Procurador-geral de Justiça de SP defendeu, no Supremo, o poder de
promotores e procuradores de Justiça
“A tendência mundial é a de que o Ministério Público possa investigar, de
forma responsável e independente”, assevera o procurador-geral de Justiça de
São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, em memorial que entregou aos ministros
do Supremo Tribunal Federal. Em 12 páginas, Elias Rosa defende o poder de
promotores e procuradores.
“Não há como deixar de reconhecer que a investigação é atividade que se
integra perfeitamente à vocação institucional do Ministério Público”,
argumenta. “Quando o MP investiga não está usurpando função da polícia
judiciária. Está a realizar atividade voltada à formação de sua opinião, já que
lhe compete a propositura da ação penal pública.”
Segundo Elias Rosa, “ao colher elementos com o objetivo de complementar seu
convencimento, pretende o Ministério Público, de forma prudente, melhor
esclarecer os fatos sob apuração, a fim de que, de forma serena e segura,
deduza em juízo sua pretensão penal acusatória”.
“O Ministério Público age com independência, porquanto não está condicionado
hierarquicamente ao Poder Executivo, como estão as polícias”, assinala.
“Trata-se de atuação regrada, em observância às disposições administrativas
internas e, mais recentemente, à Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do
Ministério Público. Na ausência de tais poderes investigatórios, o MP ficaria à
mercê da polícia, estabelecendo-se relação de dependência com o Executivo, que
não encontra amparo na Constituição.”
Já os delegados da Polícia Federal não admitem papel de investigador do MP.
“A Constituição não conferiu ao MP poder investigatório”, diz o delegado Bruno
Titz de Rezende, diretor jurídico do Sindicato dos Delegados da PF em São
Paulo. “Aquele que investiga deve ser imparcial. O MP é parte no processo, não
tem como ser imparcial.”
Para Titz, “investigações sem nenhum regramento são afrontas às garantias
individuais dos cidadãos brasileiros”. Ele é taxativo. “Antes de conceder a
outra instituição poderes de investigação, precisamos corrigir e dar meios para
que a Polícia consiga executar seu trabalho da forma mais adequada e
eficiente.”
Titz prega que os delegados devem ter garantias de inamovibilidade e
vitaliciedade. “Na colheita de provas, o delegado atua com o juiz e o membro do
Ministério Público. Mas apenas o delegado não tem tais prerrogativas. Estas
garantias impedem qualquer interferência indevida na atuação do delegado.”
Ele argumenta que “a aferição de garantias ao delegado será um grande passo
em direção à modernização da segurança pública, sem prejuízo ao controle
externo exercido pelo MP e pelo Judiciário”.
Autor(es): FAUSTO MACEDO
O Estado de S. Paulo – 28/06/2012
Retirado do site: www.diariodeumjuiz.com.br
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