sábado, 28 de julho de 2012

Impenhorabilidades - Turmas Recursais do TJRS

RECURSO  INOMINADO.  IMPUGNAÇÃO  À PENHORA. IMPENHORABILIDADE DOS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. A  IMPENHORABILIDADE  DO  BEM  DE  FAMÍLIA COMPREENDE  OS  BENS  MÓVEIS  QUE GUARNECEM  A  RESIDÊNCIA,  EXCLUINDO APENAS OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE, OBRAS DE  ARTE  E  ADORNOS  SUNTUOSOS,  NA  FORMA DO  ART.  2º  DA  LEI  8.009/90.  N ESTE  SENTIDO,  A TELEVISÃO  E  O  COMPUTADOR  CONSTRITOS AFIGURAM-SE  IMPENHORÁVEIS.  PRECEDENTES DO  SUPREMO  TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA  NO RECENTE  JULGAMENTO  DA  RECLAMAÇÃO 4374/MSRECURSO PROVIDO. 71002961019

EMBARGOS  À  PENHORA.  ALEGAÇÃO  DE IMPENHORABILIDADE.  CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE  TELEVISOR,  ANTENA  PARABÓLICA  E CONJUNTO    DE  SOFÁS  QUE  GUARNECEM  A RESIDENCIA.  BENS  DE  SINGELO  VALOR.  IMPENHORABILIDADE  RECONHECIDA. INTERPRETAÇÃO CONSOANTE ARTIGO 649,II, DO CPC,  COM A REDAÇÃO DA LEI 11.382/2006. - RECURSO PROVIDO. 71002104693


EMBARGOS  À  PENHORA.  CONSTRIÇÃO  QUE RECAIU SOBRE UMA MESA/RACK, UM FORNO DE MICROONDAS  E  UMA  MÁQUINA  DE  LAVAR  QUE GUARNECEM  A  RESIDÊNCIA  DA  EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE  RECONHECIDA.  EXEGESE DO ART. 649, II, DO CPC.
1.  A  possibilidade  de  constrição  deve  ser analisada  caso  a  caso,  efetuando-se  ponderação entre  o  princípio  da  responsabilidade  patrimonial e  a  necessidade  de  se  preservar  o  mínimo existencial, que abrange também as dimensões de um conforto mínimo e o acesso ao lazer. 2. Exegese  do  novo  art.  649,  II,  do  CPC,  que  diz penhoráveis  os  bens  “de  elevado  valor  ou  os  que ultrapassem  as  necessidades  comuns  a  um  médio padrão  de  vida”.  Aplicando-se  essa  ratio ,  são impenhoráveis  o  forno  de  microondas  e  a  máquina  de lavar roupas,  por se tratar de  equipamentos  essenciais à  funcionalidade  do  lar  e  à  manutenção  dos  afazeres domésticos  do  lar  no  mundo  contemporâneo. De igual sorte, não se deve penhorar a mesa/rack, único bem da espécie  que  guarnece  a  residência  da  devedora,  não podendo  ser  considerado  de  elevado  valor,  tampouco ultrapassando  necessidades  de  um  padrão  médio  devida. RECURSO  PROVIDO,  PARA  DESCONSTITUIR  A PENHORA. 71002214120

Ainda assim, encontrarmos, em algumas Comarcas, mandados com a determinação para que se efetue a penhora de bens que guarnecem a residência do executado !

 
 Fonte: Blog do Tiago

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