O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins – SOJUSTO protocolou na segunda-feira, 09/03, Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela contra a União – Departamento de Polícia Federal, defendendo o direito dos Oficiais de Justiça portar arma de fogo para defesa pessoal nos termos da Lei nº 10.826/2013.
Segundo o presidente do SOJUSTO, Roberto Faustino, por meio da Instrução Normativa nº 023/2005 – DF/DPF do Departamento de Polícia Federal, de 01/09/2005, art. 17 e 18, a mesma reconhece a função de Oficial de Justiça como atividade de risco. “Recentemente o Delegado da PF indeferiu dois pedidos de porte de arma de Oficiais de Justiça, mesmo após os preenchimentos dos requisitos legais e autorizar a aquisição das armas pelos Oficiais”, afirmou.
Faustino disse ainda que esta Ação visa resguardar direitos a todos os Oficiais de Justiça que desejarem adquirir e portar arma de fogo. Tal ação recebeu o nº 13794865 no Sistema de Tramitação Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região.
InfoJus BRASIL: Com informações do Sojusto