sexta-feira, 3 de abril de 2020

A Justiça não para: Oficiais de Justiça do TJAP realizam atividades por teletrabalho durante o Plantão Extraordinário

Profissionais preparados para dar cumprimento às ordens expedidas pelos magistrados, os oficiais de Justiça amapaenses se adequam às resoluções 1352/2020 do Tribunal de Justiça do Amapá e 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que visam combater o avanço da pandemia do novo coronavírus. Como alternativa para dar prosseguimento à prestação jurisdicional, os oficiais estão trabalhando em sistema de home office e regime de Plantão Extraordinário. Segundo o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SINDOJUS), Geraldo Majela, todas as comarcas do estado estão com oficiais plantonistas dando suporte às ações dos magistrados. “Todo o estado está sendo coberto em regime de plantão. Aqui na capital, por ser onde temos a maior demanda, foram designados oito oficiais, seis formalmente e outros dois que ficam de sobreaviso para qualquer eventualidade”, detalhou Majela.

Nos casos em que for necessário deslocamento até a Central de Mandados, localizada no Fórum de Macapá, os profissionais recebem todos os equipamentos de segurança para evitar o contágio pela COVID-19. “A Justiça não parou, a secretaria encaminha o mandado para a Central, eu distribuo e o nosso oficial imprime o mandado em sua própria residência, porém, se for preciso o deslocamento até a Central, nossos oficiais fazem o acesso com toda a segurança, utilizando equipamentos de proteção individual”, enfatizou o presidente do SINDOJUS.

Majela, que durante o período de isolamento social responde também pela coordenação da Central de Mandados, ressaltou ainda que todas as atividades administrativas seguem funcionando normalmente, cumprindo todas as curatelas e liminares.

De acordo com as resoluções, todos os processos que estejam em poder dos oficiais de Justiça estão com os prazos suspensos, conforme explica Geraldo Majela. “As demandas que estavam nas mão dos oficiais tiveram seus prazos prorrogados até o dia 30 de abril, sendo cumpridos imediatamente assim que sejam restabelecidas todas as atividades normais do Judiciário”, garantiu.

Fonte: TJAP

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