sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

TJBA: Corregedoria publica recomendação para participação de Oficiais de Justiça em audiências

Foi publicado nesta quinta-feira (12), no Diário de Justiça Eletrônico, pela Corregedoria Geral da Justiça do TJBA, a Recomendação Nº CGJ 01/2023-GSEC.

A publicação recomenda aos Juízes de direito das Comarca de Entrância Final que a participação dos Oficiais de Justiça em audiências seja determinada de forma excepcional, devidamente fundamentada, à exceção das sessões do Júri cuja participação é obrigatória.

De acordo com a publicação do corregedor-geral, Edivaldo Rocha Rotondano, a decisão considera que o Código de Processo Civil e a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, ao definirem as atribuições do oficial de Justiça, preponderam a execução de mandados de citação, prisão, arrestos e demais diligências, reservando a assistência ao juízo para situações excepcionais.

Confira abaixo a Recomendação Nº CGJ 01/2023-GSEC completa:

RECOMENDAÇÃO Nº CGJ 01/2023-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços judiciais;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça, dentre outras atribuições, orientar a atividade desenvolvida pelo Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no âmbito das Comarcas de Entrância Final;

CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil e a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, ao definirem as atribuições do oficial de Justiça, preponderam a execução de mandados de citação, prisão, arrestos e demais diligências, reservando a assistência ao juízo para situações excepcionais;

CONSIDERANDO o pronunciamento de autoria da então Juíza Assessora Especial Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade de Carvalho, acolhido pelo então Corregedor-Geral, Des. José Alfredo Cerqueira da Silva nos autos do TJ-ADM-2019/35036;

CONSIDERANDO o que consta do expediente PJECOR n. 0000558-40.2022.2.00.0805 que debate a necessidade de participação de oficiais de justiça na realização de audiências;

RESOLVE:

Art. 1º – Recomendar aos Juízes de direito das Comarca de Entrância Final que a participação dos Oficiais de Justiça em audiências seja determinada de forma excepcional, devidamente fundamentada, à exceção das sessões do Júri cuja participação é obrigatória.

Secretaria da Corregedoria, 11 de janeiro de 2023.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

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