sábado, 25 de agosto de 2012

Record impede que oficial de Justiça entre em contato com Nicole Bahls

 
A Record impediu que um oficial de Justiça entregasse uma citação a Nicole Bahls dentro da “Fazenda”, em Itu, interior de São Paulo, no último dia 16 de agosto. A modelo está proibida de citar o nome de Juju Salimeno no reality show.

O oficial, acompanhado do advogado da loura, Dr. Adriano Ribeiro da Silva, foi barrado pelo produtor Carlos César Gonçalves, que justificou ter ordens do departamento jurídico da emisssora de bloquear o acesso aos participantes. A assessoria da Record nega.

Fonte: Extra

9 comentários:

  1. Isso faz parte do jogo, o trabalho do Oficial de justiça foi feito, certifica o ocorrido e o juiz que tome suas providencias, temos que aprender a seguir a lei a risca e não tomar partido, pois corda só estoura do lado mais fraco!

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  2. Não concordo. Acho que o oficial de Justiça deveria ter solicitado apoio policial, pois houve crime contra a Justiça. Nesse caso, havendo crimenão é necessário despacho judicial solicitando apoio policial, há flagrante. Daqui a pouco o oficial de Justiça não pode entrar em nenhuma empresa, pois as empresas vão criar regimentos internos e ficará acima do CPC, CPP, etc.

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  3. Dino, a minha posição é justamente para provocar a mudança pois a lei diz que o deve ser feito é solicitar auxilio de força policial, mas não permite que seja feito direto( pelo menos aqui na Bahia é assim) é preciso se certificar para que o juiz mande expedir oficio solicitando força policial.

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  4. Não sei vc lembra de um caso ocorrido aqui onde um tratorista desobedeceu uma ordem de derrubar uma casa? ele recebeu ordem de prisão e ao invés da PM prender como determinado pelo Oficial, a PM levou foi para o Hospital! A policia aqui faz tudo para não entrar em problema, e os juízes, não dão a menor importância quando certificamos desobediência, simplesmente ordenar a expedição do oficio!

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  5. Itailson, entendo a sua posição, ainda mais com o problema que vcs tem de solicitar apoio policial. Mas veja bem: a prisão em flagrante pode ser feita por qualquer pessoa e deve (obrigação) ser feita pela polícia.

    Não entendo é porque qualquer pessoa pode ligar e chamar a polícia quando alguém está cometendo um crime e vocês oficiais de Justiça da Bahia não podem!!!!!!!!!!!!!!!!! Será que vcs pedirem outra pessoa para ligar para a polícia iria resolver?

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  6. Dino, foi justamente esse questionamento que já fizemos há algum tempo a um major ligado ao comando! Numa situação de flagrante eles atendem sim, mas se um EX; Um porteiro de prédio nos diz que não vamos entrar e chamarmos a policia, vai ficar por isso mesmo, pois aqui terceirizaram o atendimento ao 190 e até os próprios PMs encontram dificuldade em pedir apoio fora de serviço.

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  7. Marcos Antonio:
    Itailson. O Dino esta revestido de todas as razões. Nesse caso, quem deve dar a ordem de prisão é sempre o Oficial de Justiça, pois, é ele quem esta cumprindo e exececutando a ordem judicial, e mais, quem deve lavrar o auto de resistência é o próprio Oficial de Justiça, entregando o preso juntamente com o auto de resistência a Autoridade Policial -Delegado-, a PM é solicitada para dar a devida guarida ao Oficial de Justiça, e na situação fica ao comando do Oficial até o fiel cumprimento da ordem judicial. Também não consigo entender porque ai na Bahia, as coisas são porcessadas de forma diferente as orientações dos códigos. Aqui em minha cidade -Tangará da Serra/MT- quando existem pequenos problemas dessa natureza, o colega solicita outro Oficial de Justiça, e mais outro se for precisso, prende quantas pessoas obstruirem o cumprimento da ordem judicial, lavra-se o auto de resistência, e se precisso for algema-se o resistente, e entregá-o ao CISC, seguindo as determinações dos Códigos e Súmulas (STF/uso de algemas)

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  8. Quando alguém tenta obstruir meu trabalho, ainda mais de forma arrogante, seja quem for, para mim passa a ser questão de honra. Tomo todas as providências.

    Existe um pastor e radialista respondendo ação penal porque me desacatou quando eu cumpria um mandado de intimação.

    Quando trabalhei em Santo Antônio do Descoberto/GO duas assessoras do prefeito registraram ocorrência alegando que eu teria cometido crime de abuso de poder quando cumpri um mandado de busca e apreensão na Prefeitura. Na verdade cumpri o mandado de forma tranquila e bem discreta. O inquérito (o delegado abriu inquérito, mesmo sendo caso de aplicar a lei 9.099) foi arquivado assim que chegou no fórum. Entrei com ação de reparação de danos morais. Ganhei a causa, com atualização não chegou a 3.000,00 o valor que recebi, mas valeu a pena, pois tenho certeza que elas irão pensar bem antes de tentar prejudicar algum oficial de Justiça.

    Temos que nos fazer respeitar.

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  9. Colegas, aqui o que aconteceria era iriamos todos para a delegacia perderíamos horas esperando o B.O. e no final sairíamos todos juntos pois seria registrado um auto e liberariam em seguida, em suma quem perderia tempo seria eu.
    Aqui em salvador não existe central de mandado ou seja nós não nos conhecemos para solicitarmos ajuda um ao outro é cada um por si.
    Aqui oficial de Justiça não cumpre mandado de prisão e pior a maioria dos juízes, não dão a minima para as certidões com explicações do por que a diligencia foi negativa apenas mandam refazer e ordenam força policial e pronto.

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