Foi solicitado o pagamento dos valores retroativos, a título de atrasados, dos últimos cinco anos
Tramita na 9ª Vara da Fazenda Pública ação ordinária de obrigação de fazer c/c obrigação de pagar e antecipação dos efeitos da tutela de mérito, sob o nº 0127762-32.2015.8.06.0001, protocolizada em 30/01/2015, onde o Sindojus-CE pede que o TJCE se abstenha de lançar descontos nos vencimentos dos oficiais de justiça/analistas judiciário em execução de mandados filiados ao Sindojus-CE, referente à Imposto de Renda sobre o adicional de férias, reconhecendo sua não incidência sobre tais verbas, por ser de natureza indenizatória e não remuneratória.
Na petição, foi solicitado o pagamento dos valores retroativos, a título de atrasados, dos últimos cinco anos, a contar da data da interposição da ação, referente à cobrança de imposto de renda retido na fonte sobre o adicional de férias, devendo referidos valores serem pagos a cada servidor, corrigido e atualizado até a data de seu efetivo pagamento.
Fonte: Sindojus-CE
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