quinta-feira, 10 de setembro de 2020

TRT/RJ atualiza regras sobre trabalho dos oficiais de justiça durante a pandemia


O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) disponibilizou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta quarta-feira (9/9), o Ato Conjunto n° 13/2020 (link para outro sítio), da Presidência e da Corregedoria Regional, que atualiza os procedimentos para o cumprimento de ordens judiciais pelos oficiais de justiça, considerando a situação de emergência em saúde em decorrência da pandemia de covid-19. A norma veda o trabalho externo a esses servidores, ressalvando o cumprimento de ordens judiciais urgentes - conforme previsão já existente no Ato Conjunto nº 2/2020 -, que serão efetuadas, preferencialmente, por meio eletrônico. 

Alguns fatores levados em consideração na edição do Ato foram a intensa exposição dos oficiais de justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado, bem como a possibilidade de que esses agentes venham a se tornar potenciais vetores de transmissão da doença, 

Confira outras disposições do Ato Conjunto:

- A expedição de mandados dar-se-á tão somente quando impossibilitada a comunicação por outras vias. 

- Os oficiais de justiça deverão monitorar a distribuição de mandados em suas caixas no Processo Judicial Eletrônico (PJe), identificando os casos mais urgentes, devendo comunicar, por e-mail, as classificações de urgência à Secretaria de Apoio Judiciário (SAJ). 

- Os oficiais de justiça designados para atuar vinculados ao juiz de plantão ficarão disponíveis, preferencialmente, de forma remota.

- Aqueles que compõem o grupo de risco da covid-19, incluindo lactantes e demais situações de comorbidade identificadas pela Coordenadoria de Saúde (CSAD), deverão cumprir suas atividades exclusivamente por meio remoto. Caso haja necessidade de cumprimento presencial de ordem recebida por oficial de justiça que compõe o grupo de risco, a situação deverá ser certificada e o mandado imediatamente redistribuído para outro oficial de justiça que não componha o grupo de risco da covid-19. 

- Os oficiais de justiça ficam autorizados a cumprir as ordens judiciais de forma eletrônica através de mecanismos de contato com as partes que permitam aferir a ciência da ordem, lavrando todo o ocorrido em certidão circunstanciada, que será remetida à apreciação do magistrado emissor da ordem.

- O cumprimento dos mandados de citação e intimação para audiências iniciais por meio eletrônico deverá ser precedido de concordância expressa do destinatário, assegurado o envio do inteiro teor da petição inicial e orientações referentes à audiência inicial. A não concordância do destinatário em receber citação por meio eletrônico ensejará a citação por edital, salvo se o citando, no mesmo ato, fornecer endereço válido para cumprimento da diligência.

- Para expedição de novos mandados, a serem cumpridos durante o período de isolamento social no regime previsto no Ato Conjunto n° 13/2020, a partir de sua entrada em vigor, as partes interessadas serão intimadas a fornecer os meios para cumprimento, e das ordens deverá constar, por exemplo, autorização expressa da secretaria para cumprimento eletrônico; telefone de contato, especialmente para mensagens por aplicativo; e endereço de correio eletrônico dos destinatários, entre outras informações.

InfoJus Brasil: com informações do TRT-RJ

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