A Direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça
reuniu, na data de 07 de maio com o Juiz Corregedor do Conselho Nacional
de Justiça e Assessoria desse Órgão. O SINDOJUS apresentou 09 (nove)
itens de pauta e pediu a intervenção do CNJ para analisá-los e dentro
das possibilidades cabíveis determinar ao TJE/PA que implemente estes
pleitos. Os itens apresentados são os seguintes:
1- Inclusão dos Oficiais de Justiça no Plano de Segurança
Nacional do Poder Judiciário: Este item não faz parte dos pleitos do
SINDOJUS junto ao TJPA, porém trata-se de pedido feito diretamente ao
CNJ, em data pretérita, sob protocolo Nº 0006893-17.2012.2.00.0000, e
visa à proteção física dos Oficiais de Justiça no exercício da função;
2- Implementação da Resolução 153 do CNJ, no Estado do Pará: Em que pese o SINDOJUS há 11 meses está se mobilizando pela implementação da Resolução e ter-se reunido inúmeras vezes com as Secretarias do Tribunal e Presidências, até a presente nada não se tem uma resposta concreta, razão pela qual pedimos a intervenção direta do CNJ a fim de que se possa agilizar o cumprimento da Resolução. O SINDOJUS informou ao Tribunal sobre todas as etapas realizadas para implementação da Resolução, inclusive pedido de reserva de orçamento para o ano de 2013 de valores suficientes para custear o ressarcimento;
2- Implementação da Resolução 153 do CNJ, no Estado do Pará: Em que pese o SINDOJUS há 11 meses está se mobilizando pela implementação da Resolução e ter-se reunido inúmeras vezes com as Secretarias do Tribunal e Presidências, até a presente nada não se tem uma resposta concreta, razão pela qual pedimos a intervenção direta do CNJ a fim de que se possa agilizar o cumprimento da Resolução. O SINDOJUS informou ao Tribunal sobre todas as etapas realizadas para implementação da Resolução, inclusive pedido de reserva de orçamento para o ano de 2013 de valores suficientes para custear o ressarcimento;
3- Aquisição de Equipamento de Proteção Individual: O
SINDOJUS há dois anos acordou com TJPA a aquisição de coletes à prova de
balas, para distribuição entre os Oficiais de Justiça. Por dois anos
consecutivos o orçamento retornou para a SEPLAN e foi remanejado, pela
SEPLAN para a mesma aquisição, porém a compra fora frustrada tendo em
vista a desorganização do controle interno do TJPA, chegando-se
inclusive ao extravio da autorização do Exército para a compra;
4- Disponibilidade de Veículos Adequados e em Condições de
Uso para o Cumprimento de Mandados de Condução Coercitiva e Mandados de
Prisão: O SINDOJUS frequentemente recebe reclamações de Oficiais de
Justiça, referente ao “descumprimento” ou cumprimento de forma precária,
de Mandados de Condução Coercitiva em razão da falta de transporte para
tanto. Os veículos oferecidos pelo Tribunal estão sucateados e oferecem
risco à vida dos Oficiais de Justiça e das partes chegando-se ao cúmulo
de dois veículos terem “pegado fogo”, um a faltar freios e outro a ser
apreendido pelo DETRAN por falta de pagamento do IPVA. O Fórum Penal
diariamente tem audiências remarcadas por falta de veículos, em tempo
hábil, para cumprir os Mandados de Condução. Ressalte-se que o TJPA
ainda é um dos Tribunais brasileiros que mantém a disponibilização de
veículos para transporte de Juízes no percurso casa/fórum/casa, bem como
para outros fins, diversos. Temos conhecimento de que há uma resolução
do CNJ que flexibiliza o transporte de Magistrados no percurso
casa/trabalho/casa, porém pensamos que deve ser sopesado esse transporte
e o interesse publico da sociedade em ter as audiências realizadas.
Ressalte-se que dentre os Servidores e Agentes Públicos, poucos são os
que tem essa regalia de transporte casa/trabalho/casa, já que são
detentores de salários dignos, podendo, portanto, custear seus próprios
transportes para o trabalho;
5- Providências Juntos às Corregedorias- Capital/Interior,
no sentido de revisar os procedimentos administrativos contra Oficiais
de Justiça: O SINDOJUS entende que as penas aplicadas nos PAD’s, não
raro, inobservam o princípio da proporcionalidade das penas em relação
ao fato. Diante da arbitrariedade cometida por ambas as Corregedorias do
TJPA na aplicação de penas demasiadamente altas. Na reunião com o Juiz
Corregedor do CNJ o SINDOJUS chegou a cogitar na fusão das Corregedorias
para transformá-las apenas em Corregedoria Geral de Justiça do
Tribunal, uma vez que tendo em vista a continentalidade do Estado do
Pará e as divergências entre as Corregedorias no que se refere aos
Provimentos, muitas vezes editadas por uma Corregedoria e não editada
pela outra, gera desconforto no âmbito do exercício da função,
principalmente do Oficial de Justiça;
6- Providências no Sentido de Apurar as Condutas de alguns
Magistrados representados pelo SINDOJUS/ASSOJUPA: Algumas representações
contra Magistrados, até a presente data não foram decididas e outras
foram simplesmente arquivadas, mesmo tratando-se de condutas graves
praticadas por Magistrados, os quais tem o dever de zelar pelo bom nome
da Justiça, bem como de tratar o servidor com urbanidade, conforme o que
rege a LOMAN.
