quais o Estado cumpre o seu dever de fornecer acesso à educação – não pode ser o mesmo com relação aos cargos públicos, acessíveis por meio de concurso. Com efeito, de acordo com a CF a educação é não só um meio para a qualificação para o trabalho e para o exercício da cidadania, como também um fim em si: a educação deve proporcionar o pleno desenvolvimento da pessoa e é essencial para a realização das liberdades, incluindo a liberdade de pensamento. Todos têm direito à educação, com o correspondente dever do Estado de fornecê-la, mas não se pode dizer que todos têm direito a um cargo público.
Cargos públicos existem para bem servir a população, e por meio do concurso são selecionados de forma impessoal os mais aptos para prestar o melhor serviço público possível. Cargo público, como regra, não se destina simplesmente à geração de renda ou promoção de emprego: para esses objetivos, plenamente justificáveis e importantes, existem políticas públicas e sociais específicas. Ao se comparar as duas situações (cotas nas universidades e cotas nos concursos), pode-se dizer inicialmente que a educação é ponto de partida, enquanto o concurso é ponto de chegada: se o ponto de partida é igualado de forma justa por meio do acesso à universidade pública, não parece haver sentido em criar caminho mais curto para a chegada. Com efeito, a medida é discriminatória por conter em sua gênese um pressuposto injustificável: os que possuem acesso à mesma educação superior não possuem as mesmas condições de disputar, de forma objetiva, certames que utilizam o mérito como critério seletivo. Na realidade, o contrário deve necessariamente ocorrer: espera-se que a integração racial nos diversos escalões do serviço público ocorra naturalmente em decorrência da implantação das cotas universitárias.
No tocante ao acesso aos cargos públicos, a pergunta que deve ser feita é se há alguma "dívida histórica" a ser resgatada por meio de ação afirmativa. A resposta só pode ser afirmativa: existe, sim, um grupo de pessoas que historicamente tem sido desfavorecido no acesso aos cargos públicos e que, por essa razão, necessita de medidas afirmativas inclusivas. Com efeito, em nosso país há um déficit secular de impessoalidade no acesso às funções públicas em razão de nossa formação e tradição patrimonialistas. Nossos historiadores são unânimes em afirmar que desde o descobrimento do Brasil, com diversas peculiaridades a depender do momento histórico, a indicação para os cargos públicos obedece a critérios subjetivos de compadrio, amizade e parentesco. Nos dias atuais, essa tradição lamentável resiste bravamente por meio da existência de centenas de milhares de cargos em comissão, em todas as esferas, livremente providos por meio de escolhas pessoais. Como se não bastasse, mesmo passados 25 anos de promulgação da Constituição, ainda existem instituições públicas que insistem em não realizar concurso, desobedecendo sem qualquer cerimônia a ordem jurídica. Nesse sentido, o grupo de pessoas que necessita de ação afirmativa é composto pelos cidadãos de todas as raças que não possuem padrinhos, parentes, amigos, religiões ou partidos políticos para apoiá-los. As pessoas que necessitam reforçar a sua autoestima são aquelas acostumadas a assistir, impotentes, a distribuição de cargos pautada por critérios não republicanos. Esse é o maior passivo a ser resgatado: o abandono de um sistema secular patriarcal e clientelista que enxerga os cargos como propriedades do governante para serem livremente distribuídos entre os mais próximos, independente de sua raça.
Antes de se falar em cotas, temos que discutir com seriedade e responsabilidade a utilização ilegítima do serviço público para gerar emprego para os amigos. Sob esse prisma, o concurso público, por meio do qual se possibilita uma seleção objetiva pautada exclusivamente no mérito pessoal, já é a ação afirmativa. Criar nova ação afirmativa que possua alcance superposto com outra, sem aguardar os efeitos da inicial, pode caracterizar desnecessário e injusto privilégio.
____________
* Fabrício Motta é professor de Direito Administrativo da UFG e procurador do MP.
Fonte: Consultor Jurídico
Ganhou destaque no noticiário recente o apelo feito pela presidente da República aos parlamentares em favor da aprovação de PL (6.738/13) que reserva para os negros 20% das vagas em concursos públicos Federais. Igual repercussão mereceu o fato de a relatoria do PL ter atribuído ao polêmico deputado Marco Feliciano (PSC-SP), o mesmo que em 2011 afirmou, em sua conta do Twitter, que os africanos "descendem de ancestrais amaldiçoados por Noé". No entender das entidades defensoras da novidade, a medida consiste em desdobramento natural do regime de cotas já aplicado no acesso às universidades públicas.
As cotas têm sido utilizadas como instrumentos de efetivação de "ações afirmativas", assim entendidas as políticas públicas e privadas voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à discriminação positiva de pessoas integrantes de grupos que estejam em situação vulnerável, sendo vítimas de estigma social. Há relativo consenso de que as ações afirmativas têm origem nos Estados Unidos, mais precisamente nos movimentos pelos direitos civis das minorias étnicas ocorridos na década de 60. Estas ações podem possuir objetivos diversos, sendo que no caso da população negra busca-se não somente a promoção de Justiça compensatória em razão do passado escravocrata como também a promoção da multiculturalidade e o fortalecimento da autoestima por meio da integração racial nos diversos meios sociais. Ainda que se possa discutir, com seriedade e cientificidade, as diferenças históricas entre a situação dos negros nos Estados Unidos e no Brasil, o debate costuma assumir contornos radicais e passionais que condenam, sem qualquer reflexão, opiniões diferentes da majoritária.
Há consenso na constatação de que o país é marcado por graves desigualdades sociais e que há necessidade urgente de corrigi-las, mas existem divergências ligadas à eleição da raça como fator prioritário da exclusão e da concessão de oportunidades diferenciadas. De qualquer forma, a lei Federal (12.711/12) que estabelece cotas nas universidades públicas foi bastante feliz ao considerar não somente a raça como também a condição socioeconômica como critério para acesso às cotas.
Contudo, o raciocínio utilizado para as cotas nas universidades – por meio das quais o Estado cumpre o seu dever de fornecer acesso à educação – não pode ser o mesmo com relação aos cargos públicos, acessíveis por meio de concurso. Com efeito, de acordo com a CF a educação é não só um meio para a qualificação para o trabalho e para o exercício da cidadania, como também um fim em si: a educação deve proporcionar o pleno desenvolvimento da pessoa e é essencial para a realização das liberdades, incluindo a liberdade de pensamento. Todos têm direito à educação, com o correspondente dever do Estado de fornecê-la, mas não se pode dizer que todos têm direito a um cargo público.
Cargos públicos existem para bem servir a população, e por meio do concurso são selecionados de forma impessoal os mais aptos para prestar o melhor serviço público possível. Cargo público, como regra, não se destina simplesmente à geração de renda ou promoção de emprego: para esses objetivos, plenamente justificáveis e importantes, existem políticas públicas e sociais específicas. Ao se comparar as duas situações (cotas nas universidades e cotas nos concursos), pode-se dizer inicialmente que a educação é ponto de partida, enquanto o concurso é ponto de chegada: se o ponto de partida é igualado de forma justa por meio do acesso à universidade pública, não parece haver sentido em criar caminho mais curto para a chegada. Com efeito, a medida é discriminatória por conter em sua gênese um pressuposto injustificável: os que possuem acesso à mesma educação superior não possuem as mesmas condições de disputar, de forma objetiva, certames que utilizam o mérito como critério seletivo. Na realidade, o contrário deve necessariamente ocorrer: espera-se que a integração racial nos diversos escalões do serviço público ocorra naturalmente em decorrência da implantação das cotas universitárias.
