terça-feira, 31 de março de 2015

Diretores do Sindojus-PA ministram palestras no Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais de Justiça

Diretores do Sindojus-PA participam do 68º Encoge realizado em Teresina e ministram palestra aos desembargadores corregedores e juízes auxiliares das corregedorias de todo o Brasil

O 68º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, aconteceu nos dias 25, 26 e 27 de março, na cidade de Teresina, estado do Piauí

Pela primeira vez, Oficiais de Justiça foram convidados a participar com palestras sugestivas para a Carta de Teresina, no sentido de contribuir para a Celeridade e Efetividade da Justiça. Na ocasião os Oficiais de Justiça Avaliadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Edvaldo Lima e Dra. Asmaa Abduallah Farias, Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do SINDOJUS-PA, usaram da palavra no 11º painel de Palestras. Os Diretores Sindicais foram convidados pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, para levar a voz dos Oficiais de Justiça ao Colégio de Desembargadores Corregedores.

Edvaldo Lima ministrou a palestra de tema “Segurança dos Oficiais de Justiça”, mostrando aos Desembargadores a necessidade de os Tribunais investirem na segurança dos Oficiais, como requisito para o bom desempenho das atividades desse Servidor. Edvaldo apresentou vídeos com conteúdo de diligência de alto risco, sendo realizadas por Oficial de Justiça com auxílio da Polícia Militar. Edvaldo Lima solicitou aos Desembargadores do 68º ENCONGE que passem a olhar a necessidade de garantia da incolumidade física dos Oficiais de Justiça, como primordial para a celeridade e efetividade da Justiça.

A Oficial de Justiça Asmaa AbduaAllah Farias, ministrou a palestra de título “Efetividade do Cumprimento das Ordens Judiciais”, defendendo a especialização dos Oficiais de Justiça, buscar e garantia de atribuições à Categoria, inclusive mencionando que o novo CPC, sancionado no dia 16 de março, traz conceitos, até então tácitos, sobre Efetividade. Na sua palestra Asmaa Farias sugeriu ao Colégio de Desembargadores e Juízes Auxiliares para repensarem sobre a celeridade até então desenvolvida pelos Tribunais e encaminhem, como sugestão de nova modalidade de busca da celeridade e efetividade, o Projeto Oficial de Justiça Mediador e Conciliador. Para a palestrante os Tribunais, diante do novo CPC, tem autonomia para inovar e adotar meios que, segundo ela, de fato, garantam a Celeridade e Efetividade. Apresentou ao Colégio, o Projeto Oficial de Justiça Conciliador e o defendeu dizendo que as figuras de Mediador e Conciliador Judiciais trazidas pelo novo Código, coadunam com a especialização dos Oficiais de Justiça no sentido do Projeto e consequente com necessidade de “desabarrotamento” das prateleiras do Poder Judiciário.

A Direção do SINDOJUS-PA agradece ao Desembargador Piauiense, o qual, de forma inovadora e ousada, possibilitou que os Oficiais de Justiça falassem diante do Colégio de Corregedores do Brasil no qual agradecemos com a certeza de ter contribuído com sugestão consistente para avanços na prestação jurisdicional em nosso País.

Estavam também presentes no 68º ENCOGE de Teresina as Desembargadoras Diracy Nunes Alves e Maria do Céu Maciel Coutinho Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do Interior do Estado do Pará, respectivamente. Presentes também a Juíza Auxiliar da Corregedoria Danielle Buhrnheime e a Chefe de Gabinete Cláudia Cunha.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PA

ABOJERIS (Rio Grande do Sul) decide se desfiliar da FOJEBRA

Assembleia Geral da ABOJERIS debateu temas relevantes para categoria

Os oficiais de justiça associados a ABOJERIS participaram da Assembleia Geral da categoria realizada no último sábado (28/03) no CTG Estância da Azenha, em Porto Alegre. A reunião, iniciada em segunda chamada, teve como tópicos: Prestação de Contas da Administração Anterior; Relatório da comissão formada para estudar a relação da entidade com a FOJEBRA; Relatório final da auditoria realizada nas contas da administração anterior e Assuntos Gerais.

Abrindo a reunião, colhendo os temas a serem debatidos em Assuntos Gerais, foi passado ao primeiro item da pauta onde foi concedido, a antiga administração, a palavra para justificar a prestação de contas - que foi reprovada na última Assembleia.

No segundo item da pauta, referente o relatório ABOJERIS x FOJEBRA, foram apresentados os votos dos integrantes da comissão, e após amplo debate o presidente consultou a opinião dos presentes, onde a maioria se manifestou pela desfiliação da entidade em relação a FOJEBRA.

Atendendo o terceiro item da convocação, Jaques Pereira passou a apresentar o relatório da auditoria realizada na prestação de contas final da administração anterior. Após ler os apontamentos, a plenária foi novamente ouvida sobre o tema.

Nos Assuntos Gerais, foram debatidos nove temas. Sendo os valores destinados as despesas de condução o que mais recebeu destaque. O presidente apresentou aos associados uma proposta construída pela Corregedoria Geral da Justiça - CGJ RS, que contempla valores em URCs para cada cidade, considerando as distâncias do centro da cidades para com as áreas urbana e rural. No final, a proposta foi rejeitada pela maioria.

Fonte: Abojeris

segunda-feira, 30 de março de 2015

STF pronto para decidir aposentadoria especial para oficial de Justiça

Por Luiz Orlando Carneiro
Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve resolver, ainda neste semestre, uma questão constante de dois mandados de injunção (MIs 833 e 844), com base nos quais os oficiais de justiça – que executam ordens dos juízes, como citações e mandados de prisão – pretendem ser equiparados aos policiais e agentes penitenciários, por exercerem, também, atividade “inerentemente de risco” e de “perigo contínuo”.

Se assim for decidido, tais servidores do Judiciário teriam direito a aposentadoria especial com redução de cinco anos no tempo de serviço, como prevê a Lei Complementar 51/1985, referente, apenas, ao “servidor público policial”.

O ministro Luiz Fux – que pediu vista das ações na sessão de 22 de outubro do ano passado – devolveu os autos, na última quarta-feira (25/03), para a retomada do julgamento. O placar, até o momento, é de 3 votos a 2 pelo deferimento parcial do mandado principal (MI 833), proposto há mais de seis anos pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro.

A votação

Na sessão de outubro último, o ministro Roberto Barroso abriu divergência, contra o entendimento da ministra-relatora Cármen Lúcia e do ministro Ricardo Lewandowski, que já tinham se manifestado em agosto de 2010. O ministro Teori Zavascki acolheu, parcialmente, a pretensão dos oficiais de justiça. O ministro Gilmar Mendes aproveitou para antecipar o seu voto, acompanhando a divergência aberta por Barroso. O ministro Luiz Fux acabou pedindo vista dos autos.

O mandado de injunção é um pedido para que seja regulamentada norma constitucional no caso de omissão ou demora dos poderes competentes, geralmente do Congresso. No caso em julgamento, cobra-se a ausência de regulamentação do artigo 40 (parágrafo 4º) da Constituição que proíbe a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, “ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: portadores de deficiência física; que exerçam atividades de risco; cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

Os oficiais de justiça pedem a aplicação analógica da disciplina prevista na LC 51, que regulamentou a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco anos no tempo de serviço (30 anos se homem, 25 anos se mulher).

No início do julgamento, há quatro anos, a relatora Carmen Lúcia acolheu parcialmente o pleito, restringindo, entretanto, a concessão da aposentadoria especial à comprovação, pela autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei. O ministro Lewandowski seguiu o voto da relatora. E lembrou que – juntamente com o MI 833 – estão em pauta para julgamento outros 22 mandados de injunção com pedidos semelhantes

Teori Zavascki aderiu a estes votos, embora com fundamentação um pouco diferente. Para ele, a LC 51/85 pode ser aplicada por isonomia, já que não trata, especificamente, de aposentadoria especial por causa do risco imanente à atividade do oficial de justiça, mas sim de previdência social, como ocorre, por exemplo, com o regime especial de que gozam os professores.

Mas o ministro Barroso manteve a sua convicção de que, para aposentadoria especial, a atividade tem de ser “inerentemente perigosa”, como a dos policiais, e não de “risco contingente”. A seu ver, se o STF admitisse a mandado de injunção em julgamento, estaria abrindo as portas para reivindicações até de juízes e promotores – e até de motoristas de ônibus – que exercem atividades em que há sempre algum risco.

A posição de Barroso é também a de Gilmar Mendes – que antecipou o seu voto – alertando para o risco de que, em função da concessão de mandados de injunção a uma série de categorias funcionais, vir a ocorrer um grande número de aposentadorias, desfalcando o serviço público de servidores experientes, e colocando-o na contingência de contratar novos e elevar suas despesas.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Jota

sábado, 28 de março de 2015

MATO GROSSO DO SUL: Homem é preso ao tentar impedir oficial de Justiça cumprir mandado

Um homem foi preso ao tentar impedir o cumprimento de uma decisão judicial, além de ameaçar policiais e o oficial de justiça. O caso aconteceu na madrugada deste sábado (28) em uma fazenda localizada na BR-148, no município de Paranaíba, a 422 km de Campo Grande.

