O desembargador José Renato Nalini foi eleito, nesta quarta-feira (4/12), presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo para o biênio 2014/2015. Para vice-presidente do TJ-SP, foi eleito o desembargador Eros Piceli, e o novo corregedor-geral da Justiça será Hamilton Elliot Akel. A posse de Nalini, que substituirá o desembargador Ivan Satori, está marcada para o começo do ano do Judiciário.
Atual corregedor-geral da Justiça, Nalini recebeu 238 votos, superando os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti (76 votos), João Carlos Saletti (21 votos) e Vanderci Álvares (7 votos). A possibilidade de segundo turno desapareceu logo após a apuração das duas primeiras urnas, já que Nalini somava quase 40 votos, enquanto os três adversários, somados, beiravam os 20. Quando superou a margem necessária para a vitória em primeiro turno, ele foi cercado e saudado pelos colegas, recebendo também aplausos de alguns servidores que acompanhavam o processo dos andares superiores do TJ-SP.
José Renato Nalini tem mais de 30 anos de magistratura, e ingressou no TJ-SP em 2004, vindo do Tribunal de Alçada Criminal, onde atuou por 13 anos. Antes mesmo da abertura de prazo para a inscrição de candidatos aos cargos de direção, Nalini já sinalizava aos pares que pretendia disputar a sucessão de Sartori. Os outros candidatos só confirmaram sua participação na disputa perto do prazo final para as inscrições.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Nalini colocou como plataformas de campanha “continuar o dinamismo inaugurado em 2012/2013 e abrir novas frentes para tornar o ambiente interno ainda mais saudável e satisfeito, para que o destinatário da prestação jurisdicional também possa contar com uma Justiça operosa, eficiente, célere e segura”. Ele defendeu também a especialização de varas, citando inclusive a experiência do TJ-SP, e a edição de súmulas “desde que não sejam blindadas” — ou seja, passíveis de revisão.
Favorável à conciliação em cartórios, Nalini é autor do polêmico Provimento 17/2013, que instaurou a prática. Alegou que instaurou “aquilo que as serventias extrajudiciais já fazem por dever de ofício. Um dos deveres do notário é justamente formalizar a vontade da parte. Se a vontade do cidadão for lavrar uma escritura de conciliação com seu adverso, é evidente que o tabelião não pode se recusar a tanto”.
Outros cargos
Atual corregedor-geral da Justiça, Nalini recebeu 238 votos, superando os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti (76 votos), João Carlos Saletti (21 votos) e Vanderci Álvares (7 votos). A possibilidade de segundo turno desapareceu logo após a apuração das duas primeiras urnas, já que Nalini somava quase 40 votos, enquanto os três adversários, somados, beiravam os 20. Quando superou a margem necessária para a vitória em primeiro turno, ele foi cercado e saudado pelos colegas, recebendo também aplausos de alguns servidores que acompanhavam o processo dos andares superiores do TJ-SP.
José Renato Nalini tem mais de 30 anos de magistratura, e ingressou no TJ-SP em 2004, vindo do Tribunal de Alçada Criminal, onde atuou por 13 anos. Antes mesmo da abertura de prazo para a inscrição de candidatos aos cargos de direção, Nalini já sinalizava aos pares que pretendia disputar a sucessão de Sartori. Os outros candidatos só confirmaram sua participação na disputa perto do prazo final para as inscrições.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Nalini colocou como plataformas de campanha “continuar o dinamismo inaugurado em 2012/2013 e abrir novas frentes para tornar o ambiente interno ainda mais saudável e satisfeito, para que o destinatário da prestação jurisdicional também possa contar com uma Justiça operosa, eficiente, célere e segura”. Ele defendeu também a especialização de varas, citando inclusive a experiência do TJ-SP, e a edição de súmulas “desde que não sejam blindadas” — ou seja, passíveis de revisão.
Favorável à conciliação em cartórios, Nalini é autor do polêmico Provimento 17/2013, que instaurou a prática. Alegou que instaurou “aquilo que as serventias extrajudiciais já fazem por dever de ofício. Um dos deveres do notário é justamente formalizar a vontade da parte. Se a vontade do cidadão for lavrar uma escritura de conciliação com seu adverso, é evidente que o tabelião não pode se recusar a tanto”.
Outros cargos
Candidato à vice-presidente do TJ-SP, o desembargador Eros Piceli recebeu 200 votos e venceu a disputa com Antônio Carlos Malheiros (77 votos) e Xavier de Aquino (63 votos) — a escolha ainda teve um voto em branco e dois nulos.
Já a corregedoria será exercida por Hamilton Elliot Akel, que recebeu 179 votos e superou Luis Antonio Ganzerla (88 votos) e Armando Sérgio Prado de Toledo (66 votos) — seis desembargadores votaram em branco e quatro anularam.
Nos dois casos, o cenário foi semelhante ao da votação para a presidência, com o eleito abrindo larga vantagem após a apuração da primeira urna. Assim que superaram a meta necessária para a vitória, Piceli e Akel receberam aplausos e foram cercados pelos colegas de TJ-SP.
A presidência da Seção de Direito Público ficou com o desembargador Ricardo Mair Anafre, que derrotou Ricardo Ricardo Cintra Torres de Carvalho. A Seção de Direito Privado será comandada pelo desembargador Artur Marques da Silva Filho, candidato único. Já a Seção de Direito Criminal terá como presidente o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que superou Otávio Henrique de Sousa Lima.
Com menor quantidade de eleitores — apenas os integrantes da respectiva seção votavam —, as apurações das três seções foram mais rápidas, porém ocorreram em meio aos cumprimentos dos desembargadores a Nalini, Piceli e Akel. A chapa comandada pelo desembargador Fernando Maia da Cunha foi vitoriosa na disputa pela Escola Paulista da Magistratura, com 169 votos. A chapa superou os grupos de Soares Levada e Décio Notarangeli, que receberam 66 e 99 votos, respectivamente. Foram registrados quatro votos em branco e quatro nulos.
Fonte: Conjur
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