No tocante ao acesso aos cargos públicos, a pergunta que deve ser feita é se há alguma "dívida histórica" a ser resgatada por meio de ação afirmativa. A resposta só pode ser afirmativa: existe, sim, um grupo de pessoas que historicamente tem sido desfavorecido no acesso aos cargos públicos e que, por essa razão, necessita de medidas afirmativas inclusivas. Com efeito, em nosso país há um déficit secular de impessoalidade no acesso às funções públicas em razão de nossa formação e tradição patrimonialistas. Nossos historiadores são unânimes em afirmar que desde o descobrimento do Brasil, com diversas peculiaridades a depender do momento histórico, a indicação para os cargos públicos obedece a critérios subjetivos de compadrio, amizade e parentesco. Nos dias atuais, essa tradição lamentável resiste bravamente por meio da existência de centenas de milhares de cargos em comissão, em todas as esferas, livremente providos por meio de escolhas pessoais. Como se não bastasse, mesmo passados 25 anos de promulgação da Constituição, ainda existem instituições públicas que insistem em não realizar concurso, desobedecendo sem qualquer cerimônia a ordem jurídica. Nesse sentido, o grupo de pessoas que necessita de ação afirmativa é composto pelos cidadãos de todas as raças que não possuem padrinhos, parentes, amigos, religiões ou partidos políticos para apoiá-los. As pessoas que necessitam reforçar a sua autoestima são aquelas acostumadas a assistir, impotentes, a distribuição de cargos pautada por critérios não republicanos. Esse é o maior passivo a ser resgatado: o abandono de um sistema secular patriarcal e clientelista que enxerga os cargos como propriedades do governante para serem livremente distribuídos entre os mais próximos, independente de sua raça.
Antes de se falar em cotas, temos que discutir com seriedade e responsabilidade a utilização ilegítima do serviço público para gerar emprego para os amigos. Sob esse prisma, o concurso público, por meio do qual se possibilita uma seleção objetiva pautada exclusivamente no mérito pessoal, já é a ação afirmativa. Criar nova ação afirmativa que possua alcance superposto com outra, sem aguardar os efeitos da inicial, pode caracterizar desnecessário e injusto privilégio.
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* Fabrício Motta é professor de Direito Administrativo da UFG e procurador do MP.
Fonte: Consultor Jurídico
domingo, 22 de dezembro de 2013
Fenassojaf pede a inclusão dos oficiais de Justiça na resolução sobre aposentadoria especial do CJF
Agepoljus e Fenassojaf pedem inclusão da atividade de risco de agentes de segurança e oficiais de justiça na resolução sobre aposentadoria especial do CJF
Em intervenção que complementa as visitas aos conselheiros, as entidades representantes de agentes e oficiais, em petições separadas e voltadas aos seus segmentos funcionais, demonstraram que os mandados de injunção sobre aposentadoria especial pautaram a atividade do inciso II, § 4º, do artigo 40 da Constituição da República.
Na redação conferida ao § 5º do artigo 15 da Resolução CJF 239, de 2013, que regulamenta a execução dos mandados de injunção sobre aposentadoria especial, a atividade de risco de agentes de segurança e oficiais de justiça foi afastada, por suposta inaplicabilidade da Lei 8.213/91, regra adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
Ocorre que a resolução foi suspensa por despacho proferido no processo CJF-PPN-2013/00046, para revisão de seus termos. Em monitoração do seu andamento, as associações nacionais verificaram a possibilidade de resgatar a discussão que não foi atendida na versão original da Resolução 239/2013.
A partir do Decreto 3048/99, Anexo V, bem como de regras previstas em leis específicas (Estatuto do Desarmamento, CPC, CPP, CLT, Lei 12.740/2012), Agepoljus e Fenassojaf demonstraram que não há dúvidas sobre a natureza especial das atribuições desempenhadas pelos servidores das especialidades de segurança e execução de ordens judiciais. Mais, a partir da análise de decisões proferidas em mandados de injunção coletivos para a atividade de risco, recortaram os trechos que são expressamente dirigidos para tais grupos, com rejeição dos argumentos contrários da União em agravos regimentais.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel & Ruzzarin Advogados), responsável pelas intervenções, "é falaciosa a argumentação de que não há como aplicar a Lei 8.213/91, ainda que a LC 51/85 esteja mais próxima (e tenha sido invocada nos mandados de injunção), porque ao tratar desse debate específico nos agravos regimentais, o STF afirma categoricamente que devem ser respeitados os critérios (25 anos de atividade, por exemplo, independente de idade mínima) da Lei 8.213.91, mesmo para oficiais e agentes", explica.
As entidades argumentam que o CJF estaria descumprindo decisões do Supremo transitadas em julgado e isso deve ser corrigido.
Fonte: Agepoljus
Servidores do Judiciário Federal vão ter aumento de 8,14% em janeiro
A correção já considera a inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e faz parte do acordo fechado em 2012 com o governo federal
Servidores do Judiciário Federal vão ter aumento de 8,14% em janeiro. A correção já considera a inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e faz parte do acordo fechado em 2012 com o governo federal que garantiu a implementação do Plano de Cargos e Salários.
De acordo com a nova tabela salarial, um analista judiciário do nível C-13, que recebeu R$ 11.271 este ano, passa a ganhar R$12.189,38 no ano que vem. Em 2015, esse valor será de R$ 13.219,08. Por sua vez, um técnico C-13 que este ano ganhava R$ 6.869,56 vai passar a receber R$ 7.429,30. Para 2015, a previsão é que o salário seja de R$ 8.056,89. Já um auxiliar do nível C-13 com remuneração de R$ 4.068,42 vai ganhar R$4.399,92 no próximo mês. Em 2015, esse valor sobe para R$ 4.771,61.
O reajuste é resultado de um período de greves promovidas pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio (foto) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal entre os anos de 2009 e 2012.
O acordo foi firmado sobre proposta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para reajuste de 50% para 100% da GAJ, o que significou um aumento de 27%, dividido em três parcelas.
As correções aconteceriam em janeiro de 2013, 2014 e 2015. O reajuste da GAJ foi incorporado à aposentadoria.
Fonte: Jornal O dia
Servidores do Judiciário Federal vão ter aumento de 8,14% em janeiro. A correção já considera a inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e faz parte do acordo fechado em 2012 com o governo federal que garantiu a implementação do Plano de Cargos e Salários.
De acordo com a nova tabela salarial, um analista judiciário do nível C-13, que recebeu R$ 11.271 este ano, passa a ganhar R$12.189,38 no ano que vem. Em 2015, esse valor será de R$ 13.219,08. Por sua vez, um técnico C-13 que este ano ganhava R$ 6.869,56 vai passar a receber R$ 7.429,30. Para 2015, a previsão é que o salário seja de R$ 8.056,89. Já um auxiliar do nível C-13 com remuneração de R$ 4.068,42 vai ganhar R$4.399,92 no próximo mês. Em 2015, esse valor sobe para R$ 4.771,61.
O reajuste é resultado de um período de greves promovidas pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio (foto) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal entre os anos de 2009 e 2012.
O acordo foi firmado sobre proposta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para reajuste de 50% para 100% da GAJ, o que significou um aumento de 27%, dividido em três parcelas.
As correções aconteceriam em janeiro de 2013, 2014 e 2015. O reajuste da GAJ foi incorporado à aposentadoria.
Fonte: Jornal O dia
sábado, 21 de dezembro de 2013
Tribunal de Contas do Maranhão responde consulta sobre aposentadoria especial para Oficiais de Justiça
Em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão -TCE/MA, que aconteceu na manhã da última quarta-feira, 18, o Conselheiro Melquizedeque Nava Neto, relator do processo n. 11632/2013, proferiu seu voto relativo à consulta feita pelo Desembargador Presidente Guerreiro Júnior, em nome do Tribunal de Justiça do Maranhão, sobre a concessão de aposentadoria especial aos oficiais de justiça em face das peculiaridades deste cargo.
