segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

PARAÍBA: “Prejuízo a andamento de processos não pode ser atribuído a Oficiais de Justiça”, diz Sindicato

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Antônio Carlos Santiago, esclareceu que ao contrário do divulgado pelo Tribunal de Justiça em seu site, não cabe à categoria a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento dos mandados judiciais referentes à Justiça Gratuita e processos criminais, em número de 113.356 mil, consoante dados que teriam sido colhidos pela diretoria de tecnologia no período de janeiro a setembro deste ano.

“Também não há paralisação parcial de atividades, greve branca ou algo assemelhado”, declarou. Para ele, o Sindicato exauriu administrativamente, sem êxito, desde o ano passado, todas as tentativas junto ao Tribunal de cumprimento da Resolução 153 do CNJ, que prevê o pagamento antecipado dessas diligências, que só vêm sendo custeadas no valor equivalente a 19 mandados. O excedente – que não é pouco – vem sendo injustamente custeado pelo pelos Oficiais de Justiça, que vêm tendo seus salários, de natureza alimentar, seriamente comprometidos.

Alternativas

“Ora, se o TJ alega não ter disponibilidade orçamentária e financeira para implementá-la, que assegure junto ao Executivo créditos adicionais ou incremente recursos próprios, como o Fundo Especial do Poder Judiciário, garantindo o cumprimento da referida Resolução, a exemplo do que fez o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Na última Assembleia, a categoria deliberou de forma soberana rejeitar a proposta de suspensão da mobilização para rediscussão de um problema já exaustivamente debatido desde julho de 2012″, afirmou.

Antônio Carlos acrescentou ainda que o valor pago de 680 reais não representa despesa com pessoal e sim indenizatória pelo custeio de tão somente 19 diligências por mês. Por fim, ele comunicou formalmente ao presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, que mesmo diante dessas restrições, o Sindicato poderá participar da Comissão proposta para encontrar uma solução para o problema até o próximo dia 20 de janeiro, desde que indique quatro membros, número razoável considerando o número de sete, definidos pelo TJ. Além dele, o Sindojus indicou Francisco Noberto, Crisóstomo Matias e Márcio Vilar.
 
InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/PB

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