sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Sindicatos e associação denunciam ação truculenta contra oficial de Justiça à Corregedoria da PM de Pernambuco

O Sindicato de Servidores da Justiça de Pernambuco (Sindjud-PE), o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE) e a Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco (ASPJ-PE) pedem apuração à Corregedoria da SDS

Oficiais de justiça foram à Corregedoria da SDS denunciar o atuação policial
Foto: Henrique Genecy/Folha de Pernambuco

O Sindicato de Servidores de Justiça de Pernambuco (Sindjud-PE) entrou com pedido de apuração da ação de dois policiais militares do 6º Batalhão (Jaboatão) contra um oficial de justiça. A denúncia é de que os dois PMs atuaram de "forma abusiva e truculenta" contra o oficial de justiça Fábio Fernandes nessa quarta-feira (21), em Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. A denúncia foi oficializada nesta quinta (22), na Corregedoria da Secretaria de Defesa Social, no Recife.

Segundo o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE), Marco Albuquerque, o oficial de justiça Fábio Fernandes estava entregando documentos de medida protetiva da Lei Maria da Penha quando foi abordado, na Rua Calumbi, em Cajueiro Seco, por dois PMs de moto. De acordo com o dirigente sindical, os homens revistaram o carro e mexeram em uma pasta onde haveria mandados em segredo de justiça, mesmo sendo alertados pelo oficial.

"Quando eles iam embora, o oficial pediu pra ser conduzido à delegacia para prestar queixa. Então, os policiais disseram que ele iria ser preso e que 'iria se arrepender do que tinha feito'", contou Marco. "Quando a viatura chegou para conduzi-lo, um dos PMs falouque ele (Fábio) deveria dar graças a Deus por não estar sendo colocado na mala", contou Albuquerque.

O oficial foi levado à Delegacia de Prazeres, onde, de acordo com a denúncia, a truculência dos policiais prosseguiu. O oficial de justiça teria ficado inacessível por três horas, trancado numa sala até que os PMs repassassem a ocorrência ao delegado. 

Depois de ouvido, o oficial foi solto ainda na noite desta quarta e compareceu à Corregedoria nesta tarde, quando contou que um dos PMs evitou todo tipo de identificação. “Ele não tirou o capacete enquanto fazia a abordagem. Sempre esteve muito agressivo. Ficava dizendo que era muito elogiado pelo comandante do batalhão”, relatou. “Como que um homem desse pode estar em uma comunidade fazendo abordagem?”, questionou. 

"Foi uma atitude arbitrária. Essas pessoas não podem estar na rua. Esse tipo de conduta não é o que se espera de um agente da segurança pública", contou o presidente do Sindojus-PE.

Nota da PMPE

Questionada, a Polícia Militar de Pernambuco rebateu, dizendo que “apenas executou seu trabalho, dentro da legalidade, da técnica e da missão de agente da segurança pública ao fazer uma abordagem de rotina”. 

Em nota, a PMPE explicou que houve agressividade por parte do oficial. “Por duas vezes, os policiais ordenaram para que descessem do carro, sem sucesso. Ao sair, o senhor Fábio Fernando da Silva agrediu verbalmente os agentes e se identificou como servidor do Poder Judiciário. Além de tratar mal os policiais de serviço, recusou-se a colaborar com os procedimentos de revista e identificação, aos quais todos os cidadãos - independentemente do cargo ou função pública exercida - devem submeter, conforme garantem a Constituição Federal (artigo 5º) e o Código de Processo penal (artigo 244. Devido a essa recusa e conduta diante da autoridade policial, o oficial de justiça foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, onde foi lavrado um Boletim de Ocorrência por desacato. Logo após os procedimentos de praxe, ele foi liberado”, concluiu a instituição. 

Respostas dos sindicatos

Em nota assinada pelos seus presidentes, o Sindojus-PE, o Sindjud-PE e a Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco - (ASPJ-PE), afirmar ter recebido a nota da PMPE com "perplexidade".

Leia o texto na íntegra:

A nota divulgada pela PM é, literalmente, o depoimento do policial. Logo, a opinião da polícia é o que foi alegado por seu integrante, sem uma averiguação minuciosa da situação. Ao mesmo tempo o texto omite fatos e detalhes, como por exemplo, a voz de prisão ter sido proferida quando o Servidor do TJPE informou que registraria, em delegacia, o acesso dos policiais aos arquivos sigilosos da justiça. Percebe-se claramente o desconhecimento do Art. 5º da Constituição Federal, citado pelo emissor, quando sequer há um responsável que assine a nota publicando-a de forma aleatória.

A resposta falta com a verdade quando diz que houve resistência do servidor em concordar com a revista pessoal e do seu veículo, sendo mais absurda ao relatar que o mesmo teria proferido agressões verbais. Outra irregularidade se deu quando, após a detenção, a equipe policial não se dirigiu, imediatamente, para uma delegacia nem para a audiência de custódia, mantendo o Servidor detido e privando-o de qualquer comunicação por um longo período, sendo assim necessária a intervenção da autoridade da Polícia Civil, requerendo a apresentação do detido à DP. Ainda assim, não satisfeita, a equipe da Polícia Militar entra em contradição quando acusa o Servidor do TJPE de resistência, mas ao mesmo tempo alega não ter sido necessário fazer uso das algemas.

É lamentável que um pequeno grupo da Polícia Militar do 6º batalhão macule a imagem de uma instituição onde deveria ser provedora da sensação de segurança e proteção da sociedade civil. Por outro lado, vale registrar a ótima atuação da Polícia Civil que, teve uma atuação exemplar ao intervir solicitando celeridade no envio do caso para a mesma.

Obviamente que este posicionamento, reprovável, do batalhão em questão não reflete toda a corporação, principalmente os mais novos, ainda sem vícios, que honram a farda que vestem, e por isso precisa ser apurado com todas as forças para que não se torne comum em nossa sociedade atuações como esta.

Pelo ocorrido, entendemos que o Governo do Estado precisa promover capacitações, urgentemente, para que situações como as ocorridas com este cidadão recifense, não voltem a acontecer em nossa sociedade. É dever da polícia agir conforme os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Analisaremos a necessidade de provocar outras instâncias, como também buscar outras medidas cabíveis, inclusive as judiciais.

InfoJus BRASIL; Com informações do Portal Folha PE

Um comentário:

  1. Bizarro isso!! Se a própria corporação dá uma nota corroborando a conduta desses bandidos fardados, essa situação tem que ser encaminhada imediatamente à administração do tribunal e ao ministério público pra apurar a conduta de toda a cadeia de comando dessa instituição.

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