Segundo informações do boletim de ocorrência, o mandado destinava-se ao recolhimento de cabeças de gado para quitar uma dívida de R$ 142 mil do dono da propriedade. As equipes recolhiam os animais quando o suspeito apareceu. Ele disse que também é credor do fazendeiro.

O homem colocou o veículo na frente do caminhão usado para o transporte do gado e falou que iria levar os animais. Durante quarenta minutos, conforme o registro, a equipe tentou negociar, mas o suspeito mostrou-se irredutível, dizendo que deveriam “matá-lo ou prendê-lo”.

Foi preciso imobilizá-lo e algemá-lo para que a decisão judicial pudesse ser cumprida. Mesmo contido, o homem se debatia e, no caminho para a delegacia, dizia que sabia o nome de todos os envolvidos na operação e que iria tomar medidas.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Campo Grande News

sexta-feira, 27 de março de 2015

Apenas 29% da população confia no Judiciário, de acordo com pesquisa

Conclusão é do Índice de Confiança na Justiça da FGV DIREITO SP.

Apenas 29% da população confia no Judiciário como instituição capaz de solucionar seus conflitos, de acordo com o Índice de Confiança na Justiça da FGV DIREITO SP. O índice é o mesmo registrado no segundo semestre de 2013. A pesquisa aponta que houve queda sistemática na confiança dos cidadãos no Judiciário, considerando a confiança nas instituições em cada um dos trimestres examinados ao longo dos últimos cinco anos.

A pesquisa foi aferida nos segundo e terceiro trimestres de 2014. Além do Judiciário, apenas os partidos políticos mantiveram o mesmo índice de confiança (6%), permanecendo no último lugar do ranking. Todas as outras instituições tiveram um avanço no ano.

A instituição em que o brasileiro mais confia continua sendo as Forças Armadas, que passou de 66% para 68% entre 2013 e 2014, seguido pela Igreja Católica (56% para 59%), Ministério Público (45% para 50%); Grandes Empresas (37% para 43%); Imprensa Escrita (41% para 43%); Polícia (31% para 36%) Emissoras de TV (30% para 33%); Governo Federal (27% para 29%) e Congresso Nacional (15% para 19%).

A coordenadora do ICJ, Luciana Gross Cunha, chama a atenção para o fato de que desde 2011, quando o ICJ apontava uma confiança de 39% no Judiciário, houve uma queda de 10 pontos percentuais na confiança do Judiciário.

Este resultado, segundo a professora, pode ser atribuído ao aumento da exposição do Judiciário na mídia, principalmente no que se refere à exposição de escândalos envolvendo agentes da Justiça.

Contribui para este desempenho, a percepção de que, para 89% dos entrevistados, o Judiciário é lento; 77% afirmam que o Judiciário é caro e 66% consideram o Judiciário é difícil de ser acessado. Já 62% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é nada ou pouco honesto; e, por fim, 59% dos respondentes acreditam que o Judiciário é nada ou pouco independente.

O ICJBrasil mensura a confiança da população no Judiciário brasileiro desde 2009. Entre 2014 e 2013, verifica-se uma queda no indicador, de 5,1 para 4,6 pontos, numa escala de 0 a 10. Essa pontuação é calculada com base em dois subíndices. O subíndice de comportamento, que afere se, em determinados casos concretos, o cidadão recorreria ao Judiciário para resolver seus conflitos; e o subíndice de percepção, que verifica o sentimento da população em relação ao Judiciário no que se refere à celeridade, honestidade, neutralidade e custos de acesso. No mesmo período, esses subíndices foram, respectivamente, de 8,3 pontos e 3,1 pontos (sempre em uma escala de 0 a 10).


O ICJBrasil entrevistou 3.300 pessoas de 8 unidades federativas (Amazonas, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal). A amostra representa 55% da população brasileira com 18 anos ou mais, segundo dados do Censo 2010.


Fonte: FGV
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ASSOJAF-GO disponibiliza levantamento atualizado de crimes cometidos contra oficiais de Justiça

O intuito da associação é distribuir o documento a todos os deputados estaduais, federais e senadores visando a uma atuação mais segura dos profissionais

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) apresenta o novo Levantamento de Crimes Cometidos Contra Oficiais de Justiça no Cumprimento de Ordens Judiciais, com dados atualizados até março de 2015. A atualização do dossiê, cuja primeira edição foi publicada em 2013, é de responsabilidade do diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da ASSOJAF-GO, Fábio de Paula Santos. A partir de agora, associações, sindicatos e federações parceiras poderão imprimir e encadernar o novo levantamento para apresentá-lo às autoridades competentes, uma vez que o documento visa a melhorias das condições de trabalho e da segurança dos oficiais de Justiça no exercício da função.

Clique aqui e veja o dossiê na íntegra.

O levantamento atualizado contém 252 páginas com descrições de crimes cometidos contra os oficiais de Justiça. O índice do dossiê foi dividido em quatro categorias: geral; pela natureza do mandato; por estado; e pela gravidade do crime cometido. Também houve alteração na ordem e no agrupamento dos crimes, classificados em nove grupos. São eles: homicídios contra oficiais de Justiça em serviço; tentativa de homicídio contra oficiais de Justiça em serviço; agressões causadas a oficiais de Justiça em serviço; ameaças sofridas por oficiais de Justiça em serviço; atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça em regiões de alta periculosidade; vinganças praticadas contra oficiais de Justiça em virtude do cumprimento de ordens judiciais; reconhecimento das autoridades judiciárias brasileiras do exercício, pelos oficiais de Justiça, de atividade de risco; reportagens pertinentes à atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça; danos à saúde física e mental dos oficiais de Justiça causados pelo exercício da atividade de risco.

Em cada grupo de crimes foi obedecida a ordem alfabética dos estados brasileiros. Segundo o diretor Fábio de Paula Santos, essa disposição facilita a demonstração do conteúdo à autoridade legislativa ou judiciária. No índice geral, a forma como o crime foi cometido aparece em negrito. Assim, os deputados e demais leitores terão melhor entendimento da gravidade e da quantidade de crimes cometidos contra os oficiais de Justiça no exercício da sua atividade, em cada região do país. Ocorreram mudanças ainda após a introdução e antes da exposição de cada crime em folha individual, onde estão colocados os fundamentos legais. Seguindo esse parâmetro, o levantamento é encerrado com uma nota técnica do advogado Rudi Cassel. Além disso, em cada página, ao final do texto, consta o endereço onde a notícia relativa ao crime pode ser encontrada na internet, bem como a identificação do estado e da cidade onde este ocorreu.

O intuito da ASSOJAF-GO é divulgar esse material junto a todos os deputados estaduais e federais e aos senadores, a fim de subsidiar mudanças legislativas que tragam mais segurança aos oficiais de Justiça. O dossiê deixa claro que os oficiais de Justiça exercem uma atividade de risco e são alvos frequentes de violência física e psicológica.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

quinta-feira, 26 de março de 2015

Oficial de Justiça tem carro e objetos pessoais roubados em Uberlândia/MG

O carro, carteira e pertences pessoais de um oficial da Justiça Federal em Uberlândia foram roubados na noite desta quarta-feira (25), no bairro Santa Mônica, zona leste da cidade. A vítima de 28 anos foi rendida na avenida Belarmino Cota Pacheco por dois suspeitos que entraram no carro e fugiram sentido a rodovia BR-050. Durante cerco bloqueio da Polícia Militar (PM), um dos suspeitos foi perseguido e preso.

A PM informou que o suspeito andava pelo bairro quando passou pelo cerco bloqueio em alta velocidade. Ele foi seguido por diversas ruas e preso. Durante as buscas foram encontrados os pertences da vítima. O suspeito negou o crime, mas foi reconhecido pelo oficial de Justiça que viu na cabeça dele os óculos de sol que estava dentro do carro.

Na cintura do suspeito foi encontrado o revólver calibre 38 usado no crime, que também foi reconhecido pela vítima. Cinco munições foram apreendidas com o jovem. O suposto autor tem diversas passagens pelo sistema policial por crimes contra o patrimônio, além de estar em prisão domiciliar, cumprindo pena de três anos e nove meses por furto qualificado.

InfoJus BRASIL: Com informações do jornal Correio de Uberlândia

OAB SP recorre ao CNJ contra a majoração de cotas de diligência de oficiais de justiça

A OAB SP recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra ato da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que majorou os valores de ressarcimento relativos às diligências dos oficiais de justiça em mais de 250%, na capital, e 340% no interior. No último dia 10/03, a Secional paulista distribuiu junto ao CNJ o requerimento de instauração de procedimento de controle administrativo, com pedido de medida acauteladora, contra ato da Corregedoria (Provimento nº 28/2014).