No voto, o conselheiro Mequisedeque Nava Neto declarou que “é devida ao oficial de justiça a aposentadoria especial com fundamento no artigo 40 , parágrafo 4º, II e/ou III, da Constituição Federal, c/c o artigo 57 da lei n. 8.213/91”. A consulta foi formulada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em razão de dúvidas sobre como aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos do Mandado de Injunção 2152, que decidiu sobre a aposentadoria especial para servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.
O conselheiro relator se posicionou dizendo que, em vista da ordem já concedida pelo Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Mandado de Injunção n. 2152 e considerando a medida liminar deferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça, nos autos do Processo n. 0059292005 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), suspendendo a eficácia do art. 50 da Lei Complementar Estadual n. 073/2004, cabe ao TJMA, por sua unidade administrativa competente, analisar os pedidos de aposentadoria especial dos oficiais de justiça, fundados na Constituição Federal e analogamente na Lei Nacional que trata de mesma matéria.
No voto, o conselheiro Mequisedeque Nava Neto declarou que “é devida ao oficial de justiça a aposentadoria especial com fundamento no artigo 40 , parágrafo 4º, II e/ou III, da Constituição Federal, c/c o artigo 57 da lei n. 8.213/91”. A consulta foi formulada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em razão de dúvidas sobre como aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos do Mandado de Injunção 2152, que decidiu sobre a aposentadoria especial para servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.
O conselheiro relator se posicionou dizendo que, em vista da ordem já concedida pelo Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Mandado de Injunção n. 2152 e considerando a medida liminar deferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça, nos autos do Processo n. 0059292005 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), suspendendo a eficácia do art. 50 da Lei Complementar Estadual n. 073/2004, cabe ao TJMA, por sua unidade administrativa competente, analisar os pedidos de aposentadoria especial dos oficiais de justiça, fundados na Constituição Federal e analogamente na Lei Nacional que trata de mesma matéria.
Márcio Luís Souza ao lado de Josênia Farias e Lindailza Porto, coordenadoras da Central de Mandados do Fórum Desemb. Sarney Costa.
A sessão do TCE foi acompanhada por Márcio Luís Souza, tesoureiro do Sindjus-MA e pelas coordenadoras da central de mandados do Fórum da Comarca de São Luís, Lindailza Porto e Josênia Farias.
Para Aníbal Lins, presidente do Sindjus-MA,“essa resposta do TCE-MA ao Presidente do Guerreiro Júnior consolida o direito dos oficiais de justiça à aposentadoria especial, cabendo agora tão somente ao Tribunal de Justiça do Maranhão adotar os procedimentos necessários à execução do que já foi decidido pela Suprema Corte Brasileira, a esse respeito”, disse ele.
O Presidente do Sindjus-MA agradeceu ao Conselheiro Nava Neto por ter colocado a matéria em pauta extraordinariamente, já que se não fosse por esse ato ela só entraria em pauta na volta do recesso do Pleno do TCE-MA, no mês de janeiro. “Da mesma forma, registre-se o nosso agradecimento ao Presidente Guerreiro Junior, que encerrou nesta quarta feira o seu mandato como Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão por esta sua contribuição ao reconhecimento desse direito da classe”, concluiu Aníbal Lins.
Clique aqui para baixar o voto do relator do processo.
A sessão do TCE foi acompanhada por Márcio Luís Souza, tesoureiro do Sindjus-MA e pelas coordenadoras da central de mandados do Fórum da Comarca de São Luís, Lindailza Porto e Josênia Farias.
Para Aníbal Lins, presidente do Sindjus-MA,“essa resposta do TCE-MA ao Presidente do Guerreiro Júnior consolida o direito dos oficiais de justiça à aposentadoria especial, cabendo agora tão somente ao Tribunal de Justiça do Maranhão adotar os procedimentos necessários à execução do que já foi decidido pela Suprema Corte Brasileira, a esse respeito”, disse ele.
O Presidente do Sindjus-MA agradeceu ao Conselheiro Nava Neto por ter colocado a matéria em pauta extraordinariamente, já que se não fosse por esse ato ela só entraria em pauta na volta do recesso do Pleno do TCE-MA, no mês de janeiro. “Da mesma forma, registre-se o nosso agradecimento ao Presidente Guerreiro Junior, que encerrou nesta quarta feira o seu mandato como Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão por esta sua contribuição ao reconhecimento desse direito da classe”, concluiu Aníbal Lins.
Clique aqui para baixar o voto do relator do processo.
InfoJus BRASIL: Com informações do Sindjus-MA
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
TRT/MG decide que SINDOJUS/MG é o único representante dos oficiais de Justiça mineiros
Justiça declara a nulidade de todos os atos de filiação de oficiais de Justiça realizados pelo SERJUSMIG que não representa mais a categoria.
VITÓRIA DA CATEGORIA! Justiça reafirma legitimidade do SINDOJUS/MG.
Desde que a categoria decidiu pela criação do SINDOJUS/MG, como único sindicato representativo dos oficiais de justiça estaduais mineiros, o sindicato teve que enfrentar duras batalhas judiciais promovidas pelo SERJUSMIG, contestando sua legitimidade. Obteve êxito em todas as ações que teve que responder até se afirmar como o único sindicato de representação exclusiva. A partir do momento que conseguiu (através da justiça) sua carta sindical, pelo o que determina a Lei, a diretoria do Serjusmig não poderia manter oficiais de justiça filiados e tampouco poderia falar em nome da categoria, induzido os oficiais mineiros em erro, ao fazer que estes acreditassem que poderiam ser representados pelo Serjusmig. A LEI EXISTE PARA SER CUMPRIDA.
A C.F./88 deixa claro que todo o cidadão é livre para se filiar ou desfiliar, mas na entidade sindical que o representar. Sindicato é diferente de associação. Numa associação, por exemplo (quando o estatuto não proíbe), qualquer pessoa pode se associar. Já em uma entidade sindical, só pode se filiar o trabalhador que o estatuto permitir. Por isto o SINDOJUS/MG nunca admitiu em seu quadro de filiados (por mais que insistissem) outras categorias, como oficiais de apoio, escrivães etc. Da mesma forma nenhum oficial de justiça poderá se filiar ao Sindicato dos Policiais Civis, Sindicato dos Médicos etc. Infelizmente, o Serjusmig não foi claro com relação a esta informação e preferiu permanecer na ilegalidade (contrariando dispositivos constitucionais e a CLT) ao manter oficiais de justiça filiados, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer prejuízos que os filiados, eventualmente, pudessem ter.
O SINDOJUS/MG reafirma sua parceria com o SERJUSMIG, na luta pelos direitos que os oficiais tiverem em comum às demais categorias de trabalhadores do Poder Judiciário Estadual mineiro. Portanto, deseja ao Serjusmig sucesso nos pleitos que tiver pelas categorias que, legalmente, puder representar. Da mesma forma se põe à disposição de qualquer apoio político que este necessitar para a obtenção de sucesso quando lutar pelos oficiais de apoio, oficiais judiciários, comissários da infância e da juventude, agentes judiciários, psicólogos, assistentes sociais e escrivães. E espera o devido respeito que deve ser dado à categoria dos oficiais de justiça avaliadores, sendo filiados ou não ao SINDOJUS/MG.
O SINDOJUS/MG sempre estará de portas abertas para receber filiações e entenderá quando houver desfiliações, por uma questão de direitos garantidos pela Constituição Federal. Todavia reforça a ideia de que a categoria só se tornará mais forte, com todos os seus direitos respeitados e implementados, quando o SINDOJUS/MG se tornar mais forte através de uma filiação maciça da categoria que representa.
