Tática expõe diferenças salariais e causa revolta na magistratura federal
Leia, abaixo, matéria do site do Conjur,
com base em outra matéria publicada no site do Jornal do Brasil. O
SINDOJUS/MG continua aguardando, com grande expectativa, a divulgação
dos salários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com tanta demora,
já que pediu mais prazo para isso, o Sindicato espera que o TJMG exponha
bem às claras, sem maquiagem, os salários dos seus magistrados e
servidores. Que cumpra fielmente, pelo menos, a Lei de Acesso à
Informação, já que vem descumprindo leis que asseguram direitos dos seus
servidores.
“Lei de Acesso revela diferença salarial entre juízes
Nem toda transparência é bem vinda. A
trazida pela Lei de Acesso à Informação ao Judiciário, por exemplo,
provocou discussões e acusações nunca antes feitas entre juízes
federais, estaduais e desembargadores. Isso porque eles descobriram, com
as divulgações das folhas de pagamentos, que apesar de ocuparem os
mesmos cargos, uns ganham mais que outros. É o que mostra reportagem do
Jornal do Brasil, assinada pelo diretor de redação Marcelo Auler.
De acordo com o texto, os juízes
federais descobriram que seus salários líquidos ficam em torno de R$ 15
mil. Os de seus colegas estaduais, no entanto, ficam entre R$ 30 mil e
R$ 40 mil. Isso já com os descontos de Imposto de Renda e da Previdência
Social.
A reportagem também mostra que, nas
listas publicadas, nenhum desconto para equiparar os pagamentos ao teto
constitucional de R$ 26,7 mil, vinculado ao salário dos ministros do
Supremo Tribunal Federal. O que os tribunais fazem, diz o JB, é publicar
uma série de pagamentos sob a rubrica de “Vantagens Eventuais”. Esses
ganhos não são computados, pois a Constituição não permite, mas são
adicionados aos salários.
É preciso levar em consideração que
os pagamentos de atrasados trabalhistas são feitos de modo parcelado.
Desembargadores com mais ou menos 30 anos de carreira recebem R$ 14 mil a
mais no salário. E os juízes mais novos — com cinco a dez anos — e os
que vem do quinto da OAB não tem esses créditos que são acumulados. São
dois meses de férias por ano. Se o desembargador deixasse de gozar um
deles (o que hoje não pode acontecer) para receber em dinheiro, em 30
anos seriam 30 salários, com o terço das férias, corrigidos. Para certos
desembargadores, isso dá uma renda de R$ 14 mil a mais por mês.
Leia abaixo a reportagem do JB:
Transparência revela diferença salarial e gera revolta na magistratura federal
A transparência das folhas de
pagamento dos servidores públicos, que levou os Tribunais de Justiça dos
estados a divulgarem os salários pagos, está provocando uma enorme
revolta entre os magistrados federais de todo o país. Nos últimos dias é
intensa a troca de mensagens eletrônicas na rede que estes juízes
mantêm – fala-se em quase 10 mil mensagens em torno do assunto.
A questão que provocou a ira do
magistrado foi descobrir que, enquanto o governo Dilma Rousseff nega um
reajuste ao Judiciário federal, as folhas de pagamento de todos os
tribunais dos estados mostra disparidade nos salários de juízes e
desembargadores.
A comparação demonstrou que um juiz
federal, em média, recebe líquido cerca de R$ 15 mil e seus colegas nos
estados ganham entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, também limpos, ou seja, já
com os descontos oficiais do Imposto de Renda e da Previdência Social.
Não há, nas listas publicadas, nenhum
desconto para equiparar os pagamentos efetivados ao teto
constitucional de R$ 26.700, que corresponde ao salário dos ministros do
Supremo Tribunal Federal. No Executivo, diversos servidores sofrem este
desconto.
O chamado “pulo do gato” usado pelos
tribunais para driblar a legislação e pagar acima do que a lei
determina, está na rubrica “Vantagens Eventuais”. São ganhos não
computados oficialmente para efeito do cumprimento do teto
constitucional e sobre os quais sequer incide imposto de renda.
Nesta rubrica acontece de tudo. No
Tribunal de Justiça do Rio, cuja lista divulgada não revela nomes, um
desembargador recebeu a título de “vantagens eventuais” nada menos do
que R$ 111, 3 mil. Outro teve direito a R$ 85,9 mil e um terceiro ganhou
R$ 79,3 mil. A estas vantagens ainda se somaram uma “vantagem
individual” de cerca de R$ 1,5 mil e uma indenização comum aos 140
desembargadores, de R$ 2,8 mil.
Nestes três casos os salários básicos
dos desembargadores estão abaixo do teto constitucional: R$ 24,1 mil
para dois deles e R$ 26,6 mil para o terceiro. No final, eles receberam
R$ 119,7 mil, R$ 102,2 mil e R$ 95,3 mil no mês de junho.
Mas, entre os 146 desembargadores do
TJ-RJ, sete tiveram ganhos líquidos entre R$ 70 mil e R$ 75 mil; para
19, os salários depositados variaram entre R$ 60 mil e R$ 69 mil;
outros 19 perceberam valores na faixa dos R$ 50 mil, enquanto 25 ficaram
na faixa dos R$ 40 mil. Apenas 29 dos 146 salários divulgados ficaram
abaixo do teto constitucional de R$ 26,7 mil.
Com estes pagamentos, os salários
líquidos distribuídos a 146 desembargadores do TJ-RJ consumiram R$
6.252.552,15 apenas em junho. A média foi de R$ 42,8 mil por
desembargador.
Já no Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, 22 dos 23 desembargadores recebem salário base de R$ 24.117. A
presidente, Maria Helena Cisne Cid, ganha um pouco mais: R$ 24.893. Ao
salário, 21 deles acrescentam uma indenização de R$ 710 e dois ganham,
nesta rubrica, R$ 1,832 cada um. Doze deles percebem ainda “vantagens
pessoais” de R$ 2.652 cada um. A da presidente é de R$ 2.738.
No geral, o TRF pagou R$ 166.517,64 a
título de “Vantagens Eventuais” a 13 magistrados, uma média de R$
12.809 a cada um, menos da metade dos R$ 29.465,58 que o Tribunal de
Justiça do Rio pagou, em média, aos seus 146 desembargadores e que
totalizaram R$ 4.301.974,15 nesta rubrica.
Todos estes dados estão mobilizando
os juízes federais que se sentem injustiçados salarialmente e consideram
que o simples pedido de reajuste ao Executivo é o mesmo que “mendigar”
junto ao segundo escalão e ouvir promessas que jamais serão cumpridas.“
Fonte: Conjur
Texto retirado do site do SINDOJUS - MG