sábado, 11 de abril de 2020

Decisão judicial determina fornecimento de EPIs aos oficiais de Justiça do TRT-1

O Sisejufe/RJ ingressou, na última terça-feira (07), com Mandado de Segurança para garantir a concessão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos Oficiais das Justiças Federal e do Trabalho do Rio de Janeiro no cumprimento dos mandados urgentes nesta época de pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o sindicato, os Mandados agem contra a omissão abusiva e ilegal dos impetrados, para que sejam urgentemente fornecidos os equipamentos necessários à segurança daqueles que permanecem no trabalho externo durante a crise do Covid-19.

No MS nº 0100661-37.2020.5.01.0000, patrocinado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a entidade, em decisão judicial inédita entre os tribunais federais, conquistou medida liminar parcial para determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região forneça imediatamente itens como álcool em gel, máscaras e luvas aos Oficiais de Justiça.

No processo, o sindicato destacou que apesar dos cuidados durante o quadro de pandemia, “em que houve atenção substancial com o funcionamento das repartições, não foram tomadas providências concretas em prol da preservação da saúde daqueles que sustentarão a continuidade dos serviços essenciais, já que sequer álcool em gel, proteção para o rosto, tronco, mãos e outros itens imprescindíveis foram individualmente fornecidos”.

O Sisejufe/RJ também aponta o conhecimento de que o Tribunal teria cerca de 200 máscaras disponíveis, que estavam armazenadas nos arquivos do Regional e que foram distribuídas entre os servidores, “enquanto os Oficiais de Justiça são obrigados a cumprir as diligências sem qualquer tipo de proteção ou utilizando recursos próprios para a compra dos EPIs”.

Segundo informações obtidas pela Fenassojaf, ainda na terça-feira (07), o TRT-1 liberou a concessão das 200 máscaras para uso no cumprimento dos mandados, sendo que o material foi retirado pelo coordenador regional Sudeste Pietro Valério. No entanto, de acordo com ele, o equipamento não pôde ser utilizado, pois encontrava-se com data de validade vencida.

A advogada responsável pelo caso, Dra. Aracéli Rodrigues, ressalta que “entre a continuidade do serviço e a vida do servidor não há que se falar em ponderação, pois a Constituição diz ser inviolável o direito à vida, razão pela qual não há como escalonar de forma tímida as medidas de precaução: é preciso fornecer todos os equipamentos de proteção individual antes das atividades”.

Assim, a relatora do processo no TRT-1, Desembargadora Ana Maria Moraes, deferiu em parte o pedido liminar e determinou que o Regional trabalhista adote as medidas sanitárias necessárias “à preservação da vida e da saúde do Oficial de Justiça em atividade, fornecendo para cada servidor, de imediato, acesso a álcool em gel, máscaras e luvas de proteção, enquanto perdurar os riscos de contaminação”, decide. Clique Aqui para ler a decisão

Para a diretora da Fenassojaf e do Sisejufe/RJ Mariana Liria, depois de cerca de um mês dedicado exclusivamente às medidas protetivas para os oficiais no período de combate ao coronavírus, “finalmente conseguimos o primeiro reconhecimento em sede judicial de um direito tão óbvio dos Oficiais de Justiça: de que para darmos seguimento à prestação jurisdicional efetiva, necessitamos de condições de trabalho mínimas para diminuir a exposição ao vírus! Precisamos proteger a vida dos Oficiais e não nos tornarmos vetor de propagação da doença. Temos expectativa de que essa seja apenas a primeira de muitas decisões que poderão eventualmente salvar a vida de diversos colegas, que seguem nas ruas cumprindo as ordens urgentes”.

Já a dirigente do sindicato e Oficiala do TRT-1 Maria Cristina Mendes reafirma a necessidade de atenção às demandas relacionadas à saúde dos Oficiais de Justiça. “Acúmulo de serviço, caixas cheias de mandados, cobrança das partes são fatores que, por si só, desestabilizam o servidor. Se, neste cenário de pandemia, acrescentarmos a ausência de condições mínimas para o trabalho, carência de EPIs e falta de perspectiva de acesso aos itens de segurança, de fornecimento obrigatório por parte dos Tribunais, certamente que os oficiais de justiça serão irreversivelmente atingidos da pior maneira possível nesse cenário de crise”, finaliza.

Segundo o Jurídico, é possível recurso contra a decisão.

InfoJus: Com informações da Fenassojaf

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