quarta-feira, 9 de novembro de 2011

SÃO PAULO: Acusado de resistência e desacato a oficial de Justiça foi condenado

A Vara Criminal de Araras condenou o operador de produção W.J.M. a 08 meses de detenção, em regime inicialmente aberto, por desacato e resistência. Os crimes aconteceram no dia 23 de outubro de 2007, no bairro Novo Cândida, município de Araras, a 174 quilômetros da capital.

Consta no processo, que a vítima, M.R.W, afirmou que, na data dos fatos, foi à residência do acusado a fim de dar cumprimento a um mandado judicial, identificando-se como Oficial de Justiça. Tanto ele como outro funcionário foram proibidos de ingressar no imóvel. Após o réu ameaçar furar os pneus de seu carro, o ofendido acionou a polícia militar, instante em que W.J.M. lhe desacatou e apontou uma faca em sua direção, ameaçando-o de morte, bem como a sua família, ofendendo-o com palavras indicativas de humilhação e desprestígio. Mesmo com a chegada da autoridade policial, o acusado continuou resistindo ao cumprimento da ordem, tendo sido necessário uso de força moderada para contê-lo.

Na sentença condenatória, o juiz José Tadeu Lopes de Oliveira afirmou: “mesmo tendo o réu conhecimento da função pública exercida pela vítima, assim como o motivo pelo qual necessitava dar cumprimento ao mandado judicial, resistiu, desacatou-a e a ameaçou”.

Depois de reconhecer a prescrição e extinguir a punibilidade do réu quanto ao crime de ameaça, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, “na forma de prestação de serviços à comunidade, cujos termos serão definidos pelo juízo da execução”.

Um comentário:

  1. Muito pertinente a divulgação desta notícia. Ela indica, inclusive, um dos dramas vividos por oficiais de justiça pelo Brasil, que se sentem ou de fato são ameaçados no cumprimento de ordens judiciais, principalmente em Estados que não oferecem segurança ou qualquer apoio no cumprimento das diligências.

    A atividade de oficial é dotado de certo risco, pois ha pessoas que não têm o menor respeito ou consideração pelo agente a serviço do judiciário.

    Como foi exposto na notícia, nem mesmo com a chegada da polícia o acusado se mostrou favorável em colaborar com o meirinho.

    Esse tipo de condenação também é válida para mostrar que o oficial de justiça não vai à casa do agente por vontade própria, e sim por ordem judicial, que, como diz a conhecida frase popular, "deve ser cumprida sem discussão".

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