sexta-feira, 3 de abril de 2020

TJ de SP alega dificuldades para dar máscaras a oficiais de Justiça

Em razão do "mercado desabastecido", Corte não conseguiu adquirir equipamentos de segurança para proteger trabalhadores que atuam nas ruas

Em meio à pandemia, faltam equipamentos de proteção para oficiais de justiça
Futura Press/Folhapress

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou nesta quinta-feira (2) ter se deparado com dificuldades, em razão do "mercado desabastecido", para adquirir equipamentos de segurança para proteger oficiais de Justiça, que trabalham invariavelmente em campo, da epidemia do coronavírus.

"A Presidência do Tribunal de Justiça vem buscando, de forma incessante, adquirir de modo emergencial equipamentos de segurança destinados aos Srs. Oficiais de Justiça, a fim de quem possam dar cumprimento às diligências com a mínima exposição de sua saúde aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19). No entanto, como é de conhecimento geral, o mercado está desabastecido diante da procura intensa por tais equipamentos, o que tornou, até o momento, impossível a aquisição", afirma a Corte.

Segundo o TJ-SP, para evitar entraves de uma compra em larga escala, foi autorizada pela Presidência a "aquisição, desde já, desses equipamentos pelas administrações prediais". "Ressalta-se que a aquisição dos equipamentos em quantidades menores e em lugares diferentes é, muitas vezes, mais fácil e viável do que a aquisição em grande escala".

"Caberá a cada administração realizar cálculo aproximado relativo à quantidade de materiais necessários para distribuir aos Srs. Oficiais de Justiça que efetivamente atuarão em seu Foro ou Comarca pelo período em que instituído o sistema remoto de trabalho (Provimento CSM nº. 2.549/2020), considerada a escala de cada local e o número de diligências estimado", afirma o TJ, em relação à compra de luvas, máscaras e álcool gel.

"Em complemento, a Diretoria Médica deste Tribunal de Justiça esclareceu que as máscaras devem ser utilizadas por, no máximo, 4 horas e, posteriormente, descartadas. Da mesma forma, as luvas devem ser descartadas após o uso, especialmente depois do manuseio de papéis, documentos ou objetos que tiveram contato com outras pessoas. Recomendou, ainda, a lavagem frequente das mãos com água e sabão e, na impossibilidade, uso de álcool gel 70%", conclui.

Em artigo, o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Medeiros Neto, criticou a Corte e afirmou que ato da Corregedoria "contrariou todas as recomendações acima mencionadas, expondo demasiadamente os Oficiais de Justiça à risco de contágio, portanto, de vida (própria e de outras pessoas que possa transmitir, como jurisdicionados e familiares), porque o teor do Comunicado permite que de acordo com o arbítrio dos corregedores permanentes, coordenadores da unidades cartorárias, ou ainda dos chefes das seções administrativas de distribuição de mandados, houvesse a expedição de mandados outros, inclusive os não urgentes, expondo os Oficiais de Justiça à risco desenfreado junto à população, desconsiderando, ainda, que os prazos continuam suspensos".

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