quinta-feira, 26 de julho de 2012

Publicada lei sobre julgamento colegiado e que autoriza porte de arma para Agentes de Segurança

Foi publicada ontem (25/07/2012), no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.694, de 24.7.2012 - que “Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas” 

A Lei n.º 12.694/2012 autoriza ainda porte de arma para servidores do Judiciário e Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

Clique AQUI e veja o inteiro teor da lei.

3 comentários:

  1. Ótimo precedente com vistas ao incremento de novas funções para cargos do judiciário que necessitem de armas de fogo para trabalhar.

    Boa sorte!

    ResponderExcluir
  2. Espero que os oficiais de Justiça sejam os próximos beneficiados.

    ResponderExcluir
  3. Em que pesem as divergências, compartilho com a tese da Ministra Eliana Calmon, ou seja, HUMANIZAR as atividades dos oficiais de justiça. No primeiro comentário, coloquei que a inclusão da função de SEGURANÇA para os oficiais de justiça está aberta com a edição dessa lei. Dessa maneira, é um precedente perigoso em vista às nossas funções. Ora, imagine inserir a função de segurança de fóruns para os oficiais de justiça?

    É melhor inserir a função de SEGURANÇA, que se aproxima da função de Polícia judiciária, ou CONCILIADOR que prestigia o conhecimento intelectual? Talvez a segunda opção tenha sido a leitura feita pela Ministra.

    ResponderExcluir

Comente:

Postagens populares