Petição 10, Sentença 10
Por Tadeu Rover e Gabriel Mandel
Lançado na semana passada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o projeto Petição 10, Sentença 10, que tenta reduzir o tamanho das peças de advogados, promotores e juízes para acelerar a prestação jurisdicional, não foi bem recebido pela advocacia. Inspirado em medida semelhante adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o projeto é voluntário e tenta incentivar todos os operadores do Judiciário paulista a reduzir suas petições, sentenças e decisões a dez páginas. Dessa forma, eliminam citações, teorias e pontos que pouco acrescentam à prestação jurisdicional.
O Petição 10, Sentença 10 foi lançado pelo atual corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini, que assumirá a presidência do TJ-SP no começo de janeiro. O evento contou com a assinatura de um protocolo de intenções entre a Corregedoria, a Escola Paulista da Magistratura, a Procuradoria-Geral de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Discursando no lançamento do projeto, Nalini afirmou que é fundamental simplificar petições, contrarrazões, sentenças e decisões, “pois o Judiciário talvez seja o poder mais antiecológico do país”. Para ele, quando o caso é claro, não é necessário se alongar por centenas de laudas, pois é suficiente um texto com poucos parágrafos. O Petição 10, Sentença 10 deve ser apenas a primeira etapa de uma luta para mudar a cultura da escrita no Judiciário, “incentivando as pessoas a serem mais econômicas”, concluiu ele.
A advocacia se mostra dividida. O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, disse à revista Consultor Jurídico que “a petição deve ser sempre clara, mas também passar a mensagem necessária para que seja apreciada de uma maneira correta e adequada pelo juiz”. Segundo ele, em grande parte das petições é possível resumir a alegação a poucas páginas, mas “algumas vezes é necessário uma exposição mais prolongada até porque a tese demanda um pouco mais de amplitude na sua exposição”.
Daniela Sollberger Cembranelli, defensora pública-geral de São Paulo, defendeu a medida, garantindo que ela veio em boa hora. Para ela, a sintetização garante celeridade, pois reduz o tempo que o juiz gastará analisando o caso. Já o procurador-geral adjunto de São Paulo, José Renato Ferreira Pires, colocou a redução nas petições, sentenças e decisões como um benefício para toda a sociedade, já que o serviço público prestado deve ficar cada vez melhor. Ele lembrou que todos os profissionais reclamam da falta de tempo, o que torna ilógico escrever textos longos.
Para Marcos da Costa, “toda iniciativa para customizar o Judiciário é louvável”, e dois pontos devem ser vistos de forma diferente no projeto lançado pelo TJ-SP. O primeiro, segundo ele, é o fato de a limitação às petições ser apenas incentivada, e não obrigatória. O segundo é a necessidade de que, caso o tamanho ideal seja ultrapassado, não ocorra “um prejuízo ao próprio exercício do direito de defesa, tanto pelo advogado, quanto pelo Ministério Público, e até mesmo pelo magistrado”. O presidente da OAB-SP aponta que, quando o padrão médio é ultrapassado, “certamente o advogado, promotor ou julgador o faz para que a mensagem dele seja transmitida de forma adequada”.
Presidente reeleito da Associação dos Advogados de São Paulo, o criminalista Sérgio Rosenthal informa à ConJur que, em sua opinião pessoal —o Conselho Diretor da entidade ainda não debateu a situação —, a busca por concisão é válida. No entanto, ele alerta que “estabelecer previamente um limite intransponível para o número de páginas de petições e sentenças, independentemente da complexidade do processo, quantidade de partes envolvidas, questões de direito a serem suscitadas, espécies de provas envolvidas, entre outras particularidades, não me parece correto e nem mesmo lícito”. Rosenthal defende que a Justiça busque celeridade por meio de uma administração suficiente, além da adequação do número de servidores à demanda.
Para Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, a proposta é “uma temeridade, que desvirtua o real problema da morosidade do Judiciário, além de ser inconstitucional”. Não é possível resolver a morosidade do Judiciário por meio da moderação ao direito de o advogado postular, aponta ele, lamentando a tentativa de “diminuir, amesquinhar, apequenar o direito de defesa como forma de justificar a ineficiência do serviço público chamado Justiça”. O advogado afirma que o Judiciário só age quando provocado, e afirma que “o sagrado direito de defesa muitas vezes não se resume a apenas dez laudas, especialmente quando há provas a serem referidas e apreciadas, jurisprudência a ser colacionada, doutrina a ser citada, um laudo a ser esmiuçado e um raciocínio jurídico, com construção persuasiva, a ser desenvolvido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Por Tadeu Rover e Gabriel Mandel
Lançado na semana passada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o projeto Petição 10, Sentença 10, que tenta reduzir o tamanho das peças de advogados, promotores e juízes para acelerar a prestação jurisdicional, não foi bem recebido pela advocacia. Inspirado em medida semelhante adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o projeto é voluntário e tenta incentivar todos os operadores do Judiciário paulista a reduzir suas petições, sentenças e decisões a dez páginas. Dessa forma, eliminam citações, teorias e pontos que pouco acrescentam à prestação jurisdicional.