“A majoração excessiva e desproporcional dos valores das cotas constitui inequívoca afronta aos princípios da eficiência e da economicidade, conforme previsto na Carta Magna (arts. 37 e 70), limitando o acesso à Justiça dos cidadãos”, explica o pedido ao CNJ. 

A Seção da Ordem em São Paulo havia recorrido à Corregedoria com resposta negativa e agora luta pela suspensão definitiva da eficácia da medida. Na petição está registrado o pedido “pela imediata revisão com o fim de fixar os valores das cotas em padrões condizentes com a razoabilidade e proporcionalidade”.

Fonte: OAB/SP

quarta-feira, 25 de março de 2015

SÃO PAULO: "PLC 56/2013 é uma questão de honra”, afirma o Deputado Campos Machado

O Sindojus-SP em defesa dos oficiais de justiça, atua com veemência e luta arduamente em prol de uma das principais reivindicações da categoria; a aprovação do PLC 56/2013, do qual diz respeito à exigência do nível superior para ingressar no cargo de Oficial de Justiça.

O Presidente do SINDOJUS-SP, Daniel Franco do Amaral, ressalta o expressivo envolvimento e o intenso apoio do Deputado Campos Machado em defesa dessa luta.

Nessa terça-feira, 24 de março, durante encontro com a Diretoria do Sindojus-SP, o Deputado Campos Machado deixou claro seu empenho para ver aprovado o PLC 56/2013, como expressa sua declaração abaixo:

“Desde 2002 eu luto pela valorização desta importante categoria do judiciário. Esta é uma questão de honra pra mim. Eu quero ver aprovado o Projeto de Lei que exige nível superior para ingressar no cargo de Oficial de Justiça. E creio que estamos muito perto desta conquista que é de toda a sociedade e do SINDOJUS-SP”.

Prestigie o Deputado Campos Machado enviando e-mail de apoio e agradecimento pelo empenho em prol da categoria ( cmachado@al.sp.gov.br ).

Essa é a hora de unirmos força para aprovação da PLC 56/2013.

Fonte: Sindojus-SP

Oficial de Justiça não é Meirinho

(Texto em homenagem ao dia de Luta dos Oficiais e Oficialas de Justiça do Brasil).

Existe no meio jurídico um equívoco em tratar o cargo de oficial de justiça pela alcunha de Meirinho, e para trazer um pouco de luz sobre o tema resolvi fazer o resgate histórico do Meirinho para que fique claro que tal figura não se confunde com o oficial de justiça.

Para começar a figura do “Meirinho”, não faz parte do atual quadro da Organização Judiciária brasileira, nem está disposta nos diplomas legais vigentes em nosso país. A figura do “Meirinho” data de 1446 até 1899 – recepcionado em nosso país através do antigo direito lusitano - sendo ele, o “Meirinho”, a figura que trabalhava coadjuvando o “Meirinho-Mor” – que era uma espécie de antigo Magistrado, nomeado pela Realeza, para governar amplamente uma Comarca ou um Território nos anos do Brasil Colônia e Brasil Império.

Com o advento da República extingue-se o Cargo de “Meirinho-Mor” e surge à figura do Magistrado, como a conhecemos hoje. Seu novo auxiliar também deixou de ser o “Meirinho” e passou a ser tratado pela nomenclatura Oficial de Justiça. A própria Constituição do Império de 1824, em seu artigo 156, já trazia a nomenclatura “officiaes de justiça”. O “Meirinho”, assim como o “Meirinho-Mor” passaram a ser, apenas uma referência histórica a antigos funcionários da justiça da época do Brasil colônia. Não tendo sido recepcionadas suas nomenclaturas na nova Ordem Republicana. 

Reconhecemos que o Meirinho era um funcionário de alta relevância da Coroa Portuguesa, todavia é descabido nominar um oficial ou uma oficiala de justiça pela alcunha de Meirinho. Imaginemos um servidor público, no cargo de oficial ou oficiala de justiça certificando que está cumprindo uma Ordem Judicial determinada por um Meirinho-Mor (Juiz de Direito). Muito provavelmente o servidor teria que se explicar. Então, se não cabe alcunha para o magistrado, não a cabe para nenhum outro servidor público. Desta forma, Não é razoável, nem faz nenhum sentido legal ou factual, na atualidade, chamar um Magistrado(a) de “Meirinho-Mor”, como também não o faz, nominar o Cargo de Oficial de Justiça por o de “Meirinho”, já que tais funções não são sinônimas, como , também não o são as de Meirinho-Mor com a do atual magistrado(a).

A figura do “Meirinho” e a do “Meirinho-Mor” são tão antigas que sequer existia o feminino para tais palavras, já que uma mulher jamais poderia assumir tal posto à época. O uso da expressão “Meirinho” para designar Oficial de Justiça é anacrônico, não sendo condizente com a realidade facta, nem com a realidade legal. O uso da designação de “Meirinho”, para adjetivar o cargo de oficial de justiça não pode ser apoiado no costume, haja vista, que o Direito Brasileiro não é consuetudinário, como também, por não encontrar lastro no Código de Organização Judiciária de nenhum dos 26 Estados da Federação e no Distrito Federal, nem nos diplomas legais vigentes em nosso país.

Quando um magistrado, promotor ou advogado faz referência a um Meirinho para designar um oficial ou oficial da justiça ele está trazendo para atuar no feito um fantasma, pois no atual quadro de servidores de todos os tribunais não há sequer um meirinho.

A sucinta explanação é feita por uma questão técnica e de ordem legal, por não poder ser atribuída ao cargo de oficial ou oficiala de justiça, uma nomenclatura, que a ele, não cabe. 

Autor Marcondes Araújo. (Graduado em História, Bacharel em Direito e Oficial de Justiça a mais de Duas décadas).

OBS: O texto acima é do ano 2000. Já o usei em algumas certidões e ainda uso, toda vez que alguém, nos autos, chama o Meirinho para atuar no lugar do oficial de justiça. Inclusive já respondi um processo administrativo na corregedoria do TJPE por ter feito tal exposição, em uma certidão, tendo sido acusado de excesso na mesma. Porém, o resultado nos foi favorável e entramos com uma representação contra a magistrada, de forma indevida, nos representou. Marcondes Araujo. Oficial de Justiça. Recife, 25/03/2015.

terça-feira, 24 de março de 2015

Oficiais de Justiça do Piauí são vítimas de exageros no exercício do trabalho

Diretor da Ejud, Desembargador José James, destacou que a importância da parceria com a PM

Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Escola Judiciária (EJUD), realizou na manhã desta segunda-feira (23/03), a aula inaugural do curso "Segurança e Gerenciamento de Crise".

De acordo com o presidente do TJ-PI, Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, o tribunal é uma instituição secular e que precisa se modernizar sempre e os cursos de qualificação fazem parte deste processo.

“Os cursos da EJUD, em parceria com várias instituições, trazem uma qualificação a mais aos servidores. E esta sistematização do aprendizado melhora o trabalho dos Oficiais, que são os responsáveis por fazer cumprir as decisões dos juízes e desembargadores. A Escola tem esta finalidade e neste curso as aulas vão orientar os Oficiais de Justiça, que muitas vezes são vítimas de exageros. Esta dosimetria entre a necessidade de fazer e como fazer será destaque nas aulas, que serão ministradas por profissionais da Polícia Militar, por meio de uma parceria. Após as aulas serão feitos enunciados dispondo sobre como cumprir as diligências, de modo que o trabalho seja cumprido, conforme a lei”, afirmou o presidente Raimundo Eufrásio.

O Diretor da Ejud, Desembargador José James, destacou que a importância da parceria com a Polícia Militar para a qualificação dos Oficiais de Justiça no exercício de suas funções.

“Esta é mais uma parceria importante que a EJUD firma visando capacitar mais os servidores do TJ-PI e de seus parceiros. Além deste curso, temos parcerias com a Estácio Ceut, com a Esapi/OAB-PI, Cesvale, UESPI e todos os servidores podem buscar estas instituições para se qualificarem mais. Agradeço a todos também pela presença e que possamos colher muitos frutos desta parceria”, reforça o Desembargador José James.

Maércio Maia, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Piauí (Sindojus-PI), disse que este primeiro curso sobre Gerenciamento de Crise é uma determinação do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será obrigatório para os novos Oficiais.

“O curso é mais uma ferramenta de garantia do cumprimento das ordens judiciais, bem como uma forma de preservar a integridade física destes profissionais. O Oficial de Justiça exerce uma atividade de risco, por sua natureza e requer que os servidores que a cumprem estejam aptos a enfrentar todas as adversidades”, completou Maércio Maia.

O professor Willame Carvalho informou que as aulas do I Módulo começarão nesta terça e vão até quinta-feira e serão sobre Gerenciamento de Crise, ministrada pela Coronel Júlia Beatriz, da Polícia Militar. O II, III e IV Módulo serão sobre Segurança Defensiva, Porte de Arma e Solução de Conflitos e ocorrerão nos próximos dias.