A diretoria do Sindojus/MG deseja que em 2014 mais vitórias sejam conquistadas pelos trabalhadores do judiciário mineiro!
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2013.
A diretoria do SINDOJUS/MG.
VEJA ABAIXO, NA ÍNTEGRA, A DECISÃO PROLATADA PELO TRT/MG (com grifos destacados pelo sindicato):
Desde que a categoria decidiu pela criação do SINDOJUS/MG, como único sindicato representativo dos oficiais de justiça estaduais mineiros, o sindicato teve que enfrentar duras batalhas judiciais promovidas pelo SERJUSMIG, contestando sua legitimidade. Obteve êxito em todas as ações que teve que responder até se afirmar como o único sindicato de representação exclusiva. A partir do momento que conseguiu (através da justiça) sua carta sindical, pelo o que determina a Lei, a diretoria do Serjusmig não poderia manter oficiais de justiça filiados e tampouco poderia falar em nome da categoria, induzido os oficiais mineiros em erro, ao fazer que estes acreditassem que poderiam ser representados pelo Serjusmig. A LEI EXISTE PARA SER CUMPRIDA.
A C.F./88 deixa claro que todo o cidadão é livre para se filiar ou desfiliar, mas na entidade sindical que o representar. Sindicato é diferente de associação. Numa associação, por exemplo (quando o estatuto não proíbe), qualquer pessoa pode se associar. Já em uma entidade sindical, só pode se filiar o trabalhador que o estatuto permitir. Por isto o SINDOJUS/MG nunca admitiu em seu quadro de filiados (por mais que insistissem) outras categorias, como oficiais de apoio, escrivães etc. Da mesma forma nenhum oficial de justiça poderá se filiar ao Sindicato dos Policiais Civis, Sindicato dos Médicos etc. Infelizmente, o Serjusmig não foi claro com relação a esta informação e preferiu permanecer na ilegalidade (contrariando dispositivos constitucionais e a CLT) ao manter oficiais de justiça filiados, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer prejuízos que os filiados, eventualmente, pudessem ter.
O SINDOJUS/MG reafirma sua parceria com o SERJUSMIG, na luta pelos direitos que os oficiais tiverem em comum às demais categorias de trabalhadores do Poder Judiciário Estadual mineiro. Portanto, deseja ao Serjusmig sucesso nos pleitos que tiver pelas categorias que, legalmente, puder representar. Da mesma forma se põe à disposição de qualquer apoio político que este necessitar para a obtenção de sucesso quando lutar pelos oficiais de apoio, oficiais judiciários, comissários da infância e da juventude, agentes judiciários, psicólogos, assistentes sociais e escrivães. E espera o devido respeito que deve ser dado à categoria dos oficiais de justiça avaliadores, sendo filiados ou não ao SINDOJUS/MG.
O SINDOJUS/MG sempre estará de portas abertas para receber filiações e entenderá quando houver desfiliações, por uma questão de direitos garantidos pela Constituição Federal. Todavia reforça a ideia de que a categoria só se tornará mais forte, com todos os seus direitos respeitados e implementados, quando o SINDOJUS/MG se tornar mais forte através de uma filiação maciça da categoria que representa.
A diretoria do Sindojus/MG deseja que em 2014 mais vitórias sejam conquistadas pelos trabalhadores do judiciário mineiro!
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2013.
A diretoria do SINDOJUS/MG.
VEJA ABAIXO, NA ÍNTEGRA, A DECISÃO PROLATADA PELO TRT/MG (com grifos destacados pelo sindicato):
“Apesar de você, amanhã há de ser outro dia”: Governo tucano tem Legislativo e Judiciário nas mãos
A presidente da AOJESP, Yvone Barreiros, denunciou em alto e bom som que existe um conluio entre os poderes e que os deputados aprovam apenas as emendas do seu interesse próprio e do governador. “Por que vocês não cerceiam dinheiro que vai para desembargador? Mas cerceiam o dinheiro que vai para funcionário?!”.
A diretoria da AOJESP e um grupo de Oficiais foi à Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (19/12), esgotar as últimas alternativas para aprovar o PLC nº56/13.
Uma mudança de posicionamento do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Ivan Sartori, pôs fim à expectativa de aprovar o projeto ainda este ano. Na tarde desta quarta-feira (18/12), o magistrado enviou um Ofício ao presidente da Assembleia Legislativa, dizendo que o Judiciário tem três projetos pendentes de aprovação: primeiro o PLC nº 47/12 (Dispõe sobre a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado, a criação de Varas Regionais e de Circunscrição, a modificação parcial da Lei Complementar nº 980/2005), depois o PLC nº 7/13 (Dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais; cria os respectivos cargos de Juiz de Direito; cria a estrutura administrativa correspondente às Turmas Recursais; e cria a Turma de Uniformização de jurisprudência) e, por fim, o 56/13 (Nível universitário e Regime Especial de Trabalho Judicial).
De acordo com o Ofício enviado pelo presidente, a aprovação do PLC nº 56/13 requer uma ampla discussão entre Judiciário, Legislativo, Governo e entidades associativas, porque “depende de dotação orçamentária, diante do sério impacto financeiro”, diz o texto. Este Ofício surpreendeu a todos, já que o Des. Ivan Sartori teria dito, por telefone, ao deputado Carlos Giannazi que o Tribunal tem orçamento suficiente.
A presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira, tentou, pela última vez, a convencer o presidente da Alesp, Dep. Samuel Moreira, a pautar o projeto em discussão. Ela foi ao seu gabinete e se reuniu com o assessor, Ubirajara Guimarães, que explicou: “vai ficar para fevereiro. O projeto não vai entrar em pauta, nem adianta entrar no colégio de líderes”, disse. Guimarães explicou ainda que “ninguém é contra a aprovação do projeto, mas o Tribunal de Justiça está em transição de presidente e, ainda, há um problema de adequação orçamentária”, finalizou.
No plenário Juscelino Kubistchek, o deputado Carlos Giannazi explicou que a grande maioria dos deputados faz tudo que o governador tucano Geraldo Alckmin determina. “Todo mundo sabe que Assembleia é um puxadinho do Palácio dos Bandeirantes e que o governador também manda no Palácio da Justiça”, disse. Giannazi disse que se surpreendeu com a atitude do presidente Ivan Sartori. “Depois de aprovar o pedido de urgência, com anuência do Tribunal de Justiça, o presidente manda um Ofício dizendo que não tem orçamento”. O deputado também lembrou, que o artigo 3º, do PLC nº 56/13 aprovado pelo Órgão Especial, que foi enviado a Alesp dá garantias orçamentárias:
“Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente, suplementadas se necessário.”
Ainda sobre a falta de autonomia dos Poderes, Giannazi disse que dos R$ 11 bilhões propostos no orçamento do Judiciário paulista, o governador retirou R$ 3 bilhões.
Após a reunião com o assessor Ubirajara Guimarães, a presidente da AOJESP retornou ao plenário e, em voz alta, gritou para quem quisesse ouvir que existe um conluio entre os poderes e que os deputados aprovam apenas as emendas do seu interesse próprio e do governador. “Por que vocês não cerceiam dinheiro que vai para desembargador? Mas cerceiam o dinheiro que vai para funcionário? ”, questionou Yvone. A presidente continuou dizendo “Não tenho medo de ameaça e nem de polícia militar, porque eles também estão sendo mortos no exercício da função, assim como nossos Oficiais de Justiça. Isso aqui é uma farsa. Vou sair porque estou enojada dessa Casa Parlamentar”, finalizou Yvone.
