Bem de família
Um amplo apartamento localizado em uma praia de Florianópolis e frequentado pelo proprietário somente durante temporadas de veraneio não pode ser caracterizado como bem de família e, portanto, pode ser penhorado para pagamento de dívida judicial. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de primeira instância que incluía o imóvel na fase de execução de uma ação de indenização por danos materiais.
O devedor foi condenado à prisão por um crime de homicídio ocorrido em 1984 e, na década de 1990, a Justiça determinou que ele pagasse pensão mensal à família da vítima. O apartamento foi penhorado em decorrência dessa condenação, mas o proprietário alegou ter comprovado de forma satisfatória que o apartamento consiste em bem de família, sendo protegido pela Lei 8.009/1990. Ele relatou ter juntado cópia de declaração de Imposto de Renda e apresentado certidões de cartório de registro de imóveis, demonstrando inclusive que a compra foi feita por financiamento da Caixa Econômica Federal.
Porém, segundo o desembargador Ronei Danielli, um oficial de Justiça atestou que o apartamento é de veraneio, com base em informações do porteiro e do zelador do prédio. Além disso, o autor do recurso “jamais fora citado ou intimado naquele endereço” ao longo de todo o trâmite processual, de acordo com Danielli, relator do agravo no TJ-SC.
Em mais de uma oportunidade, o devedor juntou apenas a cópia da primeira página de suas declarações de Imposto de Renda, o que poderia prejudicar a localização de outros bens em seu nome, no entendimento do desembargador. Ele foi seguido por unanimidade pelos colegas do colegiado, que mantiveram a decisão de primeira instância.
Além da condenação por danos materiais, o devedor foi ainda condenado no ano passado a pagar R$ 200 mil aos familiares da vítima por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler o acórdão.
AI 2013.069876-4
Um amplo apartamento localizado em uma praia de Florianópolis e frequentado pelo proprietário somente durante temporadas de veraneio não pode ser caracterizado como bem de família e, portanto, pode ser penhorado para pagamento de dívida judicial. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de primeira instância que incluía o imóvel na fase de execução de uma ação de indenização por danos materiais.
O devedor foi condenado à prisão por um crime de homicídio ocorrido em 1984 e, na década de 1990, a Justiça determinou que ele pagasse pensão mensal à família da vítima. O apartamento foi penhorado em decorrência dessa condenação, mas o proprietário alegou ter comprovado de forma satisfatória que o apartamento consiste em bem de família, sendo protegido pela Lei 8.009/1990. Ele relatou ter juntado cópia de declaração de Imposto de Renda e apresentado certidões de cartório de registro de imóveis, demonstrando inclusive que a compra foi feita por financiamento da Caixa Econômica Federal.
Porém, segundo o desembargador Ronei Danielli, um oficial de Justiça atestou que o apartamento é de veraneio, com base em informações do porteiro e do zelador do prédio. Além disso, o autor do recurso “jamais fora citado ou intimado naquele endereço” ao longo de todo o trâmite processual, de acordo com Danielli, relator do agravo no TJ-SC.
Em mais de uma oportunidade, o devedor juntou apenas a cópia da primeira página de suas declarações de Imposto de Renda, o que poderia prejudicar a localização de outros bens em seu nome, no entendimento do desembargador. Ele foi seguido por unanimidade pelos colegas do colegiado, que mantiveram a decisão de primeira instância.
Além da condenação por danos materiais, o devedor foi ainda condenado no ano passado a pagar R$ 200 mil aos familiares da vítima por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler o acórdão.
AI 2013.069876-4
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2013
ResponderExcluirI’m completely enjoying as of it and that I have you ever bookmarked to ascertain out new stuff you'll post..
Melatipoker
Judi Domino
Agen Poker
Situs Ceme
QQ Online
Hello, Nice, this is very impressive blog post. I read this,
ResponderExcluirGet good information and very amazing it. So many people like and me
Daftar Melatipoker
Link Melatipoker
Melatipoker
Melatipoker
ResponderExcluirThanks for sharing your information, its great and i appreciated about it
Agen Bandar66
Link Bandar66
Situs BRI 24 Jam
must say that overall I am really impressed with this blog. It is easy to see that you are passionate about your writing. If only I had your writing ability I look forward to more updates and will be returning
ResponderExcluirAgen Poker
Agen Poker Top
Males Poker
QQ Impian
Judi Domino
Agen QQ
Agen Poker Online
Agen Ceme Online
Seru Judi Online