terça-feira, 10 de julho de 2012

MINAS: Servidores exigem que TJMG pague direitos aprovados em lei

  
Administração Pública

A exigência de curso superior para os próximos concursos para oficial de Justiça, bem como a equiparação salarial dos oficiais de nível médio com os de curso superior; o pagamento de gratificação de chefia a contadores e escrivães. O cumprimento dessas medidas, já contempladas pela Lei Complementar 105, de 2008, foi exigido pelos presidentes de três sindicatos de servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Eles participaram de reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que debateu o assunto nesta terça-feira (10/7/12), a requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT).

Foi ainda aprovado na reunião o parecer ao Projeto de Lei (PL) 3.298/12, do TJMG, que concede o reajuste de 5,1% aos vencimentos dos servidores do Judiciário do Estado. A aprovação foi aplaudida pelo público da reunião, formado exclusivamente por servidores judiciários, munidos de cartazes com as reivindicações da categoria.

Também presente à audiência, Leonardo Militão, advogado de dois dos sindicatos presentes, o Sindojus/MG e Sinjus/MG, acusou o Tribunal de utilizar dois pesos e duas medidas para tratar de questões funcionais. Segundo ele, ao mesmo tempo em que insiste em não cumprir as medidas legais alegando limitações orçamentárias, o TJMG estaria pagando a desembargadores parcelas de diferenças salariais retroativas. Militão disse que, recentemente, um único desembargador teria recebido cerca de R$ 300 mil referentes a essas diferenças.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) lamentou a ausência de um representante do TJMG na reunião. Ele solicitou ao recém empossado presidente do órgão, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, que adotasse uma postura mais democrática e de maior aproximação com os servidores. O parlamentar explicou que o Projeto de Lei Complementar que originou a LC 105 foi votado em 2008, já prevendo a exigência de curso superior nos concursos do TJ, o que atendia à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ainda no projeto, continuou Rodrigues, ficou definido que, no prazo de 120 dias, o Tribunal encaminharia um projeto sobre as gratificações para cargos que exercessem atividades de chefia. Só que, atendendo a pedido do presidente do TJ à época, o governador vetou essas medidas. “Mas a Assembleia, de maneira soberana, derrubou os vetos”, destacou. Ainda assim, conforme relatou o deputado, o presidente do TJ pediu ao governador para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o projeto e o próprio TJ concedeu liminar favorável à ADIN.

Já o deputado Rogério Correia (PT) destacou que havia várias demandas pendentes dos servidores, e além das citadas ele enfatizou a não implementação, até o momento, da data-base da categoria. Correia denunciou ainda o baixo valor pago aos oficiais de Justiça pelas diligências: apenas R$ 6,50 na área urbana e R$ 8,50 na zona rural, sendo que esses servidores vão aos locais para intimar pessoas utilizando veículo próprio. O parlamentar lamentou também “mais um índice negativo" para Minas Gerais: “Nosso Estado está em 21º lugar no Brasil quanto aos salários da área da Justiça”.

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado (Sindojus/MG), Wander da Costa Ribeiro, afirmou que estava decepcionado com o TJ, “uma casa que deveria cumprir as leis, mas que não tem feito isso, infelizmente”. Indignado, ele informou que já haviam se passado 1400 dias após a aprovação da lei e o Tribunal teimava em não cumpri-la.

A presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado (Serjusmig/MG), Sandra Margareth Silvestrini, lembrou que os três sindicatos ali reunidos estavam em estado de greve para exigir o cumprimento da lei pelo TJMG. Ela também questionou o argumento de falta de recursos, comumente utilizado pela direção do órgão para não cumprir as determinações legais. “Em 2011, a magistratura conquistou o direito ao vale-lanche e o Tribunal pagou imediatamente. Para isso, eles não alegam problema orçamentário”, indignou-se.

Ela se contrapôs ao argumento do presidente do TJ de que os servidores teriam um plano de carreira invejável. De acordo com a dirigente, isso seria teoria, porque na prática, o plano não funciona, pois para vários cargos, não há vagas a serem preenchidas, o que impede a ascensão funcional.

Sobre a atividade dos oficiais de Justiça, Sandra constatou que em várias comarcas, oficiais de nível técnico e de nível superior cumprem as mesmas tarefas, mas, apesar disso, têm salários e planos de carreira diferentes. Por fim, ela denunciou que em muitas diligências feitas por oficiais, a parte interessada paga o valor pelo serviço e o TJMG, em vez de pagar ao oficial, depositaria o dinheiro em um fundo.

O coordenador do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado (Sinjus/MG), Robert Wagner França, argumentou que foi negociada, em 2011, com a direção do Tribunal, a proposta de um reajuste escalonado. “Recursos existem para pagar o reajuste; o que falta é o Tribunal priorizar gastos”, sentenciou. Nesse aspecto, Robert França lembrou que os juízes têm obtido na Justiça o direito a uma série de benefícios, muitos deles não respaldados pela Constituição Federal. “Somos contra o pagamento de vale alimentação e de auxílio moradia, sem necessidade, para juízes, entre outros 'direitos' que eles têm conquistado”, posicionou-se.

Nessa linha, também o advogado Leonardo Militão, avaliou que o problema do TJMG é de gestão. Ele disse que os desembargadores têm se valido da chamada parcela autônoma de equivalência, que equivaleria a diferenças salariais retroativas, incluindo auxílio moradia, vale lanche e outros. Em muitos casos, a retroatividade se estendeu até 1990. Para Militão, como a composição remuneratória dos desembargadores atualmente é ilegal, a grande dificuldade do TJ hoje é se explicar. “O Estado repassou R$ 20 milhões para pagamento de diligências e o Tribunal gastou R$ 10 milhões; onde está o resto?”, questionou o advogado, que colocou à disposição da comissão as mais de 10 denúncias formuladas pelo sindicato.

Sobre a greve dos servidores de 2ª instância, Militão informou que foi realizada audiência de conciliação no CNJ, mas o Tribunal não cumpriu o que foi acordado e afirmou que cortaria os dias parados. Diante dessa ação, o sindicato recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que, segundo o advogado, reconheceu a legalidade da greve, considerando ilegal cortar os dias parados.

Ao final da audiência pública, o deputado Sargento Rodrigues apresentou um requerimento a ser aprovado na próxima reunião da comissão. Nele, o parlamentar solicita o envio de pedido de providências ao CNJ para que determine ao TJMG: a implementação dos direitos conquistados pelos servidores, em especial, os garantidos nos artigos 57, 63 e 67 da LC 105, bem como a regularização do ponto dos servidores que aderiram à greve e o cumprimento das promoções verticais atrasadas.


Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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