Participaram da abertura da aula inaugural também os Desembargadores Haroldo Rehem, Hilo de Almeida, Sebastião Ribeiro Martins, Fernando Lopes e Ricardo Gentil Eulálio; bem como o Comandante da PM, Lindomar Castilho e o advogado Lúcio Tadeu, representando a OAB-PI.

InfoJus BRASIL: Com informações do TJPI

25/3: Dia Nacional de Luta dos oficiais de Justiça

A direção da Fojebra está em Brasília visitando os gabinetes dos deputados federais em busca de apoio à aprovação da PEC 414/14, que tramita na Câmara dos Deputados.

A Federação também conseguiu agenda com os deputados relatores dos projetos que tratam da aposentadoria especial e do porte arma para oficiais de justiça. 

No dia 25 de março - Dia Nacional de Luta dos oficiais de justiça - o presidente da Fojebra, Paulo Sérgio Costa da Costa, irá reunir-se com o deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), relator do PL 3722/12, que trata do estatuto do desarmamento, às 9 horas. Logo depois, Costa será recebido pelo deputado Laerte Bessa (PR-DF), relator do PL 330/06, da aposentadoria especial.

Além dessas reuniões, serão realizadas visitas em diversos gabinetes de deputados federais e senadores para tratar sobre os projetos que interessam aos oficiais de justiça, incluindo a PEC 414/14.

Fonte: Fojebra

segunda-feira, 23 de março de 2015

Sindojus-PA reúne-se com oficiais de Justiça e juízes Diretores do Fórum Cível e Criminal de Belém para tratar de melhoria das condições de trabalho

A Direção do SINDOJUS-PA reuniu-se na data de hoje com os Oficiais de Justiça da Capital e os Juízes Juiz Sílvio Cesar dos Santos Maria e Raimundo Moisés Alves Flexa, Diretores dos Fóruns Cível e Criminal da Capital a fim de fixar diretrizes para a melhoria das condições de trabalho dos Oficiais de Justiça da Capital e todo o Estado, bem como para estabelecer um canal de diálogo para que possa ser melhorado o desempenho das atividades ao cargo dos Oficiais de Justiça.

O Presidente do SINDOJUS-PA, Edvaldo Lima enfatizou a necessidade de parceria e entendimento entre as Classes para que se possa efetivar melhoramentos em especial no tocante aos trabalhos externo do Oficialato. Edvaldo apela à Categoria para que evitem comentários depreciadores aos Diretores dos Fóruns e às suas gestões e que primem para as boas relações hierárquicas e interpessoais uma vez que todos desejam melhorar o ambiente de trabalho e as condições de exercício das funções públicas. 

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PA

Presidente do TJMG recebe representantes sindicais

TJMG convoca sindicatos para apresentar o projeto de alteração da Resolução 367/2001

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Des. Dr. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, se reuniu neste dia 20 de março de 2015 com as três entidades representativas de classe, SINDOJUS/MG, SINJUS E SERJUSMIG. Representaram o SINDOJUS/MG o diretor geral, Igor Leandro Teixeira, e o diretor jurídico, Pedro Gonçalves Braga.

A pauta de reunião contemplou apenas a apresentação da minuta de projeto de alteração da resolução 367 de 18 de abril de 2001, que regulamenta o Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos dos Quadros de Pessoal das Secretarias do Tribunal de Justiça e Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais. O Presidente deixou claro que não trataria de outros assuntos nessa reunião e não haveria debate sobre a proposta apresentada, concedendo o prazo de QUARENTA E CINCO DIAS para que as entidades manifestassem concordância ou apresentassem contraproposta.

Apesar da afirmação de que não haveria discussão de quaisquer outros assuntos, o Presidente alegou que ele e sua equipe estariam trabalhando para “GARANTIR DIREITOS”, dentre os quais: Data-base e P.V., ressaltando que o orçamento ainda não foi votado, motivo pelo qual não poderia fornecer quaisquer garantias, destacou, ainda, que, para o momento, NÃO HÁ PREVISÃO DE NOMEAÇÃO PARA NOVOS SERVIDORES.

IMPRESSÕES

A despeito das reiteradas manifestações institucionais (TJMG) dando conta da “abertura dos canais de participação”, DIFÍCIL deixar de registrar o excesso de “formalismo” e distanciamento quanto às reais possibilidades de exposição de demandas (servidores) e respectivos encaminhamentos e; negociações nas reuniões nas quais as entidades representativas tem sido convocadas ao “dialogo”. Transparecendo, salvo engano, uma rigidez que identifica tais episódios a um aparente cumprimento de “protocolo” destoando da postura e propósitos do SINDOJUS/MG que mantem-se, constantemente, à disposição para o diálogo e apresentação de soluções que objetivam garantir os interesses dos Oficiais de Justiça Avaliadores de MG em consonância com as reais possibilidades do órgão e em harmonia com os interesses do jurisdicionado e de toda a sociedade mineira.

RUMOS

O SINDOJUS/MG tem marcado presença constante nas ocasiões em que lhes tem sido proporcionadas levando as demandas e necessidades de sua base ao conhecimento do TJMG com a devida propriedade e legitimidade que lhe foi auferida e, na oportunidade, conclama a categoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores de MG a tomarem conhecimento da minuta apresentada pelo presidente do TJMG, (clique aqui) no intuito de analisá-la e discuti-la com os demais companheiros de suas comarcas e enviarem suas sugestões e considerações ao canal oficial de seu representante: comunicacao@sindojusmg.org.br e claro, manterem-se atentos, mobilizados e UNIDOS para que possamos JUNTOS trabalhar para a manutenção e preservação de nossos direitos e conquistar novos objetivos.

Fonte: Sindojus-MG

domingo, 22 de março de 2015

Cargo de oficial de Justiça é indispensável ao Poder Judiciário e recebe nova atribuição vinculada à pacificação de conflitos

Por Newton Leal

Comete um grande equívoco qualquer administração judiciária que alegue a desnecessidade de concurso público para preenchimento de vagas para o cargo de oficial de justiça pelo fato deste mister está fadado a um processo de extinção.

Certamente, as razões fundantes de tal afirmação se devem ao desenvolvimento de avanços tecnológicos no processo judicial eletrônico, através dos quais as partes possam, virtualmente, recepcionar os atos de comunicação a ela dirigidos.

Com muito otimismo, talvez, dentro de algumas décadas, esta possibilidade possa ser alcançada em relação às partes autoras das demandas judiciais, mas, às situadas no polo passivo, não haverá o menor interesse destas em estabelecer o elo processual pelo meio virtual, principalmente nas ações que venham abarcar decisórios de condenação de ordem financeira e de natureza criminal. Daí, portanto, a incumbência dos oficiais de justiça de, pessoalmente, executarem tais comandos, bem como os pertinentes aos atos de constrição legal, somando, ainda, o advento das propostas de autocomposição apresentadas pela clientela, interessadas na pacificação do conflito na órbita processual.

CPC E ATRIBUIÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Por enquanto, em contraponto à tese inicialmente exposta, devemos nos ater, como regras gerais, o que prevê o novo Código de Processo Civil (CPC) em relação às atribuições funcionais do cargo dos servidores aludidos, com a sua inseparável fé de ofício, previstas nos arts. 154, 252 e 253:

“Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V – efetuar avaliações, quando for o caso;

VI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

[...]

Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Parágrafo único. Nos condomínios edifícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

[...]

Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.”

FUNÇÃO CONCILIATÓRIA

Em particular, o inciso VI do art. 154 do CPC trouxe uma nova atribuição aos oficiais de justiça, vinculada à função conciliatória do Judiciário, no afã de solucionar os conflitos sociais, auxiliando no combate à cultura do litígio.

Com o tempo, intensificando a complexidade que se requer para aflorar o animuspacificador nas partes integrantes das demandas judiciais, haverá o reconhecimento administrativo da devida reparação financeira, já que, naturalmente, ocorrerá a evolução natural deste novo encargo laboral.

METAS DO CNJ 2015 E EXCESSO DE TRABALHO

Para se ter uma ideia do aumento excessivo do trabalho dos oficiais de justiça, vários mutirões estão em andamento, este ano, para atingir as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no combate ao congestionamento processual dos Tribunais estaduais, as quais seguem abaixo:

Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos; Meta 2 – Julgar processos mais antigos; Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa; Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas; e Meta 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2014, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba apresenta um ativo de 727.644 processos judiciais e, para atingir as metas anuais determinadas pelo CNJ visando o paulatino descongestionamento processual, nestes últimos dez anos fez concurso para preenchimento de vagas de técnicos e analistas judiciários, bem como para as da magistratura, entretanto, neste lapso temporal, não priorizou o certame para as do oficialato, que tem uma vacância de 135 cargos, segundo dados disponibilizados no link Transparência de seu site oficial, no anexo sobre Cargos Efetivos, levantados em dezembro de 2014.

