quinta-feira, 2 de abril de 2020

Quem vai assumir essa responsabilidade dentro da casa da Justiça?

Por Mário Medeiros Neto


O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de prevenir o contágio pelo coronavírus (covid-19) e garantir o acesso à Justiça nesse período emergencial.

O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o trabalho remoto dos servidores e magistrados e suspendeu os prazos à partir de 16 de março. Quanto ao Oficial de Justiça, que exerce atividade essencialmente externa, pois é ele que torna concreta, na rua, a Justiça junto aos jurisdicionados, teve sua atuação regulada pelo Comunicado Conjunto nº 249/2020, do Tribunal de Justiça de SP, destacando critérios e modos de atuação a serem observados, sempre em casos urgentes e excepcionais, de modo a atender aos cuidados e recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, autoridades estaduais e CNJ.

Para surpresa de todos, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça publicou em 30 de março de 2020 o Comunicado nº 260/2020 contrariando todas as recomendações acima mencionadas, expondo demasiadamente os Oficiais de Justiça à risco de contágio, portanto, de vida (própria e de outras pessoas que possa transmitir, como jurisdicionados e familiares), porque o teor do Comunicado permite que de acordo com o arbítrio dos corregedores permanentes, coordenadores da unidades cartorárias, ou ainda dos chefes das seções administrativas de distribuição de mandados, houvesse a expedição de mandados outros, inclusive os não urgentes, expondo os Oficiais de Justiça à risco desenfreado junto à população, desconsiderando, ainda, que os prazos continuam suspensos.

Há inúmeros casos de Oficiais de Justiça já contaminados pela covid-19, tanto na Capital quanto no interior; pelo menos 3 deles estão na UTI; há casos de morte na família do Oficial de Justiça por contaminação de covid-19.

Por sua vez, para os mandados emergenciais e realmente de urgência, o TJSP ficou de fornecer os EPIs como máscara, luvas e álcool gel, no entanto vem encontrando dificuldades para localizar tais itens em escassez no mercado.

O Oficial de Justiça, em razão de sua exposição pelo trabalho externo pode ser considerado um vetor potencializado de transmissão do vírus para sua família, para os jurisdicionados, para os presidiários, enfim para todos os contatos em razão da sua função, e não olhar isso com o cuidado que a situação exige, é assumir uma responsabilidade que pode ter um resultado desastroso para todos.

*Mário Medeiros Neto, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP)

Fonte: Retirado do Site da Afojebra

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