Em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão -TCE/MA, que aconteceu na manhã da última quarta-feira, 18, o Conselheiro Melquizedeque Nava Neto, relator do processo n. 11632/2013, proferiu seu voto relativo à consulta feita pelo Desembargador Presidente Guerreiro Júnior, em nome do Tribunal de Justiça do Maranhão, sobre a concessão de aposentadoria especial aos oficiais de justiça em face das peculiaridades deste cargo.
No voto, o conselheiro Mequisedeque Nava Neto declarou que “é devida ao oficial de justiça a aposentadoria especial com fundamento no artigo 40 , parágrafo 4º, II e/ou III, da Constituição Federal, c/c o artigo 57 da lei n. 8.213/91”. A consulta foi formulada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em razão de dúvidas sobre como aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos do Mandado de Injunção 2152, que decidiu sobre a aposentadoria especial para servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.
O conselheiro relator se posicionou dizendo que, em vista da ordem já concedida pelo Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Mandado de Injunção n. 2152 e considerando a medida liminar deferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça, nos autos do Processo n. 0059292005 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), suspendendo a eficácia do art. 50 da Lei Complementar Estadual n. 073/2004, cabe ao TJMA, por sua unidade administrativa competente, analisar os pedidos de aposentadoria especial dos oficiais de justiça, fundados na Constituição Federal e analogamente na Lei Nacional que trata de mesma matéria.
No voto, o conselheiro Mequisedeque Nava Neto declarou que “é devida ao oficial de justiça a aposentadoria especial com fundamento no artigo 40 , parágrafo 4º, II e/ou III, da Constituição Federal, c/c o artigo 57 da lei n. 8.213/91”. A consulta foi formulada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em razão de dúvidas sobre como aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos do Mandado de Injunção 2152, que decidiu sobre a aposentadoria especial para servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.
O conselheiro relator se posicionou dizendo que, em vista da ordem já concedida pelo Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Mandado de Injunção n. 2152 e considerando a medida liminar deferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça, nos autos do Processo n. 0059292005 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), suspendendo a eficácia do art. 50 da Lei Complementar Estadual n. 073/2004, cabe ao TJMA, por sua unidade administrativa competente, analisar os pedidos de aposentadoria especial dos oficiais de justiça, fundados na Constituição Federal e analogamente na Lei Nacional que trata de mesma matéria.
Márcio Luís Souza ao lado de Josênia Farias e Lindailza Porto, coordenadoras da Central de Mandados do Fórum Desemb. Sarney Costa.
A sessão do TCE foi acompanhada por Márcio Luís Souza, tesoureiro do Sindjus-MA e pelas coordenadoras da central de mandados do Fórum da Comarca de São Luís, Lindailza Porto e Josênia Farias.
Para Aníbal Lins, presidente do Sindjus-MA,“essa resposta do TCE-MA ao Presidente do Guerreiro Júnior consolida o direito dos oficiais de justiça à aposentadoria especial, cabendo agora tão somente ao Tribunal de Justiça do Maranhão adotar os procedimentos necessários à execução do que já foi decidido pela Suprema Corte Brasileira, a esse respeito”, disse ele.
O Presidente do Sindjus-MA agradeceu ao Conselheiro Nava Neto por ter colocado a matéria em pauta extraordinariamente, já que se não fosse por esse ato ela só entraria em pauta na volta do recesso do Pleno do TCE-MA, no mês de janeiro. “Da mesma forma, registre-se o nosso agradecimento ao Presidente Guerreiro Junior, que encerrou nesta quarta feira o seu mandato como Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão por esta sua contribuição ao reconhecimento desse direito da classe”, concluiu Aníbal Lins.
Clique aqui para baixar o voto do relator do processo.
A sessão do TCE foi acompanhada por Márcio Luís Souza, tesoureiro do Sindjus-MA e pelas coordenadoras da central de mandados do Fórum da Comarca de São Luís, Lindailza Porto e Josênia Farias.
Para Aníbal Lins, presidente do Sindjus-MA,“essa resposta do TCE-MA ao Presidente do Guerreiro Júnior consolida o direito dos oficiais de justiça à aposentadoria especial, cabendo agora tão somente ao Tribunal de Justiça do Maranhão adotar os procedimentos necessários à execução do que já foi decidido pela Suprema Corte Brasileira, a esse respeito”, disse ele.
O Presidente do Sindjus-MA agradeceu ao Conselheiro Nava Neto por ter colocado a matéria em pauta extraordinariamente, já que se não fosse por esse ato ela só entraria em pauta na volta do recesso do Pleno do TCE-MA, no mês de janeiro. “Da mesma forma, registre-se o nosso agradecimento ao Presidente Guerreiro Junior, que encerrou nesta quarta feira o seu mandato como Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão por esta sua contribuição ao reconhecimento desse direito da classe”, concluiu Aníbal Lins.
Clique aqui para baixar o voto do relator do processo.
InfoJus BRASIL: Com informações do Sindjus-MA
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