REDUÇÃO NO ORÇAMENTO 2015

A previsão orçamentária é elemento crucial para se estabelecer prioridades administrativas de natureza financeira (a exemplo dos avanços remuneratórios dos servidores e da realização de concursos públicos), tendo o Poder Judiciário estadual paraibano a preocupação de defender a sua proposta orçamentária conforme o disposto no art. 36 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Todavia, o chefe do Poder Executivo local alterou a proposta orçamentária original do TJPB, no tocante aos Recursos do Tesouro, fontes “00” e “01” (R$588.894.331), ainda na sua consolidação no projeto da Lei Orçamentária Anual, ocorrendo um decréscimo no seu montante de aproximadamente 40 milhões de reais. No processo administrativo nº 353.638-6 (em trâmite neste órgão judiciário), fora acostado um requerimento cujo um dos itens requer deste ente judiciário explicações cabais sobre o evento em tela, do qual ainda, salvo engano, não se tem resposta formal, e, até então, nenhuma medida judicial fora tomada para sanar o problema, seja por parte do Tribunal ou das entidades classistas dos servidores e dos magistrados, através de suas representações nacionais.

CARTA DE BH E DEFESA DA AUTONOMIA DOS TJS

O tema sobre a defesa da autonomia financeira e administrativa dos Tribunais de Justiça estaduais e a manutenção de suas propostas orçamentárias anuais foram destaque da Carta de Belo Horizonte, lavrada no 102º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, ocorrido nos dias 12 e 14 de março, em Belo Horizonte (MG), com a seguinte premissa: “Exigir respeito às propostas orçamentárias do Poder Judiciário estadual, bem como que os repasses devidos sejam efetuados na sua integralidade.”

Desta forma, concluímos que o TJPB deve aplicar uma política de austeridade que não permita reduções de suas propostas orçamentárias ao arrepio da lei, situações que comprometem a materialização dos interesses remuneratórios dos servidores, bem como a melhoria de suas condições de trabalho, afetando a qualidade da prestação jurisdicional.
Links relacionados:






Fonte: JusBrasil

* Art. 154 do Novo CPC, com vigência após um ano da publicação.

sexta-feira, 20 de março de 2015

Sindojus-SP parabeniza eleição do Deputado Fernando Capez à Presidência da ALESP

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo parabenizou o Deputado Fernando Capez (PSDB) eleito pelos parlamentares paulistas Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, dia 15/03, com 92 dos 94 votos válidos – ou seja, 98%. 

O Presidente do Sindojus-SP, Daniel Franco do Amaral, destacou a importância da eleição lembrando a atuação do Deputado Fernando Capez na Comissão de Constituição, Justiça e Redação na qual proferiu parecer favorável ao PLC 56/2013.

O Presidente do Sindojus-SP solicitou audiência com o novo Presidente da ALESP para tratar do andamento do PLC 56/2013, tendo-se em vista que o mesmo se encontra em regime de “tramitação de urgência”.

Veja a integra da notícia divulgada pela ALESP no link abaixo: http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=362306

Fonte: Sindojus-SP

Eleições para nova diretoria da Fenojus será no dia 01 de junho de 2015

A Comissão Eleitoral da Fenojus, presidida pelo oficial de Justiça João Rodrigues de Souza Junior, convocou os sindicatos filiados para eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Coordenador e Secretário do Conselho de Representantes para o triênio 2015/2018. As eleições serão realizadas no dia 01 de junho de 2015, às 14:00 horas, no Hotel Nacional, em Brasília/DF. 

Veja o inteiro teor do edital:

Edital de convocação de eleições

A Comissão Eleitoral da FENOJUS – Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil eleita conforme disposto em seu estatuto, convoca todos os Sindicatos de Oficiais de Justiça a ela filiados, registrados e ativos, respeitando o disposto em seu estatuto, legislação trabalhista e demais normas vigentes, para eleição da Diretoria Executiva, Coordenador e Secretario do Conselho de Representantes, bem como do Conselho Fiscal, para o triênio 2015/2018, que se realizará no dia 01 de junho de 2015, às 14h00, em primeira chamada, com 2/3 dos filiados e às 14h30, em segunda convocação, com quaisquer membros presentes; com encerramento do pleito às 17h00. O prazo para registro das chapas será de 20 (vinte) dias consecutivos a contar da publicação deste Edital, devendo ser encaminhada por meio postal / AR, com aviso de recebimento e via e-mail, para o Presidente da Comissão Eleitoral, João Rodrigues de Souza Jr – joao@sindojus-sp.com, com endereço à Rua XV de Novembro, 200, 6º andar, Conjunto 6-A, Centro, São Paulo – SP, CEP 01013-000, sede do SINDOJUS-SP. No requerimento de inscrição de Chapa deverá constar: nome completo de cada membro; número de inscrição no CPF; o cargo pelo qual concorrerá; número de inscrição no Programa de Integração Social ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP , O prazo para impugnação de chapa será de 05 (cinco) dias a contar do registro nominal e publicação das mesmas na pagina oficial da FENOJUS. As Eleições ocorrerão no Hotel Nacional, Setor Hoteleiro Sul – Quadra 1, Bloco A, Asa Sul - Brasília/DF. Todo processo eleitoral se dará conforme mandamento estatutário da FENOJUS. Outras informações podem ser obtidas junto a Comissão Eleitoral, no horário da 09h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira. Os demais procedimentos eleitorais serão feitos de conformidade com o estatuto da FENOJUS e legislação vigente. São Paulo, 06 de março de 2015.

JOÃO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR – PRESIDENTE

WILSON WAGNER PEREIRA CARDOSO DE SOUZA – SECRETARIO

VAGNER LIMA VENÂNCIO – RELATOR

Fonte: Site da Fenojus (www.fenojus.org.br)

Novo edital publicado pela Fenojus torna sem efeito convocação feita pelo Conselho de Representantes

Edital de inexistência de convocação

Pelo presente Edital, de conformidade com a deliberação e aprovação da Assembleia Geral realizada no dia 19 (dezenove) de janeiro de 2.015, com continuidade no dia 06 (seis) de março de 2015, a Fenojus - Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil, de conformidade com as disposições contidas nos estatutos sociais e na legislação pertinente, comunica a todos seus Sindicatos filiados ou não, que a referida Assembleia Geral deliberou e aprovou, por unanimidade, tornar sem efeito a publicação do edital de convocação para Reunião Extraordinária, feita pelos Estados Membros do Conselho de Representantes: Pará, Paraíba, Pernambuco, Amazonas e Rio Grande do Norte, datado de 26 de fevereiro de 2015, tendo sido o referido ato declarado inexistente, por apresentar vício de iniciativa, por extrapolar a competência do Conselho de Representantes e por ferir dispositivos estatutários e legais.

Fortaleza, 13 de março de 2015


JOÃO BATISTA FERNANDES DE SOUSA
PRESIDENTE

Fonte: Site da Fenojus

quinta-feira, 19 de março de 2015

Reivindicação do SINDOJUS-SP em Dissídio Coletivo é atendida pelo TJ/SP, em parte

O SINDOJUS-SP ajuizou o Dissídio Coletivo em face do TJ/SP para atendimento das clausulas reivindicatórias da categoria dos Oficiais de Justiça, dentre elas a clausula 10, em que se requereu a instituição do Curso de Formação Profissional e Aperfeiçoamento dos Oficiais de Justiça - CFOJ.

A reivindicação foi considerada parcialmente atendida, haja vista que se requereu a participação de Oficiais de Justiça na estruturação e corpo pedagógico, considerando a importância do conhecimento e a experiência desses profissionais.

Na data de hoje, 18/03/2015, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que comunica a abertura das inscrições para o CURSO DE APERFEIÇOAMENTO “A ATIVIDADE DE OFICIAL DE JUSTIÇA”.

“Esta conquista é resultado de um trabalho sério e focado do Sindojus-SP, sendo de suma importância a participação e apoio dos colegas oficiais de justiça para aprovação das demais clausulas reivindicatórias.”, disse o Presidente Daniel Franco do Amaral.

O Presidente do Sindojus-SP lembra: “Há ainda outros 20 itens reivindicatórios no Dissídio Coletivo da nossa Categoria já em fase final, inclusive o item “3” em que se requer: Apoio Institucional do Tribunal de Justiça na aprovação do PLC 56/2013”.

Para quem quiser se aprofundar no pleito, trata-se do Processo Judicial de número 2130585 - 24.2004.8.26.000.

Confira na nossa FAN PAGE a programação completa do curso!

Para mais informações, favor consultar o Setor Administrativo do Sindojus-SP, nos telefones (11) 3101 4832 , website do SINDOJUS-SP WWW.SINDOJUS-SP.COM 

Fonte: Sindojus-SP

25 de março: Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça

Dia Nacional de Lutas: Fenassojaf atuará no Congresso Nacional pelas reivindicações dos Oficiais de Justiça


O presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, esteve, nesta terça-feira (17), na Câmara dos Deputados para tratar das atividades que marcarão o Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça, marcado para a próxima quarta-feira (25).

