segunda-feira, 13 de agosto de 2012

13/08/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Ministros do Supremo Tribunal Federal se mostram divididos sobre um dos mais difíceis nós do mensalão: É necessário haver o chamado ato de ofício para configurar o crime de corrupção passiva? De acordo com o artigo 317 do Código Penal, uma pessoa pratica o crime quando “recebe direta ou indiretamente vantagem indevida ou promessa de tal vantagem”. Seria necessário comprovar materialmente a contrapartida do servidor público para enquadrá-lo no ilícito? Para três ministros, a resposta é sim. Outros dois defendem a tese contrária. As informações são do jornal O Globo.

A responsabilidade dos bancos
O setor financeiro está com os olhos voltados para o julgamento do mensalão, afirma o jornal Valor Econômico. Não para saber se os responsáveis pelo suposto esquema de compra de votos serão ou não punidos, mas porque está em jogo algumas das práticas empresariais mais relevantes das instituições financeiras. Em última instância, o que os 11 ministros do Supremo vão decidir é até onde vai a responsabilidade dos bancos por crimes de lavagem de dinheiro — o "compliance", no jargão financeiro

À espera do julgamento
O Tribunal de Contas da União não votará nenhum processo que possa ser usado pela defesa ou pela acusação dos réus do mensalão até que o STF encerre o julgamento. A decisão foi tomada depois da polêmica votação que considerou regular um contrato milionário da DNA de Marcos Valério Fernandes de Souza com o Banco do Brasil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Maior que a denúncia
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o delegado da Polícia Federal Luís Flávio Zampronha, que investigou de 2005 a 2011 a existência do mensalão, afirma que o esquema é maior do que o julgado pelo STF. Ele “seria empregado ao longo dos anos não só para transferências a parlamentares, mas para custeio da máquina partidária e de campanhas eleitorais, e para benefício pessoal dos integrantes", afirma.

Eliana Calmon
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, fala sobre sua relação com o ministro Cezar Peluso, diz que acredita na tese de que houve mensalão e critica a posição da defesa. “Falam [de caixa 2] como se fosse conduta corriqueira, socialmente consentida.”

Sem demolição
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a possibilidade de o megacondomínio Domínio Marajoara ser posto abaixo. Desde 2009, uma ação do Ministério Público Estadual queria que os apartamentos fossem demolidos, pois teriam sido construídos em desacordo com as leis de edificações e de uso do solo. No começo do ano passado, a 13ª Vara de Fazenda Pública suspendeu o alvará de execução da obra e aceitou o pedido de demolição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

OPINIÃO
O papel do Poder Judiciário
Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, Víctor Gabriel Rodríguez, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, discute o conceito judicialização da política. “Embora existam outros fatores envolvidos, o vocábulo tem na origem ainda vigente o processo de mudança de posicionamento do Supremo frente à Constituição Federal”, diz. “Grosso modo, nossa Suprema Corte, em grande parte por conta de sua gradativa nova composição, passa a entender que alguns direitos que a Carta garante ao cidadão são imediatos e efetivos, e não apenas normas programáticas.”

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2012

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