sexta-feira, 17 de abril de 2020

Justiça determina fornecimento de luvas, máscaras e álcool em gel para oficiais de Justiça do Mato Grosso

Os oficiais de Justiça que não receberem os equipamentos do TJMT ficam dispensados do exercício das atividades

Nesta quinta-feira, 16/04, o Desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do Mandado de Segurança Coletivo 1008588-98.2020.8.11.0000, impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus-MT), determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que forneça equipamentos de proteção aos oficiais de Justiça de todas as comarcas do estado enquanto perdurar os riscos de contaminação pelo coronavírus, ficando dispensado o exercício das atividades no caso de não atendimento da medida determinada. O desembargador determinou ainda a vacinação contra a H1N1 aos oficiais de Justiça plantonistas.

No mandado de segurança, o Sindojus-MT alegou que os Oficiais de Justiça são o longa manus do Judiciário, são esses profissionais que tem o contato externo com a população e com o jurisdicionado, muitas vezes em lugares insalubres e perigosos tais como Cadeias e Presídios, bocas de fumo, hospitais, nosocômios e outros locais insalubres e inseguros. 

Em sua decisão o desembargador Rui Ramos observa que “à luz da disposição Constitucional, ainda que expostos a riscos, aos servidores públicos foi assegurada a proteção por normas de segurança e higiene, bem como a adoção de outras medidas urgentes para preservação da saúde de seus servidores conforme Resolução n. 313, do Conselho Nacional de Justiça, nas quais evidentemente se enquadra o fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPIs, além da vacinação contra H1N1, àqueles incumbidos da realização de atividades externas para atendimento de medidas urgentes durante o período de maior disseminação da doença, sobretudo se considerada a circulação dos referidos servidores em hospitais, presídios e até mesmo em residências para o cumprimento de mandados de busca e apreensão.” 

Decisão: 

“DEFIRO o pedido liminar, a fim de determinar que se adote as medidas sanitárias necessárias à prevenção da vida e da saúde dos oficiais de justiça em atividade, com o fornecimento imediato, para cada servidor, dos devidos equipamentos de proteção individual – EPIs, tais como máscaras, luvas e álcool em gel aos Oficiais de Justiça do Estado em trabalho no regime de plantão, em todas as Comarcas do Estado, enquanto perdurar os riscos de contaminação, ficando dispensado o exercício das atividades no caso de não atendimento da medida determinada, bem como a vacinação contra a H1N1 aos Oficiais de Justiça plantonistas.” Desembargador Rui Ramos Ribeiro. 1008588-98.2020.8.11.0000 – TJMT, 16/04/2020. 

Processo: 1008588-98.2020.8.11.0000 - TJMT

Fonte: InfoJus Brasil

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