Hebe-Del e o assessor parlamentar da Federação, Alexandre Marques, estiveram no gabinete do deputado Laerte Bessa (PR/DF), relator do PL 330/2006, que trata da concessão da Aposentadoria Especial aos Oficiais de Justiça. 

Os representantes também foram até o gabinete do relator do projeto que trata do Estatuto do Desarmamento (PL 3722/2012), Laudivio Carvalho (PMDB/MG), onde conseguiram agendar reunião para a quarta-feira, às 9 horas. Já com o relator da Aposentadoria Especial, a Fenassojaf terá o encontro às 9:30h.

Além disso, o Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça será marcado com uma atividade conjunta, quando a Fenassojaf e Fojebra atuarão no Congresso Nacional para tratativas com deputados e senadores sobre projetos de interesse do oficialato, dentre eles, a PEC 414/2014, que inclui os Oficiais de Justiça entre os profissionais essenciais ao funcionamento da Justiça.

A diretoria da Fenassojaf conclama todos os Oficiais de Justiça a estarem em Brasília na próxima semana e participarem das atividades agendadas para o Dia Nacional de Lutas. Também é fundamental que as Associações promovam, na próxima quarta-feira (25), atos e mobilizações por todo o país, numa demonstração da união dos Oficiais de Justiça pela conquista do merecido reconhecimento da classe. 

As associações que forem promover a atividade devem enviar as informações para o e-mail imprensa.fenassojaf@gmail.com para que a Fenassojaf faça a divulgação dos atos e mobilizações em todo o Brasil.

Fonte: Sindojus-DF - com informações da Fenassojaf

quarta-feira, 18 de março de 2015

Programa Jornada percorre três estados para mostrar a rotina dos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho

O Jornada dessa semana vai passar pelo Distrito Federal, Minas Gerais e Rio Grande do Norte, para mostrar o dia a dia dos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho. Esses profissionais, que trabalham de forma solitária, são fundamentais para o cumprimento das decisões judiciais.

O programa traz, ainda, uma matéria sobre o curso de formação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT que prepara juízes para as mudanças que serão trazidas pelo novo Código de Processo Civil. O novo Código vai trazer mudanças a vários ramos do direito, inclusive à Justiça do Trabalho.

No quadro "Direitos e Deveres", as dúvidas trabalhistas do motoboy e do dono da empresa de entregas, são respondidas por uma magistrada do Paraná. E ainda: no quadro "Meu Trabalho é uma Arte" as telas do artista plástico Egas Francisco, que vive em Campinas, São Paulo. Ele ganhou fama no Brasil e na Europa ao mostrar, nas telas, os desejos e as frustrações que acompanham a humanidade.

Programa nº 14 exibido na TV Justiça em 16.03.2015.

Clique na imagem para assistir o VÍDEO:


O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às quartas-feiras, às 6h30, quintas-feiras, às 10h30, e sábados, às 17h30. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

InfoJus BRASIL: Com informações do TST

terça-feira, 17 de março de 2015

Lei n.º 13.105/2015: Novo CPC – Texto completo e vetos

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 16, o novo CPC.

Confira a íntegra, clique aqui.

Foram vetados:

Pedido de cooperação por meio de carta rogatória

Art. 35. Dar-se-á por meio de carta rogatória o pedido de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro para prática de ato de citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória, sempre que o ato estrangeiro constituir decisão a ser executada no Brasil.

Razões do veto: MPF e STJ foram consultados e entendeu-se que o dispositivo impõe que determinados atos sejam praticados exclusivamente por meio de carta rogatória, o que afetaria a celeridade e efetividade da cooperação jurídica internacional que, nesses casos, poderia ser processada pela via do auxílio direto.

Conversão de ação individual em coletiva

Art. 333. Atendidos os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio, o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ouvido o autor, poderá converter em coletiva a ação individual que veicule pedido que:

I – tenha alcance coletivo, em razão da tutela de bem jurídico difuso ou coletivo, assim entendidos aqueles definidos pelo art. 81, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e cuja ofensa afete, a um só tempo, as esferas jurídicas do indivíduo e da coletividade;

II – tenha por objetivo a solução de conflito de interesse relativo a uma mesma relação jurídica plurilateral, cuja solução, por sua natureza ou por disposição de lei, deva ser necessariamente uniforme, assegurando-se tratamento isonômico para todos os membros do grupo.


§ 1º Além do Ministério Público e da Defensoria Pública, podem requerer a conversão os legitimados referidos no art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e no art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

§ 2º A conversão não pode implicar a formação de processo coletivo para a tutela de direitos individuais homogêneos.

§ 3º Não se admite a conversão, ainda, se:

I – já iniciada, no processo individual, a audiência de instrução e julgamento; ou

II – houver processo coletivo pendente com o mesmo objeto; ou

III – o juízo não tiver competência para o processo coletivo que seria formado.

§ 4º Determinada a conversão, o juiz intimará o autor do requerimento para que, no prazo fixado, adite ou emende a petição inicial, para adaptá-la à tutela coletiva.

§ 5º Havendo aditamento ou emenda da petição inicial, o juiz determinará a intimação do réu para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 6º O autor originário da ação individual atuará na condição de litisconsorte unitário do legitimado para condução do processo coletivo.

§ 7º O autor originário não é responsável por nenhuma despesa processual decorrente da conversão do processo individual em coletivo.

§ 8º Após a conversão, observar-se-ão as regras do processo coletivo.

§ 9º A conversão poderá ocorrer mesmo que o autor tenha cumulado pedido de natureza estritamente individual, hipótese em que o processamento desse pedido dar-se-á em autos apartados.

§ 10. O Ministério Público deverá ser ouvido sobre o requerimento previsto no caput, salvo quando ele próprio o houver formulado.

Agravo contra conversão de ação individual em coletiva

Vetado inciso XII do artigo 1.015 que previa a possibilidade.

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

XII – conversão da ação individual em ação coletiva;

Razões do veto: Da forma como foi redigido, o dispositivo poderia levar à conversão de ação individual em ação coletiva de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes. O tema exige disciplina própria para garantir a plena eficácia do instituto. Além disso, o novo Código já contempla mecanismos para tratar demandas repetitivas. No sentido do veto manifestou-se a AGU e também a OAB.

Acórdãos proferidos por tribunais marítimos - Títulos executivos judiciais

Vetado o inciso X, do artigo 515, o qual previa que o acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo quando do julgamento de acidentes e fatos da navegação fosse considerado título executivo.

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

X – o acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo quando do julgamento de acidentes e fatos da navegação.

Razões do veto: Ao atribuir natureza de título executivo judicial às decisões do Tribunal Marítimo, o controle de suas decisões poderia ser afastado do Poder Judiciário, possibilitando a interpretação de que tal colegiado administrativo passaria a dispor de natureza judicial.

Prestações de compra de bens penhoráveis - Pagamento por meio eletrônico - Correção

Vetado o § 3º do artigo 895. O dispositivo previa que as prestações de compra de bens penhoráveis poderiam ser pagas por meio eletrônico e seriam corrigidas mensalmente pelo índice oficial de atualização financeira.

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

§ 3º As prestações, que poderão ser pagas por meio eletrônico, serão corrigidas mensalmente pelo índice oficial de atualização financeira, a ser informado, se for o caso, para a operadora do cartão de crédito.

Razões do veto: O dispositivo institui correção monetária mensal por um índice oficial de preços, o que caracteriza indexação. Sua introdução potencializaria a memória inflacionária, culminando em uma indesejada inflação inercial.

Sustentação oral em agravo interno

Vetado o inciso VII do artigo 937, o qual previa a possibilidade de sustentação oral em agravo interno.

Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021:

VII – no agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário, de recurso especial ou de recurso extraordinário;

Razões do veto: A previsão de sustentação oral para todos os casos de agravo interno resultaria em perda de celeridade processual, princípio norteador do novo Código, provocando ainda sobrecarga nos Tribunais.

Devedor ou arrendatário

Art. 1.055. O devedor ou arrendatário não se exime da obrigação de pagamento dos tributos, das multas e das taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato, exceto se a obrigação de pagar não for de sua responsabilidade, conforme contrato, ou for objeto de suspensão em tutela provisória.

Razões do veto: Ao converter em artigo autônomo o § 2o do art. 285-B do Código de Processo Civil de 1973, as hipóteses de sua aplicação, hoje restritas, ficariam imprecisas e ensejariam interpretações equivocadas, tais como possibilitar a transferência de responsabilidade tributária por meio de contrato.

InfoJus BRASIL: Com informações do site Migalhas

segunda-feira, 16 de março de 2015

Dilma sanciona novo CPC

Houve vetos em artigo sobre ação coletiva e sustentações

Em cerimônia, presidente não falou sobre as sanções ao novo código.

