Administração Pública
A exigência de curso superior para os
próximos concursos para oficial de Justiça, bem como a equiparação
salarial dos oficiais de nível médio com os de curso superior; o
pagamento de gratificação de chefia a contadores e escrivães. O
cumprimento dessas medidas, já contempladas pela Lei Complementar 105, de 2008,
foi exigido pelos presidentes de três sindicatos de servidores do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Eles participaram de reunião da Comissão de Administração Pública
da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que debateu o assunto nesta
terça-feira (10/7/12), a requerimento do deputado Sargento Rodrigues
(PDT).
Foi ainda aprovado na reunião o parecer ao Projeto de Lei (PL) 3.298/12,
do TJMG, que concede o reajuste de 5,1% aos vencimentos dos servidores
do Judiciário do Estado. A aprovação foi aplaudida pelo público da
reunião, formado exclusivamente por servidores judiciários, munidos de
cartazes com as reivindicações da categoria.
Também presente à audiência, Leonardo Militão, advogado de dois dos
sindicatos presentes, o Sindojus/MG e Sinjus/MG, acusou o Tribunal de
utilizar dois pesos e duas medidas para tratar de questões funcionais.
Segundo ele, ao mesmo tempo em que insiste em não cumprir as medidas
legais alegando limitações orçamentárias, o TJMG estaria pagando a
desembargadores parcelas de diferenças salariais retroativas. Militão
disse que, recentemente, um único desembargador teria recebido cerca de
R$ 300 mil referentes a essas diferenças.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) lamentou a ausência de um
representante do TJMG na reunião. Ele solicitou ao recém empossado
presidente do órgão, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, que
adotasse uma postura mais democrática e de maior aproximação com os
servidores. O parlamentar explicou que o Projeto de Lei Complementar que
originou a LC 105 foi votado em 2008, já prevendo a exigência de curso
superior nos concursos do TJ, o que atendia à recomendação do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
Ainda no projeto, continuou Rodrigues, ficou definido que, no prazo
de 120 dias, o Tribunal encaminharia um projeto sobre as gratificações
para cargos que exercessem atividades de chefia. Só que, atendendo a
pedido do presidente do TJ à época, o governador vetou essas medidas.
“Mas a Assembleia, de maneira soberana, derrubou os vetos”, destacou.
Ainda assim, conforme relatou o deputado, o presidente do TJ pediu ao
governador para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIN) contra o projeto e o próprio TJ concedeu liminar favorável à
ADIN.
Já o deputado Rogério Correia (PT) destacou que havia várias demandas
pendentes dos servidores, e além das citadas ele enfatizou a não
implementação, até o momento, da data-base da categoria. Correia
denunciou ainda o baixo valor pago aos oficiais de Justiça pelas
diligências: apenas R$ 6,50 na área urbana e R$ 8,50 na zona rural,
sendo que esses servidores vão aos locais para intimar pessoas
utilizando veículo próprio. O parlamentar lamentou também “mais um
índice negativo" para Minas Gerais: “Nosso Estado está em 21º lugar no
Brasil quanto aos salários da área da Justiça”.
O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do
Estado (Sindojus/MG), Wander da Costa Ribeiro, afirmou que estava
decepcionado com o TJ, “uma casa que deveria cumprir as leis, mas que
não tem feito isso, infelizmente”. Indignado, ele informou que já haviam
se passado 1400 dias após a aprovação da lei e o Tribunal teimava em
não cumpri-la.
A presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância
do Estado (Serjusmig/MG), Sandra Margareth Silvestrini, lembrou que os
três sindicatos ali reunidos estavam em estado de greve para exigir o
cumprimento da lei pelo TJMG. Ela também questionou o argumento de falta
de recursos, comumente utilizado pela direção do órgão para não cumprir
as determinações legais. “Em 2011, a magistratura conquistou o direito
ao vale-lanche e o Tribunal pagou imediatamente. Para isso, eles não
alegam problema orçamentário”, indignou-se.
Ela se contrapôs ao argumento do presidente do TJ de que os
servidores teriam um plano de carreira invejável. De acordo com a
dirigente, isso seria teoria, porque na prática, o plano não funciona,
pois para vários cargos, não há vagas a serem preenchidas, o que impede a
ascensão funcional.
Sobre a atividade dos oficiais de Justiça, Sandra constatou que em
várias comarcas, oficiais de nível técnico e de nível superior cumprem
as mesmas tarefas, mas, apesar disso, têm salários e planos de carreira
diferentes. Por fim, ela denunciou que em muitas diligências feitas por
oficiais, a parte interessada paga o valor pelo serviço e o TJMG, em vez
de pagar ao oficial, depositaria o dinheiro em um fundo.
O coordenador do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância
do Estado (Sinjus/MG), Robert Wagner França, argumentou que foi
negociada, em 2011, com a direção do Tribunal, a proposta de um reajuste
escalonado. “Recursos existem para pagar o reajuste; o que falta é o
Tribunal priorizar gastos”, sentenciou. Nesse aspecto, Robert França
lembrou que os juízes têm obtido na Justiça o direito a uma série de
benefícios, muitos deles não respaldados pela Constituição Federal.
“Somos contra o pagamento de vale alimentação e de auxílio moradia, sem
necessidade, para juízes, entre outros 'direitos' que eles têm
conquistado”, posicionou-se.
Nessa linha, também o advogado Leonardo Militão, avaliou que o
problema do TJMG é de gestão. Ele disse que os desembargadores têm se
valido da chamada parcela autônoma de equivalência, que equivaleria a
diferenças salariais retroativas, incluindo auxílio moradia, vale lanche
e outros. Em muitos casos, a retroatividade se estendeu até 1990. Para
Militão, como a composição remuneratória dos desembargadores atualmente é
ilegal, a grande dificuldade do TJ hoje é se explicar. “O Estado
repassou R$ 20 milhões para pagamento de diligências e o Tribunal gastou
R$ 10 milhões; onde está o resto?”, questionou o advogado, que colocou à
disposição da comissão as mais de 10 denúncias formuladas pelo
sindicato.
Sobre a greve dos servidores de 2ª instância, Militão informou que
foi realizada audiência de conciliação no CNJ, mas o Tribunal não
cumpriu o que foi acordado e afirmou que cortaria os dias parados.
Diante dessa ação, o sindicato recorreu ao Supremo Tribunal Federal,
que, segundo o advogado, reconheceu a legalidade da greve, considerando
ilegal cortar os dias parados.
Ao final da audiência pública, o deputado Sargento Rodrigues
apresentou um requerimento a ser aprovado na próxima reunião da
comissão. Nele, o parlamentar solicita o envio de pedido de providências
ao CNJ para que determine ao TJMG: a implementação dos direitos
conquistados pelos servidores, em especial, os garantidos nos artigos
57, 63 e 67 da LC 105, bem como a regularização do ponto dos servidores
que aderiram à greve e o cumprimento das promoções verticais atrasadas.
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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