Dado: carreiras precisam estar explícitas em lei.
A
 Câmara analisa o Projeto de Lei 3351/12, do deputado João Dado 
(PDT-SP), que define quais carreiras são consideradas atividade típica 
de Estado. O texto também estabelece os direitos e deveres do servidor 
público que exerce essas atividades.
O
 deputado argumenta que o projeto garante efetiva aplicabilidade a leis 
que preveem critérios e garantias especiais para os casos de exoneração 
de membros de carreiras exclusivas de Estado.
Ele
 lembra que essas leis foram criadas no processo de regulamentação dos 
artigos 41 e 169 da Constituição. “No entanto, embora estabeleçam 
critérios especiais para exoneração de servidores estáveis dessas 
carreiras, de nada valerão se não ficarem explícitas quais são as 
carreiras típicas de Estado”, completou.
Todos os Poderes
Pela proposta, são consideradas atividades exclusivas de Estado:
– no âmbito do Poder Legislativo, as relacionadas à atividade-fim de produção e consultoria legislativa; 
– as relacionadas à atividade-fim dos tribunais e conselhos de Contas; 
–
 no âmbito do Poder Judiciário, as exercidas pelos integrantes das 
carreiras jurídicas de magistrado e as relacionadas á atividade-fim dos 
tribunais; 
–
 no âmbito das funções essenciais à Justiça, as exercidas pelos membros 
do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, e 
as relacionadas às suas atividades-fim;  
–
 no âmbito do Poder Executivo, as exercidas pelos militares; policiais 
federais; policiais rodoviários e ferroviários federais; policiais 
civis; guardas municipais; membros da carreira diplomática e fiscais de 
tributos; e as relacionadas às atividades-fim de fiscalização e 
arrecadação tributária; previdenciária e do trabalho; controle interno; 
planejamento e orçamento; gestão governamental; comércio exterior; 
política monetária nacional; supervisão do sistema financeiro nacional; e
 oficiais de inteligência.
Prerrogativas
O
 texto ainda estabelece as prerrogativas das carreiras típicas de 
Estado, entre as quais o direito de não ser preso senão por ordem 
escrita do Tribunal competente, salvo em flagrante de crime 
inafiançável; e o direito de ser demitido do cargo somente mediante 
processo administrativo, garantida ampla defesa, sendo vedada, nesses 
casos, a demissão por motivo de insuficiência de desempenho ou de 
excesso de despesas com pessoal.
Tramitação
O
 projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de 
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de 
Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias / Aojustra

 
 
 
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