quarta-feira, 25 de julho de 2012

SINDIOFICIAIS: Convocação para assembleia para alterações estatutárias

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
 Assembleia Geral Extraordinária para Alterações Estatutárias
 
A Diretoria Executiva do SINDIOFICIAIS - Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Espírito Santo (CNPJ Nº 11.549.332/0001-46, MTE 46207. 002717/2010-51), por seu presidente estatutário, CONVOCA todos os Analistas Judiciários I e II, ativos, inativos e pensionistas (Oficial de Justiça Avaliador e/ou da Infância, atribuições Executor de Mandados Judiciais de qualquer natureza) da Segunda e Primeira Instância, lotados ou à disposição de todas as Varas, Juizados, Órgãos e departamentos do Poder Judiciário, residentes nas sedes, distritos e zonas rurais da região metropolitana de Vitória e todos os demais municípios e comarcas do Estado do Espírito Santo, para comparecer e participar da Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar às 09h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 30 (trinta) do mês de julho de 2012, segunda feira, em Primeira Convocação e presença de 2/3 (dois terços) dos seus membros. À falta de quórum, para em Segunda Convocação às 10h00 (dez horas) com metade e mais um deles, que, se ainda insuficiente, a reunião terá inicio às 10h30 (dez horas e trinta minutos) com qualquer numero de participantes presentes em Terceira e última Convocação, no mesmo local (Auditório I ou II da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, na Av. Américo Buaiz, 205 - Enseada do Sua - CEP: 29050-950 - Vitória - ES) para deliberar sobre a pauta específica e adequar o Estatuto Social e composição dos cargos da entidade à vigente legislação sindical conforme a seguir: 1). No artigo primeiro (1), onde diz: "foro na cidade de Vila Velha - ES e estabelecido na rua Sete de Setembro nº 13, bairro Centro, CEP 29.100-301, Vila Velha - ES", passa a ter a seguinte redação: "foro e sede na cidade de Vitoria - Capital, na rua Dionizio Rosendo, nº 155, sala 201, Ed. Renata, cidade Alta, Centro, Vitória / ES", e, logo abaixo e no mesmo artigo, onde diz "inerentes ao cargo denominado Oficial de Justiça", substituir essas palavras pela redação seguinte: "Analistas Judiciários, Executores de Mandados Judiciais em atividade externa de qualquer natureza e denominação (Oficiais de Justiça Avaliadores e da Infância), mantendo o restante do artigo conforme a redação atual. 2) Os cargos da Diretoria Executiva do Sindioficiais passam a ser os seguintes: I. A Diretoria de Patrimônio passa a se chamar "Vice-presidência" e seu titular "Vice-Presidente", substituto legal do Presidente. II. A Diretoria de Finanças passa  a ser denominada "Diretoria de Patrimônio, Finanças e Assuntos Jurídicos"; nela incorporadas as atribuições da atual Diretoria Jurídica  e de Patrimônio. III. A Diretoria de Políticas Sindicais passa a se chamar "Diretoria de Assuntos Sindicais Parlamentares", ampliadas as atribuições para representar a entidade junto aos parlamentos municipais, estadual e federal na ausência do presidente. IV. A Diretoria de Saúde, Lazer e Turismo passa a ser "Diretoria de Cultura e Cidadania" e nela incorporadas as atribuições da atual Diretoria de Eventos, Arte e Cultura. V. Fica criada a Diretoria de Assuntos da Infância e Aposentados, com suas atribuições específicas, bem como Secretariar e elaborar as atas das reuniões das assembleias gerais, do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva. Seu titular para o restante da atual gestão, será eleito por aclamação desta assembleia geral e, ato contínuo, empossado pela mesa diretora. VI. A redação sequencial das alíneas do artigo 28 passa a ser conforme  a nova composição da Diretoria Executiva. VII. A atual Secretaria Geral é convertida em Assessoria Geral da Diretoria Executiva e passa a ser vinculados ao Artigo 37 caput do Estatuto Social, assumindo as atribuições das extintas Secretaria Geral e Diretoria de Administração e Planejamento e supervisão geral das demais assessorias. VIII. O Assessor Geral da Diretoria Executiva será de livre designação do Presidente da entidade. IX. Os Diretores Suplentes investidos em cargos hoje extintos retornam ao corpo de Suplentes da Diretoria. 3) O Artigo 141 do Estatuto Social passa a ter a seguinte redação: A qualquer tempo, se impedido ou dificultado o recebimento de contribuições via desconto nos contracheques dos filiados pelo empregador, desde logo fica autorizado sejam os valores das mesmas creditadas em favor da AOJES - Associação dos Oficiais de Justiça no Estado do Espírito Santo, em iguais percentuais, condições e compromissos. 4) Acrescer no Artigo 28 do Estatuto Social o parágrafo quinto, com a seguinte redação: Em consenso, os membros da Diretoria Executiva poderão livremente permutar entre si, ressalvado o Presidente e o Diretor de Patrimônio, Finanças e Assuntos Jurídicos, somente eles e por até cento e oitenta dias, devido o vínculo direto dos seus nomes à Receita Federal, à responsabilidade contábil e Ministério do Trabalho e Emprego. 5) Revogam-se  todas as disposições em contrário. 6) As presentes deliberações entram em vigor nesta data. Procedam-se as anotações e registros de praxe. 
 
Vitória, 16 de julho de 2012. 
 
 
Argentino Dias dos Reis
 Presidente. 
CPF 069.780.456-91 - RG 2198.085
 
Fonte: http://sindioficiais.blogspot.com.br

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