O Petição 10, Sentença 10 foi lançado pelo atual corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini, que assumirá a presidência do TJ-SP no começo de janeiro. O evento contou com a assinatura de um protocolo de intenções entre a Corregedoria, a Escola Paulista da Magistratura, a Procuradoria-Geral de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Discursando no lançamento do projeto, Nalini afirmou que é fundamental simplificar petições, contrarrazões, sentenças e decisões, “pois o Judiciário talvez seja o poder mais antiecológico do país”. Para ele, quando o caso é claro, não é necessário se alongar por centenas de laudas, pois é suficiente um texto com poucos parágrafos. O Petição 10, Sentença 10 deve ser apenas a primeira etapa de uma luta para mudar a cultura da escrita no Judiciário, “incentivando as pessoas a serem mais econômicas”, concluiu ele.
A advocacia se mostra dividida. O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, disse à revista Consultor Jurídico que “a petição deve ser sempre clara, mas também passar a mensagem necessária para que seja apreciada de uma maneira correta e adequada pelo juiz”. Segundo ele, em grande parte das petições é possível resumir a alegação a poucas páginas, mas “algumas vezes é necessário uma exposição mais prolongada até porque a tese demanda um pouco mais de amplitude na sua exposição”.
Daniela Sollberger Cembranelli, defensora pública-geral de São Paulo, defendeu a medida, garantindo que ela veio em boa hora. Para ela, a sintetização garante celeridade, pois reduz o tempo que o juiz gastará analisando o caso. Já o procurador-geral adjunto de São Paulo, José Renato Ferreira Pires, colocou a redução nas petições, sentenças e decisões como um benefício para toda a sociedade, já que o serviço público prestado deve ficar cada vez melhor. Ele lembrou que todos os profissionais reclamam da falta de tempo, o que torna ilógico escrever textos longos.
Para Marcos da Costa, “toda iniciativa para customizar o Judiciário é louvável”, e dois pontos devem ser vistos de forma diferente no projeto lançado pelo TJ-SP. O primeiro, segundo ele, é o fato de a limitação às petições ser apenas incentivada, e não obrigatória. O segundo é a necessidade de que, caso o tamanho ideal seja ultrapassado, não ocorra “um prejuízo ao próprio exercício do direito de defesa, tanto pelo advogado, quanto pelo Ministério Público, e até mesmo pelo magistrado”. O presidente da OAB-SP aponta que, quando o padrão médio é ultrapassado, “certamente o advogado, promotor ou julgador o faz para que a mensagem dele seja transmitida de forma adequada”.
Presidente reeleito da Associação dos Advogados de São Paulo, o criminalista Sérgio Rosenthal informa à ConJur que, em sua opinião pessoal —o Conselho Diretor da entidade ainda não debateu a situação —, a busca por concisão é válida. No entanto, ele alerta que “estabelecer previamente um limite intransponível para o número de páginas de petições e sentenças, independentemente da complexidade do processo, quantidade de partes envolvidas, questões de direito a serem suscitadas, espécies de provas envolvidas, entre outras particularidades, não me parece correto e nem mesmo lícito”. Rosenthal defende que a Justiça busque celeridade por meio de uma administração suficiente, além da adequação do número de servidores à demanda.
Para Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, a proposta é “uma temeridade, que desvirtua o real problema da morosidade do Judiciário, além de ser inconstitucional”. Não é possível resolver a morosidade do Judiciário por meio da moderação ao direito de o advogado postular, aponta ele, lamentando a tentativa de “diminuir, amesquinhar, apequenar o direito de defesa como forma de justificar a ineficiência do serviço público chamado Justiça”. O advogado afirma que o Judiciário só age quando provocado, e afirma que “o sagrado direito de defesa muitas vezes não se resume a apenas dez laudas, especialmente quando há provas a serem referidas e apreciadas, jurisprudência a ser colacionada, doutrina a ser citada, um laudo a ser esmiuçado e um raciocínio jurídico, com construção persuasiva, a ser desenvolvido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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