Partidos devem formalizar as suas consultas no TSE em janeiro, para definir legalidade da lei
A lei da minirreforma eleitoral, sancionada no último dia 12 pela presidente Dilma Roussef, com a meta de reduzir os gastos de campanha, divide opiniões quanto à legalidade na sua aplicação nas eleições de 2014, que vai escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. A Constituição Federal prevê o princípio da anualidade, definindo que uma lei só pode ser aplicada nas eleições quando é aprovada e entra em vigor um ano antes do plebiscito. Ou seja, a minirreforma eleitoral entrou em vigor somente este mês e a sua aplicação nas próximas eleições pode representar uma irregularidade.
Os deputados e senadores que aprovaram a lei argumentam que a sua aplicação é legítima nas próximas eleições, uma vez que ela não altera o funcionamento do plebiscito, nem o modelo de financiamento de campanha ou as regras de votação, tratadas no princípio da anualidade. O autor do projeto da minirreforma eleitoral, senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclarece que a lei é válida para o próximo ano, pois na sua proposta original havia mudanças de data que necessitavam ter o princípio da anualidade, mas foram retiradas durante a votação na Câmara.
Segundo o senador, as regras normativas de despesas foram mantidas, mas elas não geram incongruência com o princípio previsto na CF.
No início de 2014, os partidos políticos devem formalizar uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de definir a aplicação do princípio da anualidade nas eleições de 2014. A lei tem como meta diminuir os gastos nas campanhas eleitorais, através de medidas que limitam as ações dos partidos com relação ao número de cabos eleitorais, com os gastos dos partidos com alimentação, que deve cair em 10% e também com combustível, de 20%.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) defende a validade da lei para as próximas eleições, reforçando que a medida deve reduzir as despesas de campanha em um país que em que a eleição está entre as mais caras do mundo. Já para o Para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, a Constituição deve prevalecer é o princípio da anualidade é perfeitamente enquadrado no caso da minirreforma.
A lei da minirreforma eleitoral, sancionada no último dia 12 pela presidente Dilma Roussef, com a meta de reduzir os gastos de campanha, divide opiniões quanto à legalidade na sua aplicação nas eleições de 2014, que vai escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. A Constituição Federal prevê o princípio da anualidade, definindo que uma lei só pode ser aplicada nas eleições quando é aprovada e entra em vigor um ano antes do plebiscito. Ou seja, a minirreforma eleitoral entrou em vigor somente este mês e a sua aplicação nas próximas eleições pode representar uma irregularidade.
Os deputados e senadores que aprovaram a lei argumentam que a sua aplicação é legítima nas próximas eleições, uma vez que ela não altera o funcionamento do plebiscito, nem o modelo de financiamento de campanha ou as regras de votação, tratadas no princípio da anualidade. O autor do projeto da minirreforma eleitoral, senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclarece que a lei é válida para o próximo ano, pois na sua proposta original havia mudanças de data que necessitavam ter o princípio da anualidade, mas foram retiradas durante a votação na Câmara.
Segundo o senador, as regras normativas de despesas foram mantidas, mas elas não geram incongruência com o princípio previsto na CF.
No início de 2014, os partidos políticos devem formalizar uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de definir a aplicação do princípio da anualidade nas eleições de 2014. A lei tem como meta diminuir os gastos nas campanhas eleitorais, através de medidas que limitam as ações dos partidos com relação ao número de cabos eleitorais, com os gastos dos partidos com alimentação, que deve cair em 10% e também com combustível, de 20%.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) defende a validade da lei para as próximas eleições, reforçando que a medida deve reduzir as despesas de campanha em um país que em que a eleição está entre as mais caras do mundo. Já para o Para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, a Constituição deve prevalecer é o princípio da anualidade é perfeitamente enquadrado no caso da minirreforma.
Fonte: Jornal do Brasil
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