Ao final do dia, a Assembleia Legislativa aprovou um o Projeto de Lei 686/2013, que orça a receita e fixa a despesa do Estado de São Paulo para o exercício de 2014. A previsão orçamentária para o próximo ano é de R$ 189 bilhões.
A diretoria da AOJESP e um grupo de Oficiais foi à Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (19/12), esgotar as últimas alternativas para aprovar o PLC nº56/13.
De acordo com o Ofício enviado pelo presidente, a aprovação do PLC nº 56/13 requer uma ampla discussão entre Judiciário, Legislativo, Governo e entidades associativas, porque “depende de dotação orçamentária, diante do sério impacto financeiro”, diz o texto. Este Ofício surpreendeu a todos, já que o Des. Ivan Sartori teria dito, por telefone, ao deputado Carlos Giannazi que o Tribunal tem orçamento suficiente.
Yvone reunida com o assessor do presidente da Alesp: em vão.
A presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira, tentou, pela última vez, a convencer o presidente da Alesp, Dep. Samuel Moreira, a pautar o projeto em discussão. Ela foi ao seu gabinete e se reuniu com o assessor, Ubirajara Guimarães, que explicou: “vai ficar para fevereiro. O projeto não vai entrar em pauta, nem adianta entrar no colégio de líderes”, disse. Guimarães explicou ainda que “ninguém é contra a aprovação do projeto, mas o Tribunal de Justiça está em transição de presidente e, ainda, há um problema de adequação orçamentária”, finalizou.
Deputado Carlos Giannazi: surpreso com a atitude do presidente Ivan Sartori.
No plenário Juscelino Kubistchek, o deputado Carlos Giannazi explicou que a grande maioria dos deputados faz tudo que o governador tucano Geraldo Alckmin determina. “Todo mundo sabe que Assembleia é um puxadinho do Palácio dos Bandeirantes e que o governador também manda no Palácio da Justiça”, disse. Giannazi disse que se surpreendeu com a atitude do presidente Ivan Sartori. “Depois de aprovar o pedido de urgência, com anuência do Tribunal de Justiça, o presidente manda um Ofício dizendo que não tem orçamento”. O deputado também lembrou, que o artigo 3º, do PLC nº 56/13 aprovado pelo Órgão Especial, que foi enviado a Alesp dá garantias orçamentárias:
“Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente, suplementadas se necessário.”
Ainda sobre a falta de autonomia dos Poderes, Giannazi disse que dos R$ 11 bilhões propostos no orçamento do Judiciário paulista, o governador retirou R$ 3 bilhões.
Yvone denuncia, aos gritos, o concluio entre os Poderes para prejudicar os interesses dos Oficiais de Justiça.
Após a reunião com o assessor Ubirajara Guimarães, a presidente da AOJESP retornou ao plenário e, em voz alta, gritou para quem quisesse ouvir que existe um conluio entre os poderes e que os deputados aprovam apenas as emendas do seu interesse próprio e do governador. “Por que vocês não cerceiam dinheiro que vai para desembargador? Mas cerceiam o dinheiro que vai para funcionário? ”, questionou Yvone. A presidente continuou dizendo “Não tenho medo de ameaça e nem de polícia militar, porque eles também estão sendo mortos no exercício da função, assim como nossos Oficiais de Justiça. Isso aqui é uma farsa. Vou sair porque estou enojada dessa Casa Parlamentar”, finalizou Yvone.
Ao final do dia, a Assembleia Legislativa aprovou um o Projeto de Lei 686/2013, que orça a receita e fixa a despesa do Estado de São Paulo para o exercício de 2014. A previsão orçamentária para o próximo ano é de R$ 189 bilhões.
Fonte: AOJESP
SP: PSDB deita e rola na Alesp - Os oficiais de Justiça devem reagir
Com 43 mil servidores públicos, com defasagem nos vencimentos, desde 1988, os trabalhadores do Judiciário estão depositando suas esperanças no PLC nº 56/13, ao ponto de lotarem o plenário Juscelino Kubistchek, como ocorreu na semana passada.
Diariamente, os Oficiais de Justiça têm lá comparecido para acompanhar os trabalhos dos parlamentares, o que é muito bom, pois é só vendo o que lá acontece para acreditar. Sob a batuta da demagogia, ainda não surgiu um só deputado que tivesse a coragem de explicar como funciona a teatralização de suas presenças para o uso da palavra: Honestidade política é uma necessidade neste país. Entretanto, o que se constata estando lá: exibicionismo verbal e demagogia barata.
Porque não dizer a verdade o que ocorre na Casa? Iludiram a população, realizando audiências públicas em todo o Estado, ouvindo alguns. Porém, quando chega dezembro, eles se preocupam apenas com a peça orçamentária e as emendas. Quem disser amém ao governador terá tudo. Quem quer colaborar com um Estado decente; quem contesta esta política conservadora e tradicional, fica no final da fila.
Pelo que estamos constatando, o Tribunal de Justiça fica no final da fila.
Colegas Oficiais de Justiça, lembram-se de nossas acampamentos na Assembleia Legislativa, na pracinha? E de nosso acampamento no Palácio do governo? Lembram-se do governador Montoro? Dos secretários José Carlos Dias e Michel Temer? Da polícia militar e seu armamento contra nós na Praça da Sé? Está na hora de repetirmos o feito: No palácio do governo? Palácio da Justiça ou na Alesp?
Preparemo-nos. E-mail:
Diariamente, os Oficiais de Justiça têm lá comparecido para acompanhar os trabalhos dos parlamentares, o que é muito bom, pois é só vendo o que lá acontece para acreditar. Sob a batuta da demagogia, ainda não surgiu um só deputado que tivesse a coragem de explicar como funciona a teatralização de suas presenças para o uso da palavra: Honestidade política é uma necessidade neste país. Entretanto, o que se constata estando lá: exibicionismo verbal e demagogia barata.
Porque não dizer a verdade o que ocorre na Casa? Iludiram a população, realizando audiências públicas em todo o Estado, ouvindo alguns. Porém, quando chega dezembro, eles se preocupam apenas com a peça orçamentária e as emendas. Quem disser amém ao governador terá tudo. Quem quer colaborar com um Estado decente; quem contesta esta política conservadora e tradicional, fica no final da fila.
Pelo que estamos constatando, o Tribunal de Justiça fica no final da fila.
Colegas Oficiais de Justiça, lembram-se de nossas acampamentos na Assembleia Legislativa, na pracinha? E de nosso acampamento no Palácio do governo? Lembram-se do governador Montoro? Dos secretários José Carlos Dias e Michel Temer? Da polícia militar e seu armamento contra nós na Praça da Sé? Está na hora de repetirmos o feito: No palácio do governo? Palácio da Justiça ou na Alesp?
Preparemo-nos. E-mail:
presidencia@aojesp.org.br
EM OUTROS TEMPOS, OS POLÍTICOS ERAM COBRADOS COM ENERGIA!
PODEMOS E DEVEMOS AGIR ASSIM DE NOVO!
VEJAM AS FOTOS:
Agosto/1984: Oficiais de Justiça em passeata, rumo ao Palácio dos Bandeirantes.
Maio/1985: Oficiais de Justiça em concentração e acampamento no Palácio dos Bandeirantes.
Alesp, Auditório JK, 1985: por vários dias os Oficiais fizeram vigília nas galerias, pressionando pela aprovação do PL 24/85.
Energia: Oficiais de Justiça encurralam parlamentares negligentes, alta hora da noite, na saída da Alesp, e ameaçam virar seus carros.
Unidade e luta: Oficiais de Justiça unidos aos outros Servidores do Judiciário, fazem assembléia nas escadarias da Catedral da Sé, em 1984.
EM OUTROS TEMPOS, OS POLÍTICOS ERAM COBRADOS COM ENERGIA!