Em cerimônia no Palácio do Planalto na tarde desta segunda-feira (16/3), a presidente da República Dilma Rousseff (foto) sancionou, com vetos, o texto do novo Código de Processo Civil. Apesar de não haver confirmação oficial, segundo informações divulgadas pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, pelo menos dois trechos, os artigos 333 e o inciso VII do artigo 937, foram vetados. A Casa Civil ainda não divulgou o texto oficial.

No texto original, o artigo 333 permitia que o juiz transformasse uma ação individual em ação coletiva, presentes os “pressupostos de relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio”. O problema apontado por especialistas era a possibilidade de tirar do jurisdicionado o direito de acesso à Justiça em nome da administração da Justiça.

Também suprimido do projeto aprovado pelo Congresso, o inciso VII do artigo 973 previa a sustentação de advogados por 15 minutos “no agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário ou de recurso extraordinário”. Segundo os críticos, a nova regra, se aprovada, poderia inviabilizar na prática o trabalho dos tribunais. Nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal, a quantidade de agravos é tanta que normalmente eles são julgados em bloco. Com a permissão de sustentações também nos agravos internos, as sessões de julgamento seriam tomadas por discussões contra denegação de subida de recurso aos superiores — o que atentaria contra o princípio da filtragem de recursos que predominou nas discussões do novo código.

Verbas dos advogados

Por meio de sua conta no Twitter, Bruno Dantas também confirmou que outro trecho polêmico, o parágrafo 19 do artigo 85 passou sem vetos pela sanção. A discussão técnica acontece há muitos anos e é uma demanda histórica da categoria.

O Estatuto da OAB determina o pagamento da verba sucumbencial ao advogado de quem ganha. Só que advogados públicos trabalham para o Estado – e a defesa judicial do Estado não é um gasto, mas uma necessidade para que os entes públicos não violem normas legais.

Essa questão ainda não foi exatamente resolvida. Até sexta-feira (13/3), a decisão era de vetar o parágrafo 19 do artigo 85, que prevê o pagamento da verba. Mas durante o fim de semana optou-se por deixar o código como está.

A avaliação foi a de que o artigo 19 fala que os advogados públicos receberão honorários sucumbenciais “nos termos da lei”. E o entendimento foi o de que o dispositivo deixa para lei posterior a regulamentação do pagamento da verba. Caso o parágrafo fosse vetado, os advogados estatais poderiam pleitear a aplicação do caput do artigo: “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”. 

Nesta segunda-feira, Luís Inácio Adams, advogado-geral da União, recomendou oficialmente que Dilma sancionasse o trecho. Segundo as orientações, uma das possibilidades para regulamentar os pagamentos é adotar o modelo já vigente em carreiras estaduais e municipais, a partir do qual os valores dos honorários são direcionados a um fundo de investimento para toda a advocacia pública, sejam advogados da área do contencioso, sejam os que atuam no consultivo.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

CJF nega aposentadoria especial aos oficiais de Justiça e agentes de Segurança

O Conselho da Justiça Federal (CJF) negou o direito à aposentadoria especial para Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança do Judiciário Federal. O entendimento aconteceu durante a sessão da última segunda-feira (09), em Brasília. Para o Colegiado, não há fundamento legal ou regulamentar que autorize a averbação do tempo de contribuição ponderada por tempo especial em razão das atribuições dos cargos.

A decisão foi tomada nos termos do voto do conselheiro, ministro Herman Benjamin. Segundo ele, a aposentadoria especial para servidores públicos só pode ser concedida nos casos em que as atividades laborais sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor. Essa orientação foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula vinculante nº 33, que estabelece o Regime Geral da Previdência Social como parâmetro para aplicação da aposentadoria especial no serviço público.

Segundo o assessor jurídico da Fenassojaf, advogado Rudi Cassel, o direito à aposentadoria especial está pendente de apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF), através dos Mandados de Injunção n° 833 (Oficiais de Justiça) e 844 (Agentes de Segurança). “Já despachamos memoriais a todos os ministros e com o Luiz Fux, tratamos pessoalmente, pois ele pediu vista na última sessão”, explica.

Ainda de acordo com Dr. Rudi, até agora foram apresentados três votos favoráveis e dois contrários. “No Conselho da Justiça Federal não há mais nada a fazer enquanto os Mandados de Injunção não forem julgados pelo STF”, finaliza.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

sábado, 14 de março de 2015

CEARÁ: Bandidos tomam de assalto carro de oficiala de Justiça

Sindojus-CE já está envidando esforços para criar melhores condições de segurança e já foi solicitada a atualização da Indenização de Transporte

A oficiala de justiça Sílvia Maria Machado Fernandes, lotada na 16ª unidade do JECC (FCB), foi vítima de assalto às 10h de hoje enquanto cumpria mandados, nas proximidades da AABB na Avenida Barão de Studart. Os criminosos levaram o carro de sua propriedade, a bolsa contendo documentos e diversos pertences, além dos mandados judiciais. O carro já foi recuperado.

O triste episódio tem dois aspectos que merecem uma reflexão. O primeiro é a situação de insegurança da categoria dos oficiais de justiça e o segundo, é que o veículo particular tomado de assalto estava a serviço do Estado e caso não fosse recuperado, o prejuízo recairia exclusivamente sobre a vítima.

O Sindojus-CE já está envidando esforços junto à administração do TJCE e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social para criar melhores condições de segurança para a categoria e a presidente do Tribunal de Justiça já tem ciência da necessidade de atualização da Indenização de Transporte, um dos itens da pauta de reivindicações apresentada no dia 03/03/2015.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

Polícia Civil de Pernambuco prende acusado de tentar matar oficial de Justiça em Alagoas

Um homem, identificado como José Jason Bezerra da Silva, foi preso – esta semana – pela Polícia Civil de Pernambuco acusado de tentar assassinar um oficial de Justiça de Alagoas.

Os policiais civis de Lagoa do Ouro, comandados pelo Delegado Alysson Câmara, em parceria com a 3ª CPM – Bom Conselho realizaram diligências e prenderam o acusado.

José Jason responde a dois processos. Um deles por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e outro por tentativa de homicídio a um oficial de Justiça em Quebrângulo em Alagoas.

Fonte: Alagoas 24 Horas

Tribunal de Justiça de Rondônia realiza curso de Segurança para Oficiais de Justiça

Preocupados com a segurança dos que ocupam cargos de oficiais de Justiça, o Poder Judiciário de Rondônia, por meio da Escola da Magistratura – Emeron, ministra nos dias 16 a 18 de março mais um curso para qualificar servidores na área de segurança e proteção pessoal no cumprimento de suas atividades judiciais.

Realizado na sede da Emeron, o Curso de Segurança para Oficiais de Justiça, ministrado pelo professor doutorando Fabiano Sérgio Paiva Dias de Sá, tem por objetivo ampliar as técnicas e os cuidados que devem ser tomados em situações de contato pessoal, durante as quais a integridade física e moral do oficial podem estar em risco.

Somando uma carga-horária de 22 horas, espera-se que os participantes, ao final do curso, sejam capazes de reconhecer medidas preventivas de segurança e técnicas de abordagens durante e execução dos Mandados de Segurança.

O curso foi aplicado em 2014 alcançando um alto nível de satisfação entre os profissionais, porém nem todos foram atingidos. Diante disso, o TJRO resolveu ampliar para que 100% dos oficiais sejam contemplados, garantindo, assim, maior segurança durante suas atividades.

InfoJus BRASIL: Com informações da Assessoria de Comunicação do TJRO

quarta-feira, 11 de março de 2015

Em artigo, advogado esclarece sobre aposentadoria especial do oficial de Justiça

Jurista apresenta síntese para esclarecimento da situação atual, dividida entre perguntas e respostas, com informes sobre tramitação de projetos de lei sobre o tema

* Por Rudi Cassel

Vários mandados de injunção que patrocinamos suscitarão requerimentos individuais de aposentadoria especial nos próximos dias, a exemplo de outros que já tramitam, destinados à aposentadoria especial.

O objetivo original da medida judicial foi conferir eficácia ao direito que, desde 1988, reclama regulamentação por lei complementar. Com as decisões proferidas, abre-se a possibilidade de afastar de determinados grupos os efeitos reformas previdenciárias que passaram a exigir 35 anos de contribuição para homem, 30 anos de contribuição para mulher, 60 anos de idade para homem, 55 anos de idade para mulher, além de outros requisitos.


Este texto resume cada etapa divulgada pela Aojus em suas páginas eletrônicas e comunicados, apresentando uma síntese para o esclarecimento da situação atual, dividida entre perguntas e respostas.



1) A partir de quanto tempo de atividade é possível fazer o requerimento?


Os mandados de injunção concederam parcialmente a ordem para que as autoridades apreciem os requerimentos individuais dos oficiais à luz do artigo 57 da Lei 8.213/91, que prevê aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de atividade, conforme a natureza da atividade. O STF não quis aplicar a Lei Complementar 51/85.

