No momento em que os serviços públicos de Joinville seguem comprometidos graças
a greve dos funcionários da Prefeitura, que já dura 33 dias, vem de Brasília
uma possível ‘vitória’ para os servidores.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), se
reuniu ontem (9) para analisar Recurso Extraordinário (RE) dos servidores
públicos de São Paulo onde eles pedem indenização por não terem recebido
revisão geral anual em seus vencimentos (reajuste inflacionário). O julgamento
foi suspenso com o pedido de vistas da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no
entanto, o voto do relator Marco Aurélio Mello foi completamente favorável aos
servidores. (leia
a íntegra)
Direito garantido ao reajuste
Segundo Mello, “os autores do recurso não
buscavam nenhuma forma de ganhar aumentos. Buscam, apenas, a indenização pelo
descumprimento de um dever jurídico, de um comando constitucional, pelo Estado
de São Paulo, explicou.
Ainda segundo o ministro, a revisão geral anual
está assegurada na Carta Política, no artigo 37, X. Para ele, correção
monetária não é ganho, nem lucro, nem vantagem. O reajuste, disse o ministro, é
um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública.
Além disso, é uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da
inflação.
Assim, nem mesmo a alegação de eventual impacto
financeiro negativo nas contas públicas justificaria a inobservância do
dispositivo constante do artigo 37, X, da Constituição, asseverou o ministro
Marco Aurélio.
Vale lembrar que no caso de Joinville, o
prefeito Carlito usou do mesmo argumento (prefeitura sem dinheiro) para negar a
reposição inflacionária aos servidores.
Durante o julgamento, além do advogado dos
autores do RE e do procurador do Estado de São Paulo, falaram como interessados
a Associação Nacional de Defesa dos servidores Públicos (Andesp), a Federação
Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União
(Fenajufe) e o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina
(Sinpofesc).
As manifestações convergiram para o mesmo ponto:
de que a revisão geral anual é um direito do servidor público, que tem como
intuito corrigir monetariamente os vencimentos, evitando a corrosão do seu
valor de compra pela inflação. A lógica da revisão é de que o servidor tenha garantia
de que ao menos poderá comprar o mesmo numero de carrinhos de supermercado que
comprava no ano anterior, exemplificou o advogado dos autores.
De acordo com o advogado dos recorrentes, se não
for reconhecido direito a indenização por conta da não aplicação da revisão
anual, estará se homenageando quem dolosamente descumpre carta da república.
No recurso, os autores – servidores públicos
civis de São Paulo – afirmam que não buscam obter, na justiça, qualquer espécie
de reajuste ou aumento nos vencimentos, mas apenas uma indenização pelas perdas
inflacionárias sofridas nos últimos anos, por conta da omissão do Estado de São
Paulo que, desrespeitando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, não concedeu a revisão geral anual para os servidores públicos
estaduais. No RE, os autores lembram que o STF já reconheceu, no julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2492, a mora legislativa do
governo paulista sobre o tema, o que seria bastante para caracterizar a
omissão, fazendo surgir daí a obrigação de indenizar.
Desprezo do Executivo
Para o ministro Marco Aurélio, o quadro
demonstra desprezo do executivo para com o comando constitucional, quanto ao
que garantido aos servidores públicos. Se o estado não agiu, disse o ministro,
responde pela incúria, pela deficiência ou ineficiência.
Fonte: Agência Estado
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