PODEMOS E DEVEMOS AGIR ASSIM DE NOVO!
VEJAM AS FOTOS:
Agosto/1984: Oficiais de Justiça em passeata, rumo ao Palácio dos Bandeirantes.
Maio/1985: Oficiais de Justiça em concentração e acampamento no Palácio dos Bandeirantes.
Alesp, Auditório JK, 1985: por vários dias os Oficiais fizeram vigília nas galerias, pressionando pela aprovação do PL 24/85.
Energia: Oficiais de Justiça encurralam parlamentares negligentes, alta hora da noite, na saída da Alesp, e ameaçam virar seus carros.
Unidade e luta: Oficiais de Justiça unidos aos outros Servidores do Judiciário, fazem assembléia nas escadarias da Catedral da Sé, em 1984.
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
PARÁ: Assembleia Legislativa aprova a Gratificação de Atividade Externa (GAE) para os oficiais de Justiça
Assembleia aprova projeto de Lei da GAE
A Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (SINDOJUS) comunica aos Oficiais de Justiça que após cinco meses da data da assinatura do acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará finalmente foi aprovada ontem na Assembleia Legislativa do Pará -ALEPA e segue agora para sanção do Governador a Lei referente à Gratificação de Atividade Externa do Oficial de Justiça – GAE, que juntamente com a Resolução 153 do CNJ também acordada com TJPA e prevista para o próximo ano farão a indenização justa dos gastos referentes as diligências desprendidas pelos Oficiais de Justiça.
Tal conquista foi resultado de luta incansável desta Diretoria que conseguiu sensibilizar a Presidência do TJPA resgatando parte da (in)justiça há muito praticada, já que os Oficiais de Justiça no cumprimento das demandas consideradas de mandados e no cumprimento dessas diligências acabavam por lançar mão de sua remuneração para fazer frente a essas despesas consideradas. À título de lembrança, recebida pelos Governador referida Lei, e não sancionadas no prazo de 15 dias, ocorrerá a sanção tácita.
Tal conquista foi resultado de luta incansável desta Diretoria que conseguiu sensibilizar a Presidência do TJPA resgatando parte da (in)justiça há muito praticada, já que os Oficiais de Justiça no cumprimento das demandas consideradas de mandados e no cumprimento dessas diligências acabavam por lançar mão de sua remuneração para fazer frente a essas despesas consideradas. À título de lembrança, recebida pelos Governador referida Lei, e não sancionadas no prazo de 15 dias, ocorrerá a sanção tácita.
InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/PA
RIO: Alerj aprova aumento do auxílio moradia para TJ e MP
Deputados aprovaram o pedido feito pelo MP e pelo TJ - Agência O Globo / Simone Marinho |
RIO - A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, em discussão única, os projetos de lei complementar 34/13 e o projeto de lei 2.683/13, que tratam do auxílio moradia Ministério Público e do Tribunal de Justiça do estado. Em ambos os casos, o benefício será de até 18% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, podendo atingir até R$ 4,7 mil para cada magistrado, promotor e procurador.
Caso o valor máximo seja concedido a todos os 841 magistrados do TJ, o custo aos cofres públicos ficará em R$ 46 milhões. Dados passados ao deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB) mostram que, no caso do MP, o gasto anual com o benefício passaria do atual R$ 1,1 milhão para R$ 7,1 milhões no ano que vem.
Os critérios para conceder o benefício ainda serão estabelecidos em regulamentação. As diretrizes definirão os valores a serem concedidos em cada caso, a partir do uso de critérios como o valor dos aluguéis em cada local. A Alerj incluiu emendas em ambos os textos. Segundo a Casa, elas obrigam o envio à Alerj da regulamentação, em até 30 dias após publicada e vedam a retroatividade do beneficio.
A proposta altera a proporção do auxílio dos atuais 10% do vencimento do procurador-geral para 18% do teto nacional. A Alerj retirou do texto do MP a gratificação por atuação em local de difícil provimento, para garantir isonomia entre os dois projetos. Os textos ainda precisam ser sancionados pelo governador Sérgio Cabral.
A primeira leva de discussões foi acompanhada no plenário pelo procurador-geral de Justiça, Marfan Vieira, que destacou que o projeto foi aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do MP. Já o procurador-geral da Alerj, Hariman Dias de Araújo, lembrou que o benefício já é pago em tribunais de justiça de outros 20 estados, além do próprio STF.
Executivo também tem aumento
O Executivo, por sua vez, teve aumento no salário. O reajuste foi de 5,8% e vem por conta da elevação no salário do governador. De acordo com a proposta da Comissão de Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle da Alerj, o vencimento do governador vai de R$ 20,6 mil para R$ 21,8 mil por mês.
A mudança acarreta igual reajuste no teto do funcionalismo do Executivo, beneficiando integrantes de postos de coronel da polícia e auditores fiscais, por exemplo. O vice-governador receberá, em 2014, R$ 18,4 mil, assim como os secretários. Já os subsecretários receberão R$ 16,5 mil.
Caso o valor máximo seja concedido a todos os 841 magistrados do TJ, o custo aos cofres públicos ficará em R$ 46 milhões. Dados passados ao deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB) mostram que, no caso do MP, o gasto anual com o benefício passaria do atual R$ 1,1 milhão para R$ 7,1 milhões no ano que vem.
Os critérios para conceder o benefício ainda serão estabelecidos em regulamentação. As diretrizes definirão os valores a serem concedidos em cada caso, a partir do uso de critérios como o valor dos aluguéis em cada local. A Alerj incluiu emendas em ambos os textos. Segundo a Casa, elas obrigam o envio à Alerj da regulamentação, em até 30 dias após publicada e vedam a retroatividade do beneficio.
A proposta altera a proporção do auxílio dos atuais 10% do vencimento do procurador-geral para 18% do teto nacional. A Alerj retirou do texto do MP a gratificação por atuação em local de difícil provimento, para garantir isonomia entre os dois projetos. Os textos ainda precisam ser sancionados pelo governador Sérgio Cabral.
A primeira leva de discussões foi acompanhada no plenário pelo procurador-geral de Justiça, Marfan Vieira, que destacou que o projeto foi aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do MP. Já o procurador-geral da Alerj, Hariman Dias de Araújo, lembrou que o benefício já é pago em tribunais de justiça de outros 20 estados, além do próprio STF.
Executivo também tem aumento
O Executivo, por sua vez, teve aumento no salário. O reajuste foi de 5,8% e vem por conta da elevação no salário do governador. De acordo com a proposta da Comissão de Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle da Alerj, o vencimento do governador vai de R$ 20,6 mil para R$ 21,8 mil por mês.
A mudança acarreta igual reajuste no teto do funcionalismo do Executivo, beneficiando integrantes de postos de coronel da polícia e auditores fiscais, por exemplo. O vice-governador receberá, em 2014, R$ 18,4 mil, assim como os secretários. Já os subsecretários receberão R$ 16,5 mil.
Fonte: O Globo
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
GOIÁS: Assembleia Legislativa aprova projeto que concede isenção de IPVA a oficiais de Justiça
Proposta aguarda sanção do governador Marconi Perillo
Foi aprovado nesta terça-feira (17), em segunda votação, no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto nº 4609/2013, que isenta os oficiais de Justiça goianos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxa de licenciamento veicular, quando na compra de automóveis particulares, que são utilizados nas atividades destes profissionais do Poder Judiciário estadual.
A proposta, apresentada pelo deputado Fábio Sousa (PSDB), será encaminhada à Casa Civil, para sanção pelo governador Marconi Perillo. Tramita na Alego, também, projeto com a mesma finalidade, de incentivos fiscais a oficiais de Justiça goianos, com vistas à isenção do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA
Foi aprovado nesta terça-feira (17), em segunda votação, no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto nº 4609/2013, que isenta os oficiais de Justiça goianos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxa de licenciamento veicular, quando na compra de automóveis particulares, que são utilizados nas atividades destes profissionais do Poder Judiciário estadual.
