A ministra do Supremo Tribunal Federal - STF, Cármen Lúcia, relatora da
Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADI, número 4938, o rito
abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). A ação questiona
dispositivo de resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que
impede a redistribuição, em reciprocidade, de cargos ocupados por
servidores com menos de 36 meses de exercício no cargo.
Carmen Lúcia, no despacho, adotou o rito abreviado, em que pede informações, “com urgência e prioridade”, à presidência do CNJ e determina que, em seguida, se dê vista dos autos advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
O artigo 12 da Lei da 9.868/1999 permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
A Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata), foi quem ajuizou a ação, sob o argumento de que a Resolução 146/2012 do CNJ estaria em desconformidade com a Constituição Federal por usurpar a competência do presidente da República para inovar na ordem jurídica no que diz respeito ao regime jurídico dos servidores públicos.
Carmen Lúcia, no despacho, adotou o rito abreviado, em que pede informações, “com urgência e prioridade”, à presidência do CNJ e determina que, em seguida, se dê vista dos autos advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
O artigo 12 da Lei da 9.868/1999 permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
A Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata), foi quem ajuizou a ação, sob o argumento de que a Resolução 146/2012 do CNJ estaria em desconformidade com a Constituição Federal por usurpar a competência do presidente da República para inovar na ordem jurídica no que diz respeito ao regime jurídico dos servidores públicos.
Fonte: FENAJUD
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