quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Justiça do Trabalho decide que representação dos Oficiais de Justiça cabe exclusivamente ao Sindicato da categoria e não à associação

A representação sindical da categoria dos Oficiais de Justiça na Paraíba cabe exclusivamente ao Sindicato da categoria e não a Associação, que fica passível do pagamento de 15 mil reais de multa por cada ato indevido que venha a praticar. A decisão do juiz do trabalho José de Oliveira Costa Filho, se deu em reclamação movida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus) contra a Associação dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Aojep).

Segundo a ação, a Associação teria invadido esfera restrita à atuação estritamente sindical, realizando atos de representação da categoria, a exemplo da defesa de interesses profissionais quando do cumprimento de convênio firmado com a Fazenda Pública. "Conquanto seja livre a associação profissional (art. 8º, caput, CF/88), é certo que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas", destacou.

Preliminares rejeitadas

Para o magistrado, a ordem constitucional conferiu ao Sindicato a prerrogativa de representar a categoria, conferindo-lhe, além da personalidade civil, a gremial, que inclui o poder de representação da categoria, inclusive com legitimidade para negociação coletiva. Ele fundamentou a previsão do pagamento de multa de 15 mil reais, diante do fundado receio de reincidência por parte da Associação, da prática de atos que extrapolem seus limites estatutários e constitucionais. Preliminarmente, o juiz José Costa Filho, rejeitou as preliminares de incompetência absoluta da justiça do trabalho para julgar a matéria e prescrição. A uma, pelo fato de os Sindicatos focalizados congregarem servidores públicos estatutários não afastar a competência da justiça especializada para a questão sindical. A duas, pela inocorrência de lapso prescritivo. "O que se está a perseguir é uma tutela de índole preventiva, de que a parte ré se abstenha de no futuro, praticar atos ilícitos, afrontando a ordem jurídica", advertiu. 
Fonte: Com informações do site http://www.candidonobrega.com.br

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