quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Alerta ao Oficialato Judicial Mineiro

JMG ALÉM DE PRECARIZAR O SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO PELA INSTITUIÇÃO, TENTA REDUZIR O TRABALHO DO OFICIAL DE JUSTIÇA A CONDIÇÕES ANÁLOGAS A DE ESCRAVO.

Para reflexão, assim dispõe o artigo 149 do Código Penal Brasileiro:

“Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

O SINDOJUS/MG está percorrendo várias comarcas do interior, para ouvir queixas e reclamações dos oficiais de justiça, além de conscientizá-los da situação a que estão se sujeitando por abuso de autoridade/poder, assédio moral e ameaças veladas, visto que não existe uma lei que obrigue os oficiais a colocarem seu patrimônio pessoal a disposição do Tribunal de Justiça. Já foram visitados neste mês as regiões ZONA DA MATA, TRIÂNGULO MINEIRO e NORTE DE MINAS. Muitas comarcas foram e ainda serão percorridas pelos dirigentes sindicais Wander Ribeiro e Jonathan Porto, até o final desta semana e a situação vivenciada por estes trabalhadores é muito pior do que se esperava, em grau e gênero. Onde já se viu alguém percorrer, a trabalho e com seu próprio veículo, uma distância de 500 km  para receber R$8,50 de reembolso? E ainda, trabalhando por mais de 12 horas por dia quando o edital de seu concurso fixou o limite de 06 horas, sem fazer jus a seu direito a adicional por hora-extra e adicional noturno?  Isto não aconteceria nem na iniciativa privada, mesmo que o regime de governo do país ainda fosse a ditadura militar. Será que vigora na atualidade a ditadura dos Meirinhos-Mor, ou melhor, dos magistrados?

Por que a administração do TJMG até hoje não respondeu quanto que se gasta anualmente com os mandados amparados pela assistência judiciária, já que foram enviados ofícios pelo Sindojus, neste sentido, desde o início do ano 2012? Por que também não respondeu sobre os mais de 211 milhões passados pelo Poder Executivo em 2011, para custear as diligências dos oficiais de justiça amparados pela justiça gratuita? (Clique aqui e veja o valor no site do executivo). Será que o TJMG está fazendo caixa com o que sobra dos valores destinados a custear as diligências sob o pálio da gratuidade da justiça, aos quase 3 mil oficiais na ativa? (calcule e conclua sobre a média aritmética). Por que as custas processuais, nestes feitos, são cobradas pela TABELA D e os repasses aos oficiais são bem inferiores? Será que o TJMG recebe a TABELA D prevista na Lei de Custas e repassa esta miséria de verba indenizatória?

Querer importar a crise financeira da Europa para justificar a não implementação de seus direitos é abusar de sua inteligência. 

Oficial de Justiça: QUESTIONE-SE! Quando você prestou concurso público para o cargo que ocupa não estava descrito no edital que você teria que ter carteira de habilitação (A,B,C, D ou E) para direção de veículo. Muito menos que você teria que adquirir ou disponibilizar um veículo automotor para o TJMG. Calcule o custo da aquisição do veículo, combustível, gastos com manutenção, auto-escola, prejuízos (acidentes e multas), seguro total (franquia em caso de acidentes e furtos), responsabilidade civil por danos à terceiros,  tributos (ipva + taxa de licenciamento + seguro obrigatório), estacionamento, depreciação do veículo, entre outros gastos que você teve que arcar com seu salário. Veja se esta verba realmente o indenizou, principalmente aqueles que não tinham, à epoca, carteira de habilitação. O oficialato judicial é a única carreira que disponibiliza um carro ou uma moto para o serviço que presta e, ainda, sem motorista. Compare e veja se é isto o que acontece com os agentes das Polícias (Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal), Corpo de Bombeiros, Ibama entre outras instituições que cumprem o papel operacional como este. E se você se acidentar, tirar férias e licença? Será que esta verba irá cobrir os gastos do mês.

VERBA INDENIZATÓRIA não é salário e tampouco privilégio. Na teoria ela serviria para indenizar um dano que o estado (TJMG) praticou contra você, por dispor de seus próprios meios para cumprir uma obrigação que é do tribunal. Reveja seus conceitos sobre ela!

Valorize sua profissão! Honre o difícil concurso que você prestou!

A diretoria do SINDOJUS/MG.

Fonte: SINDOJUS/MG

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