Como os esclarecimentos requeridos em embargos/agravos não foram prestados e estes se tornaram irrelevantes diante da PSV 45 e do processo administrativo que se encontra com a Ministra Cármen Lúcia, a omissão permite a invocação do prazo de 20 anos do Decreto 3048/99.

Não há garantias de que esse prazo vá prevalecer sobre 25 anos, mas a partir de 20 anos de atividade, independente de idade mínima, o oficial poderá protocolar o requerimento disponibilizado pela associação. É importante que sigam esse modelo.


2) É necessário idade mínima?


Não, as aposentadorias especiais não exigem idade mínima, mas tempo de atividade especial mínimo (carência na atividade).


3) A aposentadoria será com paridade?


Os requerimentos, assim como o mandado de injunção, foram formulados com pedido expresso de paridade (justificado, antes de qualquer norma infraconstitucional, pelas regras constitucionais), daí a importância de que os modelos sejam observados.


4) A aposentadoria será com integralidade?


A analogia aplicada pelo STF prevê 100% da remuneração (artigo 57, § 5º, da Lei 8.213/91). Os requerimentos associam esse fato a outros fundamentos para demonstrar que a aposentadoria especial deve ser deferida com integralidade. Há pedido expresso no modelo de requerimento.


5) É possível converter tempo especial em comum?


O Decreto 3048/99 (art. 70) prevê a possibilidade de conversão de tempo especial em comum, conforme a tabela abaixo:

Não há precedentes sobre a conversão como resultante da decisão dos mandados de injunção. Porém, consideramos a matéria desdobramento da legislação usada por analogia, motivo pelo qual elaboramos requerimento específico, que deverá ser adaptado a cada caso, observando as peculiaridades do tempo que se pretende converter.

Exemplos: (i) se o parâmetro a se consolidar na esfera administrativa for pela aposentadoria especial aos 20 anos da atividade de risco, 10 anos de atividade do oficial (x 1,75) representam 17,5 anos de tempo comum para homem e (x 1,5) 15 anos de tempo comum para a mulher; (ii) se o parâmetro se consolidar pela aposentadoria aos 25 anos de atividade, 10 anos do oficial (x 1,4) representam 14 anos de tempo comum para o homem e (x 1,2) 12 anos de tempo comum para a mulher.

Importante: se houver conversão de tempo especial em comum, retorna a necessidade do cumprimento dos demais requisitos, devendo-se completar o tempo de contribuição (35/30), a idade mínima (60/55) e a carência no serviço público, carreira e cargo, com a ressalva das regras de transição trazidas pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005.


6) É possível converter tempo comum em especial?


Até 28/04/1995, último dia anterior às alterações promovidas na Lei 8.213/91 pela Lei 9.032 (publicada no DOU de 29/04/1995), houve previsão de conversão de tempo comum em especial para filiados ao RGPS, conforme a tabela abaixo (artigo 57 do Decreto 357/91 e artigo 64 do Decreto 611/92):


Com base nos desdobramentos da legislação aplicada por analogia pelo STF (Lei 8.213/91, vinculada ao RGPS), é possível defender a tese de que o tempo comum do servidor, até 28/04/1995 (inclusive), pode ser convertido em tempo especial, se isso for útil para finalizar o tempo especial de 20 ou 25 anos na atividade de risco.

Exemplo: (i) se prevalente a interpretação pelos 20 anos, 10 anos do tempo comum representam (x 0,57) 5,7 anos de tempo especial para homem e (x 0,67) 6,7 anos para mulher; (ii) se prevalente a interpretação pelos 25 anos, 10 anos de tempo comum representam (x 0,71) 7,1 anos para o homem e (x 0,83) 8,3 anos para mulher.

Importante: Não há garantias de que os requerimentos de conversão venham a ser deferido, pois tanto a conversão de tempo especial em comum como a conversão de tempo comum em especial serão objeto de interpretação administrativa, visto que o STF não admitiu se manifestar especificamente sobre essa questão.

O fundamental é que há elementos para os pedidos e o oficial pode buscar a via administrativa para, a partir da decisão nesta via, verificar se serão necessárias e quais as medidas possíveis na esfera judicial, o que dependerá de consolidação, tendo em vista a novidade do tema.


7) É possível pleitear abono de permanência?


Assim como no caso da conversão, adentramos o terreno dos desdobramentos da concessão parcial da ordem no mandado de injunção, usando as regras conexas como conseqüência necessária.

Sob esse enfoque, o abono de permanência pode ser requerido, usando-se o modelo disponibilizado por associações/sindicatos aos seus associados/filiados.

Importante: em função dos Projetos de Lei Complementar 554/2010 e 555/2010, que pretendem regulamentar a aposentadoria especial de algumas categorias com restrições superiores ao que se defende nos mandados de injunção, não há garantias de que aqueles que optarem pelo abono de permanência poderão se aposentar futuramente pelas regras do mandado de injunção, caso uma das leis complementares inclua a atividade e seja publicada antes do futuro pedido de aposentadoria.


8) O que significa concessão parcial da ordem nos mandados de injunção?


A concessão parcial deriva de duas questões. Primeiro, o STF não concede a ordem para determinar a aposentadoria do oficial, mas apenas que o órgão analise seu pedido (e defira), à luz dos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91. Segundo, ele considera que apenas essa decisão é cabível, sem complementos.


9) O servidor é obrigado a optar pela aposentadoria especial?


Não. A aposentadoria especial é apenas mais uma opção, prevista no § 4º do artigo 40 da Constituição do Brasil de 1988, ou seja, não é compulsória e não afasta a opção pelas demais modalidades de aposentadoria, se o servidor não tiver interesse na aposentadoria especial.


10) Eu obtive a aposentadoria pelo mandado de injunção, mas a lei complementar futura será pior, eu terei que me desaposentar ou devolver valores?


O direito foi adquirido e exercido pelo requerimento na vigência do MI, portanto o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição não permite que seja desconstituído por suposta eficácia retroativa da futura lei complementar.


11) Não concordo com alguns pontos de vista deste artigo e do requerimento. E se meu requerimento for indeferido?


A sugestão de requerimento parte da experiência acumulada até o momento com as questões envolvendo direito administrativo, tributário e previdenciário de servidor público. A concordância com sua sistemática não é obrigatória.

Para aqueles que tiverem visão diferente e resolverem alterar ou inserir questões de convencimento pessoal, não há impedimento objetivo a isso. No entanto, a dúvida sobre se o requerimento será ou não atendido não é razão para não protocolar e buscar uma solução. Na pior hipótese, será indeferido.

Por outro lado, não há coisa julgada administrativa no ordenamento jurídico brasileiro, portanto requerimentos indeferidos não impedem novo protocolo. Além disso, os servidores com direito à aposentadoria especial são os precursores dessa matéria, diante de décadas de omissão legislativa.

Logo, os servidores não encontrarão um arcabouço de precedentes administrativos favoráveis, de modo a pacificar e certificar da vitória futura, nos exatos termos de cada pergunta e resposta deste artigo. Antes, serão agentes dessa conquista.

Assim, o processo será dialético, não há como identificar antecipadamente qual solução será obrigatoriamente adotada em cada região, mas é fato que algumas medidas contribuirão para essa certeza, desde os resultados deferindo ou indeferindo os requerimentos até o julgamento da PSV 45 ou do PA que está com a Ministra Cármen Lúcia.

Isso não impede os protocolos dos requerimentos, pois há uma corrida contra o tempo, em função da tramitação dos PLPs 554/2010 e 555/2010, que poderão comprometer a eficácia futura dos mandados de injunção para aqueles servidores que não tiverem exercido o direito à aposentadoria sob sua vigência.


12) Quais os modelos de requerimentos disponibilizados pela associação?


Em todos os processos com decisão favorável foi requerida ciência da autoridade responsável pela concessão da aposentadoria. É importante conferir se o Gabinete da Presidência dos tribunais envolvidos já recebeu o ofício do STF; do contrário, a autoridade informará que ainda não foi comunicada do resultado do mandado de injunção, como razão para indeferir o requerimento.

Para auxiliar, encaminharemos para a entidade titular do MI uma tabela semanal com informações sobre os ofícios que já foram despachados em Brasília, pedindo o auxílio dos representantes locais para que, tão logo oficiada a autoridade, seja permitido o protocolo dos requerimentos.

Em função da impossibilidade de prever todas as variações individuais, os requerimentos fornecidos por associações e sindicatos são modelos genéricos para:

(a) aposentadoria a partir de 20 anos na atividade de risco,

(b) conversão de tempo especial em comum;

(c) conversão de tempo comum em especial;

(iv) pedido de abono de permanência.

A partir da realidade de cada oficial, este complementará o requerimento com seus dados e algumas informações importantes. Após, protocolará no órgão de recursos humanos responsável pela apreciação dos pedidos.

* Rudi Cassel é advogado, sócio fundador de Cassel e Carneiro Advogados, especializado em demandas de servidores públicos e concursos públicos.

Fonte: Escritório Cassel e Carneiro Advogados

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