7- Cumprimento da Resolução 114 do CNJ: Essa Resolução
regulamenta que haja espaço físico para diversos setores dos Tribunais,
inclusive sala para Oficiais de Justiça: O SINDOJUS por diversas vezes
comunicou o TJPA acerca das péssimas condições nas instalações dos
Oficiais de Justiça, ou até a inexistência de instalações, nas Comarcas
do interior, mas até a presente data o TJPA não adotou medidas concretas
para sanar esse problema. Um exemplo é a sala dos Oficiais de Justiça
do Fórum Cível da Capital que além de não comportar o numero de Oficiais
de Justiça, não tem computadores suficientes e se encontra em estado de
insalubridade. O SINDOJUS por diversas vezes informou ao TJPA sobre a
precariedade das instalações, inclusive participou de uma visita da
Presidente anterior no sentido de comprovar “in loco” a realidade, mas
tudo ficou apenas na promessa da Presidência passada e no projeto
elaborado para reforma, aliás como muitos outros pleitos tem ficado;
8- Intervenção do CNJ no que se refere ao cumprimento da
Sentença que condena o Estado a pagar 22,45% de aumento aos Servidores: O
SINDOJUS entende que não cabe ao TJPA discutir esse tema, mas sim
cumprir a Sentença, pois o Tribunal está dando mau exemplo ao
jurisdicionado e demais Órgãos do Estado, quando descumpre uma Sentença
Judicial transitada em julgado. Em que pese o CNJ ser um Órgão de
competência administrativa, o SINDOJUS entendeu que deveria dar
conhecimento acerca do descumprimento, por parte do Tribunal, no que se
refere à Sentença referida. Nas últimas reuniões em que o SINDOJUS
participou das quais também se fizeram presente a Procuradoria do
Estado, só chegou a uma conclusão: a Procuradoria do Estado usa de seus
poderes políticos junto ao TJPA, no sentido de protelar qualquer tipo de
acordo. Um exemplo disso é que em outras ocasiões, em nenhum momento a
PGE citou que os Servidores do interior estariam fora da proposta de
acordo, tendo-o feito na última reunião, porém o Estatuto do Autor da
Ação prevê base territorial em todo o Estado;
9- Cumprimento da Súmula 190 do STJ: Nos últimos anos a
Fazenda Pública da União vem assoberbando as Varas da Justiça Estadual e
consequentemente acarretando uma avalanche de Mandados aos Oficiais de
Justiça do TJPA, sem oferecer nenhuma contrapartida ressarcitória. O STJ
editou a súmula 190 a qual já foi objeto de vários pleitos junto ao
TJPA para implementação da cobrança, mas até a presente data nada foi
feito para esse fim. Para regularizar o recebimento do TJPA não terá
ônus, porém mesmo assim não se vislumbra o interesse para implementação o
que fica comprovado até pelo tempo de vigência da súmula, que é bem
antiga. A Vara da Fazenda Pública de Ananindeua tem aproximadamente 7
mil processos sendo que cerca de 70% deles são feitos da União. Nem o
Magistrado nem os Oficiais de Justiça são ressarcidos pelo trabalho
desempenhado em prol da União. O SINDOJUS pede ao CNJ que analise essa
situação, até porque Ananindeua além de ser Comarca contígua é Região
Metropolitana de Belém e o Judiciário Paraense está arcando com o ônus
que é da União.
O SINDOJUS reconhece que a nova Presidente está apenas há três
meses à frente do TJPA. Ocorre que existe um princípio dentro da
administração pública chamado de “Princípio da Continuidade do Serviço
Público” que norteia que se prossiga no serviço evitando retroações. Um
caso concreto da não continuidade é a aplicação da Resolução 153 do CNJ
uma vez que a Administração anterior, Des. Raimunda Noronha, determinou,
de ofício, que a implementação fosse realizada em caráter de urgência,
já que todos os procedimentos foram tomados para que se chegasse a um
valor justo de ressarcimento, porém há uma resistência em agilizar a
implementação da 153 já que há 11 meses se trabalha no sentido de
implementar o sistema de ressarcimento. Maiores informações não serão
divulgadas por motivos de segurança.
Fonte: SINDOJUS/PA
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