A Resolução 151 do Conselho Nacional de Justiça,
que determina a divulgação nominal da remuneração recebida por
servidores e magistrados de todo o Judiciário na internet, foi publicada
nesta sexta-feira (6/7) no Diário de Justiça. As novas regras valem
para todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF),
que deverão publicar, além da remuneração base, as vantagens,
subsídios, indenizações e diárias recebidas no mês. O objetivo é
garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
O documento altera o texto da Resolução 102 do Conselho,
que desde 2009 regulamenta a publicação das informações relativas à
estrutura remuneratória do Judiciário nos portais da transparência das
Cortes. Com a mudança, os tribunais terão que identificar na planilha
dos dados sobre remunerações o nome e a unidade na qual o servidor ou
magistrado efetivamente presta seus serviços. O antigo texto excluía a
necessidade de identificação nominal dos beneficiários. As alterações
foram aprovadas na sessão plenária do CNJ realizada esta semana.
Os valores referentes a indenizações
(auxílios alimentação, pré-escolar, saúde, moradia, natalidade, entre
outros), vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos,
décimos, etc) e diárias recebidas no mês também terão que ser
divulgados, conforme estabelece a resolução. O mesmo vale para subsídios
pagos a titulo de função de confiança ou cargo em comissão ocupado pelo
servidor, além das chamadas vantagens eventuais, que incluem, por
exemplo, indenização de férias, serviços extraordinários, pagamentos
retroativos, entre outros. Ao final da tabela, é preciso indicar ainda
os descontos realizados em folha, como o referente a imposto de renda e
previdência pública, assim como o rendimento líquido da pessoa no mês.
Os tribunais têm até o dia 20 para se
adequar às novas regras, já que é esse o prazo estabelecido pela
Resolução 102 (artigo 4º) para que as informações referentes ao mês
anterior sejam atualizadas no portal. As mudanças no texto foram
propostas pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro
Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei
12.527/2011). “Somente com a divulgação do nome e do subsídio será
possível que a sociedade exerça efetivo controle social,” afirmou o
presidente da Comissão, conselheiro Wellington Saraiva, após a aprovação
das propostas pelo Plenário do Conselho.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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