terça-feira, 17 de julho de 2012

OFICIAIS DE JUSTIÇA: os "Cavaleiros Solitários" do Judiciário

Leia a seguir um artigo do Advogado Marcelo Toledo:
(Matéria postada no Jornal Voz do Vale, de 13/07/12)

Eu já estava sendo injusto com meus amigos Oficiais de Justiça. Então hoje escreverei sobre essa carreira essencial para o funcionamento eficaz do Judiciário, como um todo. Assim, não negarei minhas raízes.

Verdadeiros HERÓIS, por trabalharem sozinhos, desarmados, sem apoio, sem treinamento, sem o mínimo de condições técnicas e suporte oferecidos por seu patrão (o Estado), onde trabalham inclusive com seus próprios carros, motos, e muitas vezes até à pé. Isso mesmo, SEUS PRÓPRIOS VEÍCULOS, onde arcam com manutenção, seguro, impostos e tudo o que se gasta com eles, sem terem qualquer tipo de benefício ou isenção. Se houver qualquer tipo de acidente, furto ou roubo do veículo do Oficial, ele arcará com o prejuízo.

Muitos pensam que a função do Oficial de Justiça é simplesmente entregar intimações: ENGANO. Essa é somente uma pequena parte da importante função deste cargo dentro do Poder Judiciário.

Sem os “longa manus” (denominação dada aos Oficiais pelo Direito), a Justiça não sai dos fóruns. São os principais executores das ordens judiciais, pois os magistrados não saem das salas de audiências, devido as suas funções, que não lhes permitem fazer atos externos.

As diligências (como são chamados os atos realizados pelos Oficiais de Justiça) são realizadas nos dias úteis, mas podem se estender durante a noite, e até no final de semana – os “longa manus” não têm dia, nem hora, para trabalharem – e não ganham hora extra por isso. Ficam à disposição da situação em cada caso concreto. Também não tem tempo ruim – sob chuva, sob sol, lá estão trabalhando os “longos braços do juiz”.

Entre as funções executadas pelos Oficiais de Justiça estão: diligenciar, cumprir mandados de prisão, alvarás de soltura, buscas e apreensões, separação de corpos, penhoras, arrestos, leilões, despejo, constatações, reintegrações de posse, auxiliar nas audiências, nos júris, realizar conduções coercitivas, dentre outras.

Já houve discussão, várias, no Conselho Nacional de Justiça, sobre a formação que deveriam ter os Oficiais de Justiça, e a grande maioria concordou que o bacharelado em Direito é necessário ao exercício da profissão, devido ao fato de que os “longa manus”, por várias vezes, tem que tomar decisões em suas diligências, sem a presença do juiz. Daí a necessidade de se ter o conhecimento do Direito, para que não se cometam erros ou injustiças.

Os Oficiais de Justiça estão referidos no Código de Processo Civil (arts. 139, 143, 144, 218, 221, 224, 225, 226 à 228, 230, 241, 408, 475-J, 652, 653, 660, 671, 680, 938 e 999) e no Código de Processo Penal (arts. 218, 355, 362, 392, 461, 463, 466, 485, 487, 655, 763 e 792).

Sem ofender profissão nenhuma, mas heróis mesmo são os Oficiais de Justiça, verdadeiros “cavaleiros solitários” que arriscam a vida todos os dias nas ruas da cidade, cumprindo as ordens designadas pelos juízes. Chamá-los de “meirinhos”, é ofender uma classe de trabalhadores, pois nenhum advogado gostaria de ser chamado de “advogadozinho”. Então, mais respeito ao se dirigirem à classe.

Fonte: http://advogadomarcelotoledo.blogspot.com.br

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