A proposta, apresentada pelo deputado Fábio Sousa (PSDB), será encaminhada à Casa Civil, para sanção pelo governador Marconi Perillo. Tramita na Alego, também, projeto com a mesma finalidade, de incentivos fiscais a oficiais de Justiça goianos, com vistas à isenção do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA
José Roberto Arruda é condenado por mensalão do DEM
Improbidade administrativa
A
Justiça do Distrito Federal condenou por improbidade administrativa
quatro réus envolvidos na chamada operação caixa de pandora, promovida
pela Polícia Federal e de que deu origem ao caso conhecido como
“Mensalão do DEM”. Foram condenados por improbidade administrativa o
ex-governador do Distrito Federal e ex-senador José Roberto Arruda, a
deputada federal Jaqueline Roriz e o marido dela, Manoel Neto, além de
Durval Barbosa, que era secretário da gestão de Arruda. Responsável por
delatar o esquema de compra de apoio na Câmara Legislativa do Distrito
Federal, Durval Barbosa teve parte da pena extinta por conta do acordo
de delação premiada que fez com o Ministério Público.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal apontou que Jaqueline Roriz e seu marido teriam recebido propina de R$ 50 mil — entregue por Durval Barbosa — para apoiar a candidatura de José Roberto Arruda (foto) ao governo do Distrito Federal em 2006. O dinheiro teve como origem empresas de informática que pagavam propina para fechar contratos com o governo, e o acordo entre Roriz e Arruda previa o recebimento de três aparelhos de rádio por Jaqueline Roriz, para o uso dela durante a campanha eleitoral — a filha do ex-governador Joaquim Roriz buscava uma vaga na Câmara Legislativa do DF.
O juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que Jaqueline Roriz comprovou em depoimento ter recebido dinheiro de Durval Barbosa, apontando porém que “no que se reporta aos pretensos motivos do recebimento desses valores, o depoimento não demonstra nenhuma consistência”. A deputada alegou que o dinheiro era doação à sua campanha eleitoral, mas não há qualquer registro contábil nos autos que confirme a tese apresentada pela deputada e sua defesa, segundo a sentença.
De acordo com o juiz, “é certo, diante das provas coligidas aos autos, que a ré Jaqueline Roriz vendeu seu apoio político, de forma dissimulada, em favor da campanha de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal” em 2006. Ele apontou também que o depoimento de Durval Barbosa mostra como ocorreu o esquema de corrupção e comprova “que o réu José Roberto Arruda detinha ingerência e comando da arrecadação ilícita de dinheiro perpetrada” por Durval Barbosa.
Ele determinou que José Roberto Arruda, Jaqueline Roriz e Manoel Neto devolvam aos cofres públicos R$ 300 mil, além do valor do contrato com a Nextel. Os três estão com os direitos políticos suspensos por oito anos e, durante o mesmo período, não podem ocupar cargos públicos. O trio deve pagar multa que equivale a duas vezes o valor do dano causado ao erário e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Cada réu ainda deve pagar R$ 200 mil a título de danos morais, com a verba sendo destinada a um fundo criado apenas para este fim. Durval Barbosa foi condenado à perda dos bens ou valores adquiridos ilicitamente, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, e está proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler a decisão.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal apontou que Jaqueline Roriz e seu marido teriam recebido propina de R$ 50 mil — entregue por Durval Barbosa — para apoiar a candidatura de José Roberto Arruda (foto) ao governo do Distrito Federal em 2006. O dinheiro teve como origem empresas de informática que pagavam propina para fechar contratos com o governo, e o acordo entre Roriz e Arruda previa o recebimento de três aparelhos de rádio por Jaqueline Roriz, para o uso dela durante a campanha eleitoral — a filha do ex-governador Joaquim Roriz buscava uma vaga na Câmara Legislativa do DF.
O juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que Jaqueline Roriz comprovou em depoimento ter recebido dinheiro de Durval Barbosa, apontando porém que “no que se reporta aos pretensos motivos do recebimento desses valores, o depoimento não demonstra nenhuma consistência”. A deputada alegou que o dinheiro era doação à sua campanha eleitoral, mas não há qualquer registro contábil nos autos que confirme a tese apresentada pela deputada e sua defesa, segundo a sentença.
De acordo com o juiz, “é certo, diante das provas coligidas aos autos, que a ré Jaqueline Roriz vendeu seu apoio político, de forma dissimulada, em favor da campanha de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal” em 2006. Ele apontou também que o depoimento de Durval Barbosa mostra como ocorreu o esquema de corrupção e comprova “que o réu José Roberto Arruda detinha ingerência e comando da arrecadação ilícita de dinheiro perpetrada” por Durval Barbosa.
Ele determinou que José Roberto Arruda, Jaqueline Roriz e Manoel Neto devolvam aos cofres públicos R$ 300 mil, além do valor do contrato com a Nextel. Os três estão com os direitos políticos suspensos por oito anos e, durante o mesmo período, não podem ocupar cargos públicos. O trio deve pagar multa que equivale a duas vezes o valor do dano causado ao erário e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Cada réu ainda deve pagar R$ 200 mil a título de danos morais, com a verba sendo destinada a um fundo criado apenas para este fim. Durval Barbosa foi condenado à perda dos bens ou valores adquiridos ilicitamente, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, e está proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
SÃO PAULO: Nível superior para oficiais de Justiça não é votado na ALESP
Nesta terça-feira (17/12), mais uma vez vários oficiais de Justiça compareceram na Assembléia Legislativa de São Paulo para acompanhar a tramitação e votação do PLC 056/2013 que, se aprovado, exigirá dos candidatos ao cargo de oficial de Justiça o nível superior de escolaridade.
Entretanto, o projeto de lei não foi sequer pautado para votação, frustrando os oficiais de Justiça de São Paulo. Acredita-se que o projeto ainda não foi colocado em votação por pressão da base de apoio do governador Geraldo Alckmin, principalmente pelos deputados do PSDB.
Entretanto, o projeto de lei não foi sequer pautado para votação, frustrando os oficiais de Justiça de São Paulo. Acredita-se que o projeto ainda não foi colocado em votação por pressão da base de apoio do governador Geraldo Alckmin, principalmente pelos deputados do PSDB.
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
CNJ afasta juízes acusados de desviar R$ 500 milhões
CNJ abre processo administrativo contra magistrados acusados de desviar R$ 500 milhões
CNJ abre processo administrativo contra magistrados acusados de desviar R$ 500 milhões André Coelho / O Globo
Precatórios são ordens judiciais para o pagamento de débitos por órgãos públicos. No caso do TRT da 14ª Região, os precatórios irregulares totalizavam pelo menos R$ 1 bilhão. Desse valor, R$ 500 milhões foram pagos a advogados e sindicalistas, mas nunca chegaram aos trabalhadores. Em junho de 2012, os pagamentos foram suspensos por decisão liminar da então corregedora do CNJ, Eliana Calmon, evitando um prejuízo maior.
Vulmar e Domingos Sávio também são acusados de ter recorrido a ameaças contra outros magistrados e servidores para que eles não denunciassem as irregularidades. "Deflui-se dos elementos colhidos na fase inquisitorial que a intimidação levada a termo pelos requeridos foi tão intensa que o juiz Rui Barbosa pediu remoção para a 18ª Região (Goiás), o juiz Francisco Montenegro, para o TRT da 1ª Região e o juiz Delano Serra Coelho, para a Vara Trabalhista no Acre", diz trecho do voto do corregedor do CNJ, ministro Francisco Falcão. A servidora Débora Moreira Leite Ferreira chegou a ser incluída no programa de proteção a testemunha.
