Liminar
O desembargador Luis Ganzerla, do Órgão Especial do TJ/SP, determinou que o MP/SP desocupe, em 30 dias, parte das salas que utiliza nos fóruns de Carapicuíba, Santos, Sorocaba e São Vicente, diante da necessidade de instalação de novas varas, reformas e melhorias nos prédios do Judiciário paulista.
A Constituição do Estado de SP, em seu artigo 65, atribui aos órgãos do Poder Judiciário a administração e uso dos imóveis e instalações forenses, podendo ser autorizada parte desse uso a órgãos diversos, no interesse do serviço judiciário, como dispuser o TJ, asseguradas salas privativas, condignas e permanentes aos advogados e membros do MP e da Defensoria Pública, sob a administração das respectivas entidades.
No entanto, o TJ/SP alega que, em Santos, por exemplo, apesar de possuir prédio próprio para suas instalações, o MP ocupa 13 salas do fórum. Na comarca de Sorocaba, o quadro se agrava. As varas do JECrim e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foram criadas, mas não puderam ser instaladas por falta de de espaço, sendo que o MP ocupa 23 salas no fórum.
"Caso fosse concedido idêntico espaço aos advogados e aos membros da Defensoria Pública, por certo não haveria como funcionar o Poder Judiciário, nos mesmos prédios. Assim, por qualquer ângulo, não há como se manter a situação atual, a qual desborda da normalidade", concluiu Ganzerla.
Processo: 2065128-79.2013.8.26.0000
Veja a íntegra da decisão.
O desembargador Luis Ganzerla, do Órgão Especial do TJ/SP, determinou que o MP/SP desocupe, em 30 dias, parte das salas que utiliza nos fóruns de Carapicuíba, Santos, Sorocaba e São Vicente, diante da necessidade de instalação de novas varas, reformas e melhorias nos prédios do Judiciário paulista.
A Constituição do Estado de SP, em seu artigo 65, atribui aos órgãos do Poder Judiciário a administração e uso dos imóveis e instalações forenses, podendo ser autorizada parte desse uso a órgãos diversos, no interesse do serviço judiciário, como dispuser o TJ, asseguradas salas privativas, condignas e permanentes aos advogados e membros do MP e da Defensoria Pública, sob a administração das respectivas entidades.
No entanto, o TJ/SP alega que, em Santos, por exemplo, apesar de possuir prédio próprio para suas instalações, o MP ocupa 13 salas do fórum. Na comarca de Sorocaba, o quadro se agrava. As varas do JECrim e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foram criadas, mas não puderam ser instaladas por falta de de espaço, sendo que o MP ocupa 23 salas no fórum.
"Caso fosse concedido idêntico espaço aos advogados e aos membros da Defensoria Pública, por certo não haveria como funcionar o Poder Judiciário, nos mesmos prédios. Assim, por qualquer ângulo, não há como se manter a situação atual, a qual desborda da normalidade", concluiu Ganzerla.
Processo: 2065128-79.2013.8.26.0000
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Fonte: Migalhas
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