domingo, 25 de agosto de 2013

Inércia da Justiça e do MP são causas da tortura na América do Sul

Busca por soluções

A inoperância do Judiciário e do Ministério Público na investigação e punição dos responsáveis e na reparação das vítimas é uma das causas da prática recorrente da tortura na América do Sul. Essa conclusão faz parte da Declaração de Buenos Aires, divulgada no encerramento da 1ª Jornada sobre Prevenção da Tortura do Cone Sul.

O evento ocorreu na capital argentina entre os dias 14 e 16 de agosto, e entre os participantes estava Luciano Losekann, juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça. Losekann é coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas

A Declaração de Buenos Aires enumera as causas e aponta possíveis soluções para a tortura que, aponta o texto, normalmente ocorre nos locais em que há privação de liberdade, como presídios e unidades de internação de jovens. O documento fala em impunidade aos agressores, legitimação social da mão do Estado e do encarceramento em massa, preconceito aos setores mais fracos da sociedade e restrição ao trabalho de advogados, médicos e outros profissionais.

Falta também a tipificação da tortura nos países da região, segundo o texto, que aponta ainda a crise nos sistemas carcerários dessas nações. Como medidas para minimizar o prejuízo, o texto defende que a tortura seja tipificada de acordo com padrões internacionais, sugerindo que Ministério Público e Judiciário atuem com mais celeridade para investigar as denúncias.

A Declaração de Buenos Aires defende ainda a criação de uma carreira civil, no âmbito das forças de segurança, para a defesa dos direitos humanos de pessoas punidas com a restrição de liberdade. Os países integrantes concordaram em colocar em execução os respectivos mecanismos de prevenção à tortura.

O documento que servirá de base é o Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, das Nações Unidas. No Brasil, tal providência está prevista na Lei 12.487, sancionada no começo de agosto pela presidente Dilma Rousseff.

Foram representadas instituições que combatem a tortura no Brasil, Argentina, Paraguai, Chile, Bolívia, Peru e Uruguai. O evento organizado pela Associação para a Prevenção da Tortura também envolveu membros do Alto Comissariado das Organizações das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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