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Em agosto do ano passado, a então corregedora do CNJ, Eliana Calmon, propôs a abertura de um PAD contra Vulmar e Domingos Sávio. O julgamento foi retomado em outubro de 2012, quando o CNJ considerou os indícios obtidos até então contra os dois "frágeis e tênues", determinando a continuidade das investigações antes da abertura do processo. Na ocasião, também foi incluída no processo a juíza Isabel Carla. As suspeitas sobre pagamentos irregulares emergiram de uma inspeção do CNJ na Justiça de Rondônia.
A defesa de Vulmar negou qualquer ameaça e disse que teve seu direito de defesa cerceado. Domingos Sávio também negou ter feito ameaças, chamando essas acusações de fantasiosas e fruto de distúrbios psiquiátricos. Isabel Carla se disse vítima do esquema fraudulento montado no TRT.
A defesa de Vulmar negou qualquer ameaça e disse que teve seu direito de defesa cerceado. Domingos Sávio também negou ter feito ameaças, chamando essas acusações de fantasiosas e fruto de distúrbios psiquiátricos. Isabel Carla se disse vítima do esquema fraudulento montado no TRT.
Fonte: Jornal "O Globo"
Novo atlas mostra cenário de acesso à Justiça no Brasil
Informações reunidas
Enquanto o Maranhão é o estado brasileiro em que a população tem maior dificuldade para acessar o Judiciário, com base na proporção elementos de acesso por desenvolvimento humano, os habitantes do Distrito Federal lideram a lista, com melhor resultado e mais fácil índice de acesso à Justiça. Com 852 advogados por 100 mil habitantes, o Distrito Federal também tem a maior proporção de advogados do Brasil, com cenário bem diferente do registrado no Maranhão, estado em que o índice é de apenas 108 advogados por cem mil habitantes. Estes números constam do Índice de Acesso à Justiça, criado para revelar como está o acesso do cidadão à Justiça em todo o Brasil, apontando como está estruturado o sistema de justiça no país.
O IAJ é o principal serviço do Atlas do Acesso à Justiça no Brasil, criado pelo Ministério da Justiça e que teve suas informações reunidas em um portal. O site oferece aos cidadãos informações sobre seus direitos fundamentais e básicos, além de indicar os endereços dos tribunais, com o objetivo de facilitar o acesso da população à Justiça. Baseado em informações e estatísticas, o site permitirá que a sociedade tire dúvidas sobre seus direitos, conheça os ramos da Justiça, verifique as possibilidades de defesa e descubra as formas mais rápidas para resolver as respectivas demandas.
A página está dividida em três principais áreas, sendo a primeira delas exatamente o IAJ. Além de oferecer o download do relatório com os números de 2013, a aba permite que sejam consultados dados como a quantidade de advogados, juízes, defensores públicos e representantes do Ministério Público por 100 mil habitantes, tanto em base nacional como na comparação regional. De acordo com o site, o índice que calcula os elementos de acesso por desenvolvimento humano, que tem a sigla IAJ2, leva em conta as unidades de atendimento e o número de operadores do Direito e os analisa com base na população e Índice de Desenvolvimento Humano do estado.
A segunda aba tem o que o Ministério da Justiça chamou de Mapa da Justiça. Qualquer cidadão pode entrar e selecionar um estado e uma cidade. Abaixo, aparecem os seis ramos da Justiça e um grupo classificado como Essenciais à Justiça, que inclui a Defensoria Pública (Estadual e Federal), Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público (Estadual, Federal, do Trabalho e Militar). Marcando as opções, o site aponta os endereços na respectiva cidade, o que deve facilitar o acesso à Justiça. Também é possível pesquisar o endereço de entidades extrajudiciais, como o Procon, a Polícia Federal, a Previdência Social, Funai e Conselho Tutelar, entre outros.
O terceiro bloco leva o nome de ABC dos seus Direitos, e reúne informações e vídeos que facilitam tanto o acesso ao Judiciário como a luta dos cidadãos por seus direitos, de acordo com o site. Estão disponíveis apostilas sobre partilha, divórcio, inventário, arbitragem, recuperação judicial de empresas e Justiça Comunitária, entre outros assuntos. Quem acessar o site do Atlas do Acesso à Justiça também encontra, nesta área, um pequeno dicionário com a definição de termos jurídicos, incluindo a conceituação e as leis em que é possível saber mais sobre aquele tema.
Clique aqui para ler o Atlas do Acesso à Justiça.
Enquanto o Maranhão é o estado brasileiro em que a população tem maior dificuldade para acessar o Judiciário, com base na proporção elementos de acesso por desenvolvimento humano, os habitantes do Distrito Federal lideram a lista, com melhor resultado e mais fácil índice de acesso à Justiça. Com 852 advogados por 100 mil habitantes, o Distrito Federal também tem a maior proporção de advogados do Brasil, com cenário bem diferente do registrado no Maranhão, estado em que o índice é de apenas 108 advogados por cem mil habitantes. Estes números constam do Índice de Acesso à Justiça, criado para revelar como está o acesso do cidadão à Justiça em todo o Brasil, apontando como está estruturado o sistema de justiça no país.
O IAJ é o principal serviço do Atlas do Acesso à Justiça no Brasil, criado pelo Ministério da Justiça e que teve suas informações reunidas em um portal. O site oferece aos cidadãos informações sobre seus direitos fundamentais e básicos, além de indicar os endereços dos tribunais, com o objetivo de facilitar o acesso da população à Justiça. Baseado em informações e estatísticas, o site permitirá que a sociedade tire dúvidas sobre seus direitos, conheça os ramos da Justiça, verifique as possibilidades de defesa e descubra as formas mais rápidas para resolver as respectivas demandas.
A página está dividida em três principais áreas, sendo a primeira delas exatamente o IAJ. Além de oferecer o download do relatório com os números de 2013, a aba permite que sejam consultados dados como a quantidade de advogados, juízes, defensores públicos e representantes do Ministério Público por 100 mil habitantes, tanto em base nacional como na comparação regional. De acordo com o site, o índice que calcula os elementos de acesso por desenvolvimento humano, que tem a sigla IAJ2, leva em conta as unidades de atendimento e o número de operadores do Direito e os analisa com base na população e Índice de Desenvolvimento Humano do estado.
A segunda aba tem o que o Ministério da Justiça chamou de Mapa da Justiça. Qualquer cidadão pode entrar e selecionar um estado e uma cidade. Abaixo, aparecem os seis ramos da Justiça e um grupo classificado como Essenciais à Justiça, que inclui a Defensoria Pública (Estadual e Federal), Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público (Estadual, Federal, do Trabalho e Militar). Marcando as opções, o site aponta os endereços na respectiva cidade, o que deve facilitar o acesso à Justiça. Também é possível pesquisar o endereço de entidades extrajudiciais, como o Procon, a Polícia Federal, a Previdência Social, Funai e Conselho Tutelar, entre outros.
O terceiro bloco leva o nome de ABC dos seus Direitos, e reúne informações e vídeos que facilitam tanto o acesso ao Judiciário como a luta dos cidadãos por seus direitos, de acordo com o site. Estão disponíveis apostilas sobre partilha, divórcio, inventário, arbitragem, recuperação judicial de empresas e Justiça Comunitária, entre outros assuntos. Quem acessar o site do Atlas do Acesso à Justiça também encontra, nesta área, um pequeno dicionário com a definição de termos jurídicos, incluindo a conceituação e as leis em que é possível saber mais sobre aquele tema.
Clique aqui para ler o Atlas do Acesso à Justiça.
